A ferramenta Falcão possibilita acesso rápido e gratuito à jurisprudência trabalhista

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) passou a disponibilizar a ferramenta "Falcão" em seu portal, acessível na aba de Jurisprudência. Este sistema, gratuito e de fácil acesso, oferece consultas rápidas e unificadas a acórdãos, sentenças e precedentes jurídicos, otimizando pesquisas para magistrados, servidores, advogados e cidadãos.

Desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Falcão foi estabelecido como repositório oficial de jurisprudência da Justiça do Trabalho pela Resolução CSJT nº 401/2024. A ferramenta já é utilizada em diversos tribunais regionais, reunindo dados de primeiro e segundo graus e integrando jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

O sistema Falcão proporciona buscas refinadas com a utilização de filtros como tribunal, tipo de decisão, magistrado e órgão julgador, além de permitir a delimitação por período de tempo. Também possibilita a pesquisa de súmulas, orientações jurisprudenciais e teses jurídicas prevalecentes. A ferramenta recebe o nome em homenagem a Luiz José Guimarães Falcão, reconhecido por sua atuação como presidente do TST entre 1991 e 1993 e presidente do TRT-9 (PR), no período de 1978 a 1980. Sua contribuição foi fundamental para a expansão da Justiça do Trabalho no Brasil.

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Como acessar

O acesso ao sistema Falcão, oferecido gratuitamente, pode ser realizado na aba de Jurisprudência do portal do TRT-11. Para utilizar a ferramenta, basta clicar em "Consulta Jurisprudencial" e, em seguida, selecionar "Falcão – busca por jurisprudência". Embora não seja necessário efetuar login, os usuários que optarem por acessar com credenciais da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ) ou GOV.br desfrutam de funcionalidades avançadas. Entre elas, destaca-se um painel visual personalizado, que compila informações sobre pesquisas recentes e tendências jurisprudenciais.

Adicionalmente, usuários que possuem e-mails com o domínio “jus.br” têm a capacidade de realizar buscas pelo nome da parte, o que facilita a localização de decisões específicas. Outro diferencial significativo é o acesso ampliado à base de dados: usuários sem login podem visualizar até 200 documentos, enquanto aqueles autenticados têm acesso ilimitado à paginação dos resultados, promovendo uma experiência de pesquisa mais eficiente.

Acesse aqui o tutorial do sistema Falcão

 

Coodenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos
Arte: Carlos Andrade

 

A ferramenta será aprimorada continuamente de acordo com as necessidades e interações dos usuários internos.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, na segunda-feira (3/2), o projeto de Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho e com ele a primeira ferramenta de IA generativa (Chat-JT), que foi desenvolvida para contribuir com o trabalho de magistrados, servidores  e estagiários da instituição de forma mais segura e eficiente. 

   
O Chat-JT é uma ferramenta similar aos principais produtos de mercado, mas voltado exclusivamente para auxiliar profissionais da Justiça do Trabalho nas suas mais diversas atividades, tais como, a automatização de consultas,  rotinas dos fluxos de trabalho e na tomada de decisões estratégicas. 

  

 

 

Com a ferramenta é possível, entre outras coisas:

  • Otimizar a consulta de leis e jurisprudência (Sistema Falcão); 
  • Consultas inteligentes às diversas bases de dados internas da instituição;
  • Assistência na criação de ementas no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 
  • Análise de documentos; e
  • Criação de assistentes personalizados para área jurídica e administrativa.

Novas tecnologias

O anúncio da ferramenta foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, durante a sessão de abertura do ano judiciário. O ministro destacou a busca constante do Judiciário Trabalhista em absorver as novas tecnologias.

“A Justiça do Trabalho tem em seu DNA a inovação e a adoção rápida às novas tecnologias que a sociedade desenvolve e utiliza”, disse. “O uso de inteligência artificial está na fronteira tecnológica contemporânea e a nossa instituição não poderia deixar de aproveitar esse tipo de solução que nos dará mais autonomia e segurança do que é gerado pela nossa própria IA”, completou. 

Aprendendendo com quem faz a Justiça do Trabalho

O secretário-geral do CSJT e gestor do projeto, juiz Bráulio Gusmão, explica que a ferramenta se tornará cada vez mais assertiva e útil quanto mais for utilizada pelas pessoas que compõem a instituição e conhecem bem os processos e rotinas do dia a dia e onde eles podem ser melhorados.

“A ferramenta será aprimorada continuamente, se adequando às necessidades dos usuários e reduzindo trabalhos que levariam muito tempo. Em resumo, quanto mais o público interno utilizá-la, melhores serão os resultados”, disse. “Por isso, o uso constante será fundamental para identificar e corrigir falhas, permitindo que a IA se torne cada vez mais eficaz”, completou.

Foto de uma mulher olhando pra tela do computador e, no monitor, está a página do Chat-JTComo acessar?

O público interno deve acessar a plataforma por qualquer navegador de internet, selecionar em qual tribunal atua e fazer o login com o usuário e a senha que utiliza no tribunal. O link para a acessar ferramenta será enviado para o e-mail funcional.

Depois de logar, é o momento de conhecer todas as possibilidades de como o Chat-JT pode lhe ajudar nas suas rotinas e processos de trabalho. Ah, vale lembrar que ela pode ser usada tanto na área jurídica, como administrativa. Um dos caminhos para acessar o Chat-JT é pelo portal nacional Sisad. 

 

 

 

Texto e imagens: CSJT/TST

 

053Na última terça (4/2), a Polícia Federal em Roraima realizou a entrega de dois veículos ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que ficarão à disposição do Fórum Trabalhista de Boa Vista. As duas picapes modelo S10 serão utilizadas nas atividades da Justiça do Trabalho Itinerante no interior de Roraima.

A entrega ocorreu na Superintendência da PF em Boa Vista e contou com a presença do superintendente regional da Polícia Federal, Ronaldo Guilherme Campos, do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, e do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha. Também participaram os assistentes da Polícia Judicial: Dawylles Gomes dos Santos, Matheus de Sá do Nascimento e Marco Aurélio Rodrigues de Albuquerque, além do motorista Márcio Gil.

A cessão dos veículos foi autorizada pelo juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), Victor Oliveira de Queiroz. A decisão foi tomada em razão do interesse público, permitindo a utilização provisória dos automóveis pelo TRT-11.

Os veículos entregues haviam sido apreendidos pela Polícia Federal de Roraima e estão vinculados a processos criminais que ainda tramitam na Justiça Federal. Agora, serão empregados para atender ao cronograma de itinerância das Varas do Trabalho de Boa Vista no interior do Estado, ampliando o acesso à justiça trabalhista para populações distantes da capital. A entrega das picapes reforça a parceria entre os órgãos federais e contribui para a melhoria da prestação jurisdicional do TRT-11 no Estado de Roraima.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do Fórum Trabalhista de Boa Vista
Fotos: FTBV

Resumo:

  • Desde 2013 o Estado do Amazonas descumpre aplicação de medidas de segurança e saúde para trabalhadores de dois hospitais públicos
  • Pagamentos de multas diárias pelo Estado do Amazonas já superam R$ 2,7 milhões
  • Foram comprovadas a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, entre outras precariedades

051A 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a multa diária de R$ 20 mil contra o Estado do Amazonas pelo não cumprimento de normas de segurança do trabalho nos hospitais públicos Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio. A penalidade, vigente desde 11/09/2024, já soma R$ 2,7 milhões e continua a aumentar. Considerando que a Ação Civil Pública foi iniciada em 2013, o Estado descumpre as normas há 12 anos. Além disso, o juiz substituto da 16ª Vara do Trabalho, André Fernando dos Anjos Cruz determinou uma multa adicional de R$ 25 mil caso o Estado não comprove a regularização até 26/02.

A ação teve início em 2013, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a irregularidades nas condições de trabalho das unidades de saúde. Entre os problemas identificados estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, ausência de sinalização de segurança e deficiência na capacitação dos trabalhadores para lidar com riscos ocupacionais.

Em abril de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu o descumprimento das normas e determinou sua adequação. No entanto, o Estado não cumpriu a decisão dentro dos prazos concedidos, acumulando penalidades.

Diante da omissão, a Justiça determinou a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para apuração de responsabilidades dos gestores. O MPT também está autorizado a ingressar com ação específica para a cobrança das multas já aplicadas.

Ainda na decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz destacou que a persistência no descumprimento da decisão judicial compromete a segurança dos trabalhadores da saúde e a qualidade do atendimento à população.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: SES-AM/Arquivo

Para o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus houve dano à personalidade por discriminação de gênero

Resumo:

• A empregada acionou a Justiça do Trabalho por não ter sido efetivada ao cargo em que foi aprovada através de processo seletivo como segunda colocada.

• Após a primeira colocada desistir da vaga, um colega assumiu provisoriamente o cargo. Depois que ele foi transferido, a empresa treinou outros funcionários do sexo masculino para a função.

• O juiz condenou a empresa a pagar R$ 37 mil por dano moral.


050A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.

A empregada trabalhou para a companhia aérea no período de 19/5/2008 a 4/8/2022. Na ação, ajuizada no TRT-11, a funcionária pediu indenização pela perda de uma chance, sob a afirmação de que mesmo após aprovada em processo seletivo como segunda colocada na classificação final, não foi efetivada a promoção ao cargo de “orange cap”. Além disso, buscou o pagamento de comissões, e também de adicional de periculosidade.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não houve nenhum processo seletivo depois do que a funcionária participou. Acrescentou que a primeira colocada no processo desistiu da vaga, que foi assumida, temporariamente, por um colega que já realizava a função. Também disse ser indevido o pagamento de diferença salarial, assim como de adicional de periculosidade.

Na sentença, o Juízo indeferiu o pedido de diferenças salariais, e deferiu o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%, com base no laudo pericial realizado. Quanto ao pedido de indenização, condenou a empresa a pagar R$ 37 mil por dano moral.

Entenda o caso

Para o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, ficou óbvio, por meio da prova testemunhal, que a empresa atuou, de modo velado, para impedir que a funcionária alcançasse a função de “orange cap”. Segundo o magistrado, a empregada já estava na lista de aprovados, e tinha a expectativade ser a próxima eleita. Contudo, a empregadora optou, de início, por “congelar” a segunda vaga que havia e manter a empregada e outros trabalhadores do quadro fazendo a função interinamente.

Conforme o magistrado, não há nada de errado com a atitude da empresa de, dentro do seu poder de direção, conservar o cargo vago. Em outro ponto, o juiz destaca que a trabalhadora ia realmente ser “orange cap”, uma vez que foi informado aos funcionários que ela iria assumir a vaga da promoção. Contudo, a empresa começou a treinar outros funcionários para a função.

Assim, o fato da companhia aérea enviar outros empregados para realizar treinamento, tornou contraditória a mensagem dada à equipe de trabalhadores. “Isto é, se não havia vaga a ser ocupada pela empregada aprovada na seleção para o cargo, qual seria a lógica, funcional e financeira, de treinar outros empregados da empresa para a tarefa?”, ponderou o juiz na decisão.

Dano à personalidade

Para o magistrado, a empregada foi preterida intencionalmente, inclusive, com nítida discriminação de gênero. Segundo ele, uma pessoa inspiradora e mulher ainda parece ser um peso corporativo. “A vaga estava congelada, mas só até aparecerem pessoas melhores que aquela que estava na biqueira, na pole position para preenchê-la. De repente, aparecem candidatos mais favoritos, a empregada aprovada perde o emprego, e os centroavantes ficam com o caminho aberto para ser ‘orange caps’”, disse em sentença.

Por fim, a conclusão do juiz Gerfran Carneiro Moreira foi de que houve dano à personalidade da trabalhadora, equiparada aos assédios morais. Para ele, as condutas que atinjam direitos fundamentais do trabalhador, aqueles que toquem a sua personalidade, sua honra, sua imagem pública, devem ser classificadas como dano grave.

Entenda o que compete ao “orange cap”

▪ Fiscalizar a triagem das bagagens;
▪ Orientar os terceirizados na distribuição das bagagens;
▪ Acompanhar o carregamento e descarregamento de bagagens e cargas;
▪ Orientar passageiros sobre a circulação nas áreas de segurança; e
▪ Auxiliar passageiro portador de necessidades especiais

Processo 0000042-69.2024.5.11.0004

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

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