Encontro foi realizado nessa sexta-feira (24/08) no Fórum Trabalhista de Manaus

856O enfrentamento e as estratégias de superação das violências sofridas no ambiente de trabalho foram debatidos em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), nessa sexta-feira (24/08), no Fórum Trabalhista de Manaus. Estiveram no centro dos debates as violências identificadas como acidentes de trabalho, assédio moral e sexual, atitudes discriminatórias, conduta de gestores violentos, cobranças de metas abusivas, entre outras.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, durante a abertura do evento, a pertinência do tema em debate. “Definitivamente a violência é algo presente no trabalho, mas seu enfrentamento e superação são atividades intrínsecas ao saber humano que detém o poder do diálogo”, disse.

A desembargadora do TRT11 Márcia Nunes da Silva Bessa, membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, falou sobre os números de acidentes de trabalho no Brasil. “A cada dez mortes entre trabalhadores no Brasil, oito envolvem terceirizados. Outro fenômeno que merece atenção é o segmento hospitalar, onde mais se registram acidentes e que coincidentemente utilizam como prática a jornada 12x36”.

A magistrada também ressaltou os números de acidentes de trabalho no Amazonas, que segundo informações extraídas do anuário de estatística da Previdência Social, em 2016, foram registrados 7.073 acidentes de trabalho no Estado, e que destes 31,7% não tiveram CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. “Esses dados demonstram que ainda há muito de ser feito em termos de conscientização e indica a ausência de uma política efetiva de prevenção”, destacou.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, além de sindicatos e demais instituições relacionadas com o tema.

Depoimentos

A audiência pública contou com a participação de trabalhadores que deram o seu depoimento a respeito de alguma violência sofrida. O técnico em segurança do trabalho José Antônio Ribeiro em sua fala relatou que foi vítima de dispensa discriminatória, quando foi demitido após ser diagnosticado com câncer nos rins. O trabalhador relatou que 20 dias após o seu retorno ao trabalho foi desligado. “Mesmo a médica do trabalho da empresa tendo atestado meu estado de saúde, não foi levado em consideração”.

A operadora de produção Florípede Souza denunciou que sofreu uma queda quando operava uma máquina em regime de hora extra, que não foi registrada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que a patologia evoluiu para outras efermidades e por isso ficou nove anos afastada e que no seu retorno à empresa foi demitida. “Quando retornei para a empresa fui tratada com desrespeito, desonra e com assédio moral e dali mesmo fui desligada sem chance de retomar a minha capacidade laborativa”.

Exposição
Uma exposição de fotos do fotógrafo Romen Koynov foi apresentada no hall do 9ª andar, ao lado da audiência pública. A exposição teve como tema “Trabalho Inseguro” e apresentou fotos captadas no porto da Manaus Moderna, carvoaria e canteiro de obras no centro de Manaus/AM, que retratas as condições precárias de trabalho nesses locais.

Programa Trabalho Seguro
A audiência pública promovida pelo TRT11 faz parte do Programa Trabalho Seguro, coordenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com os tribunais regionais do trabalho, com o objetivo de incentivar a adoção de políticas e execução de programas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

 

Confira mais fotos do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) prorrogou até a próxima segunda (27), às 12h, as inscrições para o ciclo de palestras "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins".
O evento, uma parceria entre TRT11 e ENAMAT, será realizado no dia 31 de agosto de 2018 no CETI Gláucio Gonçalves, em Parintins, no horário das 8h30 às 18h e faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11.
A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.
O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: da Gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.
Inscrições
Os interessados em participar do Ciclo de Palestras podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas. Inscrições AQUI.

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A Primeira Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 10ª VTM

Um ex-funcionário da Panasonic do Brasil Ltda. que comprovou doenças ocupacionais após a dispensa vai receber indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade provisória.
Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da empresa e manteve a sentença que deferiu ao trabalhador o total de R$ 32.493,24. Ele exerceu a função de montador de maio de 2007 a maio de 2016 e ajuizou ação no TRT11 um mês após ser demitido sem justa causa.
Na sessão de julgamento em que a recorrente buscava a reforma da decisão de primeira instância, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque analisou as provas dos autos e identificou os três elementos que ensejam a obrigação de indenizar: a existência concreta do dano sofrido pelo empregado, o nexo de causalidade das doenças com o trabalho e a culpa subjetiva do empregador.
Ao confirmar a sentença proferida pelo juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, ela destacou o laudo pericial, que aponta o nexo de causalidade entre as patologias e o trabalho executado pelo reclamante. A perita judicial constatou doenças nos ombros, coluna cervical e punho direito, bem como a redução temporária de 10% da capacidade de trabalho e restrições para atividades repetitivas.
A relatora mencionou ainda os documentos anexados aos autos, dentre os quais os exames médicos, a comprovação da realização de fisioterapia e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em que o reclamante registrou não concordar com a dispensa, alegando sofrer de doenças ocupacionais (bursite, tendinite de ombros, cisto no punho e antebraço direito e problemas na coluna cervical).
“Assim, considerando que as doenças decorreram do trabalho executado e que existe incapacidade laborativa de 10% para os ombros e restrições para atividades repetitivas com sobrecarga no tocante às lesões de coluna e punho, com amparo nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reputo adequadas as indenizações fixadas na sentença”, manifestou-se a relatora. Foram mantidos os valores indenizatórios decorrentes de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (R$ 2.967,84), estes fixados em parcela única correspondente a 10% do último salário durante 24 meses.
Quanto à indenização estabilitária (R$19.525,40), a desembargadora esclareceu ser cabível porque o nexo de causalidade foi reconhecido após o término contratual, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela esclareceu que a constatação do nexo causal após a demissão torna desnecessárias as exigências de afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário para o empregado fazer jus à estabilidade provisória.
Como o período de 12 meses após a dispensa findou em 4 de maio de 2017, foi mantida a indenização substitutiva equivalente. O cálculo baseou-se no salário indicado no TRCT, com repercussões em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001459-20.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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850Juíza Edna Fernandes com o ministro Aloysio Corrêa da VeigaA juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), foi uma das agraciadas com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho entregue pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em cerimônia realizada nessa terça-feira (14). Ao todo, 45 personalidades foram agraciadas, entre ministros, agentes públicos e instituições. A cerimônia, que ocorre anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A juíza do TRT11 foi condecorada com a honraria como reconhecimento pela relevância dos serviços prestados em prol da Justiça do Trabalho.

Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. A juíza Edna Maria Fernandes Barbosa recebeu o grau de Oficial. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Personalidades
Entre os agraciados em 2018, estão os ministros de Estado da Justiça, Torquato Jardim, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, o ministro Luiz Alberto Gurgel, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira.

Reconhecimento
A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, parabenizou a magistrada pelo recebimento da Comenda. “Tal reconhecimento é fruto do excelente trabalho desenvolvido, desempenhando papel de extrema relevância à frente de diversas unidades estratégicas deste Regional. O TRT 11 orgulha- se de tê-la como parte integrante deste Tribunal”, destacou.

 Galeria de imagens

 

 

 

851

A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.
A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.
Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.
Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.
O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002088-54.2017.5.11.0011
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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