772

A equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista esteve no município de Rorainópolis, no interior de Roraima, realizando atendimento itinerante, no período de 18 a 21 de junho. As audiências foram conduzidas pela juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Foram realizadas 82 audiências, das quais resultaram 49 acordos homologados. Um destes acordos envolve um processo de indenização por acidente de trabalho que já estava na fase de execução quando houve Acórdão anulando os atos a partir da citação por edital. Uma nova audiência foi agendada e durante a itinerância realizada em Rorainópolis foi realizado acordo entre as partes no valor de R$ 12 mil (0001228-64.2016.5.11.0051).

A população do município foi atendida no Fórum da Justiça Comum da Comarca de Rorainópolis - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal. Além da juíza citada, a equipe da Justiça Itinerante foi composta pelos servidores da 1ª Vara de Trabalho de Boa: André Alves Pereira, Raísa Mafra de Lima e Fábio Rodrigues Sobrinho.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

773Durante a itinerância 49 acordos foram homologados.

774Os atendimentos ocorreram no Fórum da Justiça Comum de Rorainópolis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da1ª VT de Boa Vista.

6668560 novo

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba divulgou Edital de Leilão de venda da totalidade dos bens e das rendas do Hospital Evangélico de Curitiba com o objetivo de quitar débitos trabalhistas. O leilão atingirá imóveis e objetos da Faculdade Evangélica do Paraná, que pertence ao mesmo grupo.

O preço mínimo para a arrematação será de R$ 205.994.575,67. Os interessados deverão realizar depósito em dinheiro a título de caução ou apólice de seguro no valor de R$ 5.000.000,00.

Os que cumprirem todos os requisitos indicados no edital serão declarados habilitados para participar do leilão mediante decisão do juiz Eduardo Milléo Baracat - titular da 9ª Vara do Trabalho -, a ser proferida até o dia 6 de agosto de 2018.

O magistrado autorizou ainda a realização de due diligence, procedimento que inclui a possibilidade dos interessados visitarem os bens a serem leiloados. (Mais informações sobre o que prevê o due diligence estão no item 3 do edital, na página 177).

A entrega dos envelopes deverá ser feita até o dia 16 de agosto de 2018 (das 13h às 17h), na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, localizada no Fórum Trabalhista de Curitiba - Avenida Vicente Machado, 400, 5º piso.

O leilão ocorrerá em 17 de agosto de 2018, às 10h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba.

O Hospital Evangélico está em intervenção judicial desde dezembro de 2014. A medida, determinada pelo juiz Eduardo Milléo Baracat, foi pedida em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em função de irregularidades e atrasos no pagamento de salários, concessão de férias e depósitos de FGTS, além do descumprimento reiterado de acordos judiciais.

Clique AQUI para acessar o Edital do Leilão. 

Assessoria de Comunicação do TRT-PR

(41) 3310-7313

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Palestras e campanhas são algumas das ações a serem realizadas

771Com o intuito de fomentar a propagação de preceitos éticos entre os servidores do TRT da 11ª Região, a Comissão de Ética do Regional apresentou plano de trabalho com as atividades a serem realizadas até o final do ano de 2018. A Comissão é responsável por implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, instituído pela Resolução nº 043/2017.

O Código de Ética aborda as práticas que devem ser adotadas pelos servidores do TRT11 no atendimento ao público, no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades. O documento traz princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores, bem como direitos, deveres e vedações.

“Nossa proposta é estimular o conhecimento de todos a respeito do Código de Ética, contribuindo para fomentar uma conduta ética e transparente, fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional”, destacou a presidente da Comissão, a servidora Gílian Fabiane Aguiar Valadão, que esclareceu, ainda, o papel do grupo: “A Comissão de Ética não tem o objetivo de julgar e aplicar penalidades aos servidores, mas conhecer suas denúncias ou representações e promover a orientação, aconselhamento e esclarecimento de dúvidas, assim como acolher propostas e sugestões", disse.

O plano de trabalho da Comissão prevê a realização de uma campanha, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, para disseminar as normas e preceitos contidos no Código de Ética, além da realização de palestras, com o apoio da EJUD11, intencionando promover amplo conhecimento do regramento ético e orientar os servidores sobre a conduta que deve ser adotada no âmbito deste Regional. O plano inclui, ainda, a revisão das normas e a capacitação dos membros da Comissão.

Contatos
Os servidores podem entrar em contato com a Comissão de Ética por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também já está disponível no portal do TRT11, um espaço exclusivo para divulgar as informações referentes à Comissão de Ética do TRT11, como a composição, a Resolução Administrativa com o Código de Ética, o Ato de criação da comissão e o plano de trabalho. Além disso, também já está disponível um formulário online para o recebimento de denúncias e representações a respeito da conduta ética dos servidores do Regional. O canal da Comissão de Ética pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br, no menu Servidores.

Membros que compõem a Comissão:
Presidente:
GÍLIAN FABIANE AGUIAR VALADÃO – Analista Judiciário
Membros titulares:
KELLY REJANE MARQUES WANDERLEY – Analista Judiciário
FABRÍCIO FERREIRA DE MEDEIROS – Técnico Judiciário
Membros suplentes:
LUIZA FURTADO RIBEIRO - Analista Judiciária
SALIM JOSÉ MAIA DE QUEIROZ – Técnico Judiciário
LILIAN BIVAR RODRIGUES DE AZEVEDO – Técnico Judiciário

Confira AQUI o Código de Ética na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

770

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 21 de junho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Selma Thury Vieira Sá Hauache, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a maio/2018. Neste período, foi verificado que a 18ª Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,52 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.206 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

Apoio e orientação das partes, principalmente aquelas sem advogados constituídos, dando condições para que elas possam entender e acompanhar o andamento dos seus processos.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

1) concentração de atos em um só processo quando da existência de demandas na mesma fase contra o mesmo devedor;
2) oportunidade para a apresentação de cálculos pelas partes quando for conveniente;
3) realização de audiências nos processos na fase de execução.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

Concentração de atos em um único processo.

Em 2017, a 18ª VTM recebeu 2.386 processos, solucionou 2.480 e efetivou 566 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

769a

A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e confirmou a sentença de origem

Uma professora demitida no início do segundo período letivo de 2017 será indenizada pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, os julgadores entenderam que a dispensa fora do período de contratação causou à docente a perda de uma chance de conseguir novo emprego em outras universidades particulares.
A responsabilidade civil pela perda de uma chance, que diz respeito aos prejuízos efetivamente sofridos pela empregada por culpa do empregador, foi um dos pontos analisados durante o julgamento do recurso da instituição de ensino superior. Ao buscar o reexame da controvérsia, o recorrente alegou que somente exerceu seu direito de demitir a professora por não ter mais interesse em mantê-la em seu quadro funcional, sem qualquer intuito de prejudicá-la.
O reclamado foi condenado a pagar indenização pela perda de uma chance (R$ 29.504,40), indenização por danos morais decorrentes de atrasos reiterados de salários e de assédio moral (R$ 10 mil cada), multa prevista em norma coletiva contada por dia útil de atraso no pagamento de salários (a ser calculada) e multa por litigância de má-fé (R$ 6.032,59). A condenação inclui, ainda, dois períodos de férias em dobro, devolução de desconto salarial indevido (R$ 571,00), regularização dos depósitos e apresentação dos documentos necessários ao saque do FGTS.
A relatora destacou, em seu voto, as peculiaridades do mercado de trabalho para quem atua no magistério e a dificuldade de conseguir emprego fora da “janela” de contratação. Na sessão de julgamento, ela argumentou que a dispensa deveria ter ocorrido tão logo findou o semestre letivo anterior ou, ao menos, antes do início do seguinte se não havia mais interesse por parte da demandada em manter o contrato de trabalho da reclamante.
De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, a demissão no curso do semestre letivo evidencia “abuso do poder diretivo do empregador, na medida em que frustrou a legítima expectativa da professora à manutenção do vínculo de emprego, além de violar o princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo 422 do Código Civil”.
A reparação pela perda de uma chance deferida à professora corresponde aos salários dos meses que faltavam para completar o semestre letivo (outubro, novembro e dezembro de 2017), conforme requerido na petição inicial.
O Centro Universitário Nilton Lins não recorreu da decisão de segunda instância e os autos foram remetidos à vara de origem. O total exato dos valores deferidos na sentença proferida pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, acrescido de juros e correção monetária será apurado na 1ª Vara do Trabalho de Manaus.

Danos morais
A professora universitária, que possui doutorado e atuou na docência e pesquisa do reclamado no período de setembro de 2015 a setembro de 2017, narrou em sua petição inicial que passou a sofrer represálias no ambiente de trabalho após recusar-se a integrar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da instituição.
Dentre as retaliações alegadas na ação ajuizada em outubro de 2017, constam o cancelamento de passagem aérea para participação em evento de pesquisa, proibição de entrar no laboratório de pesquisas, descontos salariais indevidos e, finalmente, a demissão sem justa causa.
Ela também apresentou um demonstrativo de dias de efetivo atraso salarial e juntou comprovantes bancários para comprovar a ocorrência de atrasos reiterados além do quinto dia útil ao longo dos 21 meses em que trabalhou na instituição de ensino superior. O salário de novembro de 2015, por exemplo, foi pago com 52 dias de atraso.
Diante de todas as provas apresentadas nos autos, a desembargadora Ormy Bentes considerou comprovados os atos ilícitos praticados pelo empregador, destacando a angústia causada à reclamante que se viu impedida de cumprir tempestivamente seus compromissos pessoais e familiares.

Litigância por má-fé
Finalmente, a Terceira Turma do TRT11 manteve a multa por litigância de má-fé aplicada na sentença por entender que o Centro Universitário Nilton Lins insistiu em apresentar alegações que não condizem com os documentos anexados aos autos. Nesse contexto, a desembargadora Ormy Bentes explicou que os atrasos salariais e a irregularidade nos depósitos fundiários negados na contestação foram devidamente demonstrados pelas provas documentais anexadas aos autos.
Além disso, ela considerou que em nenhum momento a recorrente demonstrou a regularidade dos depósitos do FGTS e muito menos de eventual acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal (CEF). “Portanto, ao deduzir defesa contra fatos incontroversos e alterar a verdade dos fatos, principalmente ao negar os atrasos salariais notoriamente demonstrados nos documentos, incorreu a reclamada em litigância de má-fé prevista no artigo 17, do CPC, agindo de forma temerária”, concluiu.


Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2