486A retomada da construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus deu mais um passo importante na manhã desta sexta-feira (4/7), com a apresentação, ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, do panorama técnico e administrativo da fase interna da contratação que permitirá reiniciar a obra. Também participaram da reunião os desembargadores Ruth Barbosa Sampaio e José Dantas de Góes.

O encontro, conduzido pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura, detalhou aspectos fundamentais do futuro processo licitatório, previsto para ocorrer na modalidade concorrência eletrônica, com julgamento por técnica e preço. O escopo da contratação abrange a execução integral das etapas remanescentes da obra, com entrega conforme projetos compatibilizados em metodologia BIM (Building Information Modeling) e foco em sustentabilidade, eficiência energética e soluções construtivas inovadoras, como a fachada ventilada.

Entre os pontos apresentados, destacam-se os critérios técnicos e financeiros que orientarão o certame, estabelecendo parâmetros rigorosos de qualificação técnica e econômico-financeira, em consonância com a complexidade e o porte da obra. A equipe técnica informou que os documentos finais do Termo de Referência, incluindo a atualização orçamentária e o laudo de inspeção predial, estão em fase de finalização, com previsão de conclusão nos próximos 60 dias.

O novo prédio terá 25 mil m² distribuídos em 15 andares, incluindo três subsolos destinados ao estacionamento. A estrutura abrigará 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. O orçamento da obra está estimado em R$ 91,5 milhões. Além de modernizar a infraestrutura, o novo fórum trará economia anual aproximada de R$ 8,1 milhões ao TRT-11, com a eliminação dos custos atualmente gastos com o aluguel do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Manaus.

O processo de licitação integra o projeto “Mãos à Obra”, iniciativa do Eixo 2 do planejamento estratégico do biênio 2024–2026, liderado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. “Estamos concentrando todos os esforços para finalizar a licitação no menor prazo possível, porque sabemos da importância desta obra para a sociedade e para a Justiça do Trabalho. A expectativa é que, concluído o processo, possamos entregar o novo fórum em até 30 meses”, reforçou o presidente do tribunal.

 

Confira mais fotos da reunião.

 

#ParaTodosVerem: Magistrados, servidores e equipe técnica em torno de uma mesa participa de reunião, observando apresentação em tela de TV, na sala do coworking, na Sede Administrativa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Foto: Carlos Andrade

 

481O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve autorizando a paralisação dos rodoviários de Manaus nesta sexta-feira (4). A decisão reconhece o direito de greve da categoria, mas impõe condições para garantir a continuidade do serviço essencial de transporte coletivo na capital amazonense. A paralisação foi motivada pelo impasse em torno da retirada dos cobradores dos ônibus.

De acordo com a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) deve manter, durante a paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de 60% da frota em operação.

A medida também proíbe bloqueios nas garagens das empresas, exige que manifestações mantenham distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos e obriga o sindicato a publicar, em suas redes sociais, aviso com o teor da decisão. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá acarretar multa de R$ 110 mil por hora.

A decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e reconheceu que o STTRM cumpriu os requisitos legais para deflagrar a greve. No entanto, o magistrado destacou ser obrigatório garantir a circulação mínima da frota para não comprometer o funcionamento da cidade e o atendimento à população.

 

#ParaTodosVerem

Ônibus prata acessível com letreiro "DIRETO" na Plataforma D. Atrás, outros ônibus vermelhos enfileirados.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arnoudo Andrade/IMMU

Julgamento permitirá uniformização de entendimentos e fixação de tese vinculante


Fachada com laguinho 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão presencial, a afetação de 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre as matérias.

O TST tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas do Tribunal. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs.

Confira os temas afetados nesta segunda-feira (30):

SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
RR-155-33.2023.5.10.0021

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RR-761-63.2018.5.05.0025

BANCO SANTANDER. PLR. PREVISÃO NO ESTATUTO DE 1998 DO BANCO BANESPA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. SANTANDER GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO POR PLR POR NORMA INTERNA. EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO.
RR-941-46.2024.5.12.0002

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE HOSPITALAR. FUNÇÃO NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ÁREA DA SAÚDE.
RR-10322-36.2024.5.03.0097

CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. ART. 62, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
RR-10910-85.2021.5.15.0009

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
RRAg-10926-79.2021.5.03.0039

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO.
RR-11072-38.2023.5.03.0173

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RR-11153-16.2023.5.03.0034

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RR-1000135-44.2024.5.02.0431

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
RR-1000646-58.2024.5.02.0361

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Pleno acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência


Fachada com vírgulas detalhe 7O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.

Confira os verbetes cancelados:

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) atingidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Súmulas

• Súmula 6 (critérios para equiparação salarial) - cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b” e X
• Súmula 90 (horas in itinere)
• Súmula 320 (horas in itinere)
• Súmula 114 (prescrição intercorrente)
• Súmula 152 (gratificação - ajuste tácito)
• Súmula 219 (honorários advocatícios)
• Súmula 329 (honorários advocatícios)
• Súmula 268 (prescrição - ação arquivada)
• Súmula 277 (ultratividade da norma coletiva)
• Súmula 294 (prescrição - alteração contratual)
• Súmula 331 (terceirização) - cancelamento do item I
• Súmula 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada)
• Súmula 372 (supressão de gratificação de função) - cancelamento do item I
• Súmula 377 (preposto - exigência da condição de empregado)
• Súmula 426 (depósito recursal - obrigatoriedade da guia FIP)
• Súmula 429 (tempo de deslocamento entre portaria e local de trabalho)
• Súmula 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada)
• Súmula 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva)
• Súmula 449 (flexibilização em norma coletiva de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho)
• Súmula 452 (prescrição - descumprimento de critérios de promoção de PCS)

Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:

• OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa)
• OJ 270 (PDV)
• OJ 355 (inobservância de intervalo interjornada)
• OJ 383 (isonomia salarial em terceirização)
• OJ 418 (PCS - critérios de promoção)
• OJ Transitória 36 (tempo gasto entre portaria e local de serviço na Açominas)

Orientação Jurisprudencial da SDC:

• OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual)

Precedente Normativo do TST:

• PN 100 do TST (férias iniciadas em sábado)

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais atingidas por tema de repercussão geral ou controle concentrado

• Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade)
• Súmula 307 (juros)
• Súmula 311 (correção monetária de benefício a dependente de ex-empregado)
• Súmula 439 (dano moral - termo inicial de juros de mora e atualização monetária)
• Súmula 375 (reajustes previstos em norma coletiva - prevalência sobre política salarial nacional)
• Súmula 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento)
• Súmula 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso)

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno:

• OJ 13 (quebra de ordem na precedência de precatório)


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Há disponibilidade de mais de R$ 300 mil para pagamento. Os interessados devem se manifestar até 31 de julho

480O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios expedidos contra o Município de Manaus para realizar acordo direto com o poder municipal. O Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2025, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, definindo os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho.

Segundo o edital, está disponível para pagamento mais de R$ 300 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do Município de Manaus, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Quem pode se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Também poderão celebrar acordos sucessores hereditários ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

No caso de habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante conciliar. Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar 40% do valor do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal n° 4.169/2018. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Município de Manaus.

 

#ParaTodosVerem: Imagem com um martelo de juiz à esquerda e a estátua da Justiça com balança à direita, em tons sóbrios.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

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