797A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins/AM, no dia 9 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz substituto e no exercício da titularidade José Antônio Corrêa Francisco, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (Vara) do CNJ; expressivo índice de processos solucionados e finalizados; média de 25,51 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e 1.215 audiências realizadas. Em 2017, a VT recebeu 967 processos, solucionou 1.483 e efetivou 387 conciliações;

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,7) TRT e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) torna pública o Edital de Convocação de Audiência Pública com o objetivo de discutir o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”.

A audiência será realizada no dia 24 de agosto de 2018, das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus – Amazonas.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação por gênero, idade, raça, deficiência e outros, assaltos ocorridos em ônibus são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Participação

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras e representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalharam diretamente com a temática da violência e acidente do trabalho.

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (92) 3621-7202 e 7435, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 24 de agosto de 2018
Horário: das 8h30 às 13h
Onde:  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro - Manaus.

795Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 5 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Djalma Monteiro de Almeida, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a 1ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.570.855,33 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.387 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

São garantidas às partes tratamento igualitário, dando-se especial atenção àqueles desassistidos de advogados, prestando-lhes as informações e esclarecimentos necessários inclusive ao andamento processual.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

Busca-se atender com celeridade às determinações judiciais visando a menor margem de retrabalho. Prestigia-se os processos com tramitação preferencial, bem como às celebrações de acordos.

Adoção de soluções alternativas de conflito

1) Tem se considerado a participação das partes nas adoções daquelas medidas que venham trazem efetiva solução ao conflito. Dessa forma, estimula-se as partes à composição durante todas as fases processuais, tais como antes da audiência, na instrução processual, pós sentença, liquidação e na fase de execução.
2) Como alternativa complementar, tem-se encaminhado processos ao CEJUSC-JT para fins de possibilitar a celebração de acordos para fins de solução dos conflitos.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

As demandas repetitivas não foram observadas nesta Unidade Judiciária. No tocante aos grandes litigantes, o Juízo segue as recomendações do Núcleo de Apoio à Execução encaminhando-lhes, quando solicitado, aqueles processos, concentrando os atos em um só processo.

Outras boas práticas relevantes:

1)Para estimular a composição entre as partes, o Juízo tem utilizado um dia da semana (quarta-feira) para realizar o "pautão", onde se designa 12 processos com rito sumaríssimo, 06 rito ordinário e 02 para processos em execução, totalizando 20 processos.
2) Na execução tem-se adotado a adjudicação antecipada, prevista no art. 876, do CPC, principalmente quando o crédito do exequente é superior ao bem penhorado.
3) Tem-se antecipadas as audiência quando as partes desejam celebrar acordo.
4) Para que as sentença, de mérito e execução, tenham maior efetividade, são publicadas acompanhadas dos cálculos de liquidação de forma a possibilitar às partes terem conhecimento do valor a ser executado.
5) Eventuais impugnações às contas de liquidação são resolvidas por embargos de declaração.
6) Os servidores da Secretaria da Vara passaram a receber processos pelo último algarismo a fim de acompanhar as petições, proporcionando análise mais rápida do pedido.
7) Alvarás de saque de FGTS, Seguro Desemprego e depósitos judiciais em ata de audiência.
8) Racionalização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu dois assaltos em um intervalo de dez dias. O autor trabalhava em uma agência que funcionava no bairro de São Geraldo, em Manaus (AM), cujas atividades foram encerradas em decorrência da falta de segurança.

A condenação foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa.

No julgamento do recurso da ECT, que buscava a reforma total da sentença de origem, a relatora salientou a responsabilidade da empregadora quanto à garantia de segurança no estabelecimento.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em julho de 2017, na qual o trabalhador requereu indenização por danos morais e materiais (ressarcimento com honorários advocatícios). De acordo com a petição inicial, três assaltantes armados entraram na agência em 18 de junho de 2016 e renderam todos os funcionários e clientes. O autor ficou sob a mira de um revólver e foi obrigado a abrir o cofre. Dez dias depois, a situação se repetiu e novamente a agência foi alvo de criminosos.

Dever de prestar segurança

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a relatora salientou que o Estado tem o dever de prestar segurança à coletividade, mas as instituições que lidam com manuseio e guarda de valores também devem adotar mecanismos para proteção e integridade física e moral dos seus trabalhadores, com o intuito de minimizar o risco da atividade.

“Já restou demonstrado que a reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei n.º 7.102/83”, argumentou a desembargadora Márcia Bessa.

No entendimento da relatora, a reclamada absorveu não só as vantagens econômicas da atividade antes exclusiva dos bancos, como também o ônus decorrente de tal segmento empresarial, ressaltando a acentuação do grau de risco de sua atividade e o dever de proporcionar segurança adequada.

Ela afirmou que a ECT praticou ato ilícito em razão da sua conduta omissiva (culposa) ao não implementar as medidas de segurança compatíveis com o nível de risco da atividade desempenhada na condição de correspondente bancário, pois a agência funcionava sem detectores de metais ou porta giratória.

Ao analisar as provas dos autos (Boletim de Ocorrência e Levantamento Interno Sobre Acidentes – LISA), a magistrada destacou a situação de grande risco com danos à integridade física e psíquica do empregado, além de perigo de morte, configurando, assim, o abalo moral.

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da ECT somente para excluir da condenação o ressarcimento das despesas com os honorários do advogado contratado pelo autor. Conforme argumentou a recorrente, o autor não preencheu os dois requisitos aos quais está condicionado o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: insuficiência econômica e assistência sindical.

A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000003-22.2017.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Entre os bens arrematados estão dois imóveis em Manaus/AM e dois lotes de terras em Boa Vista/RR.

793O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou o valor total de R$ 456.412,00 com a realização do 3º leilão unificado de 2018, no último dia 29 de junho. Foram arrematados seis bens, sendo dois imóveis localizados em Manaus/AM, dois lotes de terras em Boa Vista/RR e dois expositores verticais. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Amazonas e Roraima.

Entre os bens leiloados destaca-se o apartamento localizado na Avenida Rio Madeira, em Manaus, arrematado por R$ 152.250,00, de propriedade da empresa Daou Comercial Ltda, penhorado nos autos de processo que tramita desde 1990 no TRT11. A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2018 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. O próximo leilão será realizado no dia 21 de setembro de 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Hastas Públicas
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/723

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