89Com o objetivo de agilizar a retomada das obras do novo Fórum Trabalhista de Manaus, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e comitiva estiveram no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em Brasília, no dia 21/2. Eles participaram de reunião com o diretor da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGO), Silvio Rodrigues Campos, para tratar do tema.

O presidente do TRT-11 informou que o Tribunal concluiu o projeto para reinício da construção além de obter os certificados necessários. Por parte do diretor da CGO, Silvio Rodrigues, o desembargador Audaliphal Hildebrando recebeu o compromisso do órgão de tomar todas as medidas necessárias para acelerar o trâmite de autorização da construção, assim que o projeto e a certificação sejam encaminhados ao CSJT.

O objetivo do presidente do TRT-11 é que a licitação e o início das obras aconteçam em 2025. Acompanharam o desembargador Audaliphal Silva, a juíza auxiliar da Presidência, Carolina Lacerda França, o diretor-geral do TRT-11, Ildefonso Rocha, o diretor da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (Comanp), Jurandir Santos, o diretor da Coordenadoria de Governança de Obras do TRT-11 (CGO), Eduardo Cruz e o engenheiro do Tribunal, José Ricardo.  

O novo Fórum Trabalhista de Manaus funcionará no bairro Praça 14, anexo ao prédio do TRT-11. Atualmente as atividades do Fórum ocorrem em outro imóvel, na Rua Ferreira Pena, no Centro.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Divulgação/TRT-11

Realizado pela Justiça do Trabalho e órgãos parceiros, ação levou serviços e atendimentos diversos à população

85Rio Preto da Eva foi o primeiro local a receber a Caravana da Justiça Social do TRT-11 O Município de Rio Preto da Eva foi escolhido para receber a primeira ação da “Caravana da Justiça Social”, projeto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que visa levar o acesso à Justiça e outros direitos sociais para as regiões mais distantes das capitais do Amazonas e de Roraima. Durante dois dias (26 e 27 de fevereiro), a equipe da Caravana esteve no município realizando os atendimentos.

A abertura do evento contou com a presença dos dirigentes do TRT-11 e dos parceiros: Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM), e órgãos municipais. O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, abriu o evento agradecendo o esforço conjunto de todos os parceiros e saudando os presentes. “Quero de público agradecer às pessoas e aos parceiros que foram fundamentais para que este evento acontecesse. Obrigado por comprarem a ideia e acreditarem no projeto. É um trabalho de várias mãos”, disse. Dirigindo-se à população presente ele disse: “os senhores poderão desfrutar da cidadania. Procurem as salas que atendam as suas demandas. O TRT-11 está e estará sempre a disposição de vocês. Aproveitem os nossos serviços, pois temos prazer em servir”.

 

88O desembargador Audaliphal Hildebrando abriu oficialmente o evento.

Representando a prefeitura de Rio Preto da Eva, a secretária executiva de Educação, Maria do Socorro Nogueira da Costa, agradeceu ao TRT-11 por ter escolhido o município para sediar a primeira caravana. “É um momento ímpar de trazer a justiça pra mais perto da população. Facilitar o acesso aos serviços, para que as pessoas possam tirar todas as dúvidas. Muito obrigada por isso”, disse.

A corregedora regional do TRT-11, desembargadora Joicilene Portela, destacou a importância da iniciativa do presidente do Regional, e o fato do evento acontecer dentro de uma escola. “Quero louvar a ideia do presidente do TRT-11. Nós temos uma história de serviço, precisamos nos fazer conhecer pela sociedade. Somos servidores e estamos aqui cumprindo com o nosso dever. Também estamos aqui para informar, pois é assim que se forma uma consciência. E que bom que estamos realizando este evento pioneiro em uma escola. A escola tem poder de transformação. Transforma vidas e toda a sociedade. Somos a Justiça Social e estamos à disposição de vocês. Aproveitem para tirar dúvidas, entender melhor os direitos previdenciários e trabalhistas. Tudo isso foi feito para vocês”, afirmou a corregedora.

 

Autoridades

86Autoridades presentes na solenidade de abertura do evento. Também estiveram presentes na abertura da Caravana da Justiça Social em Rio Preto da Eva: o presidente da Câmara Municipal do Município, Wellington Henri Braga da Silva; a procuradora do Trabalho Joali Ingracia Santos de Oliveira, representando o MPT; a superintendente regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, Maria Francinete Corrêa de Lima; a coordenadora regional da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino no Amazonas, Ilene Palheta, representando a secretária executiva adjunta do interior Ana Maria Araújo, da Seduc; a secretária municipal executiva de Assistência Social, Neia Souza; o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa, vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11); a juíza do Trabalho auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina Lacerda França. A Banda Marcial Drum Line, da Escola Municipal Alegria de Saber, se apresentou durante a abertura do evento.

Sobre o projeto

Centrado na prestação de serviços sociais, jurídicos e educacionais, visitas técnicas e audiências públicas, o projeto visa levar mais cidadania e justiça social à população das comarcas interioranas, considerando os desafios particulares enfrentados devido à localização geográfica isolada e à infraestrutura limitada nessas áreas. Em Rio Preto da Eva foram oferecidos os seguintes serviços:

INSS – Orientação e informação de acesso aos serviços previdenciários; informação sobre situações de requerimento de benefícios; informação e orientação sobre acesso aos canais remotos “Central 135” e aplicativo “Meu INSS”.

MTE – Seguro desemprego; Abono Salarial; orientação e senha CTPS digital; Extrato CAGED; informação RAIS; Empregador Web; e orientação trabalhista (CLT).

MPT – Coleta de denúncias e esclarecimentos sobre direitos trabalhistas; distribuição de material informativo de temas relacionados às coordenadorias temáticas, em especial o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e em condições degradantes; tráfico de pessoas e erradicação do trabalho infantil.

TRT-11 – Serviço de tomada de reclamações trabalhistas. A população também pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria do TRT11, e à Corregedoria do TRT-11. A Escola Judicial do TRT-11 realizou palestra auxiliando na formação e capacitação de cidadãos, estudantes e líderes comunitários sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

Prefeitura de Rio Preto da Eva – Ouvidoria da Mulher; Cadastro para emissão de Carteira de Identidade; Emissão de Carteira da Pessoa Com Deficiência; Bolsa Família.

Nos dois dias de evento, foram prestados em torno de 300 atendimentos e aproximadamente 300 capacitações. Foram realizadas palestras para 200 alunos, 80 educadores e servidores da prefeitura, além de conselheiros tutelares e empresários.

A abertura do evento teve transmissão ao vivo pelo canal do TRT-11 no Youtube. Confira o vídeo ao final da notícia. 

Próximas localidades

Além de Rio Preto da Eva estão previstas no projeto as cidades: Tefé, Boa Vista, Eirunepé, Tabatinga, Humaitá, Presidente Figueiredo, Lábrea, Coari, Itacoatiara, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Maués, Carauari, Borba e Boca do Acre.

83Aproximadamente 600 pessoas foram beneficiadas com os serviços da Caravana da Justiça Social em Rio Preto da Eva.

82O vice-diretor da Ejud11 ministrou palestras sobre sobre direitos trabalhistas, combate ao trabalho infantil e outros assuntos.

84O próximo município a receber a Caravana será Tefé, dias 13 e 14 de março.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 87O objetivo do projeto é fortalecer e garantir o acesso à Justiça e outros direitos sociais nas regiões mais distantes do Amazonas e de Roraima.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a galeria de fotos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda 
Fotos: Renard Batista

Corregedoria Regional reforça compromisso com a interiorização da justiça.

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A Desembargadora Corregedora Regional do TRT da 11ª Região, Joicilene Jerônimo Portela, liderou a "Caravana da Justiça Social" na Cidade de Rio Preto da Eva/AM, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2024. A iniciativa, realizada na Escola Municipal Alegria do Saber, teve como objetivo promover o acesso à justiça e outros serviços essenciais para a população local, reforçando o compromisso da Corregedoria com a interiorização da justiça na 11ª Região.

A participação da Corregedoria Regional na Caravana da Justiça Social se deu em consonância com suas atribuições de zelar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, conhecer e decidir pedidos de providência relativos aos serviços judiciários e coordenar as atividades da justiça itinerante.

 

Atuação da Corregedoria na Caravana:

• Visitas técnicas: A Desembargadora Corregedora, acompanhada dos servidores da Corregedoria Regional acompanhou os trabalhos da caravana para verificar as condições de trabalho e de acesso à justiça na localidade. A iniciativa permitirá a identificação de eventuais deficiências e proposição de medidas para otimização da prestação jurisdicional na região.
• Diálogo com a comunidade: A Desembargadora Corregedora dialogou com a comunidade durante a Caravana, ouvindo suas demandas e sugestões para a melhoria da Justiça do Trabalho na região.

A participação da Corregedoria na Caravana da Justiça Social demonstra o compromisso do TRT da 11ª Região com a interiorização da justiça e a busca por um Judiciário mais próximo do cidadão. A Corregedoria, por meio de suas atribuições, continuará atuando para garantir o acesso à justiça e a efetividade dos direitos sociais para toda a população no âmbito da jurisdição do TRT da 11ª Região.

O evento acontecerá na manhã do dia 8 de março, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. É gratuito e aberto ao público em geral.

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A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) abre o ano letivo de 2024 com um evento voltado para a discussão sobre a igualdade entre homens e mulheres em todos os espaços do Poder Judiciário. Com o tema “Equidade de gênero no âmbito Judiciário: desafios e conquistas”, o evento será realizado na sexta-feira (8/3), a partir das 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com palestra e apresentação teatral.

Simone André Diniz, ativista de Direitos das Mulheres Negras e denunciante no Sistema Interamericano de Direitos Humanos será a palestrante. Ela falará sobre “O Poder da Mulher Preta no Mercado”. Ela foi a primeira mulher a denunciar o Brasil internacionalmente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O caso dela (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil) se tornou um dos mais emblemáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra. O caso também gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Estado brasileiro por ofensas a direitos em razão de discriminação racial.

Ainda como parte da programação do evento, acontecerá uma apresentação teatral em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Acesse a programação completa.

Inscrições

O evento é voltado para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR), mas também é aberto ao público externo. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no Sympla. Os inscritos terão direito a certificado de participação com carga horária de 3h. Clique AQUI para fazer sua inscrição ou escaneie o QRCode.

O evento será transmitido para as Varas do Trabalho de Boa Vista e do interior do Amazonas pelo canal da Ejud-11 no YouTube.

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Abertura do Ano Letivo da Ejud11

Data: 8 de março de 2024

Horário: a partir das 8h30

Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)

Inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/abertura-do-ano-letivo-ejud11/2325204

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Artes: Thaís Mannala

76O juiz do trabalho André Luiz Marques, gestor regional de primeiro grau do Comitê de Combate ao Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou de mais uma atividade de conscientização contra o trabalho infantil. A ação ocorreu na comunidade de Santa Rita da Valéria, pertencente ao município de Parintins, no interior do estado do Amazonas, no dia 23 de fevereiro, e foi realizada pela Prefeitura de Parintins, por meio da Secretaria de Turismo (Semtur).

Com o objetivo de sensibilizar os moradores sobre a importância de evitar a participação de crianças de forma forçada no meio turístico local, a reunião contou com a presença de líderes das comunidades da região da Serra da Valéria, local de natureza exuberante e tradicional ponto de parada de navios de cruzeiro. A ação também visava conscientizar sobre a proibição da retirada de animais silvestres do habitat natural.

O juiz do trabalho explicou que a missão foi conscientizar a população local para não utilizar a mão de obra infantil na abordagem aos turistas, seja com apresentações ou até mesmo em atos de mendicância. Também foi tratado sobre a necessidade de cumprir as normas ambientais no tocante, especialmente, à fauna. “A ideia é que os participantes da reunião se tornem multiplicadores do que foi tratado no encontro”, disse.

“O que mais me chamou a atenção foi a preocupação dos líderes comunitários com a insistência de algumas pessoas em desobedecer às normas de proteção à infância e ao meio ambiente, mesmo alertados. Para evitar que tais condutas se repitam, firmou-se o compromisso de retornarmos às comunidades para conversar diretamente com os moradores, aliando a conscientização com a presença das autoridades estatais, visando inibir atos ilícitos e incentivando uma melhoria na vida da população com respeito às crianças e ao meio ambiente”, declarou o magistrado.

Chega de Trabalho Infantil

No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques costuma realizar palestras nas comunidades durante as itinerâncias da VT de Parintins pelo interior do Amazonas. A abordagem é sempre a conscientização e o combate ao trabalho infantil.

“Em 2023 fizemos palestras em Parintins, Nhamundá e Maués. Também vou às rádios falar sobre o tema trabalho infantil, como aconteceu em Maués, Barreirinha e Boa Vista do Ramos. Para este ano, já me comprometi a comparecer nas escolas da rede estadual, uma vez por mês. Também estamos elaborando um cronograma em relação à rede municipal”, afirmou o gestor de primeiro grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-11.

Conheça mais sobre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil 
Fotos: Comitê de Combate ao Trabalho Infantil 

Ambas as matérias foram analisadas na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024

75O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou o cancelamento da Súmula 10 e a edição da Súmula 29 na primeira sessão de 2024, realizada no dia 7 de fevereiro. As matérias aprovadas culminaram nas Resoluções Administrativas n. 6 e 7, respectivamente, publicadas na Edição 3913/2024 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ( DEJT) - Caderno Administrativo do dia 19 de fevereiro de 2024.

As propostas de cancelamento e edição de súmula foram apresentadas pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador Lairto José Veloso. Ambas já haviam sido aprovadas em 2023 pelos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, presidida pelo vice-presidente do Tribunal.

A Súmula 10 do TRT-11 tratava da multa rescisória indevida na despedida indireta. O cancelamento está em sintonia com a jurisprudência atual e consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de ser incabível a multa rescisória apenas quando o empregado dá causa ao fim do contrato de trabalho, o que não incluiria a despedida indireta.

Já a Súmula 29 foi proposta em razão de inconstitucionalidade material da expressão “ou indenizados" do caput do art. 59-A e do parágrafo único do art. 611-B, ambos da CLT. Conforme o teor aprovado, é inválida a cláusula de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo a substituição do gozo do intervalo para repouso e alimentação por parcela pecuniária indenizatória, no regime de jornada excepcional de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, de que trata o art. 59-A, caput, da CLT.

A matéria já havia sido analisada no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade relativo ao Processo 0000393-25.2022.5.11.000. O acórdão, de caráter irrecorrível, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de novembro de 2023.


Acesse a íntegra:

Resolução Administrativa n. 6: cancela a Súmula nº 10 do TRT-11

Resolução Administrativa n. 7: aprova e edita a Súmula nº 29 do TRT-11


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o evento teve apoio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

 

74Profissionais, acadêmicos do Direito e autoridades convidadas, aprofundaram conhecimento sobre as novas relações de trabalho diante do avanço tecnológico em evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) com apoio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, abordou o assunto “As novas formas de trabalho e a competência no âmbito da Justiça”. A palestra ocorreu na última sexta-feira, 23/3, no Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, Centro).

 

De acordo com o ministro, as mudanças que ocorrem também no âmbito legal transformam as demandas por profissionais e, por isso, a Justiça do Trabalho precisa acompanhar esse fenônemo. “Nosso objetivo é garantir que estejamos alinhados com o futuro, sem ficar presos às amarras do passado. É fundamental reconhecer que o modelo de trabalho estabelecido pela CLT, em 1943, já não reflete a realidade atual. As pessoas estão buscando novas formas de trabalho, e precisamos nos adaptar, inclusive a Justiça do Trabalho, buscando aumentar nossa competência para lidar com as novas dinâmicas laborais”, ressaltou ele, que também é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”.

 

Ao discursar na abertura da palestra, o presidente da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou a importância de trazer esse debate para o Amazonas um Estado diferenciado pela diversidade de culturas e da floresta. “Aqui, tivemos o primeiro governador negro, Eduardo Ribeiro, e a primeira senadora do Brasil, Eunice Michiles. Essa diversidade reflete a singularidade do nosso povo. Devemos ser exemplos de tolerância, empatia e solidariedade, especialmente na defesa do meio ambiente, considerando a riqueza e diversidade de nosso ambiente”, destacou.

 

Cidadão Amazonense

 

O evento também foi a oportunidade para que o ministro comemorasse a escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para receber o título de “cidadão amazonense”. Ele destacou o quanto ficou honrado com o anúncio. “Eu digo que fiquei 25 anos em Goiás e não me tornei, pelo menos políticamente, cidadão goiano. Quero agradecer então ao povo amazonense por esse carinho”, disse.

 

Moedas

Após o evento, o TRT-11 fez a entrega da honraria “Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11”, que tem o objetivo de homenagear autoridades de instituições parceiras da Justiça do Trabalho. Receberam a medalha o general de divisão, Flávio Alvarenga Filho, comandante da 12 ª Região Militar; a conselheira e presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE - AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos; o reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib; o procurador da República (MPF), Edmilson da Costa Barreiros Júnior, do ministério público federal; o controlador-geral, Jeibson dos Santos Justiniano; o secretário de Estado da Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa. 

Também foram agraciados o secretário de Estado de Desporto e Lazer, Jorge Elias Costa de Oliveira; a secretária de Estado da Unidade Gestora do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, Therezinha Ruiz de Oliveira; o comandante da Base Aérea de Manaus, coronel aviador, Lázaro de Andrade Stallone; e o comandante geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Marcos Klinger dos Santos Paivas. 

A medalha foi ainda concedida para o juiz federal da 1ª região e professor de direito da UEA, Dimis da Costa Braga; o conselheiro do TCE-AM, Júlio Assis Corrêa Pinheiro; o conselheiro do TCE-AM, Érico Xavier Desterro e Silva; o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam), Saulo Góes Pinto; a procuradora do MPT, Maria Edlene Lins Felizardo; a procuradora do MPT, Raquel Betty de Castro Pimenta; o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Orleilso Ximenes Muniz; e o tenente-coronel da PM-AM, Flávio Carvalho Cavalcante.  

Os demais contemplados com a medalha foram o diretor da escola de Direito da UEA, Alcian Pereira de Souza; a médica e professora da Escola de Saúde da UEA, Daria Barroso Serrão das Neves; o professor da Escola de Direito da UEA, Denison Melo de Aguiar; o presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Amazonas, pastor Jonatas Câmara; a chefe de cerimonial do Governo do Estado do Amazonas, Maria Nazaré de Águila; o advogado trabalhista, Ademário do Rosário Azevedo; o presidente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigori, representado pelo gerente-regional da agência, Celso Henrique Herédias Ribas; a diretora-presidente do Instituto Autista, Ana Maria Silva Nascimento Melo e o diretor-financeiro do Instituto Autista, Joaquim Melo dos Santos Filho.

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Confira a palestra do ministro Breno Medeiros: 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: UEA/Divulgação

 

 

O levantamento, que é realizado semestralmente, pode ser respondido até 29 de fevereiro por usuários do PJe, SIGEP e SIGEO.

72A pesquisa tem o objetivo de ouvir a opinião de usuários externos e internos sobre os sistemas nacionais geridos pela Justiça do Trabalho.O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lança, nesta quinta-feira (1º), a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas. O levantamento, que pode ser respondido até 29 de fevereiro, atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (TIC-ISTIC) e faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026. Ele tem o objetivo de ouvir a opinião de usuários externos e internos sobre os sistemas nacionais geridos pela Justiça do Trabalho.

O Conselho quer saber a avaliação que usuários externos, como advogados (as) e procuradores (as) do Trabalho, fazem do Processo Judicial Eletrônico (PJe); além de magistrados (as) e servidores (as) que utilizam sistemas administrativos internos, como o Sistema de Cadastro de Pessoal (Sigep) e Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sigeo).

Aprimoramento

Com o objetivo de obter o nível de satisfação do público-alvo de cada sistema pesquisado e, a partir dele, verificar o que pode ser feito para melhorar ou manter o nível. O levantamento é uma forma da Justiça do Trabalho de aprimorar suas ferramentas para alcançar cada vez mais uma melhor prestação jurisdicional para a sociedade. 

O resultado da pesquisa deve ser disponibilizado após a segunda quinzena de março e todos os usuários dos sistemas (internos ou externos) podem responder o questionário.

Participe e dê sua opinião!

PJe (público interno e externo)

SIGEP (público interno)

SIGEO (público interno)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: CSJT

70A partir deste ano, 65 policiais judiciais do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) receberão kits de identificação padronizados que inclui carteira funcional, bonés, brasão e a carteira porta-cédula. Os primeiros kits foram apresentados na manhã desta quinta-feira, 22/2, na sede to Tribunal (Avenida Visconde de Porto Alegre, Praça 14, zona centro-sul).

O diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva informou que os kits são importantes para o devido reconhecimento dos agentes. “A distribuição atende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e é necessário porque somos uma polícia diferenciada e precisamos ter a nossa identificação. Além disso a Polícia Judicial está sendo padronizada e unificada em todas as regionais”, disse.

A Resolução nº 344/2020 diz que:

Art. 10. Os servidores da polícia judicial usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio.

§ 1º A padronização dos uniformes e do brasão de identificação visa à pronta identificação visual dos agentes e inspetores e à funcionalidade das atividades inerentes ao cargo.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Rennard Silva

Para a 1ª Turma do TRT-11, no caso analisado há responsabilidade objetiva do empregador

69A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 267.627,40 um motorista carreteiro de Manaus (AM), que aos 52 anos está totalmente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reversão do quadro. Em dezembro de 2021, ele sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) na Venezuela, durante uma viagem a serviço da empresa. Segundo o laudo pericial, a demora no atendimento médico foi decisiva para as sequelas apresentadas.

Na sentença, os pedidos haviam sido julgados totalmente improcedentes. Conforme o entendimento do Juízo de 1º grau, a perícia não teria comprovado o nexo entre as sequelas decorrentes do AVC e o trabalho, tampouco a culpa ou dolo da reclamada pelo desencadeamento e agravamento de tais sequelas. Ao analisar o recurso do empregado, a 1ª Turma do TRT-11 entendeu diferente.

Para os desembargadores, a responsabilidade que incide no caso independe de dolo ou culpa por se tratar de atividade de risco. Por esta razão, a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados. A decisão unânime que reformou a sentença acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Alberto Bezerra de Melo. O total indenizatório é referente a danos morais e danos materiais na forma de pensão vitalícia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade do empregador

Na análise do recurso, o desembargador Alberto Bezerra de Melo esclareceu inicialmente que a responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocasionados aos seus empregados consta expressamente no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. O magistrado destacou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que, se houver o desenvolvimento de atividade de risco pela empresa, a responsabilidade a incidir no caso concreto independe de dolo ou culpa.

O relator salientou que se torna irrelevante para o deslinde da controvérsia a existência de dolo ou culpa da empresa, quando o acidente ou a doença decorre diretamente do desenvolvimento de suas atividades, sendo estas consideradas de risco. Com base no laudo pericial, que apontou que o trabalho atuou como concausa para a patologia, ele analisou se o mal súbito causado ao empregado se enquadra como fortuito externo ou interno, a atrair, neste último caso, a responsabilidade objetiva do empregador. “Considerando que o autor se encontrava em território venezuelano a serviço da reclamada quando sentiu um mal súbito e começou a passar mal, no exato momento em que se dirigia ao caminhão, tem-se que o caso se enquadra como fortuito interno, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador”, prosseguiu.

Na análise, ele destacou também a incidência no caso do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o precedente fixado em sede de Recurso Extraordinário nº 828040 com Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 932). Segundo a tese fixada pelo STF, é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Fixação dos valores

Ao analisar os parâmetros para fixar a indenização por danos morais e materiais, esclareceu que a responsabilização da ré se deu sob a ótica da responsabilidade objetiva, tendo em vista o desenvolvimento de atividade de risco (motorista carreteiro). Deste modo, o grau de culpa foi utilizado apenas para fins de fixação do valor indenizatório.

Conforme as provas dos autos, o relator destacou que a empresa comprovou o esforço efetivo em minimizar a ofensa quando arcou com as despesas de deslocamento da esposa do autor até a cidade de Boa Vista (RR) e com as despesas hospitalares, além de ter custeado os medicamentos. Comprovou ainda que procedeu à inclusão do reclamante e familiares no plano de saúde conveniado da empresa e disponibilizou ao autor uma cadeira de rodas. “Não houve, portanto, culpa da ré no infortúnio, não havendo que se falar de responsabilidade subjetiva. Todavia, como já mencionado, a condenação deve se manter sob a perspectiva da responsabilidade objetiva”, esclareceu.

Assim, ponderou os fatores analisados, com a natureza do bem jurídico tutelado (saúde do empregado), a extensão e duração dos efeitos da ofensa (incapacidade total e permanente), bem como a comprovação de esforço da ré em minimizar os danos causados e a concausalidade. O magistrado considerou que a ofensa se enquadra como de natureza grave, e fixou a indenização por danos morais em dez vezes o último salário contratual do reclamante, resultando na quantia de R$ 28.471,00.

Quanto à indenização por danos materiais, decorrente da perda da capacidade laboral, ele aplicou o art. 950 do Código Civil, segundo o qual a reparação deve ser correspondente à importância do trabalho para quem se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Como há incapacidade total e permanente, fixou a indenização por danos materiais em R$ 239.156,40 na modalidade de pensão vitalícia que deverá ser paga em parcela única. Foram levados em consideração, o grau de lesão, a concausalidade e a expectativa de vida do autor de acordo com a Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Processo n. 0001665-51.2022.5.11.0001

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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