Campanha nacional da Justiça do Trabalho busca sensibilizar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil

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Em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam a campanha "Não Leve na Brincadeira. Trabalho Infantil é Ilegal". As peças publicitárias, criadas de forma gratuita pela agência Audi Comunicação, foram desenvolvidas por iniciativa do TRT da 15ª Região (Campinas).

A campanha foi adaptada para divulgação em todo o País e doada para a Justiça do Trabalho, com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). A produção recebeu diversos prêmios no ano passado, entre eles o primeiro lugar no festival de publicidade Festgraf, na categoria Ação de Cidadania. A campanha incentiva a reflexão e a denúncia do trabalho infantil, por intermédio de cenas de ambientes de trabalho em que equipamentos são substituídos por brinquedos como marmitas coloridas e relógios de ponto lúdicos, remetendo ao universo infantil.

No Brasil, cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade encontram-se em situação de trabalho irregular, exercendo atividades proibidas pela lei. Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se mobilizando para potencializar a veiculação da campanha nos diversos canais de comunicação. As peças – banners, cartazes, faixas, anúncios para jornais e revistas, outdoors, spots e vídeos de 15" e 30" – estão disponíveis para download no site www.naolevenabrincadeira.com.br.

Trabalho infantil é ilegal. Não leve na brincadeira. Denuncie - Disque 100. 

Fonte: TRT15

Evento contará com a presença dos ministros do TST Renato de Lacerda Paiva e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

747O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai sediar, nos dias 14 e 15 de junho, a Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra). Diretores, coordenadores e assessores das Escolas Judiciais de todo o país estarão em Manaus para debater as estratégias e metodologias mais adequadas para o desenvolvimento profissional permanente de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, visando a excelência da prestação jurisdicional.

De acordo com o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, a realização do evento em Manaus também será uma oportunidade para propiciar um intercâmbio cultural entre os participantes. “A Manaus alegre e jovial oferecerá a todos uma cordialidade fraternal”. Ressalta, ainda, a importância das Escolas Judiciais para a formação dos magistrados trabalhistas em prol de um melhor atendimento ao público.

O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Vitor Russomano, abordando temas como os fundamentos da pedagogia do trabalho e o orçamento das escolas judiciais trabalhistas. Também está prevista uma oficina de Boas Práticas Pedagógicas.

A abertura do encontro contará com a presença do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Mais informações sobre o Conematra podem ser obtidas no endereço https://conematra.trt11.jus.br.

Medalha de Honra ao Mérito

Na ocasião do Conematra, a Ejud11 promoverá a outorga da Medalha de Honra ao Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a personalidades que contribuíram nas suas áreas de atuação, com a Escola Judicial. A outorga da Medalha será realizada no dia 15 de junho, às 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberão a comenda o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque; e a servidora Marisa Moura Bandeira.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. As desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente. A servidora Marisa Moura Bandeira é a mais antiga funcionária em atividade na Ejud11, onde atua desde 2010.

Sobre o Conematra

O Conematra é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos diretores e coordenadores de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Conselho realiza anualmente uma assembleia ordinária e outras assembleias extraordinárias com o objetivo de harmonizar atividades didáticas e acadêmicas de Escolas de Magistratura do Trabalho.

No TRT11, a Escola Judicial tem como missão estimular a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, por meio da realização de palestras, cursos, oficinas, visando a excelência na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 aumentou para R$ 208 mil o total da indenização, em reforma parcial à sentença de origem

As empresas Orbity Comércio de Material Ltda. e Mercantil Nova Era Ltda. foram condenadas a pagar R$ 208 mil de indenização por danos morais e materiais à família de um trabalhador que morreu ao cair de uma altura de aproximadamente 4,5 metros.
O acidente de trabalho ocorreu no dia 29 de junho de 2016 nas dependências do supermercado que figura no processo como litisconsorte. Devido à queda, o trabalhador sofreu traumatismo craniano e morreu aos 30 anos de idade, deixando viúva e duas filhas.
Em provimento ao recurso do espólio do trabalhador, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou parcialmente a sentença de origem, que havia arbitrado a condenação em R$ 150 mil. Conforme a decisão unânime que acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a indenização por danos morais passou de R$ 60 mil para R$ 100 mil, enquanto os danos materiais foram elevados de R$ 90 mil para 108 mil.
Representado pela viúva, o espólio ajuizou ação trabalhista em agosto de 2016 contra a reclamada e a litisconsorte, requerendo o pagamento de reparação decorrente do acidente de trabalho fatal. Admitido na empresa de publicidade em junho de 2015, de acordo com a petição inicial ele exercia a função de instalador e recebeu o valor de R$ 1.530,10 como último salário.
O acidente ocorreu durante a madrugada, quando o trabalhador e um colega da agência de publicidade afixavam uma faixa no Mercantil Nova Era do Shopping Via Norte, na cidade de Manaus (AM). Os dois estavam dentro de uma gaiola suspensa em empilhadeira operada por funcionário da litisconsorte, sem o acompanhamento do responsável pela equipe.
Em decorrência do tombamento da gaiola, um dos trabalhadores conseguiu sobreviver porque se amparou na lona, o que amorteceu sua queda, mas o outro não teve a mesma sorte. Conforme o depoimento do sobrevivente, eles não usavam cinto de segurança e a gaiola não foi amarrada na empilhadeira.
No mesmo julgamento, a Turma Recursal rejeitou os argumentos das empresas, que também recorreram da sentença buscando ser absolvidas da condenação. A empregadora sustentava a culpa exclusiva da vítima, que não usou o cinto de segurança e teria colaborado para a dinâmica do acidente. A litisconsorte, por sua vez, argumentou que a empresa de publicidade prestava serviço eventual, cujo funcionário falecido não poderia ser considerado prestador de serviço terceirizado.
A partir da análise de provas como vídeo da câmera de segurança, documentos (comunicação de acidente de trabalho e certidão de óbito) e, principalmente, os depoimentos de testemunhas, a desembargadora Valdenyra Thomé entendeu que ficou comprovada a culpa tanto da empregadora quanto do tomador do serviço.
Nos termos do voto da relatora, foi deferido somente o pedido de benefício de ordem formulado pelo Mercantil Nova Era para determinar que não haja penhora ou bloqueio de valores do litisconsorte antes de esgotados todos os meios disponíveis para execução da dívida contra a reclamada.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Inobservância das normas de segurança
No julgamento dos recursos das partes, a desembargadora Valdenyra Thomé salientou as conseqüências da inobservância da Norma Regulamentadora (NR) 35, que considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros, com risco de queda.
De acordo com a NR-35, só pode trabalhar nessa situação pessoa treinada nos procedimentos de segurança e aprovada em curso específico com comprovação de carga horária mínima.
Em seu voto, a relatora destacou dois fatores fundamentais para a ocorrência do acidente fatal: a gaiola tombou porque não foi amarrada na empilhadeira e o falecido não tinha o curso exigido para o trabalho em altura.
Ela considerou que a empregadora e a litisconsorte descumpriram os procedimentos determinados na NR-35 e não observaram o dever de cautela quando submeteram o trabalhador ao serviço em condições de risco e sem a supervisão adequada.

Processo nº 0001647-19.2016.5.11.0008


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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3ª VTBV homologa R 47 milhões em acordos MATERIA

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou mais de R$ 47 milhões em acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 21 a 25 de maio em toda a Justiça do Trabalho.

Em cinco dias de evento, a 3ª VTBV realizou 110 audiências de conciliação, das quais 52 resultaram em acordos, num total de 486 pessoas atendidas.

Um dos acordos homologados pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho, encerrou processo trabalhista em face da Companhia Energética de Roraima, em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2014. Os reclamantes, servidores aprovados em concurso público, pleiteavam o pagamento de uma diferença do piso salarial sobre o salário dos cargos ocupados em razão da complexidade do trabalho desenvolvido, bem como reflexos nas demais verbas trabalhistas (FGTS, DSR, periculosidade), além de pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros pedidos. O valor do acordo, totalizado em mais de R$ 1 milhão, irá beneficiar 31 trabalhadores. (Processo n° 0001401-53.2014.5.11.0053)

Acordo histórico

Durante a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a 3ª VTBV também homologou um acordo histórico no valor de R$ 44 milhões entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR, envolvendo 35 trabalhadores. (Processo n° 0075100-87.2008.5.11.0053)

Todo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) movimentou mais de R$ 52,6 milhões em créditos trabalhistas. Em cinco dias de evento, o TRT11 realizou 2.367 audiências de conciliação ocorridas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá, Eirunepé, Tefé e Parintins. Os Gabinetes (2ª instância) e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus, também realizaram audiências.

Dos R$ 52,6 milhões arrecadados por todo o TRT11, R$ 47 milhões foram homologados somente pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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A equipe da Vara do Trabalho de Lábrea/AM esteve no município de Pauini/AM, nos dias 22 e 23 de maio, realizando atendimento itinerante. Na ocasião foram realizadas 17 audiências, além da tomada de reclamações trabalhistas.

As audiências foram conduzidas pelo juiz titular da VT Jander Roosevelt Romano. A equipe também foi integrada pelo diretor da VT Marcelo Nery Rocha e pelo oficial especializado Márcio da Silva Fuzzo. O atendimento aconteceu no Fórum da Comarca Estadual de Pauini/AM.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Com informações da VT de Lábrea.

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