944O prédio do anexo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi reinaugurado em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de outubro. O prédio, localizado no bairro Praça 14 em Manaus, passou por uma ampla obra de reforma, revitalização e modernização, ganhando novos espaços e oferecendo mais conforto e comodidade a servidores, magistrados e jurisdicionados.

A presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, em discurso, que o prédio foi a primeira sede do Regional, inaugurada em 1981. “Aqui foram assinados os primeiros convênios, registradas as primeiras atas, com utilização de máquinas manuais e papel carbono, celebradas posses de magistrados e servidores que, imbuídos do espírito democrático iniciavam a distribuição da justiça social nos estados sob a jurisdição da 11ª Região”, disse.

A magistrada destacou, ainda, que a reforma foi idealizada na administração do desembargador David Alves de Mello Júnior, tendo continuidade no biênio 2014/2016, já na presidência na desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A presidente também parabenizou todos os servidores que se empenharam para a conclusão da obra na atual gestão. O prédio passa a ser a nova sede das áreas administrativas do Tribunal. “O anexo administrativo será a casa do servidor público. Meio ambiente de trabalho moderno, arejado e ergonomicamente adaptado; terreno fértil para a continuidade do excelente trabalho dos servidores da área administrativa e reconhecimento da sua importância para o seguimento de uma administração premiada.

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O desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno e um dos juízes que inauguraram o prédio em 1981, também falou durante a solenidade. O magistrado discursou sobre a história da Justiça do Trabalho, especialmente no Amazonas.

O pároco do santuário Nossa Senhora de Fátima, padre Milton Both, fez uma oração e abençoou as novas instalações. A cerimônia foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, além de juízes, desembargadores e servidores do TRT11.

Confira vídeo sobre a reforma no prédio:

Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio e Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença, que havia absolvido a empregadora

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cobrador que foi atropelado no horário de serviço. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O colegiado indeferiu apenas o pedido de dano material porque o reclamante não comprovou despesas em decorrência do acidente. O tratamento médico e fisioterápico foi coberto por plano de saúde custeado pela empresa, o que foi comprovado por documentos anexados aos autos.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores acolheram em parte os argumentos do reclamante para reformar a sentença que havia absolvido a empresa de ônibus da obrigação de indenizar o ex-funcionário.  Na primeira instância, a decisão baseou-se no entendimento de que o acidente sofrido pelo autor deu-se por fato de terceiro, sem qualquer participação ou culpa da reclamada no evento.
O trabalhador exerceu a função de cobrador urbano na reclamada no período de novembro de 2007 a março de 2014. Conforme consta dos autos, no dia 6 de março de 2011, por volta das 19h20, ele estava no terminal da Compensa durante o intervalo entre as viagens, quando se dirigia ao ônibus para iniciar mais uma rota e foi colhido por um veículo particular, que o arrastou por aproximadamente 350 metros com o rosto preso no pára-brisa.
A reclamada emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ele ficou afastado de suas atividades mediante benefício acidentário nos períodos de março a maio de 2011, janeiro de 2012 a janeiro de 2013 e junho de 2013 a janeiro de 2014.
Em novembro de 2014, o reclamante ajuizou ação requerendo o pagamento de reparação por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.

Responsabilidade objetiva

No julgamento do recurso do reclamante, o colegiado considerou que o caso em análise constitui acidente de trabalho típico porque o empregado encontrava-se à disposição do empregador, em seu horário de expediente. Nesse contexto, os desembargadores entenderam que ficou configurada a culpa objetiva do empregador e, consequentemente, sua responsabilidade no evento danoso.
O relator explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano e o nexo causal.
Com fundamento no art. 927, do Código Civil, o desembargador David Alves de Mello Junior argumentou que o risco inerente à atividade econômica do empregador dá origem ao dano suscetível de reparação, desde que o acidente no ambiente laboral traga prejuízos ao empregado. “Há prova da lesão e de sua vinculação com a atividade laboral. Não houve dolo, mas, sem dúvida, há culpa objetiva da empresa”, observou.
Ele esclareceu que o dano moral decorre das dores física e psicológica sofridas pelo trabalhador, bem como entendeu que o autor faz jus à indenização por dano estético com base no laudo pericial e em fotos anexadas aos autos. “Do acidente restou grande cicatriz na parte externa do braço/ombro direito do reclamante que, embora não lhe cause nenhum prejuízo em funcionalidade, quebra a harmonia corporal, e pode causar-lhe abalo psíquico por este motivo”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

Laudo pericial

Segundo o laudo pericial produzido nos autos, há nexo causal entre o acidente sofrido pelo trabalhador e a luxação no ombro direito, a contusão lombar e o quadro de epilepsia pós-traumatismo craniano.
O médico responsável pela perícia atestou que as patologias do ombro direito e a contusão lombar já foram tratadas e curadas na época, bem como descartou qualquer relação entre o acidente e as demais alterações articulares de cunho degenerativo constatadas em exames periciais, que surgiram meses ou anos após o acidente. Quanto à epilepsia, ele atestou que o autor permanece assintomático desde que não interrompa a medicação anticonvulsionante que se manterá por prazo indeterminado.

 

Processo nº 0002095-57.2014.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Os interessados têm 45 dias para requerer o desentranhamento de documentos

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), presidida pela juíza Edna Maria Barbosa Fernandes, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17/10) edital de ciência de eliminação de documentos judiciais de processos arquivados em 2008.
Os interessados podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo mediante petição dirigida à Comissão, a qual deverá ser enviada ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
O prazo para manifestação é de 45 dias contados da data de publicação do edital. Expirado o prazo, a Seção de Gestão Documental eliminará os autos originários das 19 Varas do Trabalho de Manaus, arquivados por ausência das partes.
O procedimento de eliminação/descarte de documentos  encontra-se previsto no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário - Portaria CNJ Nº 113, de 28 de outubro de 2011.

Confira o inteiro teor do edital AQUI.
Confira a lista de processos, conforme a vara de origem:

1ª VTM
2ª VTM
3ª VTM
4ª VTM
5ª VTM
6ª VTM
7ª VTM
8ª VTM
9ª VTM
10ª VTM
11ª VTM
12ª VTM
13ª VTM
14ª VTM
15ª VTM
16ª VTM
17ª VTM
18ª VTM
19ª VTM

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: CNJ
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A ação integra o Plano de Logística Sustentável implementado pela Comissão de Gestão Socioambiental

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A Comissão de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã de ontem (17), a entrega de brinquedos à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Recicla Manaus que recolhe material reciclável do prédio-sede e anexo administrativo.

Formalizada em 2015 com 22 catadores, a Recicla Manaus conta atualmente com 30 associados, entre os que trabalham nas ruas do Centro da cidade e aqueles que realizam a triagem no galpão.

A ação solidária integra o Plano de Logística Sustentável do TRT11 e contou com a presença da presidente da Comissão de Gestão Socioambiental, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Hauche.

Em comemoração ao Dia das Crianças, os brinquedos foram entregues aos responsáveis por 22 menores de 6 meses a 8 anos. Como não é permitida a permanência de crianças no galpão da entidade, localizado na Av. Manaus Moderna, somente um menor compareceu ao escritório da associação para representar o público infantil beneficiado pela ação.

Ao final da entrega a magistrada agradeceu a parceria da entidade com o TRT11, pontuando a importância do trabalho desenvolvido e nem sempre reconhecido. Foi explicado, ainda, aos responsáveis pelos menores que o Projeto Criança do Dedo Verde è voltado à educação ambiental de crianças do público interno do Tribunal e Associações de Catadores e que cada um deles, ao entregar aqueles presentes, conversassem com seus filhos sobre o valor que a Instituição dá ao trabalho realizado por aquelas famílias em benefício da cidade de Manaus e do planeta.

 

 

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart, com informações da Seção Socioambiental
Fotos: Seção Socioambiental
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940O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou edital convocando credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos neste Regional com vencimento no ano de 2018, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios, observada a ordem cronológica e até o limite do crédito existente.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, impreterivelmente até 6 de novembro de 2018, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicado em 17/10.

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Conforme explica a juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda que tenha a redução no valor devido, esta é uma oportunidade para o credor de precatórios receber o pagamento de forma mais rápida. “A Justiça do Trabalho já possui um valor disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação. É importante esclarecer que esses acordos são do Regime Especial instituído pela EC 99/2017, e não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 anualmente, que tratam do Regime Geral de Precatórios”, afirmou.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher o Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório, conforme previsto no edital.

Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente marcada com a intimação das partes e advogados, seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio encontra-se disponível no site do TRT11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades /consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2

O que são precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Acesse AQUI o Requerimento de adesão a acordo.

Confira o Edital na íntegra clicando AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Arte: Internet
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