Consultor do Prêmio visitou o TRT11 para conhecer melhor o projeto inscrito pelo Regional

786Dra. Edna Fernandes, o consultor do Prêmio Innovare - Cláudio Flores, Dr. Daniel Martins e Lucas Prado – SPP.

A boa prática dos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial, desenvolvida pela Seção de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e premiada pela Corregedoria deste Regional, no 1º Concurso de Boas Práticas, foi selecionada para concorrer ao Prêmio Innovare 2018. Ao todo, mais de 650 práticas de todo país estão concorrendo ao 15º Prêmio Innovare. Deste total, 174 falam de iniciativas que têm como objetivo principal criar mecanismos para o combate à corrupção, tema que dará direito a um prêmio destaque este ano.

A Coordenação da Seção de Pesquisa Patrimonial recebeu, na manhã de ontem (04/07) o consultor do Prêmio Innovare, o advogado Cláudio Flores e apresentou os procedimentos de elaboração e os resultados dos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial, ocasião em que foram analisados a eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade (capacidade de reprodução em outros locais), satisfação do usuário, alcance social e desburocratização da boa prática.

Após a visita do consultor do Prêmio, a prática é reunida com as demais que foram aprovadas e segue para apreciação da Comissão Julgadora, composta por ministros do Supremo Tribunal Federal - STF e Supremo Tribunal de Justiça - STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário. Os premiados serão conhecidos em dezembro, durante cerimônia no STF.

A boa prática dos Relatórios Preliminares de Pesquisa Patrimonial realizada pela Seção de Pesquisa Patrimonial tem reflexos no combate à corrupção, uma vez que cria mecanismos preventivos de investigação que impedem a dilapidação do patrimônio de executadas envolvidas em esquemas de lavagem de dinheiro, como foi o caso de grandes devedoras trabalhistas envolvidas na Operação Martelo e na Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal.

Desde 2004 o Prêmio Innovare vem contribuindo para estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça brasileira. Ao longo dos anos, 175 trabalhos foram premiados entre as mais de seis mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, Sistema Penitenciário, apoio à criança, entre outros. Neste período, o Innovare seguiu modernizando sua atuação, abrindo espaço também para a participação da população em geral, em 2015, com a criação da categoria Justiça e Cidadania.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Seção de Pesquisa Patrimonial 
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785O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, em seu portal na internet www.trt11.jus.br, um formulário online para receber denúncias e representações a respeito da conduta ética dos servidores da instituição, assim como, para que sejam feitas sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética deste Regional.

A ferramenta poderá ser utilizada por qualquer cidadão, ampliando a transparência do serviço público prestado pelo Tribunal e reforçando mecanismos de fiscalização da conduta dos servidores que compõe seu quadro.

A presidente da Comissão de Ética do TRT11, a servidora Gílian Fabiane Aguiar Valadão, explica que as denúncias e representações podem envolver desde a inassiduidade e impontualidade do servidor, ausências injustificadas do local de trabalho, tratamento discriminatório, exercício negligente e abusivo do cargo, dentre outras vedações previstas tanto no Código de Ética, quanto deveres, vedações e direitos regulamentados por outras legislações aplicáveis aos servidores deste Regional.

Acrescente-se que esse canal também atuará em caráter consultivo, para saneamento de dúvidas e atendimento às consultas que seus agentes públicos possam apresentar sobre a aplicação das normas de conduta ética em situações específicas.

Como denunciar

Qualquer cidadão (servidores ou jurisdicionados) pode entrar em contato com a Comissão de Ética do TRT11, visado à apuração de infração ética de servidor deste Tribunal, bem como, à realização de sugestões para melhoramento do Código de Ética e consultas sobre normas de conduta ética. As referidas manifestações serão recebidas online pelo formulário eletrônico disponível no endereço www.trt11.jus.br, acessando o menu “Servidor – Comissão de Ética”, sendo necessário preencher os dados solicitados, conforme previsto no art. 21, inciso III, do Código de Ética (Resolução Administrativa TRT11 nº 043/2017), e descrever a conduta indevida, que será analisada pela Comissão, a qual decidirá, posteriormente, os procedimentos a serem adotados.

Os interessados também podem entrar em contato com a Comissão de Ética por meio do e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom e Comissão de Ética do TRT11
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do autor e confirmou a sentença de origem

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que fez um retorno proibido para fugir de engarrafamento e causou a morte de um ciclista.
Por volta das 18h10 do dia 5 de novembro de 2014, o acidente fatal ocorreu na Av. Torquato Tapajós, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus (AM), quando a vítima voltava do trabalho e foi atropelada pelo veículo da linha 028. Três dias depois, a empresa Açaí Transportes Coletivos Ltda. enquadrou a conduta do motorista nas alíneas "e" e "h" do artigo 482 da CLT (desídia e insubordinação), razão pela qual o demitiu por justa causa.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso do reclamante e mantiveram na íntegra a decisão de primeira instância. O autor buscava a reforma da sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo, que julgou improcedentes todos os seus pedidos.
Na ação ajuizada em abril de 2016, ele requereu a anulação da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ex-empregadora sustentou que o motorista foi imprudente e negligente por descumprir as normas de trânsito ao fazer um retorno proibido com o objetivo de encurtar o caminho sem qualquer autorização da empresa.

Falta grave
Inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, o autor recorreu à segunda instância do TRT11 argumentando que o inquérito policial foi inconclusivo quanto à sua culpabilidade, motivo pelo qual não foi encaminhado ao Ministério Público para denúncia.
Entretanto, o desembargador David Alves de Mello Junior entendeu que esse fato foi esclarecido pelo próprio motorista ao ser interrogado pela autoridade policial, quando admitiu o retorno proibido com o objetivo de fugir do engarrafamento.
Com base no inquérito policial anexado aos autos, ele explicou que a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística apresentou laudo inconclusivo porque, além da insuficiência de vestígios materiais, o perito não conseguiu determinar a trajetória dos veículos (ônibus e bicicleta) na fase pré-colisão.
Além disso, o relator também salientou que o motorista modificou sua versão dos fatos ao ser interrogado durante a instrução processual na Justiça do Trabalho. À autoridade policial, ele afirmou que adentrou na alça de retorno por causa do engarrafamento, enquanto, na audiência de instrução, declarou que converteu à direita por ter sido "fechado" por um carro.
Ao analisar as provas dos autos (principalmente o interrogatório do reclamante à polícia, as fotos do local do acidente, o depoimento das partes e de testemunhas), ele concluiu que o motorista cometeu falta grave porque resolveu ultrapassar os veículos que estavam parados em razão do sinal vermelho, o que motivou a infração de trânsito e o acidente fatal. “Ao proceder assim, infringiu o artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro, com o agravante de ter atropelado, sem intenção, um ciclista que vinha à direita, que morreu em decorrência dos ferimentos”, argumentou.
Finalmente, a Turma Julgadora rejeitou o pedido de indenização por dano moral porque não ficou demonstrada conduta ilícita da ex-empregadora que tenha causado dano ao trabalhador passível de reparação.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0000781-11.2016.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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783O Tribunal Superior do Trabalho sediou, na quinta e na sexta-feira (28 e 29 de junho), a 18ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O colegiado, integrado pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho que estão exercendo o cargo de ouvidor, tem como objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades das Ouvidorias da Justiça do Trabalho. O desembargador ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Siba representou o Tribunal no encontro.

O ministro Breno Medeiros, ouvidor substituto do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), destacou, na abertura da reunião, que o serviço prestado pelas Ouvidorias dos Tribunais tem melhorado muito. “É muito gratificante ver esse desenvolvimento, pois passam pelas Ouvidorias as preocupações e as necessidades mais graves dos jurisdicionados”, afirmou.

A programação do encontro contou com palestras do ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, sobre a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) e do Ouvidor do TRT da 22ª Região (PI), Francisco Meton Marques de Lima, com o tema “Ética e valores do atendimento das Ouvidorias”. O analista legislativo da Câmara dos Deputados André Freire da Silva tratou da Gestão de Relacionamento.

Outros itens da pauta foram a discussão e a aprovação da adequação do Estatuto do Colégio e a apresentação de boas práticas que vêm sendo adotadas pelas Ouvidorias, como forma de compartilhar informações e experiências entre os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.

Fonte: Coleouv

 

 

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Na manhã desta quinta-feira (28/06) foi estendido para Boa Vista o sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. Chamado de SAERV, o sistema foi lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em dezembro de 2017, mas o agendamento eletrônico era feito somente para reclamações trabalhistas em Manaus/AM. A partir desta data, o sistema também funcionará para agendamento em Boa Vista/RR.

Com o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista, o SAERV permite que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer ao Fórum para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento. Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

Na capital Roraimense, o atendimento será realizado pelo Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª instância, localizado no térreo do Fórum Trabalhista de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, 1853, Centro.

Melhoria e rapidez no atendimento

Para a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sistema possibilita ao trabalhador otimizar sua reclamação trabalhista com maior comodidade. “É mais seguro e mais célere porque nessa forma de agendamento o interessado adianta dados pessoais e do seu trabalho, economizando tempo e evitando a chamada viagem perdida”, afirmou.

O juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, declarou que o sistema visa a melhoria na qualidade do atendimento ao jurisdicionado, sendo mais uma forma disponível para o atendimento ao cidadão. “Desde que foi lançado, o SAERV já registrou 287 agendamentos eletrônicos para o Fórum Trabalhista de Manaus. A ideia é que os agendamentos passem a ser feitos cada vez mais de forma eletrônica, como já acontece 100% em outros órgãos públicos como Detran e Receita Federal”, explicou. Ele também informou que o próximo passo é transformar o sistema em um aplicativo para smartphones, de forma a facilitar ainda mais o acesso da população à Justiça do Trabalho.

O agendamento presencial será mantido pelo TRT11, e pode ser feito diretamente no Núcleo de Distribuição dos Feitos da 1ª instância, tanto Boa Vista quanto em Manaus. No entanto, o interessado que vai ao Fórum para atendimento sem o agendamento eletrônico, deve aguardar a disponibilidade de servidores. Para os agendamentos feitos pelo SAERV, são respeitados os horários agendados eletronicamente, num total de 20 atendimentos por dia.

Previsão na CLT

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Como acessar o SAERV

782O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta está disponível para acesso no site www.trt11.jus.br, através do banner eletrônico de destaque ou pelo menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista.

Na página do SAERV também foram disponibilizados links com respostas a dúvidas frequentes que os interessados possam ter antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos necessários para o ingresso. Acesse o sistema de reclamação verbal diretamente no link: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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