877a

Conforme entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação por ser mulher.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando discriminação de gênero.
Na ação ajuizada em junho de 2017, a autora alegou que o supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava da importância de seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. Ela foi admitida na empresa em julho de 2013 na função de técnica em eletrônica e dispensada sem justa causa em abril de 2016.
Inconformada com a condenação, a Cosama buscava ser absolvida alegando que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da reclamante e que ela nunca teria comunicado à empresa sobre a situação narrada nos autos. A relatora, entretanto, rejeitou os argumentos da recorrente e destacou a prova testemunhal, que confirma as alegações da autora e a inércia da reclamada para coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho.
“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora. Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da reclamante tinha conhecimento dos fatos e nada fazia sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar o valor da indenização a parâmetros indenizatórios estabelecidos em julgamentos da segunda instância. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a condenação que havia sido arbitrada em R$20 mil pelo juízo de origem foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.  


Processo nº 0001172-50.2017.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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876O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) do TRT da 11ª Região e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram, nessa segunda (10/09), um termo de cooperação com o objetivo de conjugar esforços para estimular a conciliação em processos trabalhistas da CEF que tramitam no Tribunal.

De acordo com o termo de cooperação, a conciliação dos processos em face da CEF, independente da fase processual, serão centralizados no Nupemec -JT. Com isso, as audiências de conciliação da Caixa serão concentradas em um dia específico da semana e realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT. O termo terá vigência até 20 de dezembro de 2018.

Ainda na segunda (10/9), a CEF informou ao Nupemec -JT uma lista contendo 25 processos para realização de audiências no Cejusc-JT, os quais já foram solicitados das Varas do Trabalho e Gabinetes responsáveis.

Assinaram o termo de cooperação o coordenador do Nupemec -JT do TRT11, juiz do trabalho Mauro Braga; e o gerente jurídico da Caixa Econômica em Manaus, Mário Peixoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Cejusc-JT
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A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pela juíza titular da 6ª VTM

Uma farmacêutica que trabalhou na Drogaria Farmabem (nome fantasia de SB Comércio Ltda.) obteve o reconhecimento de vínculo empregatício no período de fevereiro de 2015 a março de 2017, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Além das verbas trabalhistas, ela vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em decorrência da falta de registro do contrato na carteira de trabalho, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviço (ISS) em notas fiscais emitidas como autônoma.
Em decorrência do vínculo reconhecido nos autos da ação ajuizada em abril de 2017, a SB Comércio Ltda. foi condenada a pagar as verbas referentes a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias e indenização correspondente ao vale-transporte do período trabalhado. A empresa também deverá anotar a CTPS da autora, recolher o FGTS e os encargos previdenciários. Os cálculos com base no salário de R$ 2.775,87 serão realizados após a expiração dos prazos recursais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso da reclamada. A Turma Recursal entendeu que a relação jurídica mantida entre as partes era de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços firmado em 2015.
A sentença confirmada na segunda instância foi proferida pela juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues.

Primazia da realidade

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio destacou que a recorrente não se desincumbiu do ônus da prova quanto à efetiva existência de prestação de serviço autônomo, a qual lhe cabia nos termos da Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se ampara no principio da continuidade da relação de emprego.
Ela acrescentou que a empresa sequer arrolou testemunhas que comprovassem a inexistência de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade entre as partes. Os documentos juntados aos autos – observou a relatora – evidenciam que a reclamante era obrigada a comparecer e cumprir horário na reclamada, restando evidentes a pessoalidade e a não eventualidade dos serviços.
 “Ressalta-se que tais pressupostos devem ser analisados sob o ponto de vista fático, privilegiando na seara trabalhista, sempre a primazia da realidade sobre a forma, nos termos do artigo 9º da CLT. Assim, o reconhecimento do vinculo empregatício se dá após a análise de seus elementos integrantes, pouco importando o nome atribuído ao tipo de relação jurídica entre as partes”, explicou.
Outro ponto examinado no julgamento refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar-AM), cuja cópia foi apresentada pela recorrente com o objetivo de comprovar a legalidade do contrato de prestação de serviços. “O vínculo de emprego é o alicerce sobre o qual se apóia todo o direito do trabalho e os direitos humanos fundamentais e sociais previstos nos artigos 6º a 8º da CF/88. Assim, o vínculo empregatício não pode ser afastado por norma coletiva, nos casos em que a realidade fática aponta no sentido de preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu a relatora.

Processo nº 0000759-22.2017.5.11.0006

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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874A superação das barreiras para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 26 de setembro, às 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate também é uma iniciativa da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Entre os assuntos que serão debatidos estão propostas para a inclusão da pessoa com deficiência, como o combate ao preconceito, a necessária adaptação de ambientes mediante instalação de rampas e o alargamento de portas, o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, qualificação profissional, entre outras abordagens.

“Nosso objetivo central é propiciar o debate sobre o tema, conscientizar a respeito da superação das barreiras que impedem a inclusão da pessoa com deficiência, que é um caminho para a mudança de cultura”, destacou o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11.

Como participar
Poderão participar da audiência pública quaisquer entidades públicas ou privadas, especialmente as que desenvolvam ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiências, sindicatos profissionais e de empregados, entidades religiosas e o público em geral.

Os interessados em participar do evento podem mandar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-7202, indicando se deseja se manifestar oralmente na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUI o Edital.

Números
Em todo o país, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
A audiência pública fará parte da programação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado e celebrado no dia 21 de setembro. A data é um marco para a reflexão e a busca por novas soluções para a inclusão da pessoa com deficiência.

Audiência Pública - "Inclusão da Pessoa com Deficiência na Sociedade e no Mercado de Trabalho. Barreiras Visíveis e Invisíveis"
Data: 26 de setembro de 2018
Horário: 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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872Ouvidores se reuniram na sede do TRT6Ouvidores dos Tribunais Regionais do Trabalho do país se reuniram nos dias 30 e 31 de agosto, no prédio sede da Justiça do Trabalho em Pernambuco para a 19ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O evento contou com a presença do ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. O TRT11 esteve representado pelo desembargador ouvidor Audaliphal Hildebrando da Silva.

Nos dois dias do encontro, foram proferidas palestras sobre Comportamento do Usuário; Inteligência emocional na gestão de conflitos; Estratégia e sustentabilidade; Constelação como uma Política Pública para Resolução de Conflitos.

No decorrer do evento foi preferida a palestra "Inteligência emocional na gestão de conflitos", com a psicóloga Christiane Cavalcante Aussourd. O ministro ouvidor Cláudio Mascarenhas Brandão falou sobre o tema “A atuação da Ouvidoria do TST”. O magistrado discorreu sobre as estratégias adotadas em sua gestão como Ouvidor, destacando o diálogo como elemento primordial da solução de impasses.

O ministro falou ainda sobre a campanha de combate ao assédio moral dentro das unidades da Justiça do Trabalho em todo o País. “Onde há relação de poder, existe a possibilidade de ocorrer o assédio. Em breve, lançaremos campanha sobre o combate ao assédio moral em todos os TRTs com caráter pedagógico para o enfrentamento da questão”, pontuou.

O presidente do Coleouv Desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO) resumiu seu contentamento com o sucesso total do evento.

873Chefe da Seção da Ouvidoria/TRT11 Auxiliadora Azevedo. ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria do TRT11
Fotos: Coleouv
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