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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. (atual Latam) a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi escoltado por seguranças e teve o armário violado para retirada de seus pertences na data da demissão sem justa causa. Além disso, a companhia aérea deverá pagar diferenças de verbas rescisórias e custas processuais.
Os julgadores acolheram por unanimidade os argumentos do recorrente e reformaram a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos. Com base em prova testemunhal, o desembargador relator Lairto José Veloso salientou que o reclamante foi impedido por seguranças de entrar no local de trabalho mediante a informação de que seu nome constava da lista de demitidos. Ele também destacou o arrombamento do armário onde ficavam guardados os objetos pessoais do empregado, os quais foram retirados e entregues em uma caixa no setor de Recursos Humanos, para onde todos os funcionários demitidos naquela data foram conduzidos por seguranças armados.
O recorrente trabalhou na companhia aérea de janeiro de 2014 a setembro de 2015 na função de agente de bagagem e rampa. De acordo com o entendimento do relator, a reclamada utilizou-se de meio constrangedor para demitir o reclamante em 17 de setembro de 2015, escoltando-o e arrombando o armário com seus pertences, fatos confirmados por testemunha. “Destarte, acolho as razões recursais do autor no sentido de reformar a sentença de origem para o fim de reconhecer a ocorrência de dano moral praticado pela empresa”, manifestou-se, fixando o valor indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em sua defesa, a empresa alegou que a dispensa de vários empregados na mesma época poderia causar tumulto no local, o que a motivou a contratar seguranças.  Entretanto, o relator ponderou que a recorrida deveria ter usado meios legais e adequados para colocar em prática o processo de demissão dos trabalhadores, sem atingir-lhes a honra e a dignidade.
Ao deferir R$ 6.079,85 de diferenças de verbas rescisórias, o desembargador Lairto José Veloso analisou a ficha financeira apresentada pela empresa e observou que a maior remuneração paga ao empregado foi de R$ 2.152,27 em junho de 2015, a qual deveria ter sido considerada no cálculo. Conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos, a reclamada tomou por base o valor da última remuneração (R$ 1.053,87).
Finalmente, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, que antes alcançava o reclamante, foi excluída da sentença. O relator concluiu seu voto explicando que a ação foi ajuizada em 22 de junho de 2017, ou seja, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, razão pela qual as novas regras não poderiam ser aplicadas ao caso concreto, “sob pena de admitir-se a retroatividade de norma legal para alcançar fatos ocorridos em data anterior”.
A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001119-30.2017.5.11.0014
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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842Em 2017, a 11ª VTM recebeu 2.306 processos, solucionou 2.472 e efetivou 493 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 6 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria da Glória de Andrade Lobo e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; pela obtenção do Selo Diamante;  arrecadou R$ 3.045.859,07 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,57 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.427 audiências.
A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a)    Planilha dos processos que ainda estão pendentes de baixa, sendo que mensalmente é realizada a consulta aos sites do TRT e/ou TST para verificar a atual tramitação. Sendo constatado o trânsito em julgado da decisão, imediatamente é baixado o PDF e o processo migrado para o PJE, a fim de dar início à execução;
b)    Adoção de soluções alternativas de conflito  com a possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual mediante o comparecimento espontâneo das partes;
c)    Pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que têm créditos a receber, ou mesmo devedores;
d)    Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara por determinação judicial;
e)    Ata de Audiência com força de alvará judicial, nos casos de liberação de FGTS;
f)    Expedição de alvarás imediatamente após exauridos os prazos, sem necessidade de requerimento da parte;
g)    Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça;
h)    Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações;
i)    Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão;
j)    Triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento;
k)    Quando do retorno das férias da magistrada que atua na titularidade, são agendadas pautas extras para redução do prazo médio;
l)    Despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial;
m)    Determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará;
n)    Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação;
o)    Controle das Cartas Precatórias, mediante consultas à tramitação;
p)    Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação;
q)    Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito;
r)    Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exeqüentes;
s)    Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já está garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas;
t)    Consultas diárias ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB;
u)    Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores;
v)    Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.
Em 2017, a 11ª VTM recebeu 2.306 processos, solucionou 2.472 e efetivou 493 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.
 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Evento tem como tema “A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins”

841A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 31 de agosto de 2018, o I Ciclo de Palestras em Parintins/AM com o tema "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado no CETI Gláucio Gonçalves, no horário das 8h30 às 18h. A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.

O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: Da gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.

Inscrições

Os interessados em participar do Ciclo de Palestras já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 23 de agosto. Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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840O projeto Ouvidoria Ativa do TRT11, em parceria com a Prefeitura de Manaus, através do evento Prefeitura + Presente, estará, no dia 11 de agosto, na Escola Municipal Raimundo Nonato Magalhães Cordeiro S/N- Conj. Amazonino Mendes II, na rua Aurélio Pinheiro - Novo Aleixo - Zona Norte. O atendimento será realizado no horário das 8h às 12h.

O objetivo do projeto Ouvidoria Ativa é divulgar a finalidade, funcionamento e canais de acesso da Ouvidoria do TRT11, orientando como o cidadão pode se comunicar com o Regional para dar sugestões ou fazer reclamações sobre os serviços públicos e tramitação processual. Também informa ao cidadão como proceder o contato pelo site do TRT, rede sociais, 0800-704-8893, ou ainda pelo aplicativo da Ouvidoria.

Nesses eventos com a comunidade são apresentados serviços, como informações de andamento processual, bem com distribuição de informativos e orientação de como acionar a Ouvidoria em casos de demandas coletivas e individuais dos cidadãos.

Essa é a 5ª participação da equipe da Ouvidoria do TRT11 no projeto Prefeitura + Presente. “A Ouvidoria do Regional é a presença mais próxima do Tribunal do Trabalho com o cidadão e é nesse elo de proximidade que buscamos novos caminhos para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados nos estados do Amazonas e Roraima”, ressaltou o ouvidor desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

 

 

838Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga no dia 3 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados;  arrecadou R$ 78.856,61 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,03 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.939 audiências.
Dentre as boas práticas adotadas na Vara do Trabalho, destacam-se:
a)    Julgamento antecipado em caso do pedido inicial tratar-se de ação de consignação em pagamento, levantamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS);
b)    Ata de audiência com força de alvará e/ou ofício;
c)    Notificação das partes por meio telefônico, principalmente quando se trata de partes que moram em local de difícil acesso;
d)    Alvará judicial determinando o depósito em conta;
e)    Reunião das execuções que possuem a mesma empresa executada;
f)    Decisão de homologação de cálculo com força de requisição de pequeno valor (RPV) quando figura como parte executada ente público (Estado ou Município).

Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na aba "Agrupadores" do PJE, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5) em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes com ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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