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A Ouvidoria do TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participou da Ação Global 2018, com o serviço de Ouvidoria Ativa, realizada no Município de Rio Preto da Eva, no interior do Amazonas, no dia 26 de maio.

O Desembargador Ouvidor e Corregedor Audaliphal Hildebrando da Silva, a diretora da Secretaria da Corregedoria Neila Hagge Belloni de Medeiros e a Chefe da Seção de Ouvidoria Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo, participaram do grande evento de prestação de serviços e cidadania realizado pelo Serviço Social da Indústria (SESI), em parceria com a Rede Globo. O serviço de Ouvidoria Ativa foi organizado pela Ouvidoria Geral da União, área ligada ao Ministério da Transparência, que é parceira nacional do SESI. Educação, direitos humanos e sustentabilidade ambiental foram os principais focos desta edição.

A equipe do TRT11 recebeu 16 atendimentos presenciais, distribuiu mais de 150 cartilhas da Ouvidoria do Regional, divulgou as ações da Ouvidoria para mais de 200 pessoas, estando presente em todos os pontos de atendimento da Ação Global.

O estande do qual participou a Ouvidoria do TRT11 reuniu ouvidorias das esferas administrativas (Federal, Estadual e Municipal), em parceria com órgãos de controle e entidades de defesa da cidadania, como Tribunais de Contas e Ministério Público.

A iniciativa pretende estimular a participação e o controle social na melhoria da gestão, além de ampliar o conhecimento da população sobre os direitos dos usuários de serviços públicos.

As manifestações sobre serviços públicos (denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios) podiam ser realizadas de forma identificada ou anônima.
A ex-ginasta brasileira, Daiane Garcia dos Santos, que competiu em provas de ginástica artística em diversas olimpíadas mundiais, estava presente no evento e elogiou o trabalho da Ouvidoria do TRT11 e demais parceiros.

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ASCOM/TRT11
Texto e foto: Ouvidoria do TRT11
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70% das audiências realizadas obtiveram êxito na conciliação, gerando um total de mais de R$ 255 mil em créditos trabalhistas

735Como parte das atividades da 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, o Juiz Auxiliar da Presidência, Adilson Maciel Dantas, realizou na última sexta-feira, 25 de maio, audiências de conciliação em processos que se encontram em fase de Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Do total de audiências realizadas, 70% obtiveram êxito na tentativa de conciliação, gerando um total de mais de R$ 255 mil aos empregados. Uma dessas reclamatórias tramitava desde 2010, onde o ex-empregado perseguia a condenação da empresa em pagamentos de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, acordando-se o valor de R$70 mil para a quitação da dívida.

Todas as audiências foram realizadas na presença das partes e de seus advogados, sendo que parte das dívidas foi paga através da liberação de depósitos recursais, tendo as atas de audiência força de alvará, a fim de que o levantamento fosse feito de imediato, ficando o restante dos valores, quando devido, para quitação já no dia 14 de junho próximo.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Gabinete do Juízo Auxiliar
Arte: Renard Batista
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A conciliação solucionou ação civil pública ajuizada pelo MPT em maio de 2015 e beneficiou o projeto de memória institucional

Um acordo homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), no dia 22 de maio, solucionou ação civil pública em tramitação há três anos e garantiu a doação de equipamentos eletrônicos ao projeto "Memórias e História do Ministério Público Federal no Amazonas: um legado de Justiça e acesso à cidadania".
Em audiência realizada no gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) e a empresa Global GNZ Transportes Ltda. definiram os termos da conciliação para encerrar o litígio judicial, cuja ação foi iniciada.em maio de 2015.
A empresa se comprometeu a entregar cinco totens eletrônicos multimídia e uma ilha de edição desktop, além de providenciar 500 impressões de livros de capa dura no prazo de 60 dias, tudo em benefício do projeto voltado ao resgate permanente da memória institucional do MPF/AM e de sua contribuição para o aprimoramento da democracia e acesso à cidadania.
Em caso de descumprimento, as obrigações assumidas pela empresa de ônibus serão convertidas em obrigação de pagar a quantia de R$ 100 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), acrescida de multa de R$ 10 mil. Com a homologação do acordo, os autos foram remetidos à vara de origem para aguardar seu cumprimento integral.
Durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorreu no período de 21 a 25 de maio, o gabinete da desembargadora Márcia Bessa realizou 26 audiências que resultram na homologação de cinco acordos.
Com o objetivo de solucionar de forma mais célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento ocorreu simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.

Origem da ação civil pública

O acordo homologado pela desembargadora relatora  Márcia Bessa solucionou a ação civil pública, que teve origem no relatório conclusivo de inquérito civil instaurado pelo MPT,  após encaminhamento de diversos autos de infração contra a empresa Global GNZ Transportes Ltda. pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT/AM). O objeto da ação ajuizada pelo MPT era a abstenção do cometimento das irregularidades e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o relatório, foram apuradas 19 infrações da legislação trabalhista como a inobservância de normas de jornada de trabalho, concessão de férias, pagamento salarial e higiene do trabalho.
No curso da ação, a juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França concedeu tutela antecipada determinando a abstenção do cometimento das irregularidades indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador e por irregularidade constatada.
Após regular instrução processual, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, além de multa pelo descumprimento da decisão de tutela antecipada no valor de R$ 20 mil, totalizando a condenação R$ 100 mil.
Em grau de recurso, o MPT pretendia aumentar a indenização por danos morais coletivos e a multa fixada em caso de descumprimento das obrigações, enquanto a empresa reiterava os argumentos de defesa e pedia a redução do valor da condenação.


Processo: 0000909-86.2015.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Valor bloqueado é referente à multa por descumprimento inicial de decisão liminar

733A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (29), a majoração do valor da multa fixada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) em caso de greve.

Decisão liminar proferida neste sábado (26) havia fixado o valor de R$ 30 mil caso o sindicato dos rodoviários não se abstivesse de desencadear movimento paredista sem a observância dos requisitos previstos em Lei. Em nova decisão, o valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora de paralisação.

Além disso, foi determinado o bloqueio no valor de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários, referente à multa por descumprimento inicial da decisão liminar. O bloqueio da quantia já foi determinado via sistema Bacenjud.

A decisão determina, ainda, que o Ministério Público e a Polícia Federal sejam oficiados para a apuração das penalidades cabíveis, decorrentes do descumprimento do comando judicial exarado pela desembargadora plantonista.

Decisão liminar

Neste sábado (26), a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar, que considerou ilegal e abusiva a paralisação dos rodoviários anunciada para essa terça-feira, 29 de maio.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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Tendo em vista a greve dos rodoviários iniciada na manhã desta terça-feira (29/05) na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) emitiu recomendação aos magistrados do Regional para que defiram os pedidos de adiamento de audiências, sem adoção de qualquer penalidade, enquanto durar a referida greve.

Com a Recomendação Conjunta editada pela Presidência e Corregedoria do TRT11 busca-se evitar prejuízos aos jurisdicionados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 1/2018.

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