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O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista concedeu liminar nos autos da ação civil pública ajuizada no último dia 10 de maio

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou o bloqueio de R$ 3 milhões da empresa Qualigourmet Serviço de Alimentação Ltda. e de seus sócios João Kleber Martins de Siqueira, Renan Bekel de Melo Pacheco e Guilherme Silva Ribeiro Campos, além da indisponibilidade de todos os seus bens móveis e imóveis.
Em decisão proferida no último dia 10 de maio e disponibilizada 48 horas depois para evitar a frustração da medida, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada em face da empresa e de seus sócios.
O deputado estadual pelo PRB, Renan Bekel de Melo Pacheco, conhecido como Renan Filho, é um dos sócios da empresa e teve seus bens alcançados pela determinação judicial.
O magistrado explicou, na decisão, que as tutelas de cunho cautelar têm caráter instrumental e visam assegurar o provimento útil em que se busca determinado direito, contribuindo para a celeridade e efetividade do provimento jurisdicional, “como se observa ser a necessidade do caso dos autos em relação à indisponibilidade de bens, porque há mesmo uma probabilidade do direito e o risco da demora (periculum in mora) comprometendo o resultado útil, que se mostra evidente e iminente”.
A audiência inicial está marcada para o dia 26 de junho deste ano.

Tutelas de urgência

Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, o MPT obteve a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar referente à determinação de bloqueio e indisponibilidade de bens da empresa reclamada e de seus sócios, sob a alegação de corrupção e fraude resultando em não pagamento de direitos trabalhistas, frustração de execução trabalhista e evasão de valores.
A segunda, tutela deferida tem cunho inibitório e preventivo, e visa ao provimento imediato de obrigação de não fazer por parte dos réus, ou seja, não descumprir os ditames legais quanto ao regular pagamento mensal dos salários dos empregados até o quinto dia útil, bem como o pagamento da gratificação natalina no prazo legal e o pagamento integral das verbas rescisórias, no prazo que estabelece o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz titular da 1ª VTBV, Gleydson Ney Silva da Rocha, concedeu, ainda, a tutela provisória satisfativa com caráter antecipatório de provas, determinando que os réus, solidariamente, apresentem, no prazo de 15 dias úteis, os comprovantes de pagamentos de salários de todos os empregados dos meses de outubro de 2018 a maio de 2019, comprovantes do pagamento da gratificação natalina do ano de 2018, e comprovantes da quitação das verbas rescisórias dos empregados dispensados entre os anos de 2017 a 2019, fixando-se multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação eventualmente descumprida e para cada um dos réus, podendo ainda o Juízo agravar ou atenuar a multa diária caso dessa determinação não resultem o resultado prático que se busca.

Probabilidade do direito

Ao decidir, o magistrado entendeu que a probabilidade do direito está demonstrada porque os autos de infração anexados ao processo gozam de presunção de veracidade e denunciam o descumprimento reiterado da legislação trabalhista.  
A decisão destaca, ainda, a confissão extrajudicial (onde o proprietário da empresa admite o descumprimento de acordos judiciais pela incapacidade financeira), as certidões positivas de várias ações trabalhistas que “denunciam o caráter semifalimentar da empresa, que embora recebendo repasses, não cumpre a legislação trabalhista”; e os relatórios de inteligência e investigações em curso realizadas pela Polícia Federal, na Operação Escuridão, que demonstram uma articulada prática de evasão de valores, com trânsito de quantias retiradas das agências bancárias e transporte em mochilas e bolsas, evitando a identificação do destino.

Perigo de dano

O juiz titular da 1ª VTBV também considerou que o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo estão demonstrados porque “o estado semifalimentar da reclamada e a prática articulada criminosa identificada pela Polícia Federal” denunciam a existência de um sofisticado esquema de evasão de valores, transitando das agências bancárias para as mãos de pessoas, frustrando mesmo o pagamento de empregados e o cumprimento da lei trabalhista.
“Assim, uma vez que a empresa, por tantas notícias e documentos, expressamente declara sua situação decadencial, e constatado o risco de esvaziamento dos valores aptos a satisfazer o crédito, o Juiz não pode ser um convidado de pedra no processo (Couture), devendo tomar as medidas necessárias”, manifestou-se na decisão.

ACP nº 0000432-68.2019.5.11.0051


Confira o inteiro teor da DECISÃO.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Salete Lima
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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ( PR) realizará, no dia 14 de junho de 2019, o Seminário Internacional sobre Igualdade de Gênero nas Instituições. Entre as palestrantes, estarão a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Maria Tereza Ullie e a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge.

O evento será promovido pelo Grupo Interinstitucional de Estudos de Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público, do qual o TRT da 9ª Região participa, que é composto por magistradas, procuradoras e promotoras da esfera federal e estadual e respectivas associações.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com informação do nome completo e documento de identificação, de forma gratuita. Poderão se inscrever magistrados, servidores, advogados e estudantes, até o limite de vagas.

A ministra Delaíde Miranda Arantes integrará o primeiro painel, ao lado da advogada sênior da International Bar Association, Veronica Hienestroza, com abordagem do tema "A mulher no espaço de trabalho".

O segundo painel, intitulado "Representatividade institucional feminina", terá como expositoras a gerente de projetos, governança e normas globais da ONU Mulheres Brasil, Ana Claudia Pereira, e a diretora da Faculdade de Direito da UFPR, Vera Karam de Chueri.

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia e ex-ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, e a advogada e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR, Silvana de Oliveira Niemczewski, participarão do terceiro painel, que abordará a discriminação de raça e gênero nas instituições.

O quarto painel, que encerrará o seminário, terá como tema "Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público". A análise será da procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, e da conselheira do Conselho Nacional de Justiça Maria Tereza Ullie.  

A programação do "Seminário Internacional sobre Igualdade de Gênero nas Instituições" pode ser acessada AQUI.

 

Texto e arte: Ascom do TRT-PR
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258

O atendimento à população do município e adjacências ocorrerá durante cinco dias, na Câmara Municipal de Borba

O juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares  e servidores da Vara do Trabalho de Humaitá realizarão atividades itinerantes no município de Borba no período de 20 a 24 de maio.
Como parte da programação de itinerância da VT de Humaitá, constam pauta de audiências referentes a ações ajuizadas em 2018 e a tomada de novas reclamações trabalhistas.
O atendimento acontecerá na Câmara Municipal de Borba, localizada na Av. Silvério Nery, 256 –Centro, no horário de 8 às 12h e de 13 às 17h.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas de reclamatórias e apresentar a documentação necessária.
Os interessados em dar entrada na reclamação trabalhista deverão levar CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho, as informações referentes à empresa a ser reclamada (nome e endereço) e a documentação que possuir quanto aos pedidos apresentados, além de informar número de telefone para contato.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras, adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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257

A iniciativa está em consonância com o relatório de integração das metas do Poder Judiciário do CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) inovou ao incorporar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) em sua política de responsabilidade socioambiental, conforme ato publicado em dezembro de 2018. O TRT11 se destaca por ser o primeiro tribunal trabalhista a dar visibilidade à incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  (ODS) em suas ações.
A iniciativa pioneira está em consonância com o primeiro relatório do Comitê Interinstitucional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar estudos de integração das metas do Poder Judiciário aos indicadores e metas dos ODS, contemplados na Agenda 2030 da ONU.
Em solenidade realizada no último dia 7 de maio, que contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, o CNJ reafirmou o compromisso de trabalhar em prol do projeto da ONU com a Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS).
O relatório foi apresentado pela coordenadora do Comitê Interinstitucional, Conselheira do CNJ Maria Teresa Uille, que explanou sobre a Agenda 2030 da ONU e os ODS, bem como sua relação com as Metas e Macrodesafios do Poder Judiciário, além de abordar a metodologia de trabalho utilizada, visando estabelecer as relações das Metas do Judiciário com os ODS.

Responsabilidade socioambiental

O presidente do Regional., desembargador Lairto José Veloso, publicou o Ato 89/2018/SGP, em 18 de dezembro de 2018, incorporando  os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) à Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT11.
A partir dessa iniciativa pioneira, foram estabelecidos princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem implementados na realização de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.
Dentre as diretrizes, destaca-se a promoção de ações alinhadas aos 17 ODS que estão na Agenda 2030 da ONU, a qual contempla um plano de ação que busca prosperidade para as pessoas e o planeta, fortalecendo a paz universal. Dentre as metas, estão a erradicação da pobreza, a proteção ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável em termos econômicos sociais e ambientais.

Relatório do CNJ

O relatório apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 7 de maio aponta as conexões entre a Agenda 2030 da ONU e as diretrizes da Justiça brasileira, contribuindo para a promoção de ações que visam proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas, abrangendo três dimensões: econômica, social e ambiental.
O objetivo é aproximar a missão do Poder Judiciário à agenda internacional dos ODS, que é válida para 192 países, e trata de direitos fundamentais, dentre os quais estão as questões ambientais, o respeito à paz, justiça e instituições eficazes.
A iniciativa permite ao Poder Judiciário examinar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável ao exercer sua tarefa institucional.


Acesse o relatório do CNJ.

Conheça os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).


Texto: Paula Diehl e Paula Monteiro
Arte: ONU
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256

O evento será realizado na Praça Central do município, na próxima sexta-feira (17), às 16h

Com o objetivo de mobilizar a sociedade contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, a equipe da Vara do Trabalho de Humaitá participará de ato público alusivo à Campanha Faça Bonito que será realizado na próxima sexta-feira (17), a partir das 16h, na Praça da Matriz do município.
Promovido pela Prefeitura Municipal de Humaitá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado  de Assistência Social (Creas), o evento conta com a parceria de vários órgãos públicos, dentre os quais o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A mobilização é alusiva ao dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes (18 de maio). A campanha de nível nacional tem o apoio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, cujos gestores regionais são a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela e o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa.
Programação

Constam da programação apresentações teatrais de estudantes de escolas municipais, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), além de concurso de pinturas entre as crianças das escolas da rede pública, cuja premiação será ofertada pela VT de Humaitá.
A vara trabalhista também contará com um estande no evento onde os servidores distribuirão cartilhas sobre o trabalho infantil e orientações sobre o tema.
De acordo com o juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares, a participação da Justiça do Trabalho no evento é importante para o esclarecimento da comunidade, em especial os jovens, sobre a importância da continuidade dos estudos e o momento apropriado para começar a vida profissional em conformidade com as leis vigentes. “Tais esclarecimentos ajudam no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, além de evitar também o trabalho escravo infantil”, observou.
Confira o convite.

Palestras em junho

A parceria entre a VT de Humaitá e o Creas terá prosseguimento no mês de junho com palestras nas escolas públicas sobre o trabalho infantil, que serão ministradas pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares e pelo diretor de secretaria Marcelo Nery Rocha.
Para chamar a atenção de governos e sociedade para o tema, a Organização Internacional do Trabalho  (OIT) instituiu o dia 12 de junho como Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi definida em 12 de junho de 2001, durante a Conferência Internacional do Trabalho que ocorre todos os anos em Genebra, na Suíça.  No Brasil, a data nacional foi instituída por intermédio da Lei 11.542, de 12 de novembro de 2007.

 

Texto: Paula Monteiro
Arte: Campanha Faça Bonito, com edições da Ascom
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