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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora

A empresa Britânia Componentes Eletrônicos Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi impedida de participar de seleção interna para promoção na carreira. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os desembargadores entenderam que houve discriminação de gênero porque somente homens participaram do processo seletivo e ocuparam as quatro vagas disponíveis para promoção, apesar de haver funcionárias com a qualificação técnica exigida que sequer tiveram a oportunidade de concorrer.
A trabalhadora também vai receber diferenças salariais porque acumulou, durante oito meses, as funções de técnica de conserto I e revisora. Os cálculos referentes ao plus salarial de 40% sobre o salário mínimo nacional da época (conforme pedido inicial), no período de setembro de 2013 a maio de 2014, bem como repercussões legais sobre férias, 13º salário e FGTS serão elaborados após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após a expiração dos prazos recursais.
O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos.
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamante recorreu reiterando os pedidos de indenização por danos morais em decorrência de assédio moral e diferenças salariais por acúmulo de função.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Funções “reservadas” para homens

Em julho de 2017, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na empresa de junho de 2013 a dezembro de 2016, na função de técnica de conserto nível I. Ela alegou que sequer conseguiu participar da seleção interna para o nível II realizada em 2015, apesar de ter a qualificação exigida, porque as funções de maior nível eram “reservadas” para homens. Em sua defesa, a empresa negou “qualquer tratamento desigual, preconceituoso ou discriminatório”.
Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ressaltou que os atos de discriminação no ambiente de trabalho nem sempre se manifestam de forma direta e evidente. “Às vezes, como no caso em apreço, apresentam-se sutis e velados, quando a empresa ou seus prepostos criam desigualdades em relação a determinado grupo de pessoas, a exemplo das empregadas que desempenham função eminentemente técnica”, explicou.
Os julgadores consideram presentes nos autos os três elementos que ensejam o dever de indenizar: a conduta (ato ilícito consistente no assédio moral), o dano (abalo psicológico e violação ao direito fundamental ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado) e o nexo causal (entre o comportamento do ofensor e o dano experimentado pela vítima).
O valor indenizatório foi fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de observar aspectos como condição econômica das partes, intensidade da culpa do ofensor e média das condenações impostas em casos semelhantes.

Critérios para promoção

Conforme consta dos autos, as empregadas que pretendiam participar da seleção interna solicitaram reunião com o superior hierárquico para questionar os motivos de terem sido preteridas. Ele teria informado que somente colaboradores do sexo masculino poderiam concorrer, pois haveria necessidade de carregar paletes (estrados utilizados para organização e movimentação de carga) com materiais defeituosos.
Com base em depoimento de testemunhas, a relatora rejeitou o argumento de que a função requeria uso de força física, pois todos os depoimentos confirmaram que os paletes eram carregados pelo pessoal do almoxarifado.
A ré sustentou, ainda, a tese de que a reclamante não atingiu os critérios “eminentemente objetivos” para a promoção funcional. Entretanto, como a empresa não apresentou em juízo o resultado da avaliação a que ela teria sido submetida (para efeito de comparação em relação aos demais funcionários beneficiados), a magistrada considerou confirmada a alegação da recorrente de que sequer teve a oportunidade de participar da seleção.

Acúmulo de função

Em seu recurso, a trabalhadora também insistiu no pedido de plus salarial por acúmulo de função, alegando que a partir de setembro de 2013 passou a desempenhar, simultaneamente, as atribuições de técnica de conserto I e revisora.
Ao analisar a questão, a relatora explicou que ocorre o acúmulo de função quando o empregado exerce, além de suas funções, aquelas provenientes de outros cargos, de forma concomitante, em que há exigência de esforços ou responsabilidades acima do contratualmente pactuado.
O colegiado considerou comprovado o acúmulo de duas funções durante oito meses, pois testemunhas confirmaram que ela exerceu tarefas específicas de revisora, além das atividades inerentes à função para a qual havia sido contratada. A preposta da empresa informou, em depoimento, que houve redução do quadro de revisores, razão pela qual tais atribuições foram repassadas aos demais empregados que permaneceram e que já estavam acostumados com tarefas de maior exigência técnica.


Processo nº 0001371-54.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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98Nesta sexta-feira (8 de março), data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO, faz uma homenagem às mulheres amazonenses e roraimenses, em especial às servidoras e magistradas do Poder Judiciário Trabalhista dos dois Estados da federação.

O Presidente cumprimenta as mulheres neste dia festivo e de homenagens, onde elas são o centro das atenções.

Esta data não deve se constituir de mero adorno, como uma espécie de enfeite a mais, algo passageiro e momentâneo agitado ao sabor do vento. Mas deve servir de alimento e estímulo a essas guerreiras na luta e nas batalhas que incessantemente travam, no sentido de alcançar suas conquistas, que já são muitas e outras ainda virão, tenho certeza disso, pois há muito ainda por conquistar.

A mulher prima pela coragem, pelo destemor, pela sabedoria, pois do contrário sua luta estará fadada ao insucesso.

Hoje a mulher moderna se arma de grande disposição, insuflando-se de um expediente para lá de lógico. Considera-se mais forte que as controvérsias que orbitam a sua volta. Insatisfeita por natureza tomou ciência da força que possui e passou a desaceitar tudo que lhe é imposto. Batalhadora, não se acomoda! Muito obrigado a vocês, mulheres de garra”.

Parabenizo todas as mulheres da família TRT11, mães, esposas e profissionais incansáveis pelo seu dia. Que Deus continue agraciando a todas, com a benção da sabedoria, com a unção da coragem, com o dom da força e do amor, para que continuem sendo reconhecidas, amadas, valorizadas e respeitadas em todos os seus direitos.

Parabéns a todas as mulheres que compõem os quadros do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), pela passagem do Dia Internacional da Mulher que se comemora nesta data.

Manaus, 08 de março de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente
do TRT da 11ª Região

97Comissão responsável pela implementação do SABB no TRT11A Comissão de Implantação do Sistema de Automatização de Bloqueios Bancários – SABB do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), composta pela juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Edna Maria Fernandes Barbosa, pelos servidores Lucas Ribeiro Prado, do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Daniel Flavio Dias Augusto, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), e Airton Gomes da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, escolhida como Vara piloto para os testes de implantação do SABB, esteve reunida na última sexta-feira (01/03) para concluir a fase final de testes do sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

O SABB funciona como um robô que visa facilitar a interação entre o sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje, utilizado por todo o Judiciário, e o Bacenjud, sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, para garantir maior efetividade das penhoras online, que no ano de 2018 foi de 5,57%, considerando a quantidade de executadas com valor da dívida integral bloqueado em todo o Poder Judiciário.

A baixa efetividade das ordens de bloqueio via sistema Bacenjud ocorre porque muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa, o que motivou a criação do SABB, para tentar reverter este cenário. A intensificação do uso do sistema no TRT18 resultou numa média mensal superior a 10 mil ordens de bloqueio, repercutindo positivamente na efetividade da execução de sentenças da Justiça do Trabalho em Goiás. Um levantamento parcial demonstrou que, de janeiro a julho de 2018, o número de ações de execução baixadas foi maior em relação ao número de casos novos.

O SABB foi disponibilizado para o TRT11 por meio de Termo de Cooperação Técnica, firmado em setembro de 2018. Desde então, a Comissão de Implantação do SABB vinha trabalhando para estruturar o banco de dados e realizar todos os testes de forma que a ferramenta pudesse ser disponibilizada para todas as Varas do Trabalho, auxiliando o trabalho de magistrados e servidores na emissão sistemática de ordens de bloqueios judiciais. O próximo passo será a instalação do sistema nas Varas e a capacitação dos magistrados e servidores para utilização da ferramenta.

Conforme explica a corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que assumiu em dezembro de 2018 a direção dos trabalhos de desenvolvimento e implantação do SABB no TRT11, “o sistema contribuirá, com toda a certeza, para a efetividade da execução no nosso Regional, pois dará maior velocidade aos bloqueios e penhoras online, o que impactará positivamente na redução do número de execuções. A utilização do sistema não é obrigatória, sendo mais uma ferramenta executória à disposição dos magistrados para redução do congestionamento da execução do Regional, motivo pelo qual a Corregedoria do TRT11 editará Recomendação nesse sentido”.

Para o juiz coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida: “a implantação de mais esta ferramenta eletrônica certamente irá contribuir para melhorar ainda mais os índices de execução do TRT11”.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado, com edições da Ascom
Foto: Comissão do SAAB

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Os municípios amazonenses de Envira, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Anori, Beruri, Nhamundá, Tonantins, Santo Antônio do Içá, Japurá e Maraã receberão o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), durante o mês de março.

O calendário de itinerância inicia no dia 11 de março, quando a Vara do Trabalho de Manacapuru levará o atendimento ao município de Anori no Fórum de Justiça da Comarca local, onde permanecerá até o dia 12. Em seguida a justiça itinerante segue para Beruri, onde ficará de 14 a 16 de março, no Fórum de Justiça da Comarca da cidade. E no dia 19 de março, a equipe segue para o município de Novo Airão, no Cartório da única Vara da Comarca, onde fica até o dia 22 de março.

A Vara do Trabalho de Tabatinga inicia seu atendimento itinerante no dia 11 de março em Tonantins, onde realizará o registro de reclamações trabalhistas na sede da Câmara Municipal. No dia 12 de março, será a vez de Santo Antônio do Içá, cujo atendimento também será realizado na Câmara Municipal.

A Vara do Trabalho de Itacoatiara, no dia 22 de março, realizará a tomada de reclamatórias em Rio Preto da Eva, e nos dias 26 e 27, a tomada de reclamatórias será realizada no município de Nova Olinda do Norte, em ambas as cidades o atendimento acontecerá no Fórum de Justiça da Comarca

Já a Vara de Parintins atenderá no município de Nhamundá, no Fórum de Justiça da Comarca da cidade nos dias 12 e 13 de março.

O município de Japurá recebe o atendimento da Vara do Trabalho de Tefé entre os dias 19 e 21 de março, no Fórum de Justiça da Comarca local. A equipe da Vara de Tefé segue para Maraã, onde realiza as atividades itinerantes entre os dias 23 e 25 de março, no Fórum de Justiça da Comarca do município.

A equipe da Vara do Trabalho de Eirunepé atenderá a população do município de Envira para o registro de reclamações trabalhistas e realizações de audiências entre os dias 26 e 28 de março, na sede da Câmara Municipal da cidade.

No período da itinerância serão tomadas reclamatórias trabalhistas, realizado o cumprimento de mandados judiciais e notificações. Na ocasião também serão prestadas informações e orientações sobre direitos e deveres de empregadores e empregados, além de esclarecimentos sobre o andamento de processos.

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019.


Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

 

Serviço:

 

Atendimento da Justiça Itinerante

Tonantins

Data: 11 de Março
Horário: das 8 horas às 17 horas
Local: Câmara Municipal de Tonantins
End.: Rua Leopoldo Péres, 1 - Centro

 

Santo Antônio do Içá

Data: 12 de Março
Horário: das 8 horas às 17 horas
Local: Câmara Municipal de Santo Antônio de Içá
End.: Rua Américo de Souza, 11 - centro

 

Anori

Data: 11 e 12 de Março
Horário: das 9 horas às 15/16 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca – Vara Única
End.: Rua 31 de Março, 344 - Centro

 

Nova Olinda do Norte

Data: 12 e 13 de Março
Horário: das 7h30minutos às 16 horas
Local: Cartório da Única Vara da Comarca de Nova Olinda do Norte
End: Rua Triunfo, 349 - Centro

 

 

Nhamundá

Data: 12 e 13 de Março
Horário: das 8 horas às 17/18 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca – Vara Única
End.: Rua Furtada Belém, 4 - Centro

 

Beruri

Data: 15 de Março
Horário: das 9 horas às 15/16 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca – Vara Única
End.: Avenida Presidente Costa e Silva n. 143, Bairro São Francisco      

 

Novo Airão

Data: 19 a 21 de Março
Horário: das 9 horas às 15/16 horas
Local: Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de Novo Airão
End: Rua Ademar de Barros, s/n - Centro

 

 

Japurá

Data: 19 a 21 de Março
Horário: das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Japurá – Vara Única
End: Av. Juscelino Kubitschek, s/nº - Centro

 

Maraã

Data: 23 a 25 de Março
Horário: das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Maraã – Vara Única
End.: Av. Castelo Branco, 30 – Centro

Envira

Data: 26 a 28 de março
Horário: das 8h30minutos às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
Local: Câmara Municipal de Envira
End: R. Cel. Leopaldo, 1 – Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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Reações dos internautas alcançam milhares de curtidas, centenas de comentários e compartilhamentos

Com o objetivo de manter a sociedade informada sobre a prestação jurisdicional, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) passou a divulgar regularmente notícias jornalísticas de seus julgamentos desde setembro de 2016. Com enfoque nas três turmas recursais, as matérias ganharam repercussão na imprensa, nos portais jurídicos e nas redes sociais.
Competindo com matérias de grande alcance popular, as notícias jurídicas produzidas pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT11 vêm conquistando divulgação espontânea e garantindo espaço na mídia.
A Crítica, Portal do Holanda, Diário do Amazonas, G1-AM, Folha de Boa Vista, G1-RR são alguns dos portais sediados nos estados do Amazonas e Roraima que divulgam o conteúdo produzido pela Ascom. Na mídia nacional, jornais como Estadão, Folha de S. Paulo e Extra também já divulgaram decisões do Regional.
No âmbito jurídico, os sites do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Migalhas e Consultor Jurídico (Conjur), dentre outros, repercutem semanalmente as decisões divulgadas.
Conforme balanço realizado pela Ascom, as notícias institucionais e jurídicas do TRT11 renderam 135 inserções na mídia on-line somente no primeiro bimestre de 2019.
Nas redes sociais, especialmente no Facebook, os internautas se manifestam sobre as decisões com milhares de curtidas, centenas de comentários e compartilhamentos. Redigidas em linguagem mais acessível, as notícias jurídicas cumprem o papel de informar a sociedade e propiciar a discussão sobre a importância da Justiça do Trabalho.
“Vejo com bastante otimismo a repercussão dessas matérias uma vez que leva à sociedade brasileira a certeza de que o serviço prestado pela Justiça do Trabalho é profícuo”, afirmou o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso.   

Repercussão no Facebook

Somente no primeiro bimestre de 2019, três posts no Facebook veiculados na imprensa amazonense alcançaram, juntos, mais de 4 mil curtidas.
Em 22 de janeiro, uma decisão da Primeira Turma sobre o deferimento de pensão a um motorista que ficou definitivamente incapacitado para o serviço alcançou mil curtidas e mais de cem compartilhamentos no Facebook do Portal A Crítica. Confira aqui.

Em fevereiro, o Facebook do Portal do Holanda repercutiu uma matéria sobre o deferimento de indenização por danos morais e materiais a um industriário que sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de doença ocupacional. Acesse aqui.

A decisão proferida pela Segunda Turma conquistou 1,4 mil curtidas e um número expressivo de compartilhamentos também no Portal do Holanda. Na data da divulgação (21/2), a notícia do TRT11 ficou no mesmo patamar de reações que outras notícias de grande alcance popular publicadas no dia como o edital de concurso da Semef e o fechamento da fronteira da Venezuela.
Encerrando o primeiro bimestre de 2019, uma decisão da Terceira Turma conquistou 1,7 mil curtidas e quase 200 compartilhamentos (confira aqui) em apenas 24 horas. O deferimento de diferenças salariais a um ex-funcionário de uma rede de lojas de eletrodomésticos que acumulou duas funções despertou o interesse dos internautas.
No dia 28/2, ficou no mesmo patamar de uma notícia sobre um acidente grave ocorrido na AM-010 e teve número de reações superior a de uma operação policial realizada em Manaus, que prendeu 90 pessoas envolvidas com tráfico de drogas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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