805O acordo foi realizado no Cejusc-Jt do TRT11, que fica localizado no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Na manhã de ontem (19/7), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou acordo de aproximadamente R$245 mil, no qual a reclamante deu quitação a dois processos envolvendo o Banco Santander S.A.

O processo nº 0001528-11.2014.5.11.0014, que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2014, estava aguardando julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reclamante, bancária do Santander desde 2011, pleiteava o pagamento de adicional de hora extra, comissão, verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT, indenização em razão de uso próprio em serviço do Banco, assédio moral, entre outros pleitos. O total dos pedidos somava mais de R$ 311 mil.

Já no processo nº 0001591-05.2015.5.11.0013, iniciado em 2015, a bancária, que continua trabalhando para o Banco Santander, buscava o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas) mais reflexos, além de indenização por danos morais, pelo desrespeito à saúde e à integridade física, devido a não concessão do intervalo mínimo de uma hora. Ela alega que exercia função de gerente de relacionamento, e trabalhava no mínimo oito horas diárias, quando, por lei, deveria cumprir jornada contratual de seis horas por dia. O valor inicial desta segunda reclamação trabalhista era de R$ 437 mil.

Após julgamento de recurso ordinário pela 2ª instância do TRT11, que declarou nula a instrução processual ocorrida, anulando os demais atos processuais já existentes, este processo aguardava a realização de nova audiência de instrução, designada para ocorrer dia 25 de julho, semana que vem.

O Banco Santander solicitou o envio dos processos nos quais é parte à tentativa conciliação no CEJUSC-JT do TRT11 e colocou um ponto final em mais dois processos na Justiça do Trabalho, através da audiência realizada ontem.

Em maio deste ano, o Cejusc realizou pauta especial de audiências com processos envolvendo o banco como reclamado e várias delas resultaram em acordo. Assim, o Cejusc vem cumprindo o objetivo de agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT
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808Em 2017, a 3ª VTBV recebeu 1.973 processos, solucionou 2.035 e efetivou 750 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 18 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 392.350,50 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 3,93 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.210 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

1. Julgamento antecipadíssimo em caso de improcedência do pedido diante de matéria de direito e desnecessidade de produção de prova;
2. Julgamento antecipadíssimo em caso de alvará judicial, sendo a sentença com força de alvará e notificação do autor, para resgate do alvará, via telefonia móvel;
3. Julgamento antecipadíssimo em caso de consignação em pagamento, com liberação imediata de alvará judicial;
4. Produção de prova pericial mediante a utilização da técnica do impulso processual em cadeia, com envio de alvará dos honorários via e-mail ao perito;
5. Audiências regulares de conciliação em execução;
6. Realização de conciliações por aplicativo whatsapp;
7. Notificação das partes para recebimento de alvarás por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico;
8. Pautas de conciliação extraordinárias em conhecimento, incentivada por múltiplas partes com mesmos advogados e reclamadas;
9. Decisões-Alvará, Decisões-Ofício;
10. Alvará global, com comparecimento dos credores diretamente à Caixa Econômica Federal;
11. Conciliação incentivada, dispondo as partes de sala específica, equipada e com disponibilidade de Termo de Composição de fácil e rápido preenchimento.

Em 2017, a 3ª VTBV recebeu 1.973 processos, solucionou 2.035 e efetivou 750 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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807

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve anunciada para acontecer amanhã, sexta-feira (20/07), deverá manter em atividade, no mínimo, 70% da frota de transportes coletivos em circulação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$50 mil por hora de paralisação. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier

A decisão defere parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Confira o documento na íntegra.

DCG 0000298-34.2018.5.11.0000

 

 

 

806Em 2017, a 2ª VTBV recebeu 2.167 processos, solucionou 2.608 e efetivou 841 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 17 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Samira Márcia Zamagna Akel e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 2ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 1.993.312,05 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 6,88 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.358 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

1. Com pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que tem créditos a receber, ou mesmo devedores; 2. Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara, por determinação judicial.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

1. O termo de audiência, em casos de acordo, já consigna expressamente a citação antecipada da reclamada e a remessa ao BACEN, bem como a execução imediata do sócio, em caso de inadimplemento; 2. Confecção de Ata de Audiência com força de alvará judicial, mormente nos casos de liberação de FGTS, habilitação SD e acordo em Ação de Consignação em Pagamento; 3. Confecção de Ata de Audiência com força de mandado judicial para medidas de urgências, principalmente nos casos envolvendo terceirizadas; 4. Expedição de alvarás imediatamente exaurido os prazos, sem necessidade de requerimento da parte; 5. Liberação do deposito recursal logo após a liquidação de sentença; 6. Notificação de audiência futuras por meio de prepostos e advogados aproveitando a presença deles em audiência ou Secretaria Notificações por meio de aplicativo whatsapp; 7. Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça, evitando que as partes aguardem meses por uma audiência que não se realizaria por falta de notificação; 8. Manutenção de banco de dados com certidões dos oficiais de justiça relatando empresas com endereços incertos e não sabidos para evitar diligencias desnecessárias; 9. Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações, para dar lugar a reclamatórias típicas de audiência; 10. Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão; 11. Controle dos Avisos de Recebimentos pelo rastreador ECT e cadastro no smscorreios.com, que permite acompanhar, por e-mail ou sms, em tempo real, o trânsito das correspondências expedidas para fora do Estado; 12. Verificação antecipada dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento; 13. Concentração de Pautas envolvendo a mesma empresa; 14. Agendamento de pautas extras quando necessário reduzir o prazo médio; 15. Confecção de despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial, inclusive para partes e instituições bancárias diferentes no mesmo documento; também com a determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; 16. Confecção de despachos, decisões ou sentenças com força de ofício, mandados, editais e CPE; 17. Expedição de ofícios para órgãos públicos com a solicitação de colaboração das partes para a efetivação da entrega do expediente no local; 18. Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; 19. Distribuição automática das CPs expedidas, sem intermediação do Setor de Distribuição, o que agilizava muito o prazo de cumprimento (prática eficiente e inicialmente adotada, mas cessada em outubro de 2016 - quando o Núcleo orientou que não o fizesse); 20. Controle das Cartas Precatórias, pois são feitas consultas à tramitação, a fim de verificar o efetivo andamento dos processos no Juízo deprecado; 21. Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação; 22. Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito, diminuindo significativamente o prazo médio; 23. Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exequentes; 24. Controle em planilha dos processos que ainda estão pendentes de baixa, sendo que trimestralmente é realizada a consulta aos sites do TRT e/ou TST para verificar a atual tramitação. Sendo constatado o trânsito em julgado da decisão, imediatamente é baixado o PDF e o processo migrado para o PJE, a fim de dar início à execução. Com isso, entre 2014 e 2016, a Vara executou aproximadamente 2.400 processos antes mesmo que as decisões baixassem; 25. Nas sentenças que não seja possível a imediata liquidação em função da ausência de documento que está com a reclamada, esta já fica intimada no ato para apresentá-los em determinado prazo, com a cominação; 26. Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas; 27. Consultas diárias e sistemáticas ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB; 28. Verificação em Portais de Transparência dos entes públicos, bem como nos respectivos diários oficiais o que tem se revelado eficiente na localização de contratos dos executados, possibilitando a penhora de créditos. Adoção de soluções alternativas de conflito Possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual, seja mediante o comparecimento espontâneo das partes (hipótese que o ajuste é imediatamente atermado, seja mediante formação de pauta extra pela Vara). Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes 1. Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores; 2. Controle das demandas repetitivas de acordo com o número do tema nas Cortes.

Outras boas práticas relevantes

Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.

Em 2017, a 2ª VTBV recebeu 2.167 processos, solucionou 2.608 e efetivou 841 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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799Os projetos 'Selo 11 Mérito Corregedoria', e 'Sentenciômetro e Conciliômetro', da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), foram selecionados e concorrem ao 15° Prêmio Innovare. 

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor regional, recebeu o consultor do Prêmio, o advogado Cláudio Flores, que esteve no TRT11 para conhecer mais sobre os projetos selecionados. Além da Corregedoria, participaram da reunião a Assessoria de Gestão Estratégica e Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão do Regional.

Sobre os projetos

O “Selo 11 Mérito Corregedoria” é uma premiação conferida às Varas Trabalhistas (VTs) do TRT11 como reconhecimento pelo desempenho das atividades das respectivas unidades. A avaliação para a concessão do Selo é feita sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do Regional.

Todas as VTs do Regional são analisadas, ao longo de um ano, considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. Após a avaliação de todos os requisitos e a devida tabulação dos indicadores, o "Selo 11 Mérito Corregedoria" é concedido às VTs de acordo com as pontuações alcançadas, podendo ser Selo Diamante, Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze.

O projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro” envolve ferramentas destinadas a otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. As respectivas ferramentas foram lançadas em janeiro deste ano no portal do Regional.

Prêmio Innovare

Desde 2004 o Prêmio Innovare vem contribuindo para estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça brasileira. Ao longo dos anos, 175 trabalhos foram premiados entre as mais de seis mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, Sistema Penitenciário, apoio à criança, entre outros.

Neste período, o Innovare seguiu modernizando sua atuação, abrindo espaço também para a participação da população em geral, em 2015, com a criação da categoria Justiça e Cidadania. Este ano, um total de 654 práticas foram selecionadas em todos os estados brasileiros para concorrer ao 15º Prêmio Innovare. O TRT11 tem três projetos selecionados em 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda – com informações da Corregedoria
Foto: Instituto Innovare
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