Gratuito e aberto ao público, o evento dá direito a certificado de 5h de participação.

662O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, em 12 de setembro de 2025, o seminário “Os Desafios do Trabalhador Amazônico Frente às Mudanças Climáticas da Região Amazônica”. O evento acontecerá em formato presencial, das 8h30 às 13h, no Auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, em Manaus.

Organizado pelo Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-11, o seminário tem como públicos-alvo servidores, magistrados, estagiários, estudantes universitários e a sociedade em geral. A iniciativa busca promover reflexões sobre a relação entre meio ambiente, condições de trabalho e a proteção dos povos da Amazônia, destacando a importância do trabalho decente e seguro.

Para o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, o evento reforça o papel social da Justiça do Trabalho na região: “Este seminário amplia o debate sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores amazônicos em um cenário de mudanças climáticas que afeta diretamente suas condições de vida e de trabalho. Ao reunir representantes do Judiciário, do Ministério Público, da academia e das comunidades tradicionais buscamos refletir sobre soluções que garantam trabalho digno, seguro e sustentável. A iniciativa reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção social e com a valorização do homem da floresta, verdadeiros guardiões do bioma amazônico”, destaca o magistrado.

Programação

A programação será composta por três mesas temáticas: a primeira, de tema “Direitos Fundamentais e Proteção Ambiental na Amazônia”, terá participação da desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho (TJ/AM), do juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo (TRT-11); da procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes (MPT/MG), e da professora Doutora Therezinha de Jesus Pinto Fraxe (PPGCASA/UFAM).

Na sequencia, com o tema “Políticas Institucionais e Trabalho Decente na Amazônia”, a segunda mesa contará com a participação do desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior (TRT-8), do juiz do Trabalho Adelson Silva dos Santos (TRT-11), e do gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/Manaus), Jean Maximynno Lopes.

Encerrando as palestras, a terceira mesa abordará o tema “Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Desmatamento na Amazônia”. Serão expositores a advogada indígena Inory Kanamari (Povo Kanamari), o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa (TRT-11), a presidente da Associação Crioulas do Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito, Keilah Maria da Silva Fonseca, e o presidente do Instituto Cultural Afro da Amazônia, Cristiano Correa dos Santos.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no sistema da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), por meio do SisEJud (https://ejud.trt11.jus.br/ejud/). Os participantes terão direito a certificado de 5h.

Os interessados podem se inscrever acessando o link utilizando o CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios. A senha criada poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado e que o usuário já pode fazer o login no sistema utilizando o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno. Lá será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para o evento desejado. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada.

663

 

O que: Seminário “Os Desafios do Trabalhador Amazônico Frente às Mudanças Climáticas da Região Amazônica”
Data: 12 de setembro de 2025
Hora: de 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – 9º andar
End.: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Renard Batista

A parada visa realizar manutenção corretiva do sistema


661O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) nesta sexta-feira (29/8), das 16h às 17h, podendo ser restabelecido antes do previsto. A parada programada visa à manutenção e correção de erros. Caso a indisponibilidade supere 60 minutos, uma certidão será emitida no portal.

O vice-presidente no exercício da presidência do TRT-11, desembargador David Alves de Melo Junior, autorizou a atualização do sistema, conforme solicitado pela presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. No ofício expedido à Presidência, a magistrada salientou a breve duração da indisponibilidade, que visa corrigir erros detectados no sistema.

 

#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Três faculdades foram condenadas por dano moral coletivo e terão que contratar jovens em cursos profissionalizantes

660O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam em Manaus como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As instituições foram responsabilizadas por não cumprirem a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes, o que resultou em dano moral coletivo a adolescentes e jovens. Como forma de reparação, foi determinada uma indenização de R$ 150 mil.

Na sentença, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho apontou que as instituições vinham descumprindo de forma contínua a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à contratação de aprendizes. Com base nas provas produzidas na instrução processual e reunidas durante o inquérito civil do MPT, o magistrado determinou que as empresas regularizem a situação, contratando jovens matriculados em cursos de formação profissional. A prioridade deve ser dada a adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social. O prazo para começar as contratações é de cinco dias após a notificação. Se não cumprirem, as empresas poderão pagar multa para cada aprendiz não contratado, incluindo os em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Além disso, as empresas terão o prazo de 48 horas para efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil, contado a partir do momento em que a decisão judicial não puder mais ser contestada, ou seja, após o trânsito em julgado. Esse valor será destinado a uma entidade ou projeto sem fins lucrativos.

Ao condenar as empresas, o juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho deixou claro que o problema vai muito além de uma simples infração trabalhista. Ele apontou que ignorar a cota de aprendizagem significa bloquear o acesso de jovens ao mercado de trabalho, prejudicando políticas públicas que combatem a evasão escolar e o trabalho infantil. “O descumprimento de tal obrigação não apenas viola a legislação trabalhista, mas também obstaculiza a efetivação de uma política pública essencial para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, combatendo a evasão escolar e o trabalho infantil.”

Aprendizagem

A determinação judicial tem como base a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens aprendizes para preencher entre 5% e 15% dos cargos que exigem formação profissional. A quantidade não se refere ao total de empregados da empresa, mas sim às funções que demandam qualificação. Na prática, se uma empresa tem 100 postos qualificados, precisa manter entre 5 e 15 aprendizes em formação e atuação.

Apesar de algumas empresas alegarem dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir a cota de aprendizes, a legislação trabalhista já contempla alternativas que podem viabilizar esse cumprimento. Uma dessas possibilidades é a contratação indireta, por meio de instituições sem fins lucrativos devidamente habilitadas, conforme previsto no Decreto nº 9.579/2018. Esse mecanismo foi criado para flexibilizar a aplicação da norma e ampliar o acesso dos jovens à formação profissional, mesmo em cenários operacionais mais restritivos. Com isso, mesmo que a empresa não tenha espaço físico ou estrutura adequada para receber os aprendizes diretamente, é possível alocá-los em ambientes externos, como centros de formação, projetos sociais ou órgãos públicos.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo MPT após identificar que empresas do grupo educacional vinham descumprindo de forma contínua a obrigação legal de contratar aprendizes. Mesmo após audiências realizadas em janeiro e junho de 2024, nas quais representantes das instituições reconheceram pendências e prometeram regularizar a situação, parte das empresas permaneceu irregular, o que levou o MPT a buscar a responsabilização judicial.

Por sua vez, as empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, alegando que a fiscalização seria de natureza administrativa, mas o juiz rejeitou os argumentos, reconheceu a legitimidade do MPT e determinou a fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho para garantir o cumprimento da decisão.

A decisão ainda cabe recurso.

Processo n° 0000497-70.2025.5.11.0013

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação/CDL

659

O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos

Confira alguns dos temas:

Plano de saúde

Tema 220 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.
RR-0000103-05.2024.5.05.0421

Aviso-prévio

Tema 227 - O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322

Tema 228 - O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006

Insalubridade

Tema 231 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002

Vale-transporte

Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001

Gorjetas

Tema 234 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023

Férias proporcionais

Tema 236 - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001

Horas extras

Tema 239 - A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)
RR-0010136-82.2024.5.03.0171

Anotações na CTPS

Tema 240 - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021

Trabalho rural

Tema 245 -  O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.
RR-0010391-25.2024.5.03.0176 

Abono pecuniário

Tema 272 - É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205

FGTS

Tema 273 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).
RR-1001992-22.2023.5.02.0606

Cipa

Tema 281 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).
RR - 0000290-29.2024.5.21.0013

Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente  302 teses. Confira a tabela completa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Secom/TST

A cerimônia foi realizada na manhã desta terça-feira (26), no TST, em Brasília, e também homenageou ministros do TST, conselheiros do CNJ e demais presidentes dos TRTs.

658O presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; e o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Mauricio Godinho Delgado.O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, recebeu a medalha comemorativa dos 20 anos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entregue pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A cerimônia ocorreu na manhã desta terça-feira (26/8), no TST.

Além dos desembargadores presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho do país, também receberam a honraria ministros do TST e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A homenagem foi realizada em reconhecimento aos relevantes trabalhos e contribuições para o CSJT ao longo dos 20 anos de sua existência e fez parte da 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que está sendo realizada nesta terça (26) e quarta-feira (27), na sede do TST.

Confira as fotos dos homenageados e homenageadas no Flickr do CSJT.

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secom/TST, com edições de Martha Arruda
Fotos: Filipe Sampaio/TST

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO