143Evento está sendo realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de ManausTeve início nesta segunda-feira (1/4) a XI Jornada Institucional dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Jomatra). O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e segue até sexta (05), abordando o tema a “Execução Trabalhista”.

A abertura da Jomatra contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Lairto José Veloso, que deu as boas-vindas a todos e falou sobre a importância do aperfeiçoamento contínuo dos magistrados para a melhoria dos serviços jurisdicionais oferecidos pelo TRT11.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou a relevância do debate sobre a execução trabalhista como forma de superar os entraves e os gargalos que ocorrem no momento da efetiva execução das dívidas trabalhistas. O magistrado também falou sobre a importância da utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial como aliadas para garantir o cumprimento das decisões judiciais.

Participaram, ainda, da mesa de abertura do evento a vice-diretora da Ejud11, a juíza Carolina Lacerda; o procurador do Trabalho representando o Ministério Público do Trabalho, Carlos Eduardo Gouveia Nassar; e o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz Mauro Braga.

Além dos magistrados do TRT11, também estão participando da jornada de capacitação os servidores das Varas Trabalhistas que atuam diretamente nos procedimentos executórios, e os servidores lotados no Núcleo de Apoio à Execução do Regional.

144A Jomatra é voltada para os magistrados, mas nesta edição conta com a participação dos servidores das Varas TrabalhistasPalestra de abertura

No primeiro dia do evento, o juiz do trabalho do TRT da 4ª Região, Ben-Hur Silveira Claus, proferiu palestra sobre "Boas práticas na Execução". O magistrado ressaltou que existe uma crescente tomada de consciência a respeito da importância do tema da execução trabalhista e sobre boas práticas a serem implementadas para garantir o cumprimento da sentença e o pagamento das dívidas trabalhistas. “Se queremos resultados melhores, diferentes, precisamos adotar novas técnicas, mais eficazes, sempre no intuito de realizar os direitos declarados na sentença”, disse.

Segundo Dia

Nesta terça-feira (2/4), foi proferida a palestra “Conciliação em Precatórios”, com o juiz auxiliar da Fazenda Pública do TJ do Ceará, Francisco Eduardo Fontenele Batista. O magistrado falou sobre as especificidades do pagamento de precatórios em regime especial, sobre a participação das fazendas públicas na gestão destes pagamentos e sobre a conciliação realizada tanto no regime ordinário, quanto no regime especial.

Programação

A Jomatra segue nesta quarta-feira (3/4) com a palestra “Inteligência financeira como ferramenta de rastreamento de ativos relacionados a ilícitos trabalhistas”, que será proferida pelo coordenador-geral de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Francisco César Oliveira Silva.

Na quinta-feira (4/4), o Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região Marcos Vinícius Barroso palestrará sobre “Movimentação Bancária e moeda virtual”, e o servidor Lucas Ribeiro Prado, do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) do TRT11, fará a exposição das ferramentas de pesquisa patrimonial no Laboratório Digital da Uninorte.

No último dia do evento, haverá discussão dos grupos, com apresentação e aprovação dos enunciados da semana. Os magistrados serão divididos em quatro grupos de trabalho.

Acesse AQUI a programação completa da XI Jomatra.

Suspensão de audiências e prorrogação de prazos

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, através da Resolução Administrativa nº 171/2019/SGP, suspendeu a realização de audiências e sessões nos dias de realização Jomatra. Os prazos que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso nos dias 1° a 5 de abril de 2019 ficam automaticamente prorrogados para o dia 8 de abril de 2019 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da XI Jomatra.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Koinov Romen
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142Cerca de 3 milhões de internautas que usam o Twitter foram alcançados com a campanha de combate às fake news sobre o judiciário trabalhista. A ação ocorreu nesta segunda-feira, 1º de abril, e aproveitou o "Dia da Mentira" para desfazer afirmações falsas e informar corretamente.

O 'twitaço' teve cerca de 3 mil postagens. Ele foi promovido pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), em parceria com os tribunais do trabalho do país.

Os tuítes publicados na rede social usaram como referência um discurso falacioso, seguido por uma afirmação esclarecendo o fato, a exemplo: “#meDisseram que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil. #éFake! Na verdade, outros países também possuem tribunais especializados em trabalho, como a Bélgica, Alemanha e Inglaterra”.

Para a presidente do Coleprecor, desembargadora Eliney Veloso, as notícias falsas prejudicam toda a sociedade por não permitir que decisões e escolhas importantes possam ser tomadas com base em informações verdadeiras. “Precisamos lutar contra as fake news e o resultado da nossa campanha demonstra isso. Vamos continuar atuando no combate à desinformação”, destacou.

As hashtags do movimento foram repercutidas pelos tribunais do trabalho e vários usuários da rede social, que vestiram a camisa de combate às mentiras.

Além do bom resultado no Twitter, a campanha também ganhou repercussão na mídia tradicional, sendo destacada por veículos nacionais e locais.

O movimento da Justiça do Trabalho contou com o apoio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena uma campanha nacional do Poder Judiciário para alertar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências do compartilhamento das fake news.

Texto e foto: Coleprecor

O evento é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e vai até quarta-feira (3)

157Des. Ruth Sampaio, ministro Brito Pereira e des. Audaliphal HildebrandoOs desembargadores Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, e Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11), foram convocados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) para participarem, nos dias 2 e 3 de Abril,  do seminário "Os Juízes e as Mídias Sociais", em Brasília/DF.

Anfitrião do encontro, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, destacou na abertura a pertinência da discussão nos tempos atuais. Ele ressaltou que as redes sociais são veículos de comunicação poderosos e importantes em razão da rapidez com que disseminam informação na sociedade. “O cuidado que o magistrado deve ter ao se comunicar com a sociedade não afeta sua liberdade de expressão nem sua credibilidade, sua independência. Tudo depende da temperança, moderação, comedimento", afirmou.

Ao lado do ministro Brito Pereira, compuseram a mesa de abertura o conselheiro do CNJ e ministro do TST Aloysio Correa da Veiga, que representou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli; o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o corregedor da Justiça Militar, ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM); o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), ministro Herman Benjamin, do STJ; e o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Vieira de Mello Filho.

141O ministro Aloysio Correa da Veiga destacou a necessidade de prudência, especialmente para evitar que a credibilidade do Poder Judiciário possa ser afetada pela atuação dos magistrados nas redes sociais. “A ideia não é retirar do juiz a possibilidade de estar nas redes sociais, mas refletir sobre como conviver com o desconhecido e como postar as suas manifestações”, ressaltou. “O juiz exerce uma função de Estado e representa toda a estrutura do Poder Judiciário”.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, cabe ao magistrado que utiliza as redes sociais atentar para que sua atuação privada não se confunda com a pública. O ministro lembrou que foi com esse propósito que o CNJ editou o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina a forma de atuação dos juízes nas mídias digitais.

Escolas judiciais

O diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou a importância de debater o assunto nas escolas judiciais. “É uma questão muito importante que deve ser tratada também didaticamente, para que possamos, da forma mais democrática, construir algumas soluções que nos permitam caminhar nesse terreno e não possibilite que juízes sejam punidos indevidamente por atuar nas redes”, observou. A seu ver, é interessante que o tema da liberdade de expressão e suas implicações sejam objeto da formação dos magistrados.

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Com informações do TST

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Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT11 entendeu não comprovada a autoria do ato de improbidade imputado ao reclamante

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) anulou a justa causa aplicada a um ajudante de entrega que trabalhou na empresa Horizonte da Amazônia Logística Ltda. e foi acusado pelo sumiço de quatro vasilhames de cerveja.
De acordo com o entendimento unânime do Colegiado, a autoria do ato de improbidade imputado ao autor da ação, que contava com quase 13 anos de serviço, não ficou comprovada nos autos de forma cabal.
Devido à reversão da penalidade máxima para dispensa imotivada, o reclamante vai receber 69 dias de aviso prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tudo acrescido de juros e correção monetária, além de indenização substitutiva do seguro-desemprego. A decisão de segundo grau inverteu o ônus da sucumbência e deferiu o pagamento de 10% do valor líquido da condenação a título de honorários advocatícios em benefício do patrono do reclamante.
A empresa não recorreu da decisão.

Pedidos do reclamante

Conforme consta dos autos, o reclamante trabalhou na empresa de outubro de 2005 a agosto de 2018, sempre exercendo atividade externa na cidade de Manaus (AM), e alegou que foi acusado de ter cometido ato de improbidade após ser detectada a falta de quatro vasilhames de cerveja do tipo “litrão”.
Ele realizava a conferência da carga do caminhão antes de sair para a rota, deixava os vasilhames cheios e recolhia os vazios. Ao final da jornada, conferia novamente a carga antes do recolhimento do caminhão ao pátio da empresa.
Entretanto, o reclamante narrou que no dia 1º de agosto de 2018 conferiu a carga no início da jornada, mas quando retornou da rota de entregas, o conferente realizou sozinho a conferência final, quando constatou a falta de quatro vasilhames.
Com base nos fatos narrados, ele requereu a reversão da justa causa aplicada, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além de reparação por danos morais e honorários advocatícios.

Justa causa

O desembargador relator, Jorge Alvaro Marques Guedes, explicou que compete ao empregador o ônus de provar a prática de falta grave pelo empregado, devendo fazê-lo por meio de prova cabal, robusta e inequívoca.
Para a validade da rescisão do contrato de trabalho nesses moldes, devem ser observados cumulativamente alguns princípios do Direito do Trabalho, como a gradação da pena, a sua imediatidade, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição, a tipicidade e a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos atos que ensejaram a alegação de justa causa, sob pena de ser considerada inválida na esfera judicial.

Falta grave atribuída ao empregado

Em sua defesa, a empresa alegou que os fatores determinantes para a demissão do empregado foram um suposto oferecimento de valores ao conferente para que não registrasse o sumiço dos vasilhames, bem como a ausência de comunicação quanto à falta dos referidos produtos.
Quanto à tentativa de suborno, que foi negada pelo reclamante, o relator entendeu que a empresa se limitou a anexar aos autos cópia de sindicância interna que realizou, a qual não tem força probatória porque se trata de prova unilateral, que deixa margem de dúvida quanto à materialidade e autoria do ato faltoso.
Ao analisar os depoimentos da preposta da empresa e das testemunhas que a mesma trouxe ao processo, ele salientou que foram uníssonos em afirmar que não presenciaram a suposta tentativa de suborno por parte do reclamante, restando, assim, "a palavra de um contra a do outro".
Quanto à segunda conduta atribuída ao autor como motivadora da justa causa aplicada, ele entendeu que não houve confissão por parte do empregado quanto ao sumiço dos vasilhames, ao contrário do que foi sustentado pela ré.
Além disso, ele observou que a empresa efetuou desconto equivalente ao prejuízo sofrido, conforme consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos. “Tal fato, isoladamente, com base em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, não poderia ensejar a dispensa por justa causa ao trabalhador, até porque a reclamada adota o procedimento de realizar descontos salariais quando constata a falta de algum produto”, ponderou.
O Colegiado indeferiu, entretanto, o pedido de indenização por danos morais formulado pelo recorrente. “No caso em exame, não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido à exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade”, concluiu o relator.


Processo nº 0001039-71.2018.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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134A justiça itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará audiências e tomadas de reclamatórias em 13 municípios do interior do Amazonas. O calendário de itinerância do mês de abril tem início no dia 2.

Os municípios amazonenses que devem receber a itinerância da justiça do trabalho são: Codajás, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Anamã, Caapiranga, Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Nhamundá, Japurá, Maraã, Uarini e Juruá.

A Vara do Trabalho de Parintins levará o atendimento da justiça itinerante ao município de Barreirinha nos dias 2 e 3 de abril, para tomada de reclamatórias, no Fórum de Justiça da Comarca.

Nos dias 23 e 24 a equipe irá ao município de Nhamundá para realização de audiências no Fórum de Justiça da Comarca do município.

No dia 25 de abril o município de Boa Vista do Ramos receberá a visita da Justiça do Trabalho para tomada de reclamatórias, e o atendimento será realizado no Cartório Judicial da Comarca.

A equipe da Vara do Trabalho de Manacapuru inicia o serviço itinerante no dia 2 de abril, em Caapiranga com a tomada de reclamatórias.

Nos dias 23 e 24 de abril, a equipe deve se dirigir ao município de Anamã também para tomada de reclamatórias. O atendimento acontecerá no Fórum de Justiça da Comarca dos municípios.

O município de Atalaia do Norte recebe no dia 8 a Vara do Trabalho de Tabatinga na Câmara Municipal da cidade para a realização de audiências e tomada de reclamatórias. Em seguida, a equipe se dirige para Benjamin Constant, onde deve permanecer do dia 9 ao dia 11 de abril. O serviço acontecerá na Câmara Municipal de Benjamin Constant.

A Vara do Trabalho de Coari irá para o município de Codajás para realizar o serviço da Justiça do Trabalho nos dias 8, 9 e 10 de abril, no Centro Social Irmã Serafina para tomada de reclamações e realização de audiências.

A Vara do Trabalho de Tefé irá ao município de Uarini no dia 9 de abril e segue para Juruá no dia 11 para a tomadas de reclamatórias nestes municípios.

O município de Japurá receberá a equipe da Vara de Tefé para a realização de audiências trabalhistas, no dia 23/4. No dia 25/4 as audiências serão realizadas no município de Maraã. O atendimento itinerante ocorrerá nos Fóruns de Justiça da Comarca de cada município.

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

Serviço:

Atendimento da Justiça Itinerante

Caapiranga
Data: 2 e 3/04/2019
Horário: das 9h às 16h
Local: Fórum de Justiça da comarca
End.: Av. Getúlio Vargas, 345 – Centro

Barreirinha
Data: 2 e 3/04/2019
Horário: das 8h às 17/18 h
Local: Fórum de Justiça da Comarca
End.: Praça Cristo Redentor, s/n

Atalaia do Norte
Data: 8/04/2019
Horário: 8h às 12h
Local: Câmara Municipal Atalaia do Norte
End.: Rua Augusto Luzeiro, 0 - Centro

Benjamin Constant
Data: 9 a 11/4/2019
Horário: nos dias 9/4 e 10/4 das 8h às 17h;
Dia: 11/4 das 8h às 13h
Local: Câmara Municipal de Benjamin Constant
End.: Rua Frei Ludovico, 750, Coimbra

Codajás
Data: 8 e 10/4/2019
Horário: no dia 8/4 a partir das 15h
Nos dias 9/4 e 10/4: das 8h até 17h
Local: Centro Social Irmã Serafina
End.: Rua João Pessoa, S/N - Centro

Uarini
Data: 9/4/2019
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Uarini
End.: Av. Espírito Santo, 286 - Centro

Juruá
Data: 11/04/2019
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Jaruá
End.: Rua Francisco de Paula, 100 - Centro

Japurá
Data: 22/4/2019
Horário: das 8h às 14h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Japurá
End.: Av. Juscelino Kubitschek, s/nº - Centro (esquina c/ a Rua São Francisco)

Maraã
Data: 22/04/2019
Horário: das 8h às 14h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Maraã
End.: Av. Castelo Branco, 30 - Centro

Anamã
Data: 23 e 24/04/2019
Horário: das 9h às 16h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Anamã
End.: Rua Álvaro Maia, s/nº - Centro

Nhamundá
Data: 24/04/2019
Horário: das 8h30 às 12h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Nhamundá
End.: Rua Furtado Belém, 4 - Centro

Boa Vista do Ramos
Data: 24 e 25/04/2019
Horário: das 8h às 17/18h
Local: Cartório Judicial da Comarca de Boa Vista do Ramos
End.: Rua 31 de Janeiro 1065 Bairro São Sebastião

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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