129Desembargadores Lairto Veloso (TRT11, à esquerda) e Nicanor Lima (TRT24).Os desembargadores Lairto José Veloso e Nicanor de Araújo Lima serão os novos representantes da região norte e centro-oeste do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os magistrados, presidentes dos TRTs da 11ª Região e 24ª Região, nesta ordem, foram eleitos por aclamação nesta quarta-feira (27), durante a 2ª Reunião Ordinária do Colégio.

O CSJT é formado pelo presidente e vice-presidente do TST, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho e três ministros do TST, eleitos pelo Tribunal Pleno da Corte Superior. Além deles, outros cinco desembargadores representam cada uma das regiões geográficas do Brasil, indicados pelo Coleprecor.

Permanecem ainda com mandato no Conselho os desembargadores Maria Auxiliadora Rodrigues (TRT 21), representando o nordeste, Fernando da Silva Borges (TRT 15), pelo sudeste, e Vania Cunha Mattos (TRT 4), que representa a região sul.

 

 

 

Texto e foto: Coleprecor 

Durante o evento, o TST apresentou Painel de Controle Orçamentário da Justiça do Trabalho

128Presidentes e corregedores dos tribunais regionais do trabalho estão reunidos em Brasília para a 2ª Reunião Ordinária do Coleprecor no ano. Na pauta, temas de interesse comum aos TRTs do país. O vice-presidente do TRT da 11ª Região, desembargador José Dantas de Goés, e a corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participam do evento, que ocorre nesta terça e quarta-feira (26 e 27), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Durante a reunião de ontem, o TST apresentou o Painel de Controle Orçamentário da Justiça do Trabalho. A ferramenta, desenvolvida em parceria com TRT da 18ª Região, busca auxiliar os tribunais no acompanhamento e execução do orçamento.

A apresentação foi feita pela secretária de Orçamento e Finanças do CSJT, Kátia dos Santos Silva, e pelo coordenador substituto de Orçamento e Finanças do TST, Rodrigo da Costa Lopes.

O painel é um módulo do Sistema de Gestão Orçamentária (Sigeo-JT) e apresenta, de forma simplificada, intuitiva e dinâmica, o orçamento da Justiça do Trabalho, tanto de maneira macro quanto individualizado, por tribunal. A perspectiva é que ele contribua para um maior controle dos gastos, evitando a inscrição de valores em restos a pagar.

Segundo Rodrigo Lopes, a ferramenta permite ao gestor ter uma visão atual do orçamento. “Vai ajudar no gerenciamento porque as informações estão resumidas. Permitirá também ao administrador do tribunal acompanhar e questionar as áreas que estão executando o orçamento”, citou.

O painel deve estar disponível aos tribunais para acesso e uso até sexta-feira (26), dentro do Portal do Sigeo. O módulo apresentado nesta terça no Coleprecor começou a ser desenvolvido em novembro do ano passado, em parceria com o TRT18, a custos mínimos.

Modelo

A secretária Kátia dos Santos lembrou que a Justiça do Trabalho tem se destacado nacionalmente por sua organização. “Estamos sendo procurados por outros órgãos para saber que tipo de gestão orçamentária nós fazemos. Somos a Justiça mais organizada nesse ponto”, destacou.

Ela também lembrou que, com o Sigeo, a Justiça do Trabalho passou a trabalhar suas finanças de forma padronizada. “A procura para falar sobre orçamento é mais em função de dúvidas, de apoio. Hoje, a administração do tribunal continua de forma individual, mas a aplicação do orçamento é de forma macro”.

Veja AQUI as fotos do evento. 

Texto e fotos: Coleprecor

127

 

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, representando a presidência do TRT da 11ª Região, participou, na manhã desta segunda-feira (25/03), da solenidade comemorativa do Dia do Especialista da Aeronáutica. O evento foi realizado Base Aérea de Manaus e contou com a presença de representantes da Marinha, Exército, Polícia Militar, Bombeiro Militar e de diversas autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

O Dia do Especialista de Aeronáutica é celebrado em 25 de março no Brasil. Esta data é uma homenagem aos profissionais altamente qualificados que incorporam a Força Aérea Brasileira (FAB), executando as mais diversas atividades na área da aviação.

126a

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre um segurança e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Com base no princípio da primazia da realidade, que prioriza a situação fática vivenciada pelas partes, os desembargadores entenderam que as provas dos autos confirmam a existência dos requisitos da relação de emprego no período de 1º de outubro de 2009 a 15 de setembro de 2015.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes, o colegiado negou provimento ao recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que se tratava de prestação autônoma de serviços.
Conforme a sentença confirmada, a igreja evangélica deverá anotar a carteira de trabalho do segurança, pagar as verbas trabalhistas do período não prescrito, além de comprovar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do período reconhecido judicialmente. Após a expiração dos prazos recursais, será apurado o total da dívida trabalhista.
A partir do conceito expresso na legislação trabalhista – que define empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT) – e sem perder de vista o princípio da primazia da realidade, a relatora examinou o conjunto probatório dos autos.
Ela explicou que a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços e invocou a ocorrência de trabalho autônomo regido pela Lei nº 4.886/65, que seria capaz de afastar a aplicação das normas jurídicas trabalhistas, atraindo para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante.
Entretanto, o preposto da igreja confirmou, em depoimento, todos os fatos alegados na petição inicial, inclusive o salário. “Não bastasse isso, a testemunha arrolada pela reclamada também confirmou que o reclamante trabalhou como segurança na igreja”, acrescentou.
Nesse contexto, a desembargadora considerou inservíveis os documentos intitulados “recibos de pagamento a autônomo", anexados pela reclamada para embasar a suposta relação sem vínculo, pois os depoimentos colhidos foram “firmes e convincentes quanto à prestação de serviços na forma subordinada”.
Por fim, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante para incluir na sentença a aplicação da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivalente a um mês de salário. A decisão fundamentou-se na Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pacificou a questão sobre o direito à multa prevista no art. 447, § 8º, da CLT mesmo quando a relação de emprego somente é reconhecida judicialmente.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

O reclamante propôs a reclamatória trabalhista em janeiro de 2017, narrando que trabalhou como segurança da Igreja Mundial do Poder de Deus no período de outubro de 2009 a setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1,3 mil.
Segundo a petição inicial, o profissional trabalhava de 19 às 7h e cumpria escala de 12 horas de serviço por 36 horas de folga. Ele requereu o reconhecimento do vínculo de emprego, a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes.
O juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu o vínculo de emprego no período pleiteado e condenou a igreja a anotar a carteira de trabalho do autor.
Além disso, o magistrado condenou a reclamada a pagar as seguintes verbas do período não prescrito: aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas, saldo de salário e indenização substitutiva do seguro-desemprego. A igreja evangélica também deverá recolher o FGTS e a contribuição previdenciária do período trabalhado.

Processo nº 0000105-14.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

A hasta pública acontece no dia 26 de abril, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus

123O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazona e Roraima (TRT11) realizará, no dia 26 de abril, um leilão público de bens penhorados avaliados em R$ 35 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Ao todo, serão leiloados 23 lotes de bens, que incluem apartamentos, lotes de terra, veículos, maquinários e até uma máquina de fliperama e vestuário. O bem com o maior valor de avaliação é um lote de terra de mais de 840 mil metros quadrados, localizado no bairro Aleixo – Distrito Industrial – Manaus/AM, avaliado em R$ 32 milhões. Outro destaque na hasta pública é um apartamento localizado no bairro Eldorado, em Manaus, avaliado em R$ 420 mil, mas que poderá ser adquirido com um lance mínimo de 40% do valor da avaliação. Outro apartamento, dessa vez no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, também irá a leilão. O imóvel foi avaliado em R$ 80 mil e poderá ser adquirido num lance mínimo de 30% do valor da avaliação.

124Apartamento no bairro no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, irá a leilãoA lista completa e as fotos dos bens penhorados que irão a leilão estão disponíveis no Edital nº 2/2019, que pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br. A hasta pública do TRT11 é realizada simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30, do dia 26 de abril, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Condições da arrematação
Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

125Imóvel no bairro Eldorado, em Manaus, também faz parte da hasta públicaVisita aos bens
Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO