Representantes dos três tribunais reuniram-se na sede do TJAM nesta quarta (18/5), em encontro promovido pelo CNJ

155O encontro promovido pelo CNJ reuniu representantes do TJAM, do TRE-AM e do TRT-11 (AM e RR)O planejamento e a execução do conjunto de ações previstas no Programa Justiça 4.0, as quais abrangem soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais, foram discutidos no encontro promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde desta quarta-feira (18/5) em Manaus (AM). A reunião híbrida contou com a participação de representantes do CNJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11).

De forma presencial, participaram as seguintes autoridades: o presidente da Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que representou o presidente do tribunal anfitrião; a vice-presidente no exercício da Presidência do TRT da 11ª Região, desembargadora Solange Maria Santiago Morais; a juíza auxiliar da Presidência do TRE/AM, Lídia de Abreu Carvalho, representando o presidente do órgão; o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Fábio Ribeiro Porto, Alexandre Libonati de Abreu, Anderson Paiva, Dorotheo Barbosa Neto e João Moreira Pessoa de Azambuja.

Ao final das apresentações, os representantes do TJAM e TRE-AM firmaram o compromisso de melhoramento quanto a alguns pontos específicos de cada tribunal, conforme diagnóstico realizado pelo CNJ. Dois compromissos foram assumidos pelo TRT da 11ª Região: manter o nível de comprometimento com o Programa Justiça 4.0 e concluir os planos de capacitação, uma vez que reconhecido, pelo CNJ, todo o trabalho já desenvolvido pelo tribunal. Ao final, foram feitos elogios à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região, pela forma como vem desenvolvendo suas ações digitais.

Em suas considerações finais, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais falou sobre a satisfação com os resultados profícuos da reunião, assim como informou que o TRT da 11ª Região se prontifica a participar de todas as ações integradas, compartilhando estruturas físicas e tecnológicas. Ao concluir, agradeceu os elogios dos representantes do CNJ ao Regional pela integração do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a inexistência de outros sistemas processuais em produção.

O diretor da Setic, Evandro Vidéo de Souza Júnior, a diretora da Secretaria-Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery e o chefe da Seção de Estatística e Pesquisa, Jonatas Andrade dos Santos, entre outros servidores que integraram a equipe de assessoramento, acompanharam a presidente em exercício do TRT-11.

156Vice-presidente no exercício da Presidência do TRT-11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Chico Batata (TJAM)
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

152A segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou o Frigorífico Riomar Ltda., de Itacoatiara (AM), por descumprir cota de aprendizagem. O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. A cota mínima de aprendizes é obrigatória aos estabelecimentos de qualquer natureza, devendo ser cumprida por todos aqueles que tenham ao menos sete empregados.

A decisão do colegiado atendeu recurso ordinário em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante fiscalização em decorrência da Semana Nacional de Aprendizagem, realizada pelo MPT em agosto de 2019, foi detectado o desrespeito pela empresa à cota de aprendizagem. O frigorífico possuía 97 empregados e deveria contratar cinco aprendizes, porém havia contratado apenas um.

Em sua defesa, a empresa argumentou que para a atividade preparação de pescados, consistente em limpar e lavar peixe, não há exigência de formação profissional. Neste caso, a base de cálculo deveria excluir essa função, visto que 70 dos 97 empregados eram preparadores de pescado. O frigorífico alegou que apenas 27 funcionários deveriam ser considerados para efeito da cota de aprendizagem, encontrando-se, portanto, correta a contratação de somente um aprendiz, em respeito à quota mínima de 5%.

O juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou improcedentes os pedidos do MPT, o qual recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença. Com isso, a Ação Civil Pública foi encaminhada para a segunda instância do TRT-11.

Entendimento da Turma

A relatora do recurso na 2ª Turma, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, entendeu ser incontestável o descumprimento pela empresa da regra legal relativa à cota de aprendizagem. Para ela, “ao alcançar a atividade de preparação de pescados (limpeza) grande parte do quadro de pessoal do frigorífico - aproximadamente 70%, representaria nítida mitigação da função social da empresa e evidente desestímulo à busca do pleno emprego”.

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-11 impôs ao frigorífico a obrigação de empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, aprendizes, no percentual de 5%, a ser calculado sobre o número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, incluindo a de preparação de pescados (limpeza), em atenção ao art. 429 da CLT.

Para isto, o frigorífico tem prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada aprendiz que deixar de contratar e matricular, até o limite de R$ 20 mil. A Segunda Turma também condenou o frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 20 mil. O valor do dano moral e da multa, se houver, deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, foi acompanhado pelos desembargadores Lairto Veloso e Joicilene Portela. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Confira o acórdão.

Número do processo: ROT 0000059-91.2020.5.11.0151.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

O encontro ocorre na sede do TST nos dias 18 e 19/5

1534ª Reunião ordinária do Coleprecor ocorre na sede do TST, em Brasília, nos dias 18 e19/5A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, participam, em Brasília (DF), da 4ª Reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro teve início nesta quarta-feira (18/5) e se estende até a quinta-feira (19/5). Por conta da pandemia da covid-19, esta é a primeira vez que ambas participam presencialmente da reunião do Coleprecor.

Constam da pauta a 6ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a retomada ao trabalho presencial no primeiro grau de jurisdição e a criação do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho, entre outros temas. Realizado na sede do TST em Brasília, o encontro é coordenado pelo presidente do TRT-17 (ES), desembargador Marcello Maciel Mancilha. Compõem a mesa de trabalhos a corregedora regional do TRT da 15ª Região/ Campinas, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann (vice-presidente do Coleprecor), e o presidente do TRT da 18ª Região/ GO, desembargador Daniel Viana Júnior (secretário-geral da entidade).

Gestão de CJs, precatórios e orçamento de TI

No primeiro dia de reunião (18/5), a secretária-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Carolina da Silva Ferreira, e a secretária de gestão de pessoas, Janaína Luciana de Lima Gomes, apresentaram um sistema que, pode vir a auxiliar os órgãos da Justiça do Trabalho na gestão de cargos em comissão (CJs). A iniciativa, criada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT, visa ao atendimento da Resolução 296/2021.

Carolina Ferreira abordou também a gestão de precatórios na Justiça do Trabalho, que, a partir da elaboração de uma lista única pelo CSJT e TST, priorizou o pagamento de créditos preferenciais para superidosos (acima de 80 anos), idosos e portadores de doenças graves. Por fim, falou sobre dotação orçamentária e os impactos da Resolução 331/2022 do CSJT na área de Tecnologia de Informação e Comunicações (TIC). A norma dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos sistemas nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

154Presidentes e corregedores dos TRTs no primeiro dia do encontro promovido pelo Coleprecor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Com informações e fotos do Coleprecor

A sessão telepresencial foi realizada no dia 4/5 e transmitida pelo canal do Tribunal no YouTube

Em sessão ordinária realizada no último dia 4 de maio, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) declarou instruído o processo de aposentadoria voluntária da desembargadora Valdenyra Farias Thomé, conforme Resolução Administrativa n. 109/2022. A sessão foi presidida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais, vice-presidente do TRT-11 e contou com a presença de nove desembargadores, além da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 11ª Região, Alzira Melo Costa.

No dia 11 de maio, o processo de aposentadoria foi encaminhado pela Presidência deste Regional ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, por meio do Ofício n. 355/2022/SGP.

A juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus usou a ferramenta Wayback Machine

149A juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro Lima, proferiu sentença de reconhecimento de vínculo empregatício entre um editor-chefe de jornal eletrônico e um empresário que atua no ramo de conservação e limpeza em Manaus (AM). A produção de prova digital foi decisiva na instrução do processo e na busca da verdade dos fatos. Com o objetivo de esclarecer a controvérsia sobre o veículo de comunicação (cujo site está fora do ar), o nome de seu proprietário e confirmação do serviço prestado pelo profissional, a magistrada consultou a Wayback Machine, um banco de dados digital de fonte aberta com mais de 613 bilhões de páginas arquivadas da World Wide Web desde 1996.

O reclamado negou a existência de vínculo e afirmou atuar somente em atividades de limpeza, conservação, portaria e construção civil, mas a ferramenta usada em audiência confirmou as alegações do reclamante. Com o uso da Wayback Machine, que funciona como uma “máquina do tempo”, é possível visualizar versões arquivadas de páginas de um website, tal como eram no passado, evitando tentativas de adulterações e fraudes. Assim, teve acesso às publicações feitas à época da contratação, mesmo com o site fora do ar atualmente.

Conforme documentos juntados aos autos após a consulta, foi confirmado o nome do fundador do jornal eletrônico e constatado que o telefone ali informado é o mesmo que consta no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como contato do reclamado, assim como o nome do editor-chefe. Todas as informações foram confirmadas pelas partes presentes na audiência. Também foi constatado que, no cadastro no PJe, o reclamado possui e-mail que remete expressamente ao domínio eletrônico do jornal em que o editor-chefe atuou.


Após ser esclarecida a controvérsia quanto à atuação da empresa em atividades de jornalismo e confirmada a prestação de serviços, o empresário atraiu para si o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício, nos termos do art. 818 da CLT. Essa prova, contudo, não foi apresentada, uma vez que sequer arrolou testemunhas. Em decorrência, a sentença foi proferida em audiência e o reclamado deverá pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em juízo, além de efetuar o registro na carteira de trabalho. A decisão ainda é passível de recurso.


Provas digitais

A Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais, que foram impulsionadas nos últimos dois anos especialmente por conta da pandemia de covid-19. A iniciativa, chamada de Programa Provas Digitais, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos

Na produção de provas digitais, os dados podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas. 


Processo 0000470-38.2021.5.11.0010


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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