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A 13ª VTM realizou acordo, na última sexta-feira (17/06), entre família de ajudante de depósito e empresa de comércio de cereais, no valor de R$ 50 mil, referente a indenização por danos morais e materiais. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho da 13ª VTM, Afranio Roberto Pinto Alves Seixas.

O ajudante de depósito da empresa A. S. Comercio de Cereais Ltda, trabalhou na referida empresa durante o período de 01/08/2012 a 07/01/2016, quando foi morto, no local de trabalho, durante assalto realizado no estabelecimento da reclamada. Diante do ocorrido, em maio de 2016, a família do trabalhador ajuizou na Justiça do Trabalho uma ação por danos morais e materiais.

Em audiência realizada durante a II Semana de Conciliação Trabalhista, as partes realizaram acordo para o pagamento de R$ 50 mil, o qual deverá ser feito em 20 parcelas iguais de R$ 2.500,00. A primeira parcela deverá ser paga ainda durante o mês de junho, na data de hoje (20/06), e a última parcela no dia 19/01/2018.

Foi estipulada, ainda, multa de 100% sobre a parcela em caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas. Com o acordo realizado, os autores da ação não poderão mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo, e o mesmo será arquivado.

Número do processo: 0001113-60.2016.5.11.0013

628Presidente do TRT11 apresentou os resultados da Semana na tarde desta sexta (17/06).O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) movimentou mais de R$ 10 milhões durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho. No total, foram homologados 910 acordos, superando em 16,4% o número alcançado na edição de 2015, ocasião em que foram realizados 750 acordos.

Os resultados foram anunciados na tarde desta sexta-feira (17/06) pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A mobilização teve como objetivo promover o maior número de conciliações em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere e fortalecendo a cultura do diálogo.

Durante os cinco dias do evento, foram realizadas 2.849 audiências de conciliação em 29 Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e de Boa Vista/RR, nos gabinetes, em nível de 2ª instância; e também no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). No total, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima atendeu 9.817 pessoas durante o evento.

As unidades que mais conciliaram foram: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com 59 acordos; a Vara do Trabalho de Manacapuru, que promoveu 55 conciliações; e o Núcleo de Apoio à Execução, que conseguiu firmar acordo em 45 dos 53 processos em pauta. A 3ª Vara do Trabalho de Manaus foi destaque no número de valores homologados, alcançando R$ 1,5 milhão; seguida da 7ª Vara do Trabalho de Manaus que homologou R$ 668 mil em acordos. E as Varas que mais realizaram audiências foram a 5ª e a 6ª Varas do Trabalho de Manaus, com 129 e 126 audiências realizadas respectivamente.

Este ano, a Semana da Conciliação Trabalhista no TRT11 também foi marcada pela inauguração do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O Núcleo, que funcionará como um posto avançado de conciliação, ficará responsável por conciliar os processos enviados pelas Varas do Trabalho. A nova sala de audiências será voltada exclusivamente para a realização de conciliações envolvendo processos com compromisso de apresentação de propostas. A parte interessada poderá requerer junto à Vara que o processo seja direcionado ao Núcleo, que vai agendar uma audiência de conciliação ainda no mesmo mês do requerimento, dando celeridade nesta fase do processo. Não havendo acordo no Núcleo, o processo volta para a Vara e segue a tramitação normal; e havendo acordo, o mesmo é homologado e o processo segue para a Vara para cumprimento.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é realizada anualmente e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, em 1ª e 2ª instâncias, envolvendo magistrados, servidores, advogados e partes.

A iniciativa visa implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução.”

Confira galeria de imagens do evento.

627A desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, presidente do TRT da 11ª Região, prestigiou, na manhã desta sexta-feira (17/06), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a cerimônia de entrega da Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao artista plástico Rui Machado pela importante contribuição à cultura amazonense. A honraria, proposta pelo vereador Mário Frota (PSDB), que, por tratamento de saúde, não pode estar presente na solenidade, foi entregue pelo vereador Ewerton Wanderley (PPL).

A solenidade contou também com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo; do vice-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), José Augusto Cardoso; da presidente da Academia Amazonense de Letra (AAL), Rosa Brito de Mendonça; supervisor de Cultura, Esporte e Lazer, Antonio Soares Júnior; vereador Luis Mitoso (PSD); além de familiares e amigos do homenageado.

A Sessão Solene foi presidida vereador Ewerton Wanderley, que agradeceu pela confiança de presidir a solenidade e disse se sentir feliz em homenagear o ilustre artista pela história de vida e trabalho. “Não o conhecia pessoalmente, mas hoje tive a honra de entregar esta justa honraria a esse ilustre artista amazonense, que muito representa a nossa cultura amazônica”, destacou o parlamentar.

Nas entrelinhas do discurso do vereador Mário Frota, lidas por Ewerton Wanderley, dizia que ao homenagear o artista plástico Rui Machado examinou sua vida e seu comportamento ético, moral e o conjunto das suas belas obras artísticas para que fosse homenageado com a mais importante comenda desta Casa. “Mesmo impedido por motivo de saúde de participar desta justa homenagem a esse ilustre caboclo amazonense, me faço presente na pessoa do vereador Ewerton Wanderley nessa ocasião histórica”, escreveu Mário Frota.

Rui Machado agradeceu a honraria, dizendo que a vida sem amigos não vale a pena ser vivida, e aproveitou para agradecer também o jornalista Carlos Aguiar pelo apoio à sua primeira exposição de obras. “Essa medalha tem um significado enorme, porque leva o nome da cidade que mais ano, que é Manaus. As pessoas costumam dizer que ‘santo de casa não faz milagres’, mas gosto de fazer milagres nesta cidade com o meu trabalho e mais uma vez agradeço a gentileza do vereador Mário Frota por me fazer uma referência da cultura desta cidade”, ressaltou o artista.

Na oportunidade, o músico e poeta Celdo Braga realizou uma singela homenagem ao artista Rui Machado, em forma de poema.

Histórico
Rui Machado nasceu em 17 de agosto de 1956, na cidade de Manaus e logo cedo começou a se interessar pela arte do desenho, pintura, poesia e esculturas.

Estudou o primário no Grupo Escolar Ribeiro da Cunha e concluiu o Ensino Médio no Instituto de Educação do Amazonas (IEA).

Nos anos 60 teve uma breve passagem pela Pinacoteca do Estado do Amazonas, num curso de desenho e pintura, tendo contado com grandes mestres das artes plásticas como, Moacir Andrade, Hanneman Bacelar, Álvaro Páscoa, Afrânio Castro e Manoel Borges.

No começo dos anos 70 circulou por alguns grupos de teatro em Manaus e estudou alguns meses nos Estados Unidos.

Em 1976, trabalhou alguns meses na Companhia Aérea Cruzeiro do Sul, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. No mesmo ano, ingressou no Banco do Brasil, onde trabalhou durante 34 anos na Carteira de Comércio Exterior, aposentando-se em 2010.

Exposições
Em 1982, realizou sua primeira exposição individual, a mostra “Travessia”, no Teatro Amazonas, dentro do Projeto Hanneman. Desde então, não parou mais de produzir, fazendo muitas exposições individuais e coletivas.

Em 1984, lançou seu primeiro livro de poesia “Anjos e Mistério”. No mesmo ano também criou a escultura “Baiacu de Ouro”, um troféu para o jornalista Carlos Aguiar premiar os destaques amazônicos. Em 1988 criou os troféus “Índios de Ouro e de Prata” para a mostra de cinema do I Encontro Cultural das Amazônias — evento patrocinado pela Fundação Cultural do Amazonas.
Honrarias

Em 1982 e 1984 foi premiado em dois salões nacionais patrocinados pelo Banco do Brasil. Em 1989 recebeu Menção Honrosa no ‘Salão Suframa de Artes Plásticas’. Em 1997 recebeu ‘Diploma de Honra ao Mérito pela Contribuição a Cultura Amazonense’, outorgado pela Associação dos Escritores do Amazonas (ASSEAM). Também recebeu a ‘Medalha do Mérito Cultural Péricles Moraes’, pela Academia Amazonense de Letras.

Durante três anos compôs músicas para o Boi-Bumbá Garantido. Depois surgiram outros parceiros e hoje tem composições gravadas em mais de 30 CDs. Já ilustrou mais de 40 capas de livros, CDs, guias, lista telefônica, programa de concerto de Arthur Moreira Lima e um rótulo de guaraná, nos Estados Unidos.

Rui Machado teve trabalhos publicados em todos os jornais e revistas de Manaus e em revistas nacionais como Vogue, Terra, Isto É, BB.Com, jornal O Globo, além de outras publicações internacionais.

Fonte: Com informações da CMM

Confira galeria de imagens da sessão solene.

 

 

 

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Foi realizado, hoje (17/06), um acordo no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC entre a bancária Edineide Souza Pessoa e o Banco do Brasil. O valor do acordo foi de R$40 mil e refere-se ao pagamento de horas extras para a bancária.  

O Banco do Brasil foi uma das instituições que fez acordo junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, com o Coordenador Nacional da Segunda Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, Ministro Emmanoel Pereira, e se comprometeu em enviar uma relação de processos possíveis de conciliação.

O acordo, realizado durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, pôs fim ao processo já na sua fase inicial, ou seja, por ocasião da primeira proposta de conciliação, e traduz celeridade processual, bem como, a eficiência no funcionamento do novo Núcleo Permanente de Conciliação de Primeira Instância na fase de conhecimento, instalado em caráter provisório no Núcleo de Distribuição de Feitos de Primeira Instância de Manaus.

A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista  teve início no dia 13 de junho e terminou nesta sexta-feira (17/06). O objetivo do mutirão de conciliações foi promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Número do processo nº0000515-06.2016.5.11.0014

625 dra fatima

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes homologou, na manhã desta sexta-feira (17/06), um acordo no valor de R$ 21.422,66, beneficiando auxiliar de montagem que trabalhava na empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. A reclamante pleiteava na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, despesas com tratamento médico e indenização por danos morais, totalizando em mais de R$ 300 mil o valor da causa.

A reclamante entrou com uma ação no TRT11, em julho de 2015, alegando que a empresa não estava cumprindo com as obrigações de zelar e manter sua integridade física no ambiente de trabalho, visto que não observava os elementos fundamentais de segurança e medicina do trabalho. Por tais motivos, a auxiliar de montagem alega ter adoecido e contraído doenças nos ombros direito e esquerdo, punhos e cotovelos.

Em decisão da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em março de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. O exame médico pericial não constatou a existência de doença ocupacional e concluiu que a capacidade laboral da auxiliar de montagem estava preservada. No entanto, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de dano moral em face da doença desencadeada, condenando a empresa a pagar para a reclamante a quantia de R$20 mil a título de indenização por danos morais.

A empresa interpôs recurso ordinário e o processo estava aguardando julgamento em segunda instância. Em acordo realizado hoje, a reclamada se comprometeu a pagar o valor de R$ 21.422,66. As partes acordaram, ainda, a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a data de hoje (17/06) como saída da auxiliar de montagem da empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

Com o acordo homologado pela Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, a reclamante não poderá mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo.

624

A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, nesta quarta-feira (15/06), um acordo de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho ocorrido quando executava atividades em um dos empreendimentos da construtora Capital Rossi. Na petição inicial, o reclamante pediu danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios indenizatórios referentes ao acidente, e que são garantidos por lei ao trabalhador.

No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.

Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008

623 acordo dra. marcia 42mil

Um acordo firmado em audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (15/06), em Recurso de Revista, garantiu o pagamento de indenização de R$ 42 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregado da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. A audiência, que faz parte da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pela juíza auxiliar da presidência do TRT11, Márcia Nunes da Silva Bessa.

Na ação trabalhista, o reclamante relata que laborou na empresa reclamada por quatro anos e meio como ajudante de estoque e que, durante esse período, sofreu três acidentes de trabalho, que ocasionaram doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Na petição inicial, o trabalhador também alega que foi desligado da empresa antes do cumprimento do período de estabilidade acidentária.

Em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, foi julgado parcialmente procedente o pedido. As indenizações por danos morais e materiais por doença ocupacional não foram acolhidas com base nos resultados periciais. A sentença reconheceu, contudo, o direito à indenização da estabilidade acidentária de 12 meses.

Diante do julgamento em primeira instância, as duas partes interpuseram recursos ordinários. O reclamante ratificou a tese inicial de que as patologias que apresenta são decorrentes da atividade laboral desenvolvida na empresa. E a reclamada, por sua vez, insurgiu-se em relação ao deferimento de indenização da estabilidade provisória.

Um acórdão do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes julgou que, apesar da perícia não ter sido conclusiva sobre a origem das moléstias do trabalhador, a empresa tem responsabilidade, uma vez que, as doenças descritas surgiram apenas a partir do trabalho do reclamante como ajudante de cargas. O acórdão manteve, ainda, a indenização pelo período de estabilidade provisória. Condenando, assim, a empresa reclamada no pagamento de R$ 30 mil por danos morais e materiais e mais R$ 15 mil de indenização pela estabilidade acidentária.

A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo entre as partes, realizado nesta quarta (15/06),  encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 42 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

 

 

548O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, nesta sexta-feira (17/06), às 16h, no prédio-sede do Regional, a cerimônia de encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Na ocasião, serão divulgados os resultados alcançados durante os cinco dias de evento, realizado de 13 a 17 de junho, como o número de audiências de conciliação realizadas, acordos homologados e os valores de créditos trabalhistas. A Semana tem como objetivo promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Os resultados serão apresentados pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e pelos coordenadores do evento: juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, no âmbito do 1º grau; e desembargador Lairto José Veloso, no âmbito do 2ª grau.

No total, 3.025 audiências foram agendadas para a Semana, sendo 2.132 nas 19 Varas do Trabalho de Manaus; 250 nas três Varas de Boa Vista/RR; e 329 nas Varas do Trabalho dos municípios amazonenses de Coari, Manacapuru, Eirunepé, Tefé, Parintins, Presidente Figueiredo, Lábrea, Humaitá e Itacoatiara. Os Núcleos de Apoio à Execução e de Conciliação também participarão do evento com a realização de 119 audiências. E nos gabinetes dos desembargadores, na 2ª instância, serão realizadas um total de 195 audiências.

Números de 2015
Em 2015, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,no âmbito de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), foram realizadas 2.674 audiências, que resultaram em 782 acordos e no pagamento de mais de R$ 12 milhões. Durante todo o ano passado, no TRT11, foram firmados 5.934 acordos, que resultou em R$ 48,9 milhões em valores homologados. Atualmente, cerca de 45 mil processos estão pendentes de solução no TRT11.

Sobre o evento
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu, por meio do CSJT.GP.SG Nº 65/2016, a " II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista". A iniciativa visa implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. O evento é realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes.
Um dos objetivos dessa Semana é ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir com a cultura da solução consensual dos litígios.

A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução.”

Encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Data: 17 de junho
Horário: 16h
Local: Espaço Cultural do Prédio-Sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14 de janeiro.

 

Confira galeria de imagens do evento.

 

 

622 acordo dra. marcia 65mil

Na manhã da última quarta-feira (15/06), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi homologado um acordo no valor de R$ 65 mil entre o piloto e uma empresa comercial localizada em Eirunepé, no interior do Amazonas. A audiência de conciliação foi realizada pela juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa.

O reclamante, residia no Município de Tarauacá, interior do Estado do Acre, quando foi contratado, por telefone, para trabalhar como piloto dos reclamados no Município de Eirunepé, interior do Amazonas, para onde viajou com toda a sua família. O piloto alega que realizou sua transferência do Acre para o Amazonas com a promessa da assinatura de um contrato de trabalho, cuja cópia nunca lhe foi entregue, e que sua Carteira de Trabalho não foi assinada durante o tempo que ficou trabalhando para a reclamada, no período de 01/01/2013 até 05/08/2014. Ele entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2014, alegando, ainda, ter sido demitido indevidamente por justa causa, por ter se recusado a realizar um vôo com a quantidade de passageiros e bagagens que excedia a capacidade de carga da aeronave, e que colocava em risco a sua própria vida e a vida dos demais passageiros.

Em petição inicial, o piloto solicitou a reversão da sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento dos direitos devidos: rescisão do contrato de trabalho, FGTS, seguro desemprego e salário atrasado, totalizando R$29.908,03 o valor dos pedidos líquidos.

Além disso, ele solicitava o pagamento da ajuda de custo para transferir sua família de Eirunepé para Manaus, além da restituição dos descontos ilegais que eram realizados no pagamento mensal de seu salário, e também pagamento de dano moral, o que somava R$ 87.867,68 de pedidos ilíquidos. O valor da causa (pleitos líquidos e ilíquidos) totalizavam R$ 117.775,71.

Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em agosto de 2015, a empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao piloto. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo encontrava-se em recurso de revista, aguardando julgamento em segunda instância.

Em audiência realizada durante a Semana da Conciliação Trabalhista, as partes entraram em acordo e a empresa pagará ao piloto o valor de R$ 65 mil. Para a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, "o acordo solucionou o conflito existente, atingindo o objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é a conciliação entre as partes".

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos.

Em reunião realizada com os gestores regionais do Programa nesta quinta-feira (16), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que integra o Comitê Nacional, fez uma apresentação explicando a importância da pauta. “É um tema atual, que tem gerado cada vez mais benefícios por afastamentos no INSS e apresenta dificuldades de diagnósticos, gerando insegurança para estabelecer o nexo causal com a atividade laboral e o julgamento jurídico.”

O afastamento por transtornos mentais superior a 15 dias ocupa o 3º lugar na lista de pagamento por benefícios da Previdência Social. “E aqueles que não se ausentaram do trabalho? Que continuam trabalhando mesmo afetados?,” questiona o magistrado.

Entre os tipos de transtornos mais frequentes, Oliveira cita a ansiedade, o stress pós-traumático e a depressão. Outros exemplos comuns de adoecimento mental ou psicológico são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), o transtorno bipolar, a síndrome de burn out, causada pelo esgotamento físico e mental e a síndrome do anancástico, que é a mania de perfeição.

Profissionais ligados à área de vendas, bancos e telemarketing, são os mais atingidos e a crise econômica pode contribuir para o agravamento da situação. “As pessoas têm medo de perder o emprego e se sujeitam as situações de stress ou de assédio,” ressalta. Ainda segundo o desembargador, as empresas precisam ser alertadas para tentar identificar o problema e investir em prevenção.

Preocupação mundial

O stress no trabalho também foi o tema adotado pela OIT em 2016. Dados de relatório emitido em 2013 destacam que o stress relacionado com o trabalho e suas consequências são extremamente preocupantes. Os estudos revelaram relações entre o stress e doenças musculoesquelética, cardíacas, do sistema digestivo, entre outras.

Os riscos psicossociais também preocupam 80% das empresas europeias.

Trabalho interno com os juízes

Outro trabalho do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro ao longo deste ano é propor a adoção do tema para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A ideia é conscientizar e trabalhar a formação dos magistrados no julgamento destes casos.

 

Fonte: CSJT

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