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O auxiliar de serviços gerais foi dispensado por justa causa após ofender e agredir funcionários da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um auxiliar de serviços gerais demitido após vários episódios de agressão verbal contra seus colegas de trabalho e uma tentativa de agressão física na véspera da dispensa.

Conforme consta dos autos, em virtude de suas limitações físicas, o funcionário foi admitido na cota de pessoa com deficiência (PCD) no Hospital Check Up, em Manaus, e trabalhou de dezembro de 2015 a setembro de 2016, quando foi demitido.

Por unanimidade, o colegiado considerou que ficou comprovada a falta grave apta a justificar a demissão por justa causa. Na ação ajuizada em março de 2017, ele tentou reverter a dispensa, obter estabilidade acidentária e receber indenização por dano moral e material, alegando doenças que seriam decorrentes de um acidente de trabalho.

Ao analisar as provas dos autos, o desembargador relator David Alves de Mello Junior observou que no histórico funcional do empregado já constavam advertências verbais e suspensão disciplinar, antes de ser aplicada a penalidade máxima.

Quanto aos pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trabalho, foi mantida a improcedência com base no laudo pericial produzido nos autos. O médico responsável pela perícia afirmou que o escorregão alegado pelo autor não seria capaz de causar as enfermidades constatadas em perícia e nem contribuir para o surgimento. De acordo com o laudo pericial, as doenças que acometem o reclamante são de natureza inflamatória e degenerativa.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Comportamento agressivo

De acordo com a reclamação trabalhista, o autor alegou que não foi apresentado motivo suficientemente justificável para que fosse aplicada a demissão por justa causa. Além disso, também sustentou que teria desenvolvido doenças decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido durante o vínculo empregatício. Na petição inicial, o empregado pediu R$ 200.000,00 de indenização por dano moral, material e 12 meses de estabilidade no emprego. Pediu ainda e R$ 22.431,51 de verbas trabalhistas.

O hospital, por sua vez, narrou vários episódios de comportamento inadequado do funcionário. Durante o vínculo empregatício, ele destratou o pessoal administrativo, foi agressivo com uma médica e chutou a porta de consultório médico. Na véspera de sua dispensa, ofendeu e tentou agredir fisicamente uma funcionária, conforme relatos e boletins de ocorrências juntados aos autos.

O Check Up informou ainda que, durante quase 10 meses de vínculo, o reclamante teve faltas injustificadas e suspensão disciplinar, culminando na aplicação da penalidade máxima.
Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram episódios de agressividade do reclamante, ofendendo a honra de empregados do hospital.

Demissão por justa causa

A dispensa por justa causa é aplicada pelo empregador após apuração de falta grave cometida pelo trabalhador, quando essa for capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregador deve, ainda, se ater a legislação pertinente, aplicando, sempre sanções justas, razoáveis e, principalmente, proporcionais à falta cometida pelo funcionário, como, por exemplo: advertências, suspensão disciplinar e, caso necessário, por fim, a demissão por justa causa. A dispensa é prevista para os casos em que o funcionário descumpre alguma obrigação legal ou contratual.

Decisão de primeira instância

A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estabilidade provisória decorrentes de acidentes típicos e doenças ocupacionais, mantendo a justa causa aplicada. Condenou o demandante a pagar honorários sucumbenciais (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) à reclamada, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT.

Processo nº 0000589-53.2017.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Nessa data, magistrados e servidores participarão de curso sobre a nova versão do PJe. Não haverá suspensão de prazos processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria nº 403/2019/SGP, que suspende o atendimento externo e audiências no Fórum Trabalhista de Boa Vista no dia 7 de agosto, data em que magistrados e servidores que atuam no 1º grau participarão de curso sobre a versão 2.4 (Aroeira) do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em cumprimento ao cronograma de migração das versões determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o curso de capacitação vai apresentar as novas funcionalidades do sistema.
Promovido pela Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), o curso com carga horária de 8h será ministrado por instrutores do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, do CSJT, em duas turmas para atender às especificidades de cada instância.

A capacitação para o 1º grau será transmitida por videoconferência para o Fórum Trabalhista de Boa Vista.

Conforme o art. 2º da Portaria nº 403/2019/SGP, não haverá suspensão dos prazos processuais.

Novas funcionalidades

A nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), batizada de  Aroeira, traz  muitas novidades.

O Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), o Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras funcionalidades como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentadas.

Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Salete Lima
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IMG 20190801 WA0008Juiz Igo Zany Nunes Corrêa durante reunião do Processo Tríplice Fronteira contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes

Encontro foi realizado pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual

O juiz do trabalho substituto da Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga (município no interior do Amazonas, distante 1107 km de Manaus) e gestor regional em 1º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Igo Zany Nunes Corrêa, participou, no dia 24 de julho de 2019, da reunião do Processo Tríplice Fronteira contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes, realizada pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual em Letícia-Colômbia, na fronteira com Tabatinga.

O processo faz parte do Projeto GLOACT (Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico Ilícito de Migrantes) e teve como objetivo revisar os acordos pactuados na mesa da Tríplice Fronteira ocorridos em dezembro de 2018.

No evento foram revisitados os objetivos das nações dos três países fronteiriços no combate da exploração sexual e tráfico de crianças e trazidas as estatísticas alarmantes sobre a criminalidade envolvendo menores na localidade.

Participação da VT de Tabatinga

Na ocasião, o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem reafirmou o compromisso institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT 11), por meio da Vara do Trabalho de Tabatinga, em participar ativamente das discussões dos problemas locais e de possíveis soluções que dependam do engajamento de todas as autoridades, unindo-se à rede de proteção transfronteiriça em permanente comunicação e fornecimento de estrutura.

Na reunião, firmou-se o comprometimento de viabilizar canais de comunicação entre as autoridades de prevenção, atenção e judicialização para unificação de procedimentos e fornecimento de ajuda mútua. Estabeleceu-se, ainda, o cronograma local em Tabatinga para criação de comitê local para filtragem de denúncias de exploração de crianças e adolescentes na busca de medidas de cooperação entre os diversos órgãos de prevenção, atenção e judicialização.

445Reunião foi realizada pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Tabatinga, com edições da Ascom
Fotos: VT de Tabatinga
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Edital do evento foi lançado nesta quarta (31/7), com inscrições iniciando na segunda-feira (5/8)

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou nesta quarta (31/7) o edital de lançamento do Hackathon Inova TRT-SC, a maratona tecnológica de 52 horas que vai envolver equipes no desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios reais da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
Com R$ 30 mil em prêmios, o evento acontecerá de 13 a 15 de setembro, na sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As inscrições abrem na próxima segunda (5/8).
Este é o primeiro evento do gênero realizado por um órgão do Poder Judiciário. Além de magistrados, servidores e advogados, o público-alvo inclui estudantes universitários, designers, profissionais de negócio, de inovação e, claro, de TI, principalmente programadores.
As equipes, que deverão ser multidisciplinares e compostas por no mínimo 7 e no máximo 9 membros, deverão apresentar soluções para um dos seguintes temas, escolhidos a partir de uma consulta pública feita em todo o país: melhoria do atendimento/prestação jurisdicional, melhoria no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou melhoria da gestão e transparência da Justiça do Trabalho.
As três equipes melhores classificadas, independentemente do desafio proposto, receberão, na devida ordem, R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil. Para o pagamento da premiação, o TRT-SC utilizará recursos disponíveis no exercício financeiro deste ano, por meio da rubrica “premiações culturais, artísticas e científicas”.
O edital ainda esclarece que, antes do início do evento, todos os participantes deverão assinar um documento concordando em conceder gratuitamente, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual, os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos desenvolvidos durante o Hackathon, para serem utilizados com fins institucionais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Inscrições
Com vagas limitadas a 100 pessoas, os interessados poderão se inscrever gratuitamente a partir das 12 horas da próxima segunda (5), por meio do sistema Sympla, cujo link para acesso estará disponível no hotsite do evento. O prazo encerra em 25 de agosto.
As inscrições devem ser feitas individualmente, cabendo aos interessados em compor uma equipe específica informar o nome do grupo. Caso antes de iniciar o evento existam participantes ainda sem equipe, a organização irá integrá-los naquelas que não tenham atingido o limite de membros.
No momento da inscrição será preciso escolher o perfil de participante, entre os cinco possíveis: Profissional de Negócios, Direito, Administrativo, Tecnologia da Informação e Comunicação e Designer.
O hackathon é uma das ações do Programa Inova TRT-SC, que tem apoio do grupo de pesquisa VIA Estação do Conhecimento, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Acesse o hotsite do evento e saiba mais.

Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
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442O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de Manaus

Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) arrecadou R$ 4.872.111,00 com a venda de bens penhorados no leilão de bens imóveis e móveis, realizado nos dias 25 e 26 de julho, respectivamente. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Entre os bens imóveis arrematados, destaca-se um lote de terras sob o n° 2.25/1, situado na Avenida Açaí, n° 926, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, zona urbana de Manaus, arrematado por R$2.680.000,00, de propriedade da empresa Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda., havendo determinação do juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas, Djalma Monteiro de Almeida, para a reunião das execuções.

Outro imóvel que merece destaque é um galpão comercial, localizado na Rua Elviro Dantas, nº 689, arrematado por R$1.050.000,00, cujo valor arrecadado beneficiará 45 trabalhadores.
Entre os bens móveis, destacam-se três veículos e uma moto, diversos móveis para escritório e roupas. O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar.

Bens retirados do edital

Dos bens imóveis para o leilão, dois foram retirados do edital horas antes do início do leilão presencial. Foi o caso do Hotel Tropical Manaus, de propriedade da Companhia Tropical Hotéis da Amazônia. Nesse caso, a empresa executada ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem, que ainda será julgado pelo TRT11.

Outro prédio retirado do edital foi o da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), após a empresa executada impetrar mandado de segurança, apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução. Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar clique AQUI.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 20 de setembro.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Hastas Públicas
Foto: Renard Batista

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