130O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, editou, na manhã desta terça-feira (26), o Ato CSJT. GP nº 58/2019, que institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz na Justiça do Trabalho de 1º e 2 graus. A assinatura foi realizada na abertura da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor) em Brasília.

Em vigor no TST desde março do ano passado, o programa tem o objetivo de incentivar o aleitamento materno por meio da redução da jornada de trabalho para seis horas diárias até o último dia do mês em que a criança completar 18 meses de vida. Segundo o ministro, a ideia é aproveitar o "Mês da Mulher" para estimular os Tribunais Regionais do Trabalho a adotar essa prática. “É um programa extraordinário, que tem dado muito certo aqui no TST, propiciando condições adequadas de aleitamento materno para as nossas servidoras que estiverem amamentando”, disse.

O Ato deverá ser submetido ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Cooperação técnica

Na mesma ocasião, o ministro Brito Pereira assinou dois termos de cooperação técnica entre o CSJT e os Tribunais Regionais da 12ª Região (SC) e da 20ª Região (SE). Além do ministro Brito Pereira, assinaram os temos as desembargadoras Mari Eleda Migliorini, presidente do TRT da 12ª Região, e Vilma Leite Machado Amorim, presidente do TRT da 20ª Região.

O acordo firmado com o TRT da 12a Região estabelece o desenvolvimento, a manutenção e o suporte do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD-OUV). O acordo assinado com o TRT da 20a Região trata do desenvolvimento, da manutenção e do suporte do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT). “Todos os presidentes e gestores gostam de saber como estão suas situações orçamentárias. Essa ferramenta de gestão é muito criativa”, destacou o presidente do CSJT.

Relações Institucionais

Durante a reunião, o ministro reforçou que segue realizando encontros institucionais com membros dos Poderes Executivo e Legislativo em prol do fortalecimento da Justiça do Trabalho. O ministro citou como exemplo os recentes encontros com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo o ministro, o parlamentar aceitou o convite para participar do “Seminário Internacional Sobre Grandes Acidentes do Trabalho: Efetividade da Prevenção”, que será realizado em abril, em Belo Horizonte (MG). “Eventos como esse seminário podem ser um grande momento para a Justiça do Trabalho mostrar sua importância e seu valor para a sociedade”, frisou o ministro.

Contingenciamento

Acerca do contingenciamento orçamentário imposto ao Poder Judiciário, o que deve gerar uma redução de recursos em torno de R$ 115 milhões à Justiça do Trabalho, o ministro Brito Pereira afirmou que já estão sendo adotadas providências para garantir a normalidade dos serviços. “Os gestores vão precisar se unir e realizar uma reengenharia para evitar problemas”, afirmou. “Vale lembrar que não se trata de um contingenciamento apenas na Justiça do Trabalho. Por isso precisamos de um sacrifício para conseguir cumprir nossa competência jurisdicional”, acrescentou.

Olimpíada da Justiça do Trabalho

O ministro também solicitou aos presidentes de TRTs que incentivem os servidores a participar da XVIII Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho, que será realizada em setembro deste ano em Belo Horizonte (MG).

Acesse AQUI o álbum de fotos do Coleprecor/Março 2019. 

Texto e fotos: Divisão de Comunicação do CSJT

129Desembargadores Lairto Veloso (TRT11, à esquerda) e Nicanor Lima (TRT24).Os desembargadores Lairto José Veloso e Nicanor de Araújo Lima serão os novos representantes da região norte e centro-oeste do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os magistrados, presidentes dos TRTs da 11ª Região e 24ª Região, nesta ordem, foram eleitos por aclamação nesta quarta-feira (27), durante a 2ª Reunião Ordinária do Colégio.

O CSJT é formado pelo presidente e vice-presidente do TST, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho e três ministros do TST, eleitos pelo Tribunal Pleno da Corte Superior. Além deles, outros cinco desembargadores representam cada uma das regiões geográficas do Brasil, indicados pelo Coleprecor.

Permanecem ainda com mandato no Conselho os desembargadores Maria Auxiliadora Rodrigues (TRT 21), representando o nordeste, Fernando da Silva Borges (TRT 15), pelo sudeste, e Vania Cunha Mattos (TRT 4), que representa a região sul.

 

 

 

Texto e foto: Coleprecor 

Durante o evento, o TST apresentou Painel de Controle Orçamentário da Justiça do Trabalho

128Presidentes e corregedores dos tribunais regionais do trabalho estão reunidos em Brasília para a 2ª Reunião Ordinária do Coleprecor no ano. Na pauta, temas de interesse comum aos TRTs do país. O vice-presidente do TRT da 11ª Região, desembargador José Dantas de Goés, e a corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participam do evento, que ocorre nesta terça e quarta-feira (26 e 27), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Durante a reunião de ontem, o TST apresentou o Painel de Controle Orçamentário da Justiça do Trabalho. A ferramenta, desenvolvida em parceria com TRT da 18ª Região, busca auxiliar os tribunais no acompanhamento e execução do orçamento.

A apresentação foi feita pela secretária de Orçamento e Finanças do CSJT, Kátia dos Santos Silva, e pelo coordenador substituto de Orçamento e Finanças do TST, Rodrigo da Costa Lopes.

O painel é um módulo do Sistema de Gestão Orçamentária (Sigeo-JT) e apresenta, de forma simplificada, intuitiva e dinâmica, o orçamento da Justiça do Trabalho, tanto de maneira macro quanto individualizado, por tribunal. A perspectiva é que ele contribua para um maior controle dos gastos, evitando a inscrição de valores em restos a pagar.

Segundo Rodrigo Lopes, a ferramenta permite ao gestor ter uma visão atual do orçamento. “Vai ajudar no gerenciamento porque as informações estão resumidas. Permitirá também ao administrador do tribunal acompanhar e questionar as áreas que estão executando o orçamento”, citou.

O painel deve estar disponível aos tribunais para acesso e uso até sexta-feira (26), dentro do Portal do Sigeo. O módulo apresentado nesta terça no Coleprecor começou a ser desenvolvido em novembro do ano passado, em parceria com o TRT18, a custos mínimos.

Modelo

A secretária Kátia dos Santos lembrou que a Justiça do Trabalho tem se destacado nacionalmente por sua organização. “Estamos sendo procurados por outros órgãos para saber que tipo de gestão orçamentária nós fazemos. Somos a Justiça mais organizada nesse ponto”, destacou.

Ela também lembrou que, com o Sigeo, a Justiça do Trabalho passou a trabalhar suas finanças de forma padronizada. “A procura para falar sobre orçamento é mais em função de dúvidas, de apoio. Hoje, a administração do tribunal continua de forma individual, mas a aplicação do orçamento é de forma macro”.

Veja AQUI as fotos do evento. 

Texto e fotos: Coleprecor

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O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, representando a presidência do TRT da 11ª Região, participou, na manhã desta segunda-feira (25/03), da solenidade comemorativa do Dia do Especialista da Aeronáutica. O evento foi realizado Base Aérea de Manaus e contou com a presença de representantes da Marinha, Exército, Polícia Militar, Bombeiro Militar e de diversas autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

O Dia do Especialista de Aeronáutica é celebrado em 25 de março no Brasil. Esta data é uma homenagem aos profissionais altamente qualificados que incorporam a Força Aérea Brasileira (FAB), executando as mais diversas atividades na área da aviação.

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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre um segurança e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Com base no princípio da primazia da realidade, que prioriza a situação fática vivenciada pelas partes, os desembargadores entenderam que as provas dos autos confirmam a existência dos requisitos da relação de emprego no período de 1º de outubro de 2009 a 15 de setembro de 2015.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes, o colegiado negou provimento ao recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que se tratava de prestação autônoma de serviços.
Conforme a sentença confirmada, a igreja evangélica deverá anotar a carteira de trabalho do segurança, pagar as verbas trabalhistas do período não prescrito, além de comprovar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do período reconhecido judicialmente. Após a expiração dos prazos recursais, será apurado o total da dívida trabalhista.
A partir do conceito expresso na legislação trabalhista – que define empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT) – e sem perder de vista o princípio da primazia da realidade, a relatora examinou o conjunto probatório dos autos.
Ela explicou que a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços e invocou a ocorrência de trabalho autônomo regido pela Lei nº 4.886/65, que seria capaz de afastar a aplicação das normas jurídicas trabalhistas, atraindo para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante.
Entretanto, o preposto da igreja confirmou, em depoimento, todos os fatos alegados na petição inicial, inclusive o salário. “Não bastasse isso, a testemunha arrolada pela reclamada também confirmou que o reclamante trabalhou como segurança na igreja”, acrescentou.
Nesse contexto, a desembargadora considerou inservíveis os documentos intitulados “recibos de pagamento a autônomo", anexados pela reclamada para embasar a suposta relação sem vínculo, pois os depoimentos colhidos foram “firmes e convincentes quanto à prestação de serviços na forma subordinada”.
Por fim, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante para incluir na sentença a aplicação da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivalente a um mês de salário. A decisão fundamentou-se na Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pacificou a questão sobre o direito à multa prevista no art. 447, § 8º, da CLT mesmo quando a relação de emprego somente é reconhecida judicialmente.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

O reclamante propôs a reclamatória trabalhista em janeiro de 2017, narrando que trabalhou como segurança da Igreja Mundial do Poder de Deus no período de outubro de 2009 a setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1,3 mil.
Segundo a petição inicial, o profissional trabalhava de 19 às 7h e cumpria escala de 12 horas de serviço por 36 horas de folga. Ele requereu o reconhecimento do vínculo de emprego, a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes.
O juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu o vínculo de emprego no período pleiteado e condenou a igreja a anotar a carteira de trabalho do autor.
Além disso, o magistrado condenou a reclamada a pagar as seguintes verbas do período não prescrito: aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas, saldo de salário e indenização substitutiva do seguro-desemprego. A igreja evangélica também deverá recolher o FGTS e a contribuição previdenciária do período trabalhado.

Processo nº 0000105-14.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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