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A equipe da Vara do Trabalho de Coari/AM esteve, no período de 6 a 8 de agosto, no município de Codajás, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Na ocasião, foram homologados 23 acordos. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 17 reclamatórias trabalhistas. A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Os casos mais comuns são denúncias por humilhações, agressões verbais e pressão exagerada no trabalho

848O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 578 ações trabalhistas que denunciam assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O número é referente aos primeiros sete meses de 2018, correspondendo a uma média de 2,7 processos por dia.

Entre os casos mais comuns estão os de funcionários que sofreram humilhações, agressões verbais, apelidos, tratamento discriminatório e pressão exagerada no trabalho, principalmente por parte do superior hierárquico. No total foram 548 processos de assédio moral e 33 de assédio sexual nos sete primeiros meses de 2018.

O juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, do TRT11, pontua que o assédio se caracteriza como uma prática reiterada. “A palavra que melhor define o assédio é a perseguição. Não é um fato isolado, ela se projeta no tempo e causa danos à autoestima e a imagem do funcionário”, disse o magistrado, que falou ainda sobre a subnotificação dos casos de assédio sexual. “Os processos de assédio sexual que chegam às portas do Poder Judiciário ainda não reflete a realidade. Por se tratar de uma questão sexual, a vítima se vê envergonhada e constrangida de levar isso ao conhecimento de terceiros”, pontuou.

O magistrado também alerta que os empregadores precisam ficar atentos ao comportamento dos funcionários para inibir situações de assédio. “A empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e quando falamos em segurança não se trata apenas do aspecto físico ambiental, mas também envolve a saúde psicológica e equilíbrio mental dos empregados”, disse.

Audiência Pública
O TRT11 realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo
Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho.

Como participar
Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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Apesar de manter a penalidade aplicada, a Terceira Turma do TRT11 deferiu férias proporcionais com base na Convenção 132 da OIT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve por unanimidade a justa causa aplicada a uma técnica de segurança do trabalho que jogou faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa Caloi Norte S.A.
O colegiado considerou que a falta cometida em 18 de outubro de 2017 foi grave o suficiente para motivar a aplicação da penalidade máxima à empregada. Na ação ajuizada em novembro de 2017, ela buscava reverter a demissão por justa causa, obter o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes do vínculo empregatício mantido por três anos e receber indenização por dano moral.
Inconformada com a decisão de primeira instância desfavorável aos seus pedidos, ela recorreu argumentando que foi demitida injustamente por conta de um mero desentendimento com o colega. Segundo os argumentos da recorrente, a empregadora não observou o princípio da proporcionalidade entre a punição aplicada e sua conduta, pois sempre manteve comportamento exemplar sem nenhuma advertência ou suspensão em seu histórico funcional.
A Caloi, por sua vez, argumentou que a demissão por justa causa da empregada ocorreu em razão de ofensa física a um colaborador e ameaça verbal a outro, não havendo retratação posterior.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego pela quebra de confiança, “Em suas razões recursais, a reclamante se limita a alegar que a justa causa deveria ser reformada porque foi comprovada, somente, por meio de testemunhas e porque a faca não chegou a atingir o colega de trabalho”, observou.
Dentre as provas documentais e testemunhais apresentadas, ele destacou o Relatório Escuta Emergencial anexado pela empresa, que não foi impugnado pela reclamante, no qual há descrição pormenorizada do ocorrido e consta que ela também ameaçou dar um "banho de suco" em outro colaborador durante a discussão.
A expressa confirmação da funcionária de que o arremesso da faca teve o intuito de acertar o colega foi outro ponto salientado pelo relator. “Vale destacar que o fato de se tratar da primeira punição da empregada não retira a possibilidade de se caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, diante da gravidade do ato praticado”, esclareceu.
A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da reclamante apenas para deferir o pedido de férias proporcionais com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Conforme entendimento unânime dos julgadores, tal pagamento é devido aos empregados demitidos por qualquer motivo, inclusive por justa causa.
A decisão ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002057-10.2017.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Encontro foi realizado na sede do MPT Amazonas, com o apoio do TRT11 e da SRTE/AM

846“O compromisso das empresas vai além do dever legal de contratar jovens aprendizes. Este pequeno passo, das empresas voltarem seu olhar para a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social, pode ser uma grande possibilidade de transformação na vida dessas pessoas para saírem dessa situação. O trabalho, através da aprendizagem, se torna uma fonte segura de conhecimento e possibilidade para que os jovens sejam contratados no seu primeiro emprego”, disse a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, na abertura da audiência pública nesta segunda-feira (13/8), na sede do Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/AM).

Com o tema “Aprendizagem: o impacto que a efetivação do direito fundamental à profissionalização causa nas políticas de erradicação do trabalho infantil no estado do Amazonas”, a audiência fez parte da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem - 2018. Teve como objetivo discutir a necessidade do cumprimento da quota prevista no Art. 429, que estabelece às empresas de médio e grande porte a obrigatoriedade de contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

Destaques
Dando continuidade à sua fala, Alzira Costa, presidente da audiência, fez um balanço da Semana de Aprendizagem do ano anterior. Foram notificadas um total de 87 empresas para participarem, gerando cerca de 30 autuações perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “No MPT foram instauradas 37 notícias de fatos ajuizadas, 12 ações civis públicas e todas as ações que foram empreendidas durante a Semana Nacional da Aprendizagem, nós conseguimos realizar a contratação de aproximadamente 636 novos aprendizes pelas empresas. Este ano esperamos realizar a contratação de pelo menos mil novos aprendizes”, destacou.

O desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e gestor no 2º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Jorge Álvaro Marques Guedes, que fez parte da mesa, manifestou o desejo de que as ideias lançadas nesta audiência, e nas que virão, sirvam não somente para criar boas expectativas em relação ao futuro dos jovens, mas também para sensibilizar as autoridades e empresariados que possuem mecanismo necessário para estabilizar as condições para aumentar o número de contratação desses jovens que precisam se preparar para o ingresso no mercado. “Nesses dias tão difíceis para a manutenção da massa trabalhadora em seu emprego, tão difíceis de superar as dificuldades em relação ao capital trabalho, criadas a partir de uma reforma trabalhista injusta para o lado mais fraco, ainda tenho esperança, principalmente nessa época, que precisamos mudar urgentemente o rumo da política nacional. É necessário que escolhemos as pessoas certas, que possam nos ajudar em relação ao tratamento que se dá aos jovens do país”, analisou o desembargador.

Para o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas- SRTE/AM, Gilvan Simões Pires da Mota, o índice de descumprimento da cota é preocupante. “Nos primeiros seis meses de 2018 apenas 12% da cota foi cumprida pelas empresas do estado do Amazonas, ou seja, em um potencial de doze mil vagas para aprendizes, até agora as empresas colocaram 1.400. Não é por falta de trabalho da Superintendência, a questão passa primeiramente pela humanização da legislação, pela compreensão dos empresariados e órgãos públicos de que nós devemos oportunizar ao jovem o seu primeiro emprego”, afirmou.

Direito das crianças e adolescentes
Estiveram presentes também na composição da mesa da audiência as presidentes do Conselho Estadual e Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Amanda Cristina Gomes Ferreira e Perina de Fátima Aguiar Costa, respectivamente. Ambas trouxeram reflexões sobre a situação dos jovens hoje na sociedade amazonense.

Amanda Ferreira trouxe em sua fala a necessidade de pensarmos em igualdade de oportunidades. “Quando pensamos em oportunidades, geralmente são para os meus ou para aquele que já tem oportunidade de vida. Todas as vezes em que se pensa em mandar uma lista de vagas para adolescente na aprendizagem, já mandam junto uma lista paralela, querendo vaga para o filho do gerente ou da assistente social. Agindo assim, tiramos o direito a igualdade. Eliminamos totalmente a oportunidade do filho da zeladora de concorrer a uma vaga e conseguir melhores condições de vida”, realçou.

Dirigindo-se aos representantes das empresas na audiência, Perina Costa enfatizou que é preciso dar qualidade de vida às famílias que se encontram em vulnerabilidade social. Desta maneira “nossas empresas e nossa cidade também terão qualidade. Eu sempre digo que o imposto de renda quando é depositado no fundo do Conselho é apenas uma troca, não é uma doação. Doar é dar de verdade, sem ter nenhum desconto depois no imposto de renda; que a gente possa ter em cada um de nós esse trabalho voluntariado. Buscar, dentro das nossas possibilidades, servir, e que possamos ver esses jovens como nossos filhos, nossos netos, levando esse olhar para dentro das empresas ou na rua. Esse exercício no dia a dia fará uma transformação dentro de cada um de nós e assim vamos diminuir a miséria que existe no estado”, aconselhou.

Presença dos jovens
847Estiveram presentes na audiência, com direito à palavra, representantes das Organizações da Sociedade Civil ligadas aos direitos das crianças e adolescentes e instituições de formação de aprendizes sem fins lucrativos.

As falas dos representantes foram compartilhadas com depoimentos dos jovens, que deram testemunho emocionantes sobre suas vidas, suas necessidades e esperanças.

A jovem cantora Marcela Bártholo prestigiou o evento cantando e interagindo com a plateia.

Audiências Coletivas
Dando continuidade à programação da 3ª Semana Nacional da Aprendizagem 2018, serão realizadas quatro audiências coletivas ao longo da semana.

No dia 14 pela manhã, audiência com o segmento Serviços e à tarde com o comércio. No dia 15 pela manhã, audiência com o segmento Indústria e à tarde com a construção civil. No dia 16, pela manhã, com os segmentos transporte e rural.

 

Fonte: MPT/AM

 

Confira Galeria de Imagens.

Prazo para cadastro foi prorrogado por mais dez dias 

792O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) republicou, nessa terça-feira (14/08), o Edital de Chamamento n° 1/2018 para o cadastro reserva de instituições interessadas na doação de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Tribunal, em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000.

De acordo com o Edital, poderão receber os bens em doação: órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; instituições filantrópicas de cunho social, assim descritas nos seus atos constitutivos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

Os interessados em receber as doações deverão apresentar manifestação escrita, conforme modelo constante no Anexo I do referido Edital, à Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, no prazo máximo de dez dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). O edital foi republicado nessa terça (14/08).

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefone da Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, (92) 3621-7422/ 3621-7295.

Acesse AQUI o Edital de Chamamento Público n° 1/2018.

 

 

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