O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do TRT da 11ª Região, revogou na noite desta terça-feira, 17 de janeiro, a ordem de prisão expedida contra os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus - STTRM. No despacho, o magistrado considerou a petição informando o cumprimento da ordem de retorno de 100% da frota à normalidade.
"Dessa forma, nenhuma razão há para a permanência do decreto de prisão dos diretores da entidade sindical, na medida em que a finalidade pedagógica da medida anterior foi alcançada, que era ver a população atendida em seu direito inalienável de ter transporte público à disposição", ressaltou no documento.
Na tarde do dia 16 de janeiro, em despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº DCG 0000008-53.2017.5.11.0000, o juiz convocado Adilson Maciel Dantas determinou a prisão de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Na decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região esclarece aos cidadãos de nossa cidade, que no último dia 16 de janeiro de 2017 foram submetidas a esta Corte demandas que envolvem o direito de greve dos trabalhadores do transporte coletivo do Município de Manaus.
O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do Tribunal Regional do Tabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), determinou, nesta terça (17), o retorno imediato de 100% da frota de ônibus às ruas de Manaus, estabelecendo multa de R$50 mil por hora de paralisação, o que altera parcialmente a decisão prolatada por ele ontem à noite, que determinava multa diária no mesmo valor em caso de deflagração de greve pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM). 

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel com a temática “Trabalho Infantil, nem de brincadeira!”. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos e consequências físicas e emocionais da exploração do trabalho infantil de uma forma diferenciada e inovadora.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em 28 de novembro de 2016, a Resolução Administrativa nº 1861/2016, que regulamenta o concurso público nacional unificado para ingresso na magistratura trabalhista, alterando a Resolução Administrativa nº 1849/2016, que tratava da matéria.
A Seção de Hastas Públicas, vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, divulgou o calendário das hastas públicas unificadas de 2017. Ao longo do ano, serão realizados dez leilões de bens penhorados em favor de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Amazonas e Roraima, visando à quitação dos processos em fase de execução.


