183 editadaJuíza Sâmara Nogueira (ao centro) e servidores da VT de Coari

Foram homologados 24 acordos, que totalizaram R$ 102,5 mil

A equipe da Vara do Trabalho de Coari esteve no município de Codajás (AM) realizando atendimento itinerante, no período de 8 a 11 de abril. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.
Foram incluídos 33 processos em pauta. Destes, foram homologados 24 acordos, totalizando o valor de R$ 102.540,00.
Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 14 reclamatórias trabalhistas.
A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça doTrabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: VT de Coari com edições da Ascom
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184População de Codajás compareceu ao atendimento itinerante do TRT11

185Equipe da VT de Coari em atendimento

 

 

181Acordo realizado pela 3ª VTM garante aquisição de equipamentos para a PRF/AMUma audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na fase de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresa do ramo de transportes resultou na celebração de acordo em que a beneficiária foi a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM).

Através do acordo, a PRF/AM será beneficiada com a entrega de equipamentos de monitoramento de imagens (câmeras full hd, DVR, cabos lógicos, switches, etc) que serão utilizados nas rodovias jurisdicionadas à Polícia Rodoviária Federal.

Segundo levantamento de custos feitos pela autarquia federal seriam necessários cerca de R$ 193 mil para a aquisição de todos os artigos indispensáveis à pronta e eficiente atuação do órgão nas BR-174 e 319. Por meio de decisão judicial da 3ª VTM, foram remanejados R$ 140 mil para a finalidade pretendida, cabendo à empresa reclamada complementar o valor, fechando-se o acordo na ordem de R$ 55 mil.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcos Gomes Cutrim, destacou que a medida é de relevante utilidade pública e atende às necessidades do órgão federal na tarefa de atualização de seu parque tecnológico.

O advogado da empresa, José Higino de Sousa Netto, destacou a responsabilidade social da empresa defendida, que ao mesmo tempo em que dá cumprimento a um termo firmado com o MPT, entrega meios necessários para que a PRF/AM bem cumpra seu papel institucional.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são títulos executivos extrajudiciais, não dependendo de uma sentença para que possam ser cobrados. No entanto, o juiz Adilson Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou o acordo, destacou que a conciliação é sempre o meio mais eficaz para a solução das demandas judiciais, pois agrega os interesses das partes envolvidas na relação processual, possibilitando a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT propôs ação de execução de TAC alegando que a empresa não cumpriu cláusulas a que se obrigou em acordo administrativo com o órgão ministerial. Iniciada a execução, a empresa requereu a realização de audiência de conciliação, com vistas ao fim da demanda.

Em primeira sessão, houve a apresentação, por parte do MPT, de uma relação de materiais de vigilância eletrônica encaminhada pelo Superintendente Regional da PRF no Amazonas, Benjamin Afonso Neto, através do ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Diante disto, a empresa executada solicitou a concessão de prazo para realizar cotação de preços dos bens relacionados. No curso da última semana, a empresa manteve contato com o Superintendente da PRF/AM e o mesmo informou que apresentaria uma nova lista de equipamentos, na medida em que já haviam sido adquiridos parte deles constantes no ofício mencionado. Além disso, a PRF/AM foi contemplada em outra ação civil pública também movida pelo MPT no valor de R$ 140 mil.

Com isto, as partes conciliaram no valor de R$55 mil, a serem quitados através da doação de equipamentos à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. Para tanto, o MPT fará diligências junto à PRF/AM, para que esta emita novo ofício solicitando a doação de bens, devendo esse documento ser trazido aos autos. Após, a Secretaria da Vara deverá notificar a empresa reclamada, dando ciência para adquirir bens até o valor de R$ 55 mil no prazo de 120 dias, a contar da intimação judicial.

Adquiridos os bens pela reclamada, esta procederá à entrega dos mesmos diretamente à Superintendência da PRF no Amazonas, devendo a comprovação dessa entrega, juntamente com o documento de recebimento a ser emitido obrigatoriamente por aquele órgão, serem juntados aos autos em até 10 (dez) dias úteis após o vencimento dos 120 dias de prazo antes mencionado. O MPT, por sua vez, juntará aos autos em até 30 (trinta) dias o despacho de deferimento do valor de R$140 mil obtido em outro processo judicial com outra parte reclamada, cujo valor também será destinado à PRF/AM, conforme ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Em não havendo cumprimento integral do acordo, foi estipulada multa em desfavor da reclamada no importe de R$ 27.500 mil, sem prejuízo do valor original do acordo. A juntada do documento de recebimento dos bens por parte da PRF/AM no prazo já fixado importa em quitação do acordo, solvendo-se todos os pleitos da inicial.

Número do processo: 0001291-81.2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 3ª VTM
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O acordo foi homologado apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Um acordo mediado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) solucionou ação ajuizada em fevereiro deste ano e garantiu o pagamento de R$ 1.999.207,58 em créditos a 90 metalúrgicos que perderam seus empregos no Distrito Industrial de Manaus no início de 2019. O pagamento será efetuado em parcela única no dia 22 de abril.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, homologou o acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) e as empresas Universal Fitness da Amazônia Ltda. e Merco Fitness da Amazônia Indústria e Comércio de Equipamentos de Ginástica Ltda em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (12),
O sindicato atuou em substituição aos metalúrgicos para salvaguardar direitos trabalhistas, sendo objeto da ação o pagamento da rescisão contratual, a multa de 40%, o FGTS em atraso e o dano moral, totalizando os pedidos o valor de R$ 2.169.450,44.
A audiência inaugural estava agendada para o dia 21 de maio, mas foi antecipada devido à possibilidade de solução espontânea do processo. Devido ao êxito da conciliação, o magistrado parabenizou as partes pelo ajuste, destacando o princípio da cooperação, porém advertiu que, em hipótese de inadimplência, inicia-se imediatamente a execução via bloqueio judicial pelo Bacenjud. Após a quitação, os autos serão arquivados.
A conciliação trabalhista visa à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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180Com a proposta de oferecer um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, além de opções de presentes para o Dia dos Mães, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas, nécessaires, papelaria, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

A 15ª VT de Manaus é a primeira de todo o Regional e a 14ª do Brasil

178Equipe da 15ª VT de Manaus, a melhor do TRT11 segundo dados do IGest. A Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que compreende os estados do Amazonas e Roraima, destacou-se no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O último relatório do IGest, divulgado em março de 2019, mostrou que 10 Varas do Trabalho do TRT11 estão entre as 100 Varas com melhor desempenho do País.

Tendo como referência o exercício de 2018, o relatório classificou 1.571 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. A 15ª Vara do Trabalho de Manaus conquistou o 1° lugar do TRT11, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 15° VTM está em 2° lugar do Brasil pela categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, e em 7° lugar quanto à taxa de congestionamento, e o 19º em celeridade.

As demais VTs do TRT11 que estão entre as 100 melhores, segundo o resultado do IGest são: 11ª VT de Manaus, 7ª VT de Manaus, 2ª VT de Boa Vista, Vara do Trabalho de Coari – no interior do Amazonas, 19ª VT de Manaus, 3ª VT de Boa Vista, 18ª VT de Manaus, 1ª VT de Boa Vista, e 2ª VT de Manaus.

Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas Trabalhistas do país, o IGest sintetiza os números considerando o acervo, a celeridade, a produtividade e a taxa de congestionamento em relação à força de trabalho. Os itens analisados pelo IGest que destacaram as Varas do Trabalho da 11ª Região foram principalmente a taxa de congestionamento, que mede a redução no número de processos acumulados de um período a outro; e a celeridade, prazo médio em que as ações são resolvidos em cada uma das fases dos processos trabalhistas; além do acervo, relativo aos processos pendentes de julgamento nas três fases processuais.

Trabalho em equipe

O juiz titular da 15ª VTM, Rildo Cordeiro Rodrigues, comemorou os números: “o resultado do IGest é motivo de muito orgulho para todos nós. Ser a melhor Vara Trabalhista de todo o Regional e a segunda do Brasil na categoria 2.500 ou mais processos novos recebidos é o reconhecimento do trabalho em conjunto dos magistrados e servidores, pois toda a Vara é comprometida com a efetividade jurisdicional”, afirmou.

179Juíza do trabalho substituta da 15ª VTM, Adriana Lima de Queiroz

Para a juíza do Trabalho substituta Adriana Lima de Queiroz, os resultados da 15ª VTM são frutos do trabalho dedicado de toda a equipe. “Contamos com servidores competentes e empenhados, coordenados por gestores que nos são exemplos de serviço, como o juiz titular Rildo Rodrigues e diretora de secretaria Silvanilde Veiga. Além de competente trabalho, temos um ambiente harmonioso e de parceria. Tive a oportunidade de compor essa equipe como servidora e, hoje, com muita gratidão e orgulho, auxilio como juíza substituta”, disse.

 Acesse o IGest na íntegra.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 15ª VTM.
Foto: 15ª VTM

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