576Visando a modernização e melhoria dos serviços de tecnologia da informação oferecidos a servidores, magistrados e usuários externos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai implementar, a partir do dia 23 de maio, uma Central Unificada de Serviços. A novidade vai ampliar a capacidade de atendimento das demandas de Help Desk e garantir maior eficiência no atendimento ao usuário.

Para isso, Central Unificada de Serviços vai reunir duas equipes de atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic): Serviço de Atendimento ao Cliente da TI  (SACTI), que atua nas demandas dos serviços de TI do Tribunal (e-Sap, Portal, Desktop, etc); e o Serviço de Atendimento ao PJe (SAPJe), que atua exclusivamente no atendimento acerca do uso do sistema PJe-JT, tanto do público interno como externo.

Com a nova Central, as duas equipes passarão a atuar unificadas, conforme explica o diretor da Setic, Andre Fabiano. "A nova estrutura contará com profissionais das duas antigas equipes de atendimento, SACTI e SAPJe, dobrando o número de ramais e profissionais em atendimento simultâneo. O TRT11 já utiliza esse modelo centralizado de atendimento remoto a usuários de TIC desde março de 2014. Contudo, através de duas equipes e ramais distintos. Por essa razão, acreditamos que a transição não apresentará maiores contratempos na sua operação diária.

Além disso, a nova Central de Serviço, já está funcionando em caráter experimental  desde o último dia 17 de maneira transparente aos nossos usuários", ressaltou.

Aderente ao modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência mundial nas melhores práticas para gestão de serviços de TI e seguindo a Política Institucional de Gerenciamento de Serviços de TI (Ato 57/2010/SGP), o nova Central deverá otimizar os recursos disponíveis, diminuir ainda mais a incidência de ligações mal sucedidas de usuários à SETIC e aumentar número de atendimentos de incidentes.

Outra novidade é a implantação da Seção de Suporte ao Usuário, especializada em atendimento  presencial e acionada exclusivamente pela Central de Serviços, sempre quando identificada a necessidade. " A Central de Serviços é responsável pelo primeiro nível de atendimento e será composta por um grupo de atendentes que trata e resolve incidentes durante a própria ligação do usuário, através do uso de ferramentas complementares e treinamento adequado.  Se o caso for mais complexo e exigir um atendimento presencial, a Seção de Suporte ao Usuário será acionada", explicou André Fabiano.

O telefone da Central será o mesmo utilizado pela SACTI: (92) 3621-7474 (ou Ramal VOIP interno 7474). Contudo, o ramal 7475 permanecerá ativo até o dia 30 de junho deste ano em caráter transitório, com redirecionamento automático para o ramal da Central Unificada.

Em breve, a Setic do TRT11 implementará novos serviços e funcionalidades. Comentários e sugestões sobre os serviços implantados podem ser enviados diretamente para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atribuições

Segundo, o artigo 9o do Ato 57/2010/SGP, são atribuições da Central de Serviços, dentre outras coisas:

I – registrar por meio de sistema específico, todas as chamadas e requisições dos usuários;

II – como atendimento de primeiro nível, tentar resolver remotamente incidentes registrados;

III – avaliar incidentes e, quando necessário, encaminhar as requisições de solução de problemas, através de atendimento de segundo nível, às áreas responsáveis;

IV – manter os usuários informados sobre o progresso das requisições;

V – monitorar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço.

575

O juiz convocado Adilson Maciel Dantas recebeu em seu gabinete, na última quarta-feira (18/05), advogados integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas. A visita teve por objetivo expor a preocupação dos advogados empresariais trabalhistas em relação à determinação de pagamento antecipado de honorários em caso de realização de perícias em processos de primeiro grau e, principalmente, em relação a valores por vezes estabelecidos em favor do perito do juízo.

Durante a reunião, os advogados expuseram as dificuldades enfrentadas pelas empresas e a grande discrepância de valores fixados a título de honorários periciais, que, segundo eles, variam de R$1.800,00 até R$6.000,00. "Entendemos, perfeitamente, que ao Juiz é garantida a independência na atuação jurisdicional, mas solicitamos uma discussão mais aprofundada sobre esse tema, de modo que, preservando-se a autonomia funcional de cada magistrado, sejam estabelecidos valores que atentem a uma média geral pelas Varas do Trabalho, de modo a não inviabilizar a produção da prova e nem a atividade empresarial", disse a advogada Sílvia Matos, integrante da Subcomissão da OAB/AM.

O presidente da Subcomissão, advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, solicitou ainda que fosse considerado o momento de crise atual pelo qual passa o País.  "Enfrentamos, no momento, grave crise econômica no Brasil, e isso tem afetado, sobremaneira, as empresas integrantes do Pólo Industrial de Manaus. Assim, a necessidade de serem ajustados parâmetros para os valores inerentes às perícias, condizentes com a atual realidade sócio-econômica, é imperiosa, na medida em que valores exorbitantes podem se constituir como prova impossível de ser produzida pelas empresas, dada à escassez de dinheiro circulante", declarou ele.

O juiz convocado ouviu atentamente às exposições feitas pelos advogados e comprometeu-se em levantar dados dos valores atualmente fixados nas Varas Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, a fim de subsidiar seus estudos sobre o tema. "É pertinente a preocupação demonstrada pela Subcomissão da OAB/AM, na medida em que a crise econômica é pública e notória e assola a todos, inclusive, a própria Justiça do Trabalho, que teve os maiores índices de cortes orçamentários", considerou o magistrado do TRT11, Adilson Maciel Dantas.

"No momento em que atingimos um dos maiores níveis de desemprego na história moderna do país, com a imensa maioria dessa massa de desempregados vindo buscar a Justiça do Trabalho para reparação de direitos entendidos como violados, e sendo, hoje, muito comum a alegação de danos decorrentes de lesões por esforço repetitivo ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), considerando que a prova pericial se mostra imprescindível para a apuração do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença alegada, é preciso, sim, que a Justiça do Trabalho discuta, em nível macro, a questão dos valores atribuídos às perícias técnicas", observou o juiz convocado.

Ele também considerou o trabalho dos peritos, o qual deve ser prestigiado, e declarou que muitas empresas não dispõem de suporte financeiro para custear, antecipadamente, os honorários periciais. "Eu já tive a oportunidade de verificar, em análise de Recurso Ordinário, honorários periciais que chegam a R$6.000,00. Se um médico intensivista, que trabalha em UTI, não ganha nem 1/3 desse valor por uma jornada de 12 horas de trabalho, sendo essa categoria de profissionais médicos a mais bem remunerada, atualmente, creio que, respeitada a independência funcional de cada magistrado, podemos nos debruçar sobre o tema para que, em conjunto, estabeleçamos balizas para a fixação dos valores de honorários periciais, de acordo com o grau de complexidade e o tempo médio estimado para a avaliação do empregado e de seu local de trabalho, quando for o caso", concluiu o magistrado. 

A reunião contou com a presença do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, Presidente da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB-AM, dos advogados Álvaro Filho e Ronaldo Monteiro, além das advogadas Sílvia Matos, Evandra D'Nice Palheta e Lorena Kelly Gonçalves, todos integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB/AM.

574A Vara do Trabalho de Tabatinga, em sentença do juiz titular Gerfran Carneiro Moreira, não reconheceu o desvio de função alegado em petição inicial por auxiliar administrativo que atuava em empresa do ramo de engenharia, no município de Benjamin Constant/AM.

Conforme alegado na petição inicial, além das rotinas inerentes a auxiliar administrativo, o reclamante relata que era responsável por receber e fornecer materiais, ferramentas e demais utensílios utilizados pelos trabalhadores no canteiro de obras, mantendo o controle de entrada e saída, bem como a correta armazenagem dos diversos itens existentes, além de apontar os trabalhos que deveriam ser executados pelos demais colegas. Com isso, o autor da ação pretendeu expor que, embora contratado apenas como auxiliar administrativo, desempenhava as funções de almoxarife e de apontador.

Na sentença, o magistrado destaca que não há norma geral e abstrata que determine que os materiais numa obra sejam guardados e distribuídos por um profissional intitulado de almoxarife. E que também não existe norma que oficialmente estabeleça que cuidar da frequência de certo grupo de empregados é tarefa exclusiva de um apontador. O magistrado ressalta ainda que, no momento da contratação, o empregado, em seu depoimento, admitiu saber que seria responsável pelas atividades desempenhadas, e que por isso, não houve "desvio", já que o reclamante, ao longo do contrato, não realizou atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas no momento da contratação.

"Se ao empregado se diz, no momento em que é contratado, que ele será auxiliar e terá de realizar tarefas a + b + c, em não sendo nenhuma delas, por exemplo, exclusivas de alguma profissão regulamentada, só existe desvio de função se, durante o contrato, ao empregado for cometida uma tarefa d ou e", esclarece o juiz na sentença, que frisou ainda a ausência de comprovação nos autos de jornadas excessivas ou labor exaustivo pelo fato de o reclamante realizar várias tarefas.

Sendo, por estes argumentos, rejeitada a pretensão do reclamante a diferenças remuneratórias e a retificação de anotações funcionais decorrentes de alegado desvio de função.

Processo: 0000302-90.2015.5.11.0351

Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), totaliza R$ 951.871.442,00, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao Orçamento de 2016.

Segundo informações encaminhadas pelo CSJT, os recursos destinados ao pagamento de benefícios de pessoal serão utilizados para cobrir déficits orçamentários nos TRTs, decorrentes do ingresso de novos servidores, no pagamento de assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar.

Também foi pedida suplementação orçamentária para o pagamento de despesas decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais e valores destinados à construção, aquisição, adaptação e restauração de imóveis usados pela Justiça do Trabalho.

Os pedidos, de acordo com as informações do voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, têm como suporte dotações para remanejamento, excesso de arrecadação de receitas próprias e de convênios e recursos pleiteados do Tesouro.

Para o conselheiro, o detalhamento dos créditos e as justificativas apresentadas permitem verificar a necessidade dos ajustes orçamentários propostos. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça do Trabalho e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros.

Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ n. 68/2009. Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional.

Fonte: CNJ

548

A Coordenação da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no âmbito do 2º Grau, divulgou a lista de processos com possibilidade de acordo, cuja relação está disponível no site (www.trt11.jus.br).

O agendamento dos processos para designação de audiência conciliatória está condicionado à
inscrição das partes interessadas por meio do formulário online disponibilizado no site do TRT11, cujo prazo de inscrições irá até o dia 31 de maio de 2016.

As partes e seus advogados, querendo, também poderão comparecer, espontaneamente, durante a Semana Nacional de Conciliação, na unidade onde tramita o processo, tanto no 1º, quanto no 2º graus, independentemente de agendamento e solicitar audiência para efeito de homologação de conciliação.

Confira AQUI a lista de processos com possibilidade de acordo.

 

 

573A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, participou, na manhã desta quinta-feira, 19 de maio, de discussão sobre os Modelos de Conciliação na Justiça do Trabalho na 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR). O evento é realizado no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Há pouco menos de um mês da realização da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (de 13 a 17 de junho), o incremento à prática do acordo dominou a pauta do segundo dia de reuniões do Coleprecor. Com participação do juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST, Rogério Pinheiro Neiva (TRT da 10ª Região), as iniciativas praticadas pelos TRTs da 15ª, 2ª, 4ª, 11ª, 18ª e 23ª Regiões foram compartilhadas.

Ao abrir os trabalhos, o presidente do Coleprecor e do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos evidenciou a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho e a necessidade de avanços na matéria. “Temos que repensar a tramitação processual, porque agiganta-se o número de processos trabalhistas”. Contudo, Lorival enfatizou que é preciso ter cuidado para não precarizar as relações de trabalho.

572Ministro Ives Gandra Martins Filho, durante a 3ª reunião ordinária do Coleprecor

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, voltou a enfatizar sua preocupação com as restrições orçamentárias impostas à Justiça do Trabalho. Durante a abertura da 3ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada nesta quarta-feira (18), o ministro enfatizou que a luta institucional será focada em duas frentes: remanejar o orçamento já existente e conseguir um reajuste justo para magistrados e servidores.

Em seu discurso, o ministro explicou que, de acordo com a situação enfrentada pelo país, que acumula um rombo de quase R$ 150 bilhões nas contas públicas, não há esperanças de recompor a orçamento da Justiça do Trabalho. “Esta é uma das mais graves crises que a Justiça do Trabalho já passou em toda a sua história”, descreveu.

Entretanto, o presidente do CSJT enfatizou que a batalha pela realocação do orçamento da JT será enfrentada até o fim. “Mais dinheiro para a Justiça do Trabalho sabemos que não vamos conseguir, mas vamos batalhar para conseguir que aquilo que nos pertence, nós possamos ter acesso e realocar.”

Restrições 
Ao longo da reunião, o ministro informou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, em seu artigo 55, § 13, não permite qualquer movimentação de recursos nos orçamentos. Até o ano passado, a realocação era feita por Decreto e, até então, o entendimento era de que a realocação poderia ser feita por Projeto de Lei. “Agora constatamos que nem por Projeto de Lei, ou seja, o Governo se apropriou de um dinheiro que é nosso.”

Com a tentativa de resolver a questão, as assessorias parlamentares dos Tribunais trabalharão em conjunto, concentradas em tentar reverter o artigo. “Se a gente pensava que a situação era grave, agora é para lá de grave, pois a realocação é imprescindível para podermos fechar as contas,” salientou o ministro.

Reflexão e bom senso

Ao longo do encontro, Ives Gandra pediu a conscientização dos magistrados de 1º e 2º grau para a gravidade da situação. A ideia é que, em conjunto com o TST e CSJT, todos se unam na tentativa de reverter o quadro apresentado. 
“Nossa luta tem que ser concentrada em frentes que poderemos defender com a consciência tranquila e com o apoio da sociedade que é remanejar nosso orçamento e conseguir um reajuste para magistrados e servidores”, descreveu.

Base fixa:

O presidente do CSJT informou ainda que os Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho terão dois espaços à disposição no prédio do Tribunal Superior do Trabalho para realizarem reuniões. “Uma forma de acolher com hospitalidade e carinho os colegas que presidem os TRT´s”, assinalou.

*Com informações da Divisão de Comunicação do CSJT

569Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do TRT da 10ª Região, durante a 3ª reunião ordinária do Coleprecor

A coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Sistema e-Gestão, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do TRT da 10ª Região, lançou oficialmente, na manhã da última quarta-feira (18/05), durante a 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), o Programa Nacional de Qualidade da Informação do PJe no sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho (PNQD). Participaram do lançamento os juízes Maximiliano Pereira de Carvalho (auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho/ TST) e Roberta Carolina de Novaes Dantas (TRT da 2ª Região/ SP).

Os dois sistemas já se comunicam desde 2013 e o e-Gestão tem como qualidade dados estatísticos seguros e padronizados. Com a integração é possível, por exemplo, saber quantos processos tramitam em uma vara do trabalho. O PNQD foi craido para extrair os dados do PJe com segurança e de forma simultânea ao e-Gestão. “A ferramenta irá auxiliar os tribunais na missão de informar com maior precisão os dados da produtividade do PJe, tornando-os ainda mais fidedignos”, assinalou Maria Regina.

O programa consiste na disponibilização de um tutorial e o manual de utilização correta do fluxograma do PJe, além do incentivo na utilização do manual consolidado e-Gestão/PJe. Todos os representantes dos tribunais receberam um pencard contendo as orientações e para inserção correta de dados no sistema. O juiz Maximiliano informou ainda que a gestão do software para a extração de dados passou a ser exercida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TST.

*Com informações de Ana Claudia Siqueira - Comunicação do Coleprecor

571O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes comemora, no dia 18 de maio, o 16º ano de mobilização no “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes'', instituído pela Lei Federal 9.970/00. A data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou nesses 15 anos muitos municípios do nosso país.

A cada ano é registrada uma adesão maior de municípios na mobilização em torno do “18 de Maio” por meio de caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação nas escolas, exibição de filmes e debates, realização de seminários e oficinas temáticas e de prevenção a violência sexual, panfletagem, criação de produtos de comunicação sobre a temática, campanhas nas rádios e entrevistas com especialistas entre outros.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.

A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.

Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.

Esse ano, mais uma vez, em alusão ao Dia 18 de Maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressalta as inúmeras violações que os grandes eventos esportivos que o país vai sediar e os empreendimentos de infraestrutura têm acarretado na vida de crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade.

O Comitê destaca, ainda, a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no ECA (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios.

Em razão desse contexto, faz-se de extrema importância que o movimento de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes se articule, se insira, participe e incida nesse debate, sobretudo, em função das grandes obras que já estão em curso no país e dos megaeventos que se o Brasil vai sediar.

O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais.

Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger, de defender crianças e adolescentes, cabe o papel pedagógico da orientação e acolhida. Dessa forma, buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam se reconhecer como pessoa em desenvolvimento e se envolver coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.

Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, templos universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.
Confira a campanha.

 

Fonte: O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), obteve na Justiça do Trabalho liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra o grupo econômico SERVI SAN (SERVI SAN LTDA e SERVI SAN VIGILÂNCIA). Na decisão, proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, a empresa de segurança deve quitar os salários de todos os seus empregados que atuam no Estado de Roraima, até o 5º dia útil subsequente do mês trabalhado, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O grupo econômico SERVI SAN terá ainda, de pagar as férias anuais acrescidas do terço constitucional, nos termos da legislação vigente (em dobro, se pertinente), com relação aos trabalhadores que prestam serviços no Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e está obrigada também a quitar o 13º salário dos seus empregados até o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT contra o grupo econômico.

Fonte: MPT11

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