359Vice-presidente do TRT11, desembargador José Dantas de Góes, compôs a mesa de autoridades

O evento realizado nesta terça-feira (18), à noite, no auditório da Fieam

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargador José Dantas de Góes, representando a Presidência, participou da sessão comemorativa do 148º Aniversário da Associação Comercial do Amazonas (ACA), realizada nesta terça-feira (18), às 19h, no auditório da sede da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).
Durante o evento, cinco personalidades foram homenageadas com a Medalha J.G. Araújo, instituída com o objetivo de valorizar pessoas que estimulam o desenvolvimento econômico, político, social e cultural do Amazonas.

Homenageados

Na sessão que comemorou o 148º Aniversário da ACA, foram homenageados: Allan Kardec Bandeira de Melo (diretor-presidente do Grupo Tropical Multilojas); Mounir Farid Merhl (presidente do grupo Tropy); Nelson Azevedo do Santos (presidente da Poliamazon Metalúrgica da Amazônia); Raul Carlos Araújo de Andrade (presidente do grupo Alemã); e Urias Sérgio de Freitas (diretor da USFreitas Consultoria Financeira).

Sobre a medalha

A medalha J.G. Araújo foi instituída pela ACA em 1985 com o objetivo de valorizar as pessoas que representaram os mais altos princípios morais, norteadores do comportamento individual e coletivo, o apoio às atividades empresariais e comerciais que visem ao desenvolvimento econômico, político, social e cultural do Amazonas.
O patrono, comendador Joaquim Gonçalves de Araújo, nasceu em 1860, em Portugal.  Ainda criança veio para Manaus, onde construiu sua história. Aos 16 anos, associou-se ao irmão e fundou a Araújo Rosa & Irmão e se tornou um dos maiores empresários da região. Foi considerado "o pai do Amazonas" pela revista americana "The Rubber Age", em 1926, e recebeu diversas homenagens pelo trabalho desempenhado no estado. Faleceu em março de 1940, aos 80 anos.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Roumen Koynov
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A iluminação faz referência às cores do catavento, símbolo mundial e nacional da luta contra o trabalho infantil

O prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 – Praça 14 de Janeiro, em Manaus (AM), ganhou iluminação em referência ao catavento símbolo da luta contra o trabalho infantil.
A iluminação do prédio-sede é alusiva à luta pela erradicação do trabalho infantil em todo o mundo. O catavento representa movimento, sinergia e articulação de ações permanentes contra o trabalho infantil, simbolizando também a alegria que deve fazer parte da vida de todas as crianças.
Desde o início do mês de maio, o TRT11 realizou diversas atividades contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, em apoio à Campanha Faça Bonito, com ato público realizado no dia 17 de maio na Praça da Matriz, em Manaus (AM), alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). As atividades contra o trabalho infantil contaram com ato público em Manaus (AM) no dia 12 de junho.
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo e Aprendizagem da Justiça do Trabalho tem como gestores regionais a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa, ambos do TRT11.

 

Ato público no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O TRT11 realizou, na manhã do dia 12 de junho, no hall do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, em Manaus (AM), Ato Público contra o Trabalho Infantil.  O evento reuniu representantes do Poder Judiciário nas esferas Trabalhista e Estadual, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, Secretarias do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, diversos órgãos públicos, entidades empresariais e organizações não governamentais ligadas à rede de proteção à criança e ao adolescente.
O evento integrou mobilização nacional promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que adotou o slogan “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”, com o objetivo de promover uma reflexão da sociedade sobre as consequências da exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
A data foi escolhida por ser o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002.  No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei nº 11.542/2007.

Mobilização no interior do Amazonas e em Roraima

As equipes das Varas do Trabalho do interior do Amazonas e de Boa Vista se mobilizaram para realizar atividades de esclarecimento e para chamar a atenção da sociedade para as campanhas voltadas para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
No interior do Amazonas, as Varas do Trabalho de Coari, Humaitá, Lábrea, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Tabatinga e Tefé realizaram eventos nos meses de maio e junho. Em Roraima, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista promoveu palestra sobre o trabalho infantil.

Rede de Apoio
A iniciativa da mobilização nacional partiu do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contando com o apoio de todos os Tribunais Regionais, Ministério Público do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Twitter Brasil, Canal Futura, Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras federações estaduais, bem como diversos times de futebol da série A.

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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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357 AEquipe da VT de Coari durante itinerância em Codajás

Foram homologados 29 acordos, proferidas três sentenças, além da atermação de 37 reclamatórias trabalhistas

A equipe da Vara do Trabalho de Coari/AM esteve na cidade de Codajás, (município do interior do Amazonas, distante 240 quilômetros de Manaus), realizando atendimento itinerante, no período de 10 a 13 de junho. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Foram incluídos 38 processos em pauta. Destes, foram proferidas três sentenças, homologados 29 acordos, totalizando o valor de R$126.514,96 de créditos trabalhistas. A equipe de atendimento fez, ainda, a atermação de 37 reclamatórias trabalhistas.

A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças. No local, foram realizadas palestras e atividades lúdicas voltadas a conscientização sobre o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, além da divulgação da Campanha Contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira com informação da VT de Coari
Fotos: VT de Coari
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354 1Juíza Sâmara Christina Souza Nogueira (ao centro de boné) acompanhada de servidores da VT de Coari e palestrantes, durante evento de conscientização no município de Codajás

As palestras foram realizadas durante itinerância em Codajás

A Vara do Trabalho de Coari, por meio de parceria com a Escola Estadual Indígena Professor Luiz Gonzaga de Souza Filho, conhecida como Escola Padrão, realizou, no dia 12 de junho, na cidade de Codajás, (município do interior do Amazonas, distante 240 quilômetros de Manaus), palestras e atividades lúdicas voltadas à conscientização sobre o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, além da divulgação da campanha contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O evento contou com a participação dos servidores da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Coari, uma psicóloga, um assistente social, um conselheiro tutelar, além de 450 alunos do ensino médio da Escola Padrão e corpo docente daquela instituição de ensino.

Temas abordados

As palestras, realizadas no auditório da Escola Padrão, foram iniciadas pelo conselheiro tutelar Ademir Progênio da Rocha, onde destacou que, com relação à escola, o conselho deve ser visto como um parceiro, principalmente nos casos que envolverem a violação ou ameaça dos direitos das crianças ou dos adolescentes. Apontou, ainda, que a família pode receber orientação para que consiga cumprir integralmente o seu papel pelo apoio de programas e auxílios.

Em seguida, o assistente social Luis Carlos de Oliveira Pinheiro, explicou as diferenças entre abuso e exploração sexual, além das principais formas de combate a ambos.
Dando continuidade, a psicóloga Elianne Rocha Farias Aguiar discorreu sobre o motivo da criação do dia 18 de maio como “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual”, narrando o Caso Araceli, ocorrido em 1973.

Finalizando as palestras, a juíza titular da Vara do Trabalho de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, afirmou que a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020, incitando a todos os presentes a proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Flores e cartilhas

Ao final, a magistrada do trabalho entregou uma flor a todos os presentes, com um chocolate, e o convite para que ampliassem o debate com suas respectivas redes de relacionamentos. Os adolescentes receberam, ainda, cartilhas sobre o combate ao trabalho infantil, gentilmente cedidas pela Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.

Em um segundo momento, foi feita uma roda de conversas com a participação de alunos, professores e da equipe de palestrantes (juíza do trabalho, psicóloga, assistente social e conselheiro tutelar) onde todos puderam ter suas dúvidas esclarecidas. O segundo momento foi de debate, esclarecimentos e conscientização a respeito do tema.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições de Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Coari
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A Primeira Turma do TRT11 manteve a sentença

A concessionária Braga Veículos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que apresenta incapacidade de trabalho parcial e temporária para atividades que causem sobrecarga nos punhos, conforme constatado em perícia médica.

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a sentença. O laudo pericial produzido nos autos concluiu que o espessamento do nervo mediano e a síndrome do túnel do carpo diagnosticados na trabalhadora foram agravados pelos movimentos repetitivos exigidos nas atividades desempenhadas ao longo de oito anos de serviço.

O colegiado rejeitou os recursos das partes, em que a reclamante buscava o deferimento de todos os pedidos apresentados na petição inicial e a reclamada pleiteava ser absolvida da condenação ou obter a redução do montante a ser pago.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Mello Junior detalhou o laudo pericial produzido nos autos, explicando que a regra determinada por lei é decidir com apoio na perícia, exceto se existirem nos autos outros elementos probatórios mais convincentes em sentido contrário.

De acordo com o laudo pericial, as atividades laborais com sobrecarga mecânica e movimentos repetitivos agravaram as doenças nos punhos, as quais têm caráter inflamatório e degenerativo. O perito afirmou que as atividades realizadas pela empregada atuaram como concausa, pois exigiam esforço físico suficiente para contribuir para o agravamento das patologias diagnosticadas.

Nesse contexto, o relator salientou que a concausa fica comprovada quando há pelo menos uma causa relacionada à execução do contrato de trabalho que tenha contribuído diretamente para o adoecimento, o que se verifica no caso em análise.

Além disso, o relator entendeu que a empresa nada fez para minorar os efeitos da atividade, pois a partir de 2013 trocou a empregada de função, porém ela permaneceu trabalhando na digitação de cadastros de clientes em operações de vendas, atividade que também exigia o uso constante do computador (teclado e mouse).

Afastamento previdenciário

Conforme consta dos autos, ela foi admitida aos 40 anos de idade e trabalhou na empresa no período de novembro de 2008 a outubro de 2016, exercendo inicialmente a função de telefonista, na qual permaneceu durante cinco anos e depois como líder de cadastro, passando a executar digitação de cadastros de clientes em operações de vendas (veículos e peças) e execução de serviços.

Na ação ajuizada em março de 2017, ela alegou que, em decorrência de movimentos repetitivos, passou a sentir dores nos punhos e foi diagnosticada com espessamento do nervo mediano e síndrome do túnel do carpo. A situação culminou em afastamento previdenciário no período de fevereiro a maio de 2015 e cinco meses após seu retorno ao serviço foi dispensada sem justa causa.

Ela requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de estabilidade provisória.

A Juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, determinou a realização de perícia e, após acolher a conclusão do laudo pericial, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A magistrada julgou improcedentes os demais pedidos.

Processo nº 0000515-78.2017.5.11.0011

 

 

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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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