Promovida pelo TRT11 e MPT, a campanha busca a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro.

193O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (16) um ato para marcar a adesão da Corte Estadual à campanha Abril Verde, que busca a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. No Amazonas, a campanha é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio de várias instituições, entre elas o TJAM, que desde o último dia 4 está com a fachada de sua sede, o Edifício Arnoldo Péres, no Aleixo, iluminada com a cor da campanha.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, e contou com a presença de demais magistrados da Corte Estadual e também da desembargadora do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa, que é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e representou o TRT11 no evento.

Também prestigiaram o evento os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro os juízes Selva Thury Vieira de Sá Hauache e Alexandro Silva Alves; e também o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

A desembargadora Márcia Nunes Bessa destacou a importância do TJAM em aderir à campanha que tem entre seus objetivos fortalecer, nos setores públicos, a atenção à segurança no ambiente de trabalho. “Como trabalhadores, estamos sujeitos a acidentes que podem nos atingir física ou psicologicamente. Sendo assim, medidas de prevenção são necessárias e sugeridas, inclusive, em documentos, tais como a Convenção nº 155, promulgada em 1994 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinando uma atenção prioritária à saúde e à segurança no trabalho, com normas aplicáveis tanto ao setor privado quanto ao setor público”, afirmou a magistrada, elogiando o TJAM pela adesão à campanha.

O presidente do TJAM, durante a solenidade, destacou o trabalho de mobilização realizado pelo TRT11 em torno da campanha Abril Verde. “Esta mobilização visa alertar para o cumprimento das normativas de prevenção aos acidentes no trabalho. O TRT-11, órgão mobilizador da campanha, está de parabéns pela iniciativa que nos leva, como gestores, a refletir sobre a qualidade de vida dos nossos trabalhadores e colaboradores”, apontou o desembargador Yedo Simões, comentando que a campanha também leva as pessoas a se tornarem multiplicadoras de informações.

No evento, o coordenador do Subcomitê de Sustentabilidade do TJAM, Délcio dos Santos, lembrou que a campanha suscita ações práticas por parte da classe empresarial e dos gestores públicos. “A campanha Abril Verde estimula a reflexão e, da mesma forma, a implementação de mecanismos destinados a promover a saúde do trabalhador e a prevenção a acidentes de trabalho. E aos órgãos da Justiça, alerta para que as vítimas desses acidentes ou de doenças ocupacionais tenham seus direitos assegurados. Consideramos, portanto, muito louvável a atuação proativa do TRT11 que, indo além de sua função constitucional, está promovendo a justiça na área de sua especialidade”, comentou o desembargador Délcio Santos.

Números chamam atenção

A campanha Abril Verde surgiu nos Estados Unidos e, no Brasil, passou a ser difundida a partir de 2014. O movimento visa promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador. Conforme dados divulgados pelo TRT-11 no anúncio da programação da campanha, o Estado do Amazonas registrou, no ano de 2017, 8.773 acidentes de trabalho, ocasionando uma despesa de mais de R$ 24 milhões em afastamentos previdenciários.

Desde 2012, o Brasil já registrou mais de 4 milhões de comunicações de acidente de trabalho. Em 2017, em todo o país, foram 450.614 acidentes com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas, e 98.791 acidentes sem CAT, perfazendo um total de 549.405. No Amazonas, foram 6.670 acidentes com CAT emitidas e 2.103 sem CAT. Os setores econômicos no Amazonas com maior incidência de comunicações de acidentes são os fabricantes de aparelhos de reprodução de áudio e vídeo, fabricantes de motocicletas, transporte rodoviário coletivo e construção civil.

Caminhada
No próximo dia 28, ainda como parte da programação do Abril Verde, ocorrerá uma caminhada na Ponta Negra com a realização de atividades ligadas a saúde e bem-estar, com o intuito de chamar a atenção da sociedade sobre o tema. Nesta data, em várias partes do mundo é celebrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data foi instituída por iniciativa de sindicatos canadenses e faz alusão a um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina, no Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, na década de 60. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei nº 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: TJAM
Foto: Gevano Antonaccio
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O evento segue até o dia 25, quinta-feira, das 9h às 14h30

Bazar das Mães 20019 materia

Com a proposta de oferecer opções de presentes para o Dia dos Mães, além de proporcinar um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: produtos de mesa e banho bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas e nécessaires, artigos em patchwork, decoração sacra, bijuterias, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

192 editada

A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença para acrescentar a indenização por danos materiais

Um empregado da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia que sofreu rompimento de menisco do joelho direito durante o serviço vai receber R$ 15,2 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em julgamento unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para deferir a indenização por danos materiais equivalente a cinco meses de salário contratual. A sentença havia julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais e fixado em R$ 8 mil o total da condenação.
O empregado foi admitido em fevereiro de 2010 no Tropical Hotel, em Manaus (AM), para exercer a função de ajudante de padeiro e ainda possui vínculo empregatício, encontrando-se afastado pelo órgão previdenciário desde junho de 2011, após escorregar em uma escada e sofrer acidente de trabalho.
Ao relatar o processo, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque explicou que os artigos 186 e 927 do Código Civil consagram a regra de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Conforme consta dos autos, o ajudante de padeiro realizava seu trabalho sozinho, carregando produtos de um andar para o outro, por escada molhada. “Inegavelmente que a empresa não proporcionou ambiente laboral seguro, ante o risco de queda que veio a ocorrer”, manifestou-se a relatora durante o exame do recurso.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Perícia

Com base em perícia médica, que apontou a existência de nexo causal entre a patologia do joelho direito do autor e o acidente de trabalho típico, bem como a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, a Turma Julgadora entendeu que a responsabilidade do empregador ficou claramente demonstrada.
De acordo com o voto acompanhado por unanimidade, o dano moral está provado no sofrimento decorrente da lesão sofrida, fato que atingiu o trabalhador em sua autoestima e no convívio em sociedade. A importância indenizatória fixada na sentença foi mantida porque os desembargadores consideraram que o juízo de primeiro grau observou os critérios de prudência e equilíbrio.
Quanto ao dano material, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque esclareceu que resulta das despesas com tratamento, remédios, transporte, enfim, os dispêndios normais em casos dessa natureza. “Portanto, divergindo da sentença originária, firmo posição segura quanto ao reconhecimento do direito do laborante à indenização pelos danos materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho”, declarou, ajustando o julgado nesse aspecto e deferindo o valor de R$ 7,2 mil.
Por fim, os desembargadores entenderam que o dano estético não ficou configurado, sobretudo porque o infortúnio não provocou a perda da harmonia corporal, tampouco alterações anatômicas capazes de causar repulsa, constrangimento ou curiosidade. “As fotos demonstram a inexistência de dano de ordem estética”, concluiu a relatora.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o autor ingressou com reclamação trabalhista postulando indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia em decorrência do acidente de trabalho, além de honorários advocatícios, gratuidade da justiça, juros e correção monetária.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de deferir os benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu da sentença, buscando a majoração da indenização por danos morais, bem como o deferimento das indenizações por danos materiais e estéticos.


Processo nº 0001344-79.2014.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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186Como parte das ações realizadas pelo TRT da 11ª Região do Movimento Abril Verde, a Vara do Trabalho de Coari realizou, no dia 12 de abril, um Ato Público, buscando levar a campanha ao maior número de pessoas possíveis, realizando, assim, a democratização da segurança e da saúde do trabalhador.

O Ato Público aconteceu nas dependências da Vara de Coari, às 10h da manhã, e teve o apoio da OAB local, representada pelo advogado Cleyson Dantas.

A juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, fez a abertura do Ato Público explicando aos presentes o motivo da criação do Abril Verde: chamar a atenção da população para a prevenção dos acidentes de trabalho, já que eles não acontecem por acaso, mas por descaso.

Engenheiros e técnicos em segurança do trabalho realizaram duas palestras durante o evento. Os engenheiros civis Elcivan Pinheiro e Clay da Silva Dantas, ambos com especialização em Segurança do Trabalho, o técnico em Segurança do Trabalho, Agenor Oliveira, e o supervisor de Segurança, Lucas Machado, falaram sobre proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todos os ambientes do trabalho.

Participaram do Ato Público advogados e jurisdicionados, que receberam fitinhas verdes para usar na lapela, além de toda a equipe de trabalho da VT de Coari, vestida com camisas alusivas ao movimento Abril Verde.

Ao final do evento, todos foram convidados a participar da Caminhada que será realizada na Ponta Negra, em Manaus, no dia 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Sâmara Nogueira, magistrada titular da VT de Coari, encerrou o Ato declarando: “de tudo que foi dito aqui hoje, peço que guardem ao menos uma única frase - EPI NO ARMÁRIO NÃO PROTEGE O OPERÁRIO. Ou seja, procuremos, no dia-a-dia, utilizar de todos os meios que já temos à nossa disposição para prevenir acidentes ou doenças ocupacionais”.

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Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari, com edições da Ascom
Fotos: VT de Coari
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190Corregedora e equipe foram recebidas por magistrados e servidores da 3ª VTM

Seguindo o calendário de correições em abril de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, logo após a XI Jornada Institucional dos Magistrados, Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de abril. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pelos Juízes  Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e Alexandro Silva Alves, Substituto, e demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à Correição de 2018.
A 3ª VTM também se destacou quanto à garantia dos direitos de cidadania, adoção de soluções alternativas de conflito, gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como pelo empenho na capacitação dos servidores e magistrados, além da inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT) e  por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.
A 3ª VTM arrecadou R$ 1.056.460,76 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou entre julho de 2018 e fevereiro deste ano 1.948 audiências, obtendo a média de 12,07 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 3ª VTM:
Garantia dos Direitos de Cidadania
É garantido às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11.
Outras
Nos acordos homologados pelo Juízo em audiência contendo liberação de depósito judicial, as atas possuem força de alvará judicial, cumprindo-se, assim, o princípio da celeridade processual.
O Juízo diminuiu o prazo para publicação da sentença para no máximo dois ou três dias, a partir da data da conclusão da respectiva decisão.
Mantém-se a racionalização de energia e do material de expediente.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

191Da esq. para dir.: juiz titular da 3ª VTM Adilson Dantas; desembargadora corregedora Ruth Sampaio;e juiz substituto Alexandro Alves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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