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A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

Um ex-funcionário da City Lar (WG Eletro S/A) que acumulou as funções de estoquista e subgerente durante o vínculo empregatício vai receber R$ 55.210,06 de diferenças salariais, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O total refere-se ao pagamento de plus salarial de 40% da última remuneração do reclamante referente a julho de 2012 a março de 2017, ou seja, dentro dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação que constituem o período imprescrito.
Os desembargadores entenderam que as atividades comprovadamente exercidas pelo reclamante – auxiliando o gerente e coordenando os vendedores – são muito mais complexas que o cargo registrado na carteira de trabalho e dão direito às diferenças pleiteadas.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso da City Lar. A empresa buscava a reforma da sentença proferida pela juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima sob o argumento de que o autor eventualmente exercia as atividades alegadas, mas o fazia com fins colaborativos e de forma não habitual. Além disso, a empresa questionou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, sustentando que ele não preencheria os requisitos legais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Equilíbrio contratual

Na ação ajuizada em julho de 2017, o reclamante narrou que sua admissão ocorreu em março de 2010 para exercer a função de empacotador. No ano seguinte, foi promovido a estoquista, função que exerceu até ser dispensado sem justa causa em março de 2017. Conforme consta dos autos, ele exerceu cumulativamente as funções de estoquista e subgerente ao longo do contrato de trabalho, sem receber o pagamento devido.
Durante o julgamento do recurso, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que o acúmulo de funções ocorre quando o empregado exerce, além das atividades inerentes ao cargo de origem, outras que provoquem aumento significativo de responsabilidades ou sobrecarga de serviço.  Verificada tal situação, é devido um salário maior com o objetivo de restaurar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa do empregador.
“Dessa forma, ficou caracterizado nos autos o desempenho de atribuições distintas e de maior responsabilidade em relação ao cargo para o qual o autor foi contratado, sendo devido, portanto, o pagamento de um plus salarial pelo acréscimo verificado”, esclareceu. Ao analisar os autos, ela entendeu que a prova testemunhal demonstrou que o autor exerceu atividades mais complexas que não eram inerentes ao seu cargo durante o contrato de trabalho.
Ao manter o deferimento da justiça gratuita, o colegiado considerou que a reclamada não apresentou provas do fato impeditivo do direito do autor. Como o contrato de trabalho foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", os julgadores aplicaram as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes na época.


Processo nº 0001249-38.2017.5.11.0008


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Lairto José Veloso, recebeu visita de cortesia do superintendente do Banco do Brasil – Varejo Norte I, Alexandre Inacio de Azevedo, e do Gerente Geral - Agência Setor Público de Manaus, Gilberto Pinto Figueiredo Costa Neto . 

O encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira, 27 de fevereiro, na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

Também participaram da reunião a corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e a juíza auxiliar da corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

 

 

 

 

 

 

 

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 Os moradores dos municípios do interior de Roraima receberão o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho a partir do dia 7 de março. Os municípios que devem receber a itinerância são Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. Vilas nas proximidades desses municípios poderão receber atendimento da justiça itinerante em uma destas cidades.

Os municípios visitados não possuem Varas do Trabalho em suas sedes, por isso receberão o atendimento itinerante dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o registro de reclamações trabalhistas, agendamento de audiências, orientações sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, e esclarecimentos sobre o andamento de processos.

Nos municípios de Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá, a equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista atenderá a população para o registro de reclamações trabalhistas. As Vilas de São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila do Equador, Vila Martins Pereira, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá, São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios estão incluídas na itinerância devido à proximidade dos municípios onde serão realizados os atendimentos. 

Os moradores de Cantá e das vilas próximas receberão a itinerância na Câmara Municipal da cidade. Já em Rorainópolis, a população irá receber o serviço na Defensoria Pública do Estado, e em São Luiz do Anuá a justiça do trabalho realizará o serviço no Fórum da comarca do município.

 

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

 

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019. 

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

Serviço:

Atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

 

RORAIMA – VARA DE BOA VISTA

 

CANTÁ (Vila São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila Central, Serra Grande)

Data: 7 e 8 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local:Câmara Municipal de Cantá 

End.: R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/nº - Centro

 

SÃO LUIZ DO ANUÁ: (São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios)

Data: 12 e 13 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Fórum da Comarca de São Luiz

End.: Av. Ataliba G de Laia, Centro

 

RORAINÓPOLIS (Vila Martins Pereira, Vila do Equador, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá)

Data: 19 a 21 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Defensoria Pública do Estado

End.: Av. Sebastião Diniz, 1165 - Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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TRT11 realiza atendimento itinerante em três municípios do interior de Roraima, em março

Os moradores dos municípios do interior de Roraima receberão o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho a partir do dia 7 de março. Os municípios que devem receber a itinerância são Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. Vilas nas proximidades desses municípios poderão receber atendimento da justiça itinerante em uma destas cidades.

Os municípios visitados não possuem Varas do Trabalho em suas sedes, por isso receberão o atendimento itinerante dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o registro de reclamações trabalhistas, agendamento de audiências, orientações sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, e esclarecimentos sobre o andamento de processos.

Nos municípios de Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá, a equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista atenderá a população para o registro de reclamações trabalhistas. As Vilas de São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila do Equador, Vila Martins Pereira, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá, São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios estão incluídas na itinerância devido à proximidade dos municípios onde serão realizados os atendimentos.

Os moradores de Cantá e das vilas próximas receberão a itinerância na Câmara Municipal da cidade. Já em Rorainópolis, a população irá receber o serviço na Defensoria Pública do Estado, e em São Luiz do Anuá a justiça do trabalho realizará o serviço no Fórum da comarca do município.

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019. 

Confira 
AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

Serviço:

Atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

RORAIMA – VARA DE BOA VISTA

CANTÁ (Vila São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila Central, Serra Grande)

Data: 7 e 8 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local:Câmara Municipal de Cantá

End.: R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/nº - Centro

SÃO LUIZ DO ANUÁ: (São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios)

Data: 12 e 13 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Fórum da Comarca de São Luiz

End.: Av. Ataliba G de Laia, Centro

RORAINÓPOLIS (Vila Martins Pereira, Vila do Equador, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá)

Data: 19 a 21 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Defensoria Pública do Estado

End.: Av. Sebastião Diniz, 1165 - Centro

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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Durante o período de correição, partes e advogados com processos em trâmite nas Varas serão atendidos

87A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o Calendário 2019 de correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Manaus/AM, de Boa Vista/RR e do interior do Amazonas, e já realizou a primeira correição do ano, na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), ocorrida em 19 de fevereiro. Hoje (dia 26) está sendo realizada, pela primeira vez, correição no Núcleo de Apoio à Execução, Seção de Hastas Públicas e Seção de Pesquisa Patrimonial. A 9ª VTM será a próxima a ser correicionada, no dia 27 de fevereiro. O Calendário completo com as datas das correições já está disponível no Portal do Regional, no menu Corregedoria >> Correições >> Calendário das Correições.

Advogados e reclamantes com processos em trâmite nas Varas, bem como servidores nela lotados poderão conversar com a Corregedora Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, durante as correições. O atendimento será realizado nas respectivas Varas do Trabalho, em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas, mediante agendamento prévio através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Nas correições ordinárias realizadas anualmente, o corregedor verifica a regularidade do andamento dos processos, observância de prazos, se os juízes das Varas são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário, entre outros aspectos.

Correições em março

Passarão por correições no mês de março a 11ª VTM, dia 12, a 12ª VTM, dia 14, a 6ª VTM, no dia 19 e a VT de Manacapuru, dia 29 . No total, serão correicionadas até o final do ano, 19 Varas de Manaus, três em Boa Vista e 10 no interior do Amazonas, localizadas nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Atendimento

Juízes, advogados e jurisdicionados podem também recorrer, a qualquer tempo, à Corregedoria Regional do TRT11, por meio de petição ou reclamação correicional, visando corrigir erros ou abusos. O atendimento é realizado no quinto andar do prédio-sede do TRT11, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

Acesse AQUI o calendário de correições 2019.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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85Primeiro leilão do TRT11 aconteceu dia 22 de fevereiro.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou R$ 124 mil com a realização do primeiro leilão unificado de 2019, ocorrido no último dia 22 de fevereiro. A informação foi divulgada pela Seção de Hastas Públicas do TRT11.

No total, foram arrematados 10 bens penhorados em quatro processos, e o valor total arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Manaus.

Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel localizado no Parque Shangri-lá, Bairro Parque Dez, em Manaus, adquirido por R$ 94 mil. Outro bem arrematado foi um veículo Kia Sorento, comprado no leilão por R$ 27 mil. Diversos bens móveis foram arrematados, como geladeira, televisão, notebook, impressora, móveis e utensílios para restaurante.

Sem arrematação

Um imóvel localizado na estrada do Aleixo, Km 10, Distrito Industrial, de propriedade da executada Itautinga Agro Industrial S/A, pela segunda vez presente em leilão, não teve lances nem interessados na arrematação.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 pelo TRT11 estão disponíveis no site do Regional (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 26 de abril.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

86Dez bem foram penhorados, totalizando R$ 124 mil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção de Hastas Públicas
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Tel. (92) 3621-7238/723

 

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