754Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho no Coleprecor deste mês.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participam da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo na sede do TRT da 20ª Região (SE), em Aracajú, do qual participam também diretores gerais, secretários da presidência e da corregedoria.

O início da reunião aconteceu na manhã de ontem (13/06), com a seguinte reflexão: como seria o Brasil sem a Justiça do Trabalho? Em sua fala, o presidente do TRT da 20ª Região, desembargador Thenisson Santana Dória, tratou de questões comumente levantadas quando se discute a possível extinção da Justiça do Trabalho: custos, excesso de processos, exagero nas demandas e proteção ao trabalhador.

Ele apresentou dados que comprovam que os custos de manutenção dos tribunais são cerca de 53% inferiores aos valores repassados a credores em processos. Em 2016, por exemplo, foram cerca de R$ 17 bilhões em custos, contra mais de R$ 26 bilhões pagos. “Isso sem contar os casos dos processos em execução, em que o crédito não é efetuado por ausência de possibilidades”, lembrou.

Com relação ao número de processos em tramitação, Thenisson Dória lembrou que, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números (CNJ), apenas 13,8% do casos novos de todo o Judiciário são processos trabalhistas.

A inexistência da Justiça do Trabalho em outros países foi outro ponto desmistificado pelo desembargador, que enumerou as nações que fazem uso de cortes especializadas em casos laborais: Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai.

Já sobre possíveis exageros existentes em pedidos efetuados, o magistrado salientou que a maior parte dos processos (58%) são iniciados tendo em vista a falta de pagamento de verbas rescisórias, quando o trabalhador é demitido. Nesse mesmo sentido, desmistificou a questão de que proteger direitos gera desemprego. “Para comprovar isso, basta nos perguntarmos: a reforma trabalhista gerou empregos? É evidente que não”, comentou.

Durante o debate, o desembargador José Ernesto Manzi, corregedor do TRT da 12 Região, complementou o pensamento: “A instabilidade no emprego é que gera instabilidade econômica. É evidente que o trabalhador que acha que pode perder o emprego a qualquer tempo, sem qualquer garantia, não comprará bens duráveis, viverá apenas com o ‘arroz com feijão’. Isso causa um efeito cascata em toda sociedade”.

Constante aperfeiçoamento

Durante as discussões, presidentes e corregedores corroboraram as questões apresentadas, mas fizeram contrapontos. O desembargador Marcus Moura Ferreira, presidente do TRT da 3ª Região, afirmou que os novos tempos pedem que o Judiciário faça constantes autocríticas sobre seu funcionamento. No mesmo sentido, a desembargadora Jane Granzoto, corregedora do TRT da 2ª Região, comentou sobre a possível necessidade de revisão da estrutura funcional dos regionais.

Para o presidente do Coleprecor, desembargador Wilson Fernandes, a sociedade brasileira precisa que conflitos entre patrões e empregados sejam dirimidos. “Se a Justiça do Trabalho for extinta, alguém terá que absorver essa demanda”, comentou. “É evidente, no entanto, que precisamos constantemente analisar o contexto em que estamos inseridos e gerir nossos recursos e estrutura da melhor forma possível, a fim de sempre entregar os serviços à sociedade com eficiência”.

755A presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier, e o secretário-geral, Mastecely Nery.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto e foto: Coleprecor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através da Resolução Administrativa nº 39/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 1ª fase do Mundial.

* Dia 22-6-2018 - Não haverá expediente

* Dia 27-6-2018 - Expediente suspenso a partir das 11h

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015.

Havendo classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, nova Resolução deve ser divulgada visando adequar os serviços judiciários do TRT11 de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados.

As alterações do expediente referentes à 1ª fase do Mundial estão disponíveis na RA nº 39/2018.

 

 

 

 

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A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Por entender que o cálculo adotado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) causou prejuízos salariais a um engenheiro civil e impediu sua progressão remuneratória assegurada em norma coletiva, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empregadora a pagar diferenças retroativas a outubro de 2015.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor.
Na apuração das diferenças salariais e respectivos reflexos devem ser observadas a progressão horizontal por antiguidade e a concessão de reajustes decorrentes de normas coletivas.
A controvérsia foi analisada no julgamento do recurso do reclamante, que demonstrou os prejuízos financeiros sofridos ao longo de mais de três anos de serviço. Conforme explicou o autor, seu salário é composto da somatória de duas rubricas (salário e complemento), que juntas alcançam o piso nacional de engenheiro estabelecido pela Lei 4.950-A/66. Entretanto, mesmo após a progressão horizontal e os reajustes decorrentes de normas coletivas, ele comprovou que permaneceu recebendo o mesmo valor líquido limitado ao piso nacional de sua categoria.
O engenheiro alegou que, apesar de a lei não dispor que os beneficiados passem toda sua carreira ganhando somente o piso salarial mínimo garantido na lei federal, a ECT vem calculando de forma equivocada o reajuste de salário e a promoção horizontal por antiguidade, o que não lhe confere nenhum aumento efetivo.
De acordo com a decisão que acolheu em parte os argumentos recursais do autor, a reclamada também deverá retificar a carteira de trabalho para constar o salário-base inicial de R$ 5.763,00, equivalente a 8,5 salários mínimos na época da admissão (piso estabelecido na lei federal conforme a carga horária cumprida pelo engenheiro). Ao ser admitido mediante concurso público em julho de 2013, ele teve registrado em sua carteira de trabalho o valor de R$ 3.740,51 como piso contratual.
A Turma Julgadora indeferiu, entretanto, os pedidos de reenquadramento e indenização por dano moral. Os desembargadores consideraram que a questão a ser corrigida refere-se à sistemática equivocada nos cálculos da remuneração do engenheiro e que não ficou configurado ato ilícito para justificar a responsabilização civil da reclamada.

Piso nacional

Ao analisar os contracheques anexados aos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire explicou a fórmula adotada para cálculo da remuneração do autor. Ela esclareceu que a ECT promove o pagamento do piso salarial de contratação em valor inferior ao piso nacional e efetua o pagamento de uma parcela complementar para alcançar o montante determinado na lei federal.
A relatora salientou que, de acordo com a sistemática aplicada pela reclamada, a verba denominada “complemento de piso salarial da categoria” oscila com uma grandeza inversamente proporcional ao salário-base. Em decorrência, quanto maior o salário-base do engenheiro, menor é o complemento. “A verba em referência funciona, portanto, como uma parcela variável, que diminui de acordo com o aumento do piso salarial contratual”, acrescentou.
Nesse contexto, quando a empresa pública promoveu a progressão horizontal por antiguidade (PHA) no percentual de 2,367% e o reajuste salarial do autor de 9%  referente à norma coletiva, aumentou o salário-base e diminuiu proporcionalmente o valor da parcela de complementação.
Para exemplificar, a magistrada destacou os contracheques anexados aos autos. Em agosto de 2016, por exemplo, o salário-base do recorrente equivalia a R$ 4.352,57 e a parcela complementar era de R$ 3.127,43. Em setembro de 2016, o salário-base passou a R$ 4.827,43 (6% de aumento previsto em norma coletiva) enquanto o complemento foi reduzido a R$ 2.652,57. “Verifica-se, a partir de cálculos aritméticos, que, em ambos os casos, o valor efetivamente recebido foi o mesmo, antes e após o reajuste, qual seja R$ 7.480,00”, argumentou a relatora.
Ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamentos semelhantes, para fundamentar seu posicionamento e afirmar que o reajuste salarial assegurado aos engenheiros da ECT em negociação coletiva alcança tanto o salário-base contratual quanto a parcela complementar. Caso contrário, concluiu a relatora, o reajuste torna-se inócuo ao manter o congelamento do valor total, sem nenhum acréscimo líquido efetivo à remuneração do autor.

 


Processo nº 0002570-18.2016.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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750

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em relação aos processos de dissídios coletivos de greve e à vista da matéria publicada no jornal A Crítica do dia 11.6.2018, esclarece:

No tocante à paralisação iniciada no dia 25.5.2018, a ordem de bloqueio no valor de R$90 mil, efetuada por meio do sistema BACENJUD, não teve êxito em razão da ausência de saldo nas contas bancárias do Sindicato dos Rodoviários.

Em alguns processos as multas não foram executadas em face da celebração de acordo entre os sindicatos dissidentes. Os demais processos, nos quais houve a cominação de multa, seguem tramitação normal, aguardando a realização de audiência de conciliação, do julgamento do mérito ou de recursos interpostos.

O cálculo e execução das multas só podem ser ultimados após o julgamento de cada processo, no qual serão analisados e definidos os períodos de paralisação e respectivos valores.

O TRT11 reafirma que busca sempre a solução pacífica dos conflitos envolvendo empregados e trabalhadores.

Manaus, 11 de junho de 2018. 

749

Em audiência realizada na última sexta-feira (8/6), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$130 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

Após sentença proferida em junho de 2014, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, onde ainda aguardava julgamento.

Em maio deste ano, após pedido da reclamada Caixa Econômica Federal de inclusão em pauta para audiência de conciliação, o processo foi remetido ao CEJUSC-JT, onde foi realizada a audiência de mediação.

Processo n° 0002429-04.2013.5.11.0017

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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