Ao todo 250 mudas de espécies frutíferas e ornamentais foram distribuídas

743O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, no dia mundial do meio ambiente (5/6), mais uma edição do Projeto Arborizar, com a distribuição de 250 mudas de plantas ornamentais e frutíferas. A ação, voltada para o público interno e externo do Tribunal, ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), visando sensibilizar o corpo funcional e da comunidade do entorno do Regional.

O Projeto Arborizar foi iniciado no TRT11 em 2012, pela Seção de Gestão Socioambiental, com o objetivo de difundir a importância da arborização no tempo atual, como a redução da poluição do ar, interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução de ruídos e promoção de melhorias no bem-estar psicológico e físico.

Este ano, além de jurisdicionados e fornecedores, tivemos também a participação de familiares de servidores, que vieram ao Fórum para escolher mudas. Entre as espécies frutíferas e ornamentais distribuídas estavam: mudas de açaí, pupunha, manga, rambutã, fruta-pão, acerola, bacuri, corama, ingá, onze-horas,mini-ixória, tumbérgia, ararinha, barléria e alpínia.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção de Gestão Socioambiental
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

Débitos trabalhistas dos dois bois somam cerca de R$ 7 milhões

742O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins, divulgou a lista com os processos trabalhistas pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso. No total, os débitos somam cerca de R$ 7 milhões.

No despacho, o magistrado pontua que foram infrutíferas as tentativas de bloqueio online nas contas bancárias das entidades executadas e que, há muitos anos, elas não cumprem, espontaneamente, as obrigações resultantes em títulos executivos judiciais, de decisões com trânsito em julgado e de acordos inadimplidos.

Segundo o levantamento, o Boi-Bumbá Garantido soma R$ 4,1 milhões em débitos trabalhistas proveniente de condenações em 107 processos ajuizados entre os anos de 2010 e 2018. Já o Boi-Bumbá Caprichoso acumula cerca de R$ 2,8 milhões em valores não pagos ao reclamantes, provenientes de 70 processos trabalhistas ajuizados entre os anos de 2014 e 2018.

A lista completa dos processos foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 30 de maio de 2018. No documento, o magistrado também determina que o despacho seja encaminhado às entidades executadas, ao Estado do Amazonas, à Amazonsastur, ao Município de Parintins, à OAB/AM – Seção de Parintins, à Corregedoria do TRT11, à Presidência do TRT11, e à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

741

Norma coletiva assegurava estabilidade à empregada na época da dispensa

A Semp Toshiba vai pagar R$ 29.951,16 a uma trabalhadora demitida quando faltava menos de um ano para a aposentadoria, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O montante refere-se a dez meses de salários do período da estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva (R$ 18.634,00), indenização por danos morais (R$ 10 mil) e juros desde a data de ajuizamento da ação (R$ 1.317,16).
Em decisão unânime, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a condenação, que inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios de assistência sindical fixados em 20%.
Dispensada sem justa causa em outubro de 2015, a empregada exercia a função de ajustadora eletrônica e contava com 17 anos de serviço na Semp Toshiba quando faltavam exatamente 9 meses e 28 dias para sua aposentadoria, conforme certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com a relatora, a reclamante preenchia os dois requisitos exigidos pela cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, que garantia o emprego aos trabalhadores da indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de Manaus no período pré-aposentadoria. Com mais de três anos na mesma empresa e a menos de 12 meses de implementar o tempo de contribuição previdenciária, a empregada tinha direito à estabilidade provisória.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Semp Toshiba buscava ser absolvida sob o argumento de que a autora não pediu sua reintegração ao emprego, o que resultaria na desistência dos direitos decorrentes da estabilidade, além de sustentar que a despedida ocorreu de forma regular por desconhecimento da condição de pré-aposentadoria.
Com base em todas as provas apresentadas na ação ajuizada em março de 2017, a relatora ressaltou a nulidade da dispensa e o dever da recorrente de respeitar o direito garantido por norma coletiva, o que causou prejuízos de ordem material e moral à empregada, tudo nos termos da sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.
A desembargadora Ormy Bentes esclareceu que o período estabilitário já transcorrido inviabilizou a reintegração da autora, restando à empresa o dever de indenizá-la. Conforme comprovantes juntados aos autos e informação contida na petição inicial, a reclamante efetuou por conta própria o recolhimento dos meses que faltavam para implementar o tempo de contribuição previdenciária, utilizando o dinheiro oriundo das verbas rescisórias.
A Semp Toshiba não recorreu da decisão de segunda instância.

Processo nº 0000484-52.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

644

Tendo em vista o fim da greve dos rodoviários na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) revogou a Recomendação Conjunta nº 1/2018, que tratava do adiamento de audiências, sem adoção de penalidade, enquanto durasse a referida greve.

A revogação entra em vigor nessa quarta-feira, 6 de junho.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 2/2018.

O ministro ouvidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, parabenizou, em ofício dirigido à Ouvidoria do TRT da 11ª Região, a iniciativa do órgão em promover, em conjunto com outras ouvidorias da administração pública, atendimento no Mercado Municipal Adolpho Lisboa. A ação foi realizada no período de 14 a 18 de maio.

O ministro também parabenizou pela realização da VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias, no dia 17 de maio, com a participação de representantes de diversas instituições do país. O encontro foi realizado no Fórum Trabalhista de Manaus.

“A iniciativa certamente contribuiu para a divulgação do excelente trabalho da Ouvidoria do TRT11 junto ao público, o qual passa, cada vez mais, a reconhecer as Ouvidorias, suas atribuições e finalidades, como canais efetivos de atendimento junto à Administração Pública”, destacou o ministro.

Confira o documento na íntegra.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2