Durante o período de correição, partes e advogados com processos em trâmite nas Varas serão atendidos

87A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o Calendário 2019 de correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Manaus/AM, de Boa Vista/RR e do interior do Amazonas, e já realizou a primeira correição do ano, na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), ocorrida em 19 de fevereiro. Hoje (dia 26) está sendo realizada, pela primeira vez, correição no Núcleo de Apoio à Execução, Seção de Hastas Públicas e Seção de Pesquisa Patrimonial. A 9ª VTM será a próxima a ser correicionada, no dia 27 de fevereiro. O Calendário completo com as datas das correições já está disponível no Portal do Regional, no menu Corregedoria >> Correições >> Calendário das Correições.

Advogados e reclamantes com processos em trâmite nas Varas, bem como servidores nela lotados poderão conversar com a Corregedora Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, durante as correições. O atendimento será realizado nas respectivas Varas do Trabalho, em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas, mediante agendamento prévio através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Nas correições ordinárias realizadas anualmente, o corregedor verifica a regularidade do andamento dos processos, observância de prazos, se os juízes das Varas são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário, entre outros aspectos.

Correições em março

Passarão por correições no mês de março a 11ª VTM, dia 12, a 12ª VTM, dia 14, a 6ª VTM, no dia 19 e a VT de Manacapuru, dia 29 . No total, serão correicionadas até o final do ano, 19 Varas de Manaus, três em Boa Vista e 10 no interior do Amazonas, localizadas nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Atendimento

Juízes, advogados e jurisdicionados podem também recorrer, a qualquer tempo, à Corregedoria Regional do TRT11, por meio de petição ou reclamação correicional, visando corrigir erros ou abusos. O atendimento é realizado no quinto andar do prédio-sede do TRT11, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

Acesse AQUI o calendário de correições 2019.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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85Primeiro leilão do TRT11 aconteceu dia 22 de fevereiro.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou R$ 124 mil com a realização do primeiro leilão unificado de 2019, ocorrido no último dia 22 de fevereiro. A informação foi divulgada pela Seção de Hastas Públicas do TRT11.

No total, foram arrematados 10 bens penhorados em quatro processos, e o valor total arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Manaus.

Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel localizado no Parque Shangri-lá, Bairro Parque Dez, em Manaus, adquirido por R$ 94 mil. Outro bem arrematado foi um veículo Kia Sorento, comprado no leilão por R$ 27 mil. Diversos bens móveis foram arrematados, como geladeira, televisão, notebook, impressora, móveis e utensílios para restaurante.

Sem arrematação

Um imóvel localizado na estrada do Aleixo, Km 10, Distrito Industrial, de propriedade da executada Itautinga Agro Industrial S/A, pela segunda vez presente em leilão, não teve lances nem interessados na arrematação.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 pelo TRT11 estão disponíveis no site do Regional (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 26 de abril.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

86Dez bem foram penhorados, totalizando R$ 124 mil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção de Hastas Públicas
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O reclamante buscava a reforma da sentença, mas teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do TRT11

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a demissão por justa causa de um vigilante que bloqueou com um carro forte o portão da empresa Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança, impedindo o acesso dos demais empregados e a saída de veículos durante manifestação grevista.
Os desembargadores entenderam que o trabalhador violou o art. 6º, § 3º da Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. Segundo o dispositivo legal, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque, o colegiado rejeitou o recurso do reclamante, que buscava a anulação da justa causa aplicada em decorrência da falta grave cometida em 15 de julho de 2014. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser modificada.
O autor ingressou com reclamação trabalhista alegando que a demissão seria arbitrária porque, na época, era membro de conselho fiscal de sindicato de sua categoria, razão pela qual teria direito à estabilidade sindical. Ele trabalhou para a reclamada de março de 2004 a julho de 2014, em Manaus (AM).
Na petição inicial, foram apresentados os pedidos de anulação da justa causa, pagamento de verbas rescisórias decorrentes da reversão para dispensa imotivada, indenização do período de estabilidade sindical com reflexos em 13º salário e FGTS, indenização por danos morais, concessão de carta de referência, horas extras por serviço aos domingos e feriados com as repercussões legais, além de honorários advocatícios. Foi atribuído à causa o valor de R$ 154.807,82.
Posteriormente, o reclamante desistiu do pleito indenizatório decorrente de estabilidade sindical. Em outro processo já transitado em julgado (cuja decisão não pode mais ser alterada), ele havia requerido o reconhecimento do direito à estabilidade e reintegração no emprego, mas seus pedidos foram julgados improcedentes com base no entendimento de que membro de conselho fiscal não tem direito à garantia assegurada as dirigentes sindicais.

Conduta afrontosa

Inconformado com a manutenção da justa causa aplicada, o autor recorreu da sentença proferida pelo juiz substituto Alexandro Silva Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, e alegou que ao longo de dez anos de serviço nunca sofreu qualquer punição e que a empresa sequer teria observado o princípio da gradação das punições disciplinares.
Em sua defesa, a Prosegur alegou que a conduta do empregado foi extremamente grave, pois causou desordem, tumulto e prejuízos, colocando em xeque sua credibilidade perante os clientes.
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque observou que não se sustenta o argumento do recorrente quanto à inexistência de outras punições em seu histórico funcional, bem como de ausência de gradação da pena, porque há provas apresentadas pela empregadora que apontam a aplicação de uma advertência verbal, sete advertências escritas, uma suspensão de um dia e três suspensões de dois dias.
A relatora explicou que, para a aplicação da justa causa, a falta cometida deve ser suficientemente grave e apreciada considerando a personalidade do agente, a intencionalidade, os antecedentes, as circunstâncias e a repercussão do ato. “No caso presente, a conduta do autor foi consideravelmente lesiva, comprometendo não só a regularidade dos serviços, mas a credibilidade da própria empresa perante os clientes e a segurança patrimonial dos mesmos”, argumentou. Ela considerou “afrontosa” a conduta do trabalhador, que obstruiu as vias de acesso aos veículos da reclamada e extrapolou o direito de greve.
O recorrente também não obteve êxito quanto ao pedido de horas extras. Conforme o voto da relatora, os cartões de ponto discriminam dia a dia as horas normais, o quantitativo de horas extras, as horas intervalares não gozadas e as horas a compensar. O colegiado entendeu que ele não apontou concretamente qualquer equívoco da quitação das horas extras pleiteadas, repetindo o que está na petição inicial, pois os contracheques provam o pagamento como extras das horas trabalhadas em feriados e domingos.

 

Processo nº 0001409-70.2016.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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R$ 2,7 milhões foram resultado de acordos e R$ 170 mil de bloqueios nas contas públicas

83O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) encerrou a V Semana Regional de Conciliação em Precatórios comemorando os números alcançados durante as 16 audiências realizadas pelo evento.

Neste ano, o evento contabilizou R$ 2,9 milhões em ações garantindo o pagamento de 20 precatórios. Deste valor, R$ 2,7 milhões são frutos de acordos realizados durante a Semana, e R$ 170 mil serão bloqueados das contas dos municípios do interior do Amazonas que não compareceram às audiências agendadas: Humaitá, São Paulo de Olivença e Itapiranga.

Destaques

Dentre as audiências ocorridas com os entes públicos da administração indireta do Amazonas destaca-se a realizada entre o TRT11 e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), no dia 19/02. O Ipaam firmou compromisso para o pagamento de R$ 1,4 milhão referente a um precatório vencido e não pago em 2018, beneficiando 149 trabalhadores e encerrando processo de 27 anos na Justiça do Trabalho.

Destacam-se também as audiências realizadas em Boa Vista (RR), no dia 21/02, as quais alcançaram 100% em acordos. Os municípios de Boa Vista e de Pacaraima, e os entes públicos Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), Universidade Estadual de Roraima (UERR), e Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC) conciliaram todos os débitos de precatórios vencidos em 2018 para pagamento ao longo de 2019, totalizando mais de R$ 1 milhão em precatórios da administração direta e indireta, e municípios de Roraima.

O coordenador da V Semana Regional de Conciliação em Precatórios, juiz auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, comemorou os números alcançados durante a Semana. “Nós ficamos muito felizes com o resultado. Conseguimos quase 100% de êxito nas negociações em Manaus e em Boa Vista, com resultado satisfatório e parcelamento razoável para os órgãos pagarem suas dívidas no decorrer de 2019. Desta forma seguimos acreditamos na solução dos litígios e continuamos buscando as conciliações, investindo sempre mais no diálogo”, concluiu.

Confira a galeria de imagens.

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Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Precatórios
Fotos: Ascom
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81Da esq. para dir.: juíza auxiliar da Corregedoria do TRT11 Edna Barbosa; corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa; ouvidor do TRT22 desembargador Francisco Meton; ouvidor-geral da União Valmir Dias; presidente do Coleouv, desembargador Leonardo Pacheco; vice-presidente do Coleouv, desembargador Arnon de Lima Neto

O encontro promovido pelo Colégio de Ouvidores da JT ocorreu nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Brasília

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), e a juíza auxiliar da Corregedoria Edna Maria Fernandes Barbosa participaram da 23ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), em Brasília (DF).
Realizado nos dias 21 e 22 de fevereiro, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o encontro propiciou a discussão sobre estudos de casos e sobre questões polêmicas em Ouvidorias.
Na quinta-feira (21/2), pela manhã, foram proferidas duas palestras e à tarde, em plenária com os ouvidores e gestores das ouvidorias da Justiça do Trabalho, foram aprovadas propostas para aprimoramento e padronização do Proad/Ouv (sistema que integra as ouvidoras da JT).
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ouvidor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), palestrou na manhã desta sexta-feira (dia 22) sobre o tema “Regulamento da Ouvidoria do TST” na sexta (22/2) pela manhã. Na ocasião, o ministro mencionou que no dia anterior, reuniu com o gabinete da ouvidoria, falou sobre a importância do trabalho dos gestores e que o trabalho realizado por um servidor no interior tem o mesmo valor do feito em gabinetes de varas e gabinetes. Citou, como exemplo, o trabalho realizado pelo TRT11, desbravando rios no interior do Amazonas. Mencionou as dificuldades enfrentadas e superadas. Narrou o incidente sofrido pelo magistrado Sandro Nahmias quando, durante a itinerância, uma das hélices da aeronave em que estava falhou e o pouso ocorreu, ainda assim, sem maiores consequências.
 À tarde, foram realizadas palestras de auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre conciliação e mediação nas ouvidorias, encerrando a programação.

Confira a programação da 23ª Reunião do Coleouv.

82Da esq. para dir.: juíza auxiliar da Corregedoria do TRT11 Edna Barbosa; ministro-ouvidor do TST Cláudio Mascrenhas Brandão; corregedora e ouvidora do TRT11 desembargadora Ruth Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Ouvidoria do TRT11
Fotos: Ouvidoria do TRT11
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