837

A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

Por considerar discriminatória a dispensa sem justa causa de um empregado portador de HIV, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) ao pagamento de indenização equivalente a dez meses de salário e R$ 10 mil por dano moral.
Na decisão de segunda instância, venceu o entendimento defendido pelo desembargador David Alves de Mello Junior, que deu provimento parcial ao recurso do reclamante e reformou a sentença de origem. Por maioria de votos, a demissão foi considerada discriminatória com fundamento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
Apesar de admitir que tinha conhecimento do estado de saúde do trabalhador, a empresa negou qualquer tipo de discriminação e alegou que ele foi dispensado juntamente com outros 49 empregados no período de 25 a 28 de janeiro de 2016, em decorrência da “grave e notória crise que assola o país”.
Entretanto, o desembargador prolator do acórdão fundamentou seu voto na Súmula 443 do TST, segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Sem dúvida, a presunção da Súmula 443 do TST é relativa, mas não pode ser afastada de uma forma tão simplória. O direito protegido pelo entendimento jurisprudencial envolve proteção à vida e à saúde do indivíduo, deriva da Constituição e deve ser compatível e contrariamente proporcional à força que o preconceito gera”, argumentou.
Ao analisar todas as provas dos autos, ele entendeu que a recorrida disfarçou com a “naturalidade da rotina empresarial” o conteúdo discriminatório da dispensa do empregado recorrente.
Conforme a ação ajuizada em julho de 2017, o autor trabalhou na empresa no período de outubro de 2013 a janeiro de 2016, na função de auxiliar de produção e recebeu R$ 1.790,61 como última remuneração.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001205-28.2017.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

830Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo no dia 31 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Sandro Nahmias Melo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,3, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 292.064,37 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 11,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.403 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na VT de Presidente Figueiredo destacam-se:

a) realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz;
b) vinculação da devolução de bens penhorados à quitação tempestivas dos acordos;
c) emissão de Alvarás no estilo PJe em termos de audiências reduzindo o trabalho de Secretaria;
d) busca a celeridade processual e evita adiamentos de audiências fazendo com que a parte tenha novamente que comparecer a Vara, utiliza-se a notificação das empresas não encontradas pelo Correio a notificação simultânea via Oficial de Justiça e Edital;
e) por ter grande incidência de partes com endereços localizados em zona rural, a fim de evitar a devolução de AR’s não cumpridos pelo Correio e priorizando a celeridade processual, a maior parte das notificações dos municípios de Presidente Figueiredo é cumprida por Oficial de Justiça, enquanto que em Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, a tentativa de localização das partes é feita via Correio ou, em caso de não êxito pelo Oficial de Justiça, Diretor de Vara ou servidor integrante da equipe, quando da Itinerância.

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: A Vara procura priorizar o acesso à justiça dos jurisdicionados que residem na zona rural e ribeirinhos, no momento da realização das itinerâncias nos municípios de abrangência de sua jurisdição, cumprindo as preferências legais de atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: Apesar das dificuldades enfrentadas por esta Vara em razão de grande parte dos servidores não ter qualificação adequada para tramitação de processos no sistema PJe e conhecimento jurídico, esta Vara envida esforças no sentido de solucionar os feitos com que dispõe para enfrentar o volume de processos que se elevou nos anos a partir de 2014 quando teve a jurisdição estendida para os Municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito: Como já mencionado no item boas práticas, a Vara realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: Não há significativa desses casos na Vara.

Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

836

A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação e deferiu o pedido de indenização por danos morais

O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em janeiro de 2017, quando contava com quase 30 anos de serviço e detinha o direito à estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva. O banco também deverá pagar salários e benefícios do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração da ex-funcionária, cujos cálculos serão realizados após a expiração dos prazos recursais, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do réu, que pretendia ser absolvido da condenação de primeira instância, e deu provimento parcial ao recurso da autora para incluir à sentença de origem o deferimento do pedido indenizatório.
Sob a alegação de que a reclamante não teria preenchido todos os requisitos da norma convencional por não haver comprovado nos autos o tempo de contribuição previdenciária, o Itaú buscava a reforma da sentença.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes analisou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), que embasa o direito da autora.
De acordo com a cláusula 27ª, as funcionárias com vínculo empregatício com o mesmo banco por, no mínimo, 23 anos têm direito a 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria imediatamente anteriores à integralização do tempo de contribuição previdenciária.
Conforme as provas dos autos, a autora foi admitida como bancária em junho de 1987 e dispensada em janeiro de 2017 a poucos meses de completar 30 anos de serviço. “No caso da reclamante, que contava com 29 anos e 7 meses de vínculo com o reclamado, forçoso concluir pelo preenchimento do requisito do tempo de contribuição, independentemente de documentação comprobatória nesse sentido”, argumentou a relatora, salientando que a Constituição Federal assegura aposentadoria às mulheres, no regime geral de previdência social, com trinta anos de recolhimento previdenciário.
Ao deferir o pedido indenizatório, a relatora explicou que os danos morais não se prestam unicamente a compensar o sofrimento da vítima, mas também a evitar a repetição da prática ilícita.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0000644-95.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

839O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Ministério do Trabalho (SRTE) lançam edital de audiência pública para debater e buscar soluções para o cumprimento da quota de aprendizagem, prevista no Art. 429 da CLT, implementação do Decreto Nº 8.740 de 04.05.2016.

O evento, que acontece dia 13 de agosto, terá a participação de autoridades federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil e pessoas interessadas. Além da necessidade do cumprimento da quota de aprendizagem, a audiência pública abordará o impacto que a efetivação do direito fundamental à profissionalização causa nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Estado do Amazonas.

A audiência será realizada no âmbito do Projeto “Resgate à Infância” e será presidida pela Procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa. O evento faz parte da Semana de Aprendizagem, que acontece anualmente em todo o país. 

O TRT11 faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes é coordenador regional do Programa, na 2a instância do TRT11, e o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenardor regional da 1a instância. 

Confira AQUI o edital da audiência.

 

Serviço:
O que: Audiência Pública
Local: sede do MPT em Manaus (Av. Mário Ypiranga, 2479 – Flores)
Hora: inicia às 8h30, com término às 13h.

 

 

833A Comissão de Gestão Socioambiental do TRT11 realizou, no dia 27 de junho, reunião de trabalho com o objetivo de traçar metas para a elaboração da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT da 11ª Região, em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT-TST n. 24/2014.

O normativo se baseia em normas nacionais e internacionais de Responsabilidade Socioambiental Corporativa, assim como tratados internacionais dos quais o país é signatário. Tem como objetivos estabelecer instrumentos, promover integração e efetividade das ações de responsabilidade socioambiental realizadas pelos Tribunais do Trabalho, promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador, promover a gestão eficiente dos recursos sociais, ambientais e econômicos e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Para elaboração da minuta, será necessário envolver as partes interessadas na construção da Política, não somente do corpo funcional, mas também advogados e jurisdicionados, da capital, Boa Vista e interior.

Após consulta à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre a possibilidade de acesso ao interior através da rede mundial de computadores, será montado o cronograma da fase de divulgação do Ato Conjunto para posterior realização de oficinas de participação, com sugestões dos participantes.

Participaram da reunião a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental; o Secretário-Geral da Presidência Mastecely Abreu Nery; o Diretor-Geral Ildefonso Rocha; e a Chefe da Seção de Gestão Socioambiental Denise Herzog.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2