Conhecido como “Livro Livre”, o movimento também estimula a doação de livros.

768A partir do dia 25 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) passará a integrar o movimento “Livro Livre”, que consiste na liberação de livros em espaços públicos. No TRT11, o projeto visa estimular a leitura por meio da doação de livros disponibilizados para o público que circula diariamente no Regional.

Como funciona
Estantes especialmente fabricados para o projeto serão colocadas no hall de entrada do Fórum Trabalhista de Manaus e do prédio-sede do TRT11. Elas receberão os livros doados ao projeto Livro Livre do TRT11, e os intencionalmente ‘esquecidos’, os quais serão devidamente etiquetados com a informação sobre o movimento. O próximo leitor, após lê-lo, deve deixá-lo em outro lugar para que possa continuar circulando.
Magistrados, servidores, advogados, estagiários, fornecedores e jurisdicionados poderão doar livros para o projeto, a partir do dia 25 de junho. Posteriormente, eles também poderão pegar qualquer livro que queiram ler. Todos são convidados a participar desta corrente de conhecimento e solidariedade.

O dia 25 de junho será o dia de ‘esquecer’ um livro no TRT11. Separe os livros que você já leu e que gostaria de compartilhar com outras pessoas!

O movimento
Livro Livre é um movimento mundial apresentado ao nosso Regional pelo TRT da 8ª Região - Pará e Amapá. Implantado em 2017 no TRT8, o projeto vem crescendo e já são quase 700 livros doados para o movimento no TRT8, que contou com inúmeros doadores.
Este ano, o movimento ganha força e mais adeptos. Além do TRT11, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região também passará a integrar o movimento.

Quer participar?
Se você possui um livro que não lê e está guardado, passe adiante, seja ‘esquecendo’ através da campanha, ou doando no projeto Livro Livre do TRT11. O fundamental, tanto na campanha, quanto no projeto, é o compartilhamento de conhecimento.
As entregas dos livros em Manaus podem ser feitas, a partir do dia 25 de junho, na Assessoria de Comunicação do TRT11, localizada no 1º andar do prédio-sede; na Biblioteca e na Seção Socioambiental do Regional, localizadas, respectivamente, no 2º e no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Futuramente o Fórum Trabalhista de Boa Vista também participará deste movimento de incentivo à leitura e disseminação do conhecimento.

“Pegue, leia, doe, compartilhe, amplie este movimento!”

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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A Segunda Turma do TRT11 entendeu que ficou comprovado dano extrapatrimonial a cerca de 1,5 mil trabalhadores de educação em Roraima

Configura dano moral coletivo a cobrança de honorários advocatícios por parte de ente sindical, que tem o dever de garantir a assistência jurídica gratuita a seus filiados. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, que serão revertidos a entidade filantrópica no Estado de Roraima indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nos termos do voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, a decisão deu provimento parcial ao recurso do MPT e rejeitou o recurso do sindicato. Os julgadores também incluíram na condenação a proibição de qualquer tipo de cobrança pela assistência jurídica prestada especificamente nos autos do processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, que tramita desde 1990 na Justiça do Trabalho em Boa Vista (RR).
A controvérsia em grau de recurso foi analisada em sede de ação civil pública, que apontou ilegalidade na cobrança de honorários advocatícios no processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, em tramitação há 28 anos, que trata da classificação de cargos e diferenças salariais em favor dos trabalhadores em educação no Estado de Roraima.  No processo, figuram como réus o sindicato profissional e os advogados contratados.

Conduta ilegal
Na sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT11, a desembargadora Márcia Bessa rejeitou os argumentos dos réus de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a causa porque a relação contratual advocatícia possui natureza cível e o tema não influenciaria a esfera laboral das partes envolvidas. Com fundamento no artigo 114, incisos II e IX da Constituição Federal, ela entendeu que a matéria em julgamento decorre da atuação de sindicato junto à categoria profissional, além de tratar de controvérsia com origem na ação sobre as relações de trabalho da categoria representada.
Ao considerar que ficou caracterizado dano à esfera extrapatrimonial de uma coletividade, a magistrada salientou os prejuízos a cerca de 1,5 mil trabalhadores decorrentes do litígio que já supera 25 anos.
Ela acrescentou que, em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manifestou-se sobre o assunto nos autos do mandado de segurança nº 0000373-20.2011.5.11.0000 impetrado pelo MPT, que visa ao reembolso de honorários advocatícios descontados dos créditos de professores especificamente na ação nº 0005400-54.1990.5.11.0053, em trâmite na 3º Vara do Trabalho de Boa Vista. Os descontos realizados e atualmente sustados em razão da decisão do TST ultrapassam R$ 20 milhões.
Conforme o voto da relatora, a condenação para pagamento da indenização por danos morais restringiu-se ao sindicato, cuja conduta foi considerada ilegal ao promover atos para possibilitar a cobrança das verbas honorárias dos trabalhadores. Entretanto, a Turma Julgadora não vislumbrou conduta ilegal por parte dos advogados, razão pela qual foram absolvidos de todas as obrigações requeridas na petição inicial.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Efeitos da decisão
Ainda em provimento ao recurso do MPT, a Segunda Turma do TRT11 afastou da sentença de origem a declaração de coisa julgada com reflexos sobre os honorários advocatícios contratuais na ação nº 0005400-54.1990.5.11.0053 por entender que não há efeitos nem diretos nem reflexos.
Na decisão de primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido de abstenção quanto à cobrança de honorários contratuais nos autos do processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
 “Ora, se os efeitos desta decisão são aptos a atingir todos os integrantes da categoria profissional representada pelo 1º réu, é certo concluir que ultrapassará os limites deste processo, impedindo que ocorra a cobrança de honorários advocatícios contratuais sempre que se encontrarem representados os substituídos pelo sindicato classista”, explicou a desembargadora Márcia Bessa.
Em decorrência da reforma da sentença, os efeitos somente não alcançam os processos cuja retenção ou cobrança de honorários já tenha ocorrido e não haja mais possibilidade de discussão.
Nessa linha de raciocínio, os julgadores entenderam que a abrangência da condenação deve abarcar os processos 0005400-54.1990.5.11.0053 (Justiça do Trabalho), 94.0000381-1 e 003093-30.2011.4.01.4200 (Justiça Federal), bem como os que vierem a ser iniciados.


Processo nº 0000719-07.2014.5.11.0051


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Empresa de conservação e limpeza se comprometeu a pagar cerca de R$ 600 mil.

766A conciliação foi homologada pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro MoreiraA 4ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo com a empresa Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda., terceirizada da Prefeitura de Manaus, para o pagamento de cerca de R$ 600 mil em virtude do descumprimento de reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A conciliação, homologada pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, vai beneficiar 967 trabalhadores terceirizados.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas que, em petição inicial, requereu o cumprimento de cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria, firmada em 2017, que prevê piso salarial no valor de R$ 950,00 para o servente de limpeza e os salários normativos das demais categorias. Além disso, o sindicato dos trabalhadores requereu, ainda, o pagamento de multa na proporção de 1/3 dos salários não pagos.

Em audiência de conciliação, as partes acordaram o pagamento da importância líquida e total de R$ 589.477,89, referente à diferença dos salários do piso da categoria do exercício de 2017, sendo o valor de R$ 79.351,34 já pago aos trabalhadores em primeira parcela. O restante será pago em sete parcelas, até o quinto dia útil de cada mês.

As partes pactuaram, ainda, que a data-base a ser aplicada para definição do percentual de reajuste de salários dos trabalhadores será o mês de maio a partir do ano de 2018, ocasião em que serão repassados automaticamente os valores até o quinto dia útil de cada mês, diretamente na conta dos terceirizados.

Ainda pelos parâmetros do acordo, no caso de descumprimento, a empresa fica desde já citada para o pagamento do valor inadimplido, sob pena de execução imediata, inclusive bloqueio judicial de contas via sistema Bacenjud.

Processo nº 0000707-38.2017.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 4ª VTM
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765A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou, na manhã dessa sexta-feira (15), a entrega da Medalha da Ordem do Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a pessoas que contribuíram com a Escola Judicial. A cerimônia fez parte da programação da Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), realizada no Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberam a comenda o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque, que foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente; e a servidora Marisa Moura Bandeira, a mais antiga servidora em atividade na Ejud11 (de 2011, até os dias atuais). Os homenageados foram saudados pelo vice-presidente do TRT11, representando a presidência na cerimônia, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em sua fala, destacou ser uma honra entregar, pela primeira vez, a comenda da escola a pessoas que efetivamente contribuíram na construção da Ejud11. “Hoje a Escola Judicial homenageia o seu passado e a sua tradição. Homens e mulheres de fibra que ajudaram a escrever a nossa historia são homenageados e honrados. Com muito orgulho, são recebidos em nossa memória”, ressaltou.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. “Pra mim é uma grande honra receber esta comenda. É um reconhecimento importante na minha carreira, na minha vida. Este é um tribunal que eu prezo muito”, destacou o ministro.

Conematra

A programação do Conematra teve início ainda na quinta (14) com a palestra “Fundamentos da Pedagogia do Trabalho”, ministrada pela professora doutora Acácia Zeneida Kuenzer. No período da tarde do dia 14 foi realizada a abertura oficial do encontro. A mesa dos trabalhos contou com a participação do presidente do Conematra, desembargador do TRT24 Amaury Rodrigues Pinto Júnior; do vice-presidente, desembargador do TRT2 Adalberto Martins; da secretária-geral, juíza do TRT6 Roberta Corrêa de Araújo; e do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. Em seguida, os participantes do encontro prestigiaram uma apresentação cultural dos cantores Celdo Braga e Márcia Siqueira.

A segunda palestra do dia 14 foi ministrada pelo professor mestre Marcelo Barros Marques, que falou sobre o tema “Orçamento das Escolas Judiciais Trabalhistas: enfoque sobre a execução orçamentária e instrumentos de enfrentamento aos limites de gastos".

A Assembleia Geral Ordinária do Conematra foi realizada na manhã dessa sexta-feira (16), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação dos diretores de escolas judiciais da Justiça do Trabalho de todo o país. Na ocasião, foi aprovada a assinatura da Ata da 57ª Assembleia Extraordinária e Reunião de Trabalho.

Também na manhã do dia 15 foi ministrada a Oficina de Boas Práticas Pedagógicas, com a professora doutora Acácia Zeneida Kuenzer. No período da tarde os participantes fizeram uma visita técnica à Samsung.

Exposição dos 10 anos da Ejud11

Também durante o Conematra, a Ejud11 inaugurou uma exposição em comemoração ao aniversário de 10 anos da Escola. O projeto foi idealizado e organizado pela Seção de Biblioteca, com o apoio do Centro de Memória e da Assessoria de Comunicação Social. A exposição retrata os momentos marcantes da trajetória dos 10 anos da Ejud11 e ficou disponível para visitação no hall do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus nos dias 14 e 15 de junho. A partir do dia 18 até o dia 29 de junho, a exposição estará no 2º andar do Fórum e no período de 9 a 31 de julho, estará aberta para visitação no espaço cultural do prédio-sede, no bairro Praça 14.

 

Confira AQUI a Galeria de Imagens.

 

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O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 23 de junho as 08:00 até o dia 24 de junho de 2018 as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.1.5.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
(92) 3621-7474

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