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A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença para acrescentar a indenização por danos materiais

Um empregado da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia que sofreu rompimento de menisco do joelho direito durante o serviço vai receber R$ 15,2 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em julgamento unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para deferir a indenização por danos materiais equivalente a cinco meses de salário contratual. A sentença havia julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais e fixado em R$ 8 mil o total da condenação.
O empregado foi admitido em fevereiro de 2010 no Tropical Hotel, em Manaus (AM), para exercer a função de ajudante de padeiro e ainda possui vínculo empregatício, encontrando-se afastado pelo órgão previdenciário desde junho de 2011, após escorregar em uma escada e sofrer acidente de trabalho.
Ao relatar o processo, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque explicou que os artigos 186 e 927 do Código Civil consagram a regra de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Conforme consta dos autos, o ajudante de padeiro realizava seu trabalho sozinho, carregando produtos de um andar para o outro, por escada molhada. “Inegavelmente que a empresa não proporcionou ambiente laboral seguro, ante o risco de queda que veio a ocorrer”, manifestou-se a relatora durante o exame do recurso.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Perícia

Com base em perícia médica, que apontou a existência de nexo causal entre a patologia do joelho direito do autor e o acidente de trabalho típico, bem como a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, a Turma Julgadora entendeu que a responsabilidade do empregador ficou claramente demonstrada.
De acordo com o voto acompanhado por unanimidade, o dano moral está provado no sofrimento decorrente da lesão sofrida, fato que atingiu o trabalhador em sua autoestima e no convívio em sociedade. A importância indenizatória fixada na sentença foi mantida porque os desembargadores consideraram que o juízo de primeiro grau observou os critérios de prudência e equilíbrio.
Quanto ao dano material, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque esclareceu que resulta das despesas com tratamento, remédios, transporte, enfim, os dispêndios normais em casos dessa natureza. “Portanto, divergindo da sentença originária, firmo posição segura quanto ao reconhecimento do direito do laborante à indenização pelos danos materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho”, declarou, ajustando o julgado nesse aspecto e deferindo o valor de R$ 7,2 mil.
Por fim, os desembargadores entenderam que o dano estético não ficou configurado, sobretudo porque o infortúnio não provocou a perda da harmonia corporal, tampouco alterações anatômicas capazes de causar repulsa, constrangimento ou curiosidade. “As fotos demonstram a inexistência de dano de ordem estética”, concluiu a relatora.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o autor ingressou com reclamação trabalhista postulando indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia em decorrência do acidente de trabalho, além de honorários advocatícios, gratuidade da justiça, juros e correção monetária.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de deferir os benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu da sentença, buscando a majoração da indenização por danos morais, bem como o deferimento das indenizações por danos materiais e estéticos.


Processo nº 0001344-79.2014.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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186Como parte das ações realizadas pelo TRT da 11ª Região do Movimento Abril Verde, a Vara do Trabalho de Coari realizou, no dia 12 de abril, um Ato Público, buscando levar a campanha ao maior número de pessoas possíveis, realizando, assim, a democratização da segurança e da saúde do trabalhador.

O Ato Público aconteceu nas dependências da Vara de Coari, às 10h da manhã, e teve o apoio da OAB local, representada pelo advogado Cleyson Dantas.

A juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, fez a abertura do Ato Público explicando aos presentes o motivo da criação do Abril Verde: chamar a atenção da população para a prevenção dos acidentes de trabalho, já que eles não acontecem por acaso, mas por descaso.

Engenheiros e técnicos em segurança do trabalho realizaram duas palestras durante o evento. Os engenheiros civis Elcivan Pinheiro e Clay da Silva Dantas, ambos com especialização em Segurança do Trabalho, o técnico em Segurança do Trabalho, Agenor Oliveira, e o supervisor de Segurança, Lucas Machado, falaram sobre proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todos os ambientes do trabalho.

Participaram do Ato Público advogados e jurisdicionados, que receberam fitinhas verdes para usar na lapela, além de toda a equipe de trabalho da VT de Coari, vestida com camisas alusivas ao movimento Abril Verde.

Ao final do evento, todos foram convidados a participar da Caminhada que será realizada na Ponta Negra, em Manaus, no dia 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Sâmara Nogueira, magistrada titular da VT de Coari, encerrou o Ato declarando: “de tudo que foi dito aqui hoje, peço que guardem ao menos uma única frase - EPI NO ARMÁRIO NÃO PROTEGE O OPERÁRIO. Ou seja, procuremos, no dia-a-dia, utilizar de todos os meios que já temos à nossa disposição para prevenir acidentes ou doenças ocupacionais”.

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ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari, com edições da Ascom
Fotos: VT de Coari
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190Corregedora e equipe foram recebidas por magistrados e servidores da 3ª VTM

Seguindo o calendário de correições em abril de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, logo após a XI Jornada Institucional dos Magistrados, Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de abril. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pelos Juízes  Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e Alexandro Silva Alves, Substituto, e demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à Correição de 2018.
A 3ª VTM também se destacou quanto à garantia dos direitos de cidadania, adoção de soluções alternativas de conflito, gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como pelo empenho na capacitação dos servidores e magistrados, além da inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT) e  por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.
A 3ª VTM arrecadou R$ 1.056.460,76 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou entre julho de 2018 e fevereiro deste ano 1.948 audiências, obtendo a média de 12,07 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 3ª VTM:
Garantia dos Direitos de Cidadania
É garantido às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11.
Outras
Nos acordos homologados pelo Juízo em audiência contendo liberação de depósito judicial, as atas possuem força de alvará judicial, cumprindo-se, assim, o princípio da celeridade processual.
O Juízo diminuiu o prazo para publicação da sentença para no máximo dois ou três dias, a partir da data da conclusão da respectiva decisão.
Mantém-se a racionalização de energia e do material de expediente.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

191Da esq. para dir.: juiz titular da 3ª VTM Adilson Dantas; desembargadora corregedora Ruth Sampaio;e juiz substituto Alexandro Alves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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188Juíza Gisele Lima, acompanhada dos palestrantes Núbia Torno, Marcelo Santos e Jefferson Quadros

Foram proferidas palestras voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por intermédio da Vara do Trabalho de Tabatinga, realizou na sexta-feira (12/4) o lançamento do Movimento Abril Verde com o apoio de instituições de ensino superior.
Em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), o evento coordenado pela VT de Tabatinga teve início às 17h30 no auditório da UEA.
A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da VT de Tabatinga, fez a abertura e falou sobre a importância de iniciativas voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
A magistrada esclareceu os conceitos de acidente do trabalho e doença do trabalho, dando ênfase ao assédio moral (bullying), além de falar das estatísticas do estado do Amazonas e município de Tabatinga. Em seguida, ela apresentou os palestrantes convidados.

Programação

O lançamento do Movimento Abril Verde em Tabatinga teve como tema geral "Acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso" e contou com três palestras proferidas por professores universitários. Confira abaixo a programação:
Abertura: Gisele Araújo Loureiro de Lima - Juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga
1ª Palestra: “Atos Inseguros e Condições Inseguras - A Importância do Uso do EPI", ministrada pela professora Núbia Alexandra Santos Torno. Graduada em Engenharia Ambiental. Pós graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho. Instrutora do Cetam, Nilton Lins e UEA. Professora do Ifam.
2ª Palestra: "O Impacto dos Intervalos de Repouso na Prevenção de Acidentes", proferida pelo professor Marcelo Antunes Santos. Pós graduado em Direito Público pela PUC- MG, mestrando em Direito ambiental pela UEA, advogado e professor da UEA.
3ª Palestra: "Acidentes e Doenças: Indenizações Cabíveis", proferida pelo professor Jefferson Rodrigues de Quadros. Doutorando em estudos amazônicos pela UNAL. Mestre em Relações Internacionais e Direito da Integração na América Latina pela UDE. Mestre em Direito Ambiental pela UEA. Advogado e professor da UEA.

189O evento atraiu um grande público ao auditório da UEA

Receptividade

Animada com a receptividade da população de Tabatinga e de municípios vizinhos, a juíza titular da VT de Tabatinga já planeja outras atividades para levar mais informação aos moradores do Alto Solimões. “O evento superou as nossas expectativas, pois contou com a adesão de alunos, empresários e militares que lotaram o auditório. Vimos todos muito interessados nas palestras, tendo, inclusive, ao final ido buscar mais esclarecimentos. A ginástica laboral foi feita com bastante animação por todos e demonstrou como pequenos cuidados diários podem evitar doenças laborais”, comentou a magistrada.
Ela aproveitou para agradecer ao Regional, que incentivou e colaborou na realização desse evento tão nobre; à equipe da VT de Tabatinga, que foi incansável na organização de todos os detalhes; às instituições parceiras UEA e Ifam, por disponibilizarem os palestrantes notáveis – que passaram informação clara e de forma acessível a todos – e cederam o auditório com capacidade para receber com conforto todos os interessados em assistir às palestras.
O evento contou com a presença de empresários, militares da Marinha, Aeronáutica e do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, além de professores e alunos do Ifam, UEA e Cetam.

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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: VT de Tabatinga
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149O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), entre os dias 15 e 19 de julho de 2019. O edital da correição foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 11 de abril. Confira AQUI.

De acordo com o documento, o ministro estará à disposição dos interessados no dia 17 de julho, das 9h às 16h, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento.

De acordo com o TST, nas correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

As inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral são consideradas ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça. Por tais motivos, a Corregedoria-Geral apresentará à Corrregedoria Nacional os relatórios das inspeções e correições por ela realizadas, para a devida apreciação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

A última correição ordinária no TRT11 aconteceu em 2017.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Foto: Gevano Antonaccio
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