203A atuação da Justiça do Trabalho foi considerada exemplar e relevante para o Brasil pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A declaração foi feita durante a abertura dos trabalhos da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), realizado em Brasília, nesta quarta-feira (24).

“Deixo registrado o meu testemunho e minha admiração, na Corregedoria, com a Justiça do Trabalho, exemplar na busca de uma atuação eficiente, célere e produtiva, tendo como instrumento maior o jurisdicionado e o cidadão brasileiro”, disse o ministro-corregedor, destacando o “relevante papel social da Justiça do Trabalho no Brasil”.

Ex-vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins está à frente da Corregedoria Nacional desde agosto de 2018. Em sua fala no Coleprecor, ele também destacou a designação do ministro do TST e conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga para atuar como seu substituto, algo inédito, bem como o estabelecimento de um termo de cooperação com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho voltado a trazer mais eficiência nos serviços correcionais.

A presidente do Coleprecor, desembargadora Eliney Veloso, agradeceu o reconhecimento do ministro. “A dedicação de cada magistrado trabalhista é conhecida por nós. Mas, quando vossa excelência enaltece o nosso trabalho, isso muito nos alegra”, disse, citando o fato de ele ser corregedor nacional, o que lhe confere uma visão ampla de tudo o que ocorre Judiciário brasileiro.

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Humberto Martins esteve no Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs falando sobre as ações da Corregedoria Nacional. “A função da Corregedoria é ampla: não apenas a de aplicador de penalidades, mas também de busca da melhoria e modernização das atividades administrativas e jurisdicionais”, disse.

O ministro também destacou que o órgão tem atuado com foco no cidadão. “Temos trabalhado para aprimorar o serviço prestado à população, corrigindo eventuais imperfeições e tornando em excelência o que já é bom”, disse. Entre as ações, ele destacou o desenvolvimento do PJeCor, sistema eletrônico que irá integrar todas as corregedorias do país, de todos os ramos do Poder Judiciário, e que deve trazer mais agilidade às atividades dos órgãos de correição.

 

Texto e Foto: Coleprecor

Assunto foi pauta da Reunião de Presidentes e Corregedores dos TRTs em Brasília

202O uso de ferramentas de Business Intelligence (BI) tem auxiliado corregedorias de vários tribunais do trabalho do país nas ações de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas unidades judiciárias. As experiências dos TRTs da 5ª e da 9ª região (Bahia e Paraná) foram apresentadas no primeiro dia da 3ª Reunião do Coleprecor de 2019, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Lairto José Veloso, a corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, estão em Brasília participando do evento no TST.

A apresentação das boas práticas ocorreu com o intuito de promover a troca de experiências e informações e permitir que elas possam ser replicadas e mesmo ampliadas por outros regionais.

Além de ser acompanhada pelos presidentes e corregedores dos TRTs, a exposição foi assistida também pelos secretários de corregedorias dos tribunais, presentes no encontro.

A ferramenta desenvolvida pelo TRT5 permite à Corregedoria do Tribunal fazer uma série de análises que aprimoram o trabalho da unidade. Conforme a desembargadora Dalila Andrade explicou, o sistema possibilita a emissão de relatórios aptos a subsidiar a realização de correições remotas e também pode ser explorada para outras finalidades, como a gerencial.

Segundo o desembargador Sérgio Lemos, corregedor do TRT9, o desenvolvimento da ferramenta de BI em seu regional ocorreu para dar transparência aos atos da Corregedoria e possibilitar às unidades conhecer as prioridades de análise da atuação correcional e providenciar, antecipadamente, as adequações necessárias. Conforme destacou, em apenas 75 dias de utilização, ela permitiu a redução média de 16 dias na execução de cada tarefa no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Business Intelligence

Ferramentas BI são tipos de softwares que coletam e processam grandes quantidades de dados de um ou mais sistemas. Elas auxiliam na preparação de dados para análises, possibilitando a criação de relatórios e painéis de visualização. Os resultados permitem acelerar e aprimorar a tomada de decisões e aumento da eficiência, revelando-se importantes instrumentos de gestão.

Para o desembargador Sérgio Lemos, que também é vice-presidente do Coleprecor, o emprego dessas ferramentas representa a superação de um modelo tradicional de corregedoria. “O que temos aqui um sistema de negócios e o negócio é a inteligência”, destacou.

Fonte: Coleprecor

Aprovados no 1º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho, juízes terão cinco semanas de seminários, palestras e oficinas em curso promovido pela Enamat

201Começou na última segunda-feira (22/04), o 24º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). As aulas são realizadas no auditório da Enamat, localizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, recepcionou os 75 novos juízes, aprovados no 1º Concurso Público Nacional Unificado e empossados em sete Tribunais Regionais do Trabalho (2ª, 3ª, 8ª, 11ª, 14ª, 23ª e 24ª Regiões). “Cada magistrado é um órgão do Poder Judiciário e, como pessoa pública, o juiz é uma referência”, afirmou o ministro. “Exige-se o bom comportamento de todos, mas do juiz exige-se mais. É preciso ter cuidado na convivência social com a comunidade, com as partes, com os colegas de trabalho e nas redes sociais”.

Os doze novos magistrados do TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima estão em Brasília participando do curso de formação.

Reestruturação

O diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a grade do 24º Curso Nacional de Formação Inicial foi completamente reestruturada para aliar conhecimentos teóricos e práticos em cinco semanas de curso. As aulas foram divididas em quatro eixos centrais: eticidade, alteridade, resolução de conflitos e direito e sociedade, como determina a Resolução Administrativa 2.061/2019. “Para os magistrados, esse momento representa o primeiro passo na magistratura. Para a Enamat, é um divisor de águas”, assinalou. “É um novo curso, reinventado, que inaugura uma nova era na formação de magistrados, levando em consideração o surgimento de novas tecnologias da comunicação e da informação”.

Papel

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “julgar é um exercício” e é preciso despertar na sociedade a crença na Justiça. “O juiz não deixa de ser juiz em nenhum momento da vida. É um sacerdócio”, afirmou. “A sociedade espera que o juiz pratique sua função com ética, lealdade, boa-fé, transparência e responsabilidade. É uma profissão que nos dá a plenitude de exercer a cidadania”.

Também estiveram presentes no primeiro dia de curso o ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, o ministro Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa, a ministra Kátia Magalhães Arruda, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, a ministra Maria Helena Mallmann e o ministro Luiz José Dezena da Silva.

Aula inaugural

Para abrir o 24º CNFI, foi convidado o professor doutor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Bittar. Intitulada “Os deveres e limites éticos dos magistrados na sociedade contemporânea”, a aula inaugural abordou questões jurídicas sob o prisma da Sociologia e da Filosofia.

O professor lembrou conceitos como a modernidade líquida, do pensador Zygmunt Bauman, da hipermodernidade e do ciberespaço e abordou a interferência dessas questões na vida da sociedade atual e no trabalho diário. Bittar enfatizou as iniciativas legislativas sobre esses pontos e a aprovação de várias leis pelo Congresso Nacional, como o Marco Civil da Internet.

Em seguida a professora Lúcia Helena Galvão Arruda proferiu palestra sobre “O que é a Justiça?”. O 24º CNFI continua até 24/5 com palestras e seminários na parte da manhã e oficinas e laboratórios à tarde, unindo teoria e prática.

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Fonte: Enamat

117A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) disponibilizou, nesta quarta-feira (24/04), o resultado final do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito. A prova objetiva foi realizada no dia 24 de março, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Compareceram ao local de prova 306 candidatos de 937 candidatos inscritos.

O resultado final e a resposta aos recursos interpostos podem ser acessados no endereço www.trt11.jus.br, no caminho “Sociedade – Concursos”. Para acessar agora, clique AQUI.

Vagas e Convocação para o estágio

Segundo informações da Seção de Benefícios do TRT11, o Tribunal tem cerca de 24 vagas disponíveis para contratação imediata, sendo que a previsão é que novas vagas estejam disponíveis a partir de junho/2019.

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.

Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes, Varas do Trabalho de Manaus, podendo haver lotação em município(s) do interior do estado do Amazonas.

De acordo com a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um atendente comercial que sofreu dois assaltos durante o serviço em Manaus (AM).
Conforme consta dos autos, o primeiro assalto ocorreu em agência localizada no bairro Cidade Nova em março de 2015 e o segundo, na agência do Japiim em setembro de 2016. Nas duas ocasiões, os assaltantes mantiveram sob a mira de armas de fogo o reclamante, os demais empregados dos Correios e os clientes.
Nos termos do voto da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor e reformou a sentença que havia absolvido a reclamada. De acordo com o entendimento unânime, cabe ao empregador oferecer condições seguras, adotando mecanismos para evitar ou, ao menos, minimizar a possibilidade de assaltos às agências.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a empresa pública foi omissa quanto à adoção de medidas de segurança necessárias ao ambiente de trabalho, tendo em vista o risco inerente à prestação de serviços como correspondente bancário.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela explicou que a recorrência das ações delituosas é previsível porque os Correios realizam atividades típicas de estabelecimentos bancários, atraindo para si a obrigação de providenciar sistema de segurança adequado e compatível com os serviços prestados.
“Nesse contexto, quanto à apreciação da culpa, tem-se que a violência moral sofrida pelo autor em virtude dos assaltos decorreu da atividade desempenhada na empregadora, de modo que não se pode afastar a responsabilidade desta pelo evento”, concluiu.
Na ação ajuizada em maio de 2017, o reclamante alegou que as agências dos Correios passaram a ser visadas por assaltantes porque funcionam como correspondente bancário, oferecendo serviço como abertura de conta-corrente e conta-poupança; cartão de crédito; empréstimos; pagamento de títulos e convênios; pagamento de salários e benefícios previdenciários.
Entretanto, sustentou que a reclamada não tomou medidas de segurança para se adequar à nova realidade. Em razão da alegada falta de segurança a que está exposto e aos dois assaltos sofridos, requereu o pagamento de indenização por dano moral, a fim de assegurar o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Processo nº 0000933-22.2017.5.11.0009

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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