861Em 2017, a VT de Eirunepé recebeu 307 processos, solucionou 230 e efetivou 60 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé no dia 20 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Carlos Delan de Souza Pinheiro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h30 tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 2,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; pela obtenção do Selo Prata; arrecadou R$ 5.609,71 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 0 dia para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 256 audiências.
A VT de Eirunepé também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: medidas voltadas às garantias de cidadania prevista em lei; celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; adoção de soluções alternativas de conflito.
Em 2017, a VT de Eirunepé recebeu 307 processos, solucionou 230 e efetivou 60 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:
•    Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
•    Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários  pendentes e sem juízo de admissibilidade;
•    Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
•    Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
•    Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
•    Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
•    Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
•    Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
•    Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

860O Tribunal do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou intervenção judicial na Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), empresa administrada pelo Governo que coordena projetos nas áreas de habitação, mineração e investimentos.

A decisão foi proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e cumprida na manhã de ontem (27/08), no endereço da Codesaima, em Boa Vista, com o objetivo de reestruturar a empresa, que apresenta inúmeras irregularidades na contratação de pessoal. Com a intervenção, um oficial da Polícia Militar de Roraima assume a direção do órgão por 180 dias.

Conforme explica a juíza do trabalho Samira Akel, “trata-se de uma Ação Civil Pública em trâmite desde 2013, cujo Acórdão, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, transitou em julgado há dois anos, sem o devido cumprimento das determinações judiciais até a presente data. A intervenção foi decretada pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada ou antecipada, de acordo com o cumprimento das medidas judiciais”, afirmou.

Através da medida, foi nomeado Interventor Judicial Diego Souza Bezerra, capitão da Polícia Militar do Estado de Roraima, para assumir a presidência da Codesaima. Ele deverá apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, um plano de trabalho para o saneamento administrativo do órgão, com o objetivo de cumprir integralmente a decisão judicial.

A Justiça do Trabalho determinou também: a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público; exoneração dos funcionários ocupantes de cargos comissionados em desacordo com o art. 37, V, da Constituição Federal, notadamente aqueles ocupados com atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, para que corresponda a 20% do contingente total de empregados da reclamada, salientando que, desse percentual, 20% devem ser ocupados por servidores concursados, nos moldes do comando da decisão de segundo grau; a convocação dos aprovados em concurso público para ocupar as vagas remanescentes das exonerações.

Incorporação de valores aos salários

Uma outra determinação judicial, também do TRT11, foi entregue na manhã ontem na Codesaima. Trata-se de uma obrigação de fazer, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), envolvendo dez processos distintos, nos quais os reclamantes ganharam ações na Justiça do Trabalho para a incorporação de valores ao salário, o que nunca foi feito pela referida Companhia.

O juiz titular da 1ª VTBV, Gleydson Ney da Rocha, solicitou auxilio da Polícia Federal e foi até a Codesaima para acompanhar o cumprimento desta ordem judicial. “A Companhia nunca cumpriu a determinação, mesmo já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Então, como havia reincidência no cumprimento da diligência, fui entregar a ordem diretamente ao presidente do órgão para cumprimento imediato, sob pena de prisão, daí a necessidade da Polícia Federal”, explicou o magistrado.

Coincidentemente, tanto esta determinação de fazer, quanto a intervenção na Codesaima, aconteceram no mesmo dia e horário. Elas estavam sendo elaboradas em sigilo pela Justiça do Trabalho.

As incorporações de valores aos salários dos servidores reclamantes foram realizadas no ato. O interventor da Codesaima, que estava assumindo a direção do órgão, assegurou o cumprimento da determinação judicial da 1ª VTBV.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTBV e da 2ª VTBV.
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Interessados têm até o dia 4 de setembro para agendar uma conciliação

859O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já está com as inscrições de processos abertas para a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 17 a 21 de setembro. Interessados em agendar uma audiência de conciliação têm até o dia 4 de setembro para inscrever seu processo através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Para ter o processo incluído na agenda da Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT11, partes ou advogados devem preencher o formulário online informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências de conciliação, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar expedições de certidões de crédito, pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 21 de setembro, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Em 2017, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 11,7 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências de conciliação que resultaram em 516 acordos homologados.

Maratona
O TRT11 realizará a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho, no período da Semana Nacional de Execução Trabalhista, de 17 a 21 de setembro de 2018, no Fórum Trabalhista de Manaus.

Idealizada pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do CSJT - CNEET, a maratona irá reunir e mobilizar magistrados e servidores interessados em realizar investigações patrimoniais para solucionar execuções complexas de grandes devedoras no âmbito do Regional, além de impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de créditos durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e a análise de dados fiscais e bancários.

Inscrições AQUI

 

858Em 2017, a 16ª VTM recebeu 2.368 processos, solucionou 2.361 e efetivou 2.276 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 17 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.301.124,86 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,13 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.415 audiências.
A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a)    Termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego;
b)    Início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos;
c)    Utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações;
d)    Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências;
e)    Designação de dias de segunda-feira para realização de pauta de conciliação em conhecimento e execução com marcação de 30 audiências na média;
f)    d)  Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.
g)    Para melhor atendimento aos advogados, foi determinado, pela Juíza Titular, a disponibilização de uma mesa com cadeiras na parte interna e na entrada da Vara, possibilitando a prestação de informações e atendimento personalizado aos patronos das partes.
h)    Garantia dos Direitos de Cidadania: a Vara prioriza as audiências de partes que possuem preferências legais com atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção e demais prioridades.
i)    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a Vara envida esforços no sentido de solucionar os feitos com empenho de todos os servidores na realização de mutirões para não deixar acumular o serviço;
j)    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: No caso de demandas repetitivas, a Vara tem como praxe concentrar atos de execução em face da mesma reclamada ou mesmo encaminhar os processos por solicitação do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) no caso de grandes devedores;
k)    Quando solicitado pela parte ou pelo CEJUSC, os processos são encaminhados para aquela unidade para fins de conciliação.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias: priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239


A Primeira Turma do TRT11 fundamentou seu entendimento na Súmula 331 do TST

857

Um empregado terceirizado do Bradesco que exerceu atividades inerentes à função de operador de caixa teve reconhecida sua condição de bancário, conforme julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em decorrência da declaração de nulidade do contrato firmado com a empregadora ATP Tecnologia e Produtos S.A. e do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviço no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2013, ele vai receber diferenças salariais entre o cargo para o qual foi contratado (operador de documentos) e o efetivamente exercido (operador de caixa) com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Também foram deferidos ao reclamante os pedidos de horas extras além da sexta diária, a extensão de todos os benefícios garantidos em norma coletiva à categoria dos bancários aplicáveis ao período e a retificação da carteira de trabalho.  Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais.
Com fundamento na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado entendeu que houve terceirização ilícita na atividade-fim do banco e deu provimento parcial ao recurso do autor para reformar a sentença que não havia reconhecido o vinculo pleiteado.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé considerou presentes todos os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego na ação ajuizada em dezembro de 2014 e, de acordo com as provas dos autos, entendeu que o banco utilizou o contrato de terceirização para burlar os direitos trabalhistas. “Imperioso lembrar que o contrato de trabalho é um contrato-realidade em que a situação fática se sobrepõe ao contrato escrito e a outras formalidades. Vale o que for efetivamente vivenciado”, argumentou.
Ela destacou os depoimentos das testemunhas, que foram unânimes em afirmar que o funcionário terceirizado realizava atividades como compensação de cheques, boletos bancários, créditos, débitos e demais lançamentos nas contas dos clientes do banco.
Ao deferir a extensão dos benefícios garantidos aos bancários com base em norma coletiva vigente no período trabalhado (reajustes salariais, participação nos lucros e resultados, adicional de tempo de serviço, gratificação de caixa, adicional de compensação de cheques, dentre outros), a Turma Julgadora também determinou que as parcelas concedidas sejam integradas à remuneração mensal e às verbas rescisórias.
Nas peças de defesa apresentadas, os reclamados sustentaram que os elementos dos autos seriam insuficientes para comprovar os requisitos necessários ao vínculo empregatício, bem como para enquadrá-lo na condição de bancário.
Com base no argumento de que presta serviços de tecnologia de informação para bancos e outros tipos de empresas, a empresa ATP afirmou que seus funcionários jamais desempenharam atividades bancárias. O Bradesco, por sua vez, argumentou que seria parte ilegítima para figurar no processo e contestou o pedido de reconhecimento de vínculo.

 

Processo nº 0002373-76.2014.5.11.0003


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2