807

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve anunciada para acontecer amanhã, sexta-feira (20/07), deverá manter em atividade, no mínimo, 70% da frota de transportes coletivos em circulação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$50 mil por hora de paralisação. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier

A decisão defere parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Confira o documento na íntegra.

DCG 0000298-34.2018.5.11.0000

 

 

 

806Em 2017, a 2ª VTBV recebeu 2.167 processos, solucionou 2.608 e efetivou 841 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 17 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Samira Márcia Zamagna Akel e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 2ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 1.993.312,05 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 6,88 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.358 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

1. Com pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que tem créditos a receber, ou mesmo devedores; 2. Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara, por determinação judicial.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

1. O termo de audiência, em casos de acordo, já consigna expressamente a citação antecipada da reclamada e a remessa ao BACEN, bem como a execução imediata do sócio, em caso de inadimplemento; 2. Confecção de Ata de Audiência com força de alvará judicial, mormente nos casos de liberação de FGTS, habilitação SD e acordo em Ação de Consignação em Pagamento; 3. Confecção de Ata de Audiência com força de mandado judicial para medidas de urgências, principalmente nos casos envolvendo terceirizadas; 4. Expedição de alvarás imediatamente exaurido os prazos, sem necessidade de requerimento da parte; 5. Liberação do deposito recursal logo após a liquidação de sentença; 6. Notificação de audiência futuras por meio de prepostos e advogados aproveitando a presença deles em audiência ou Secretaria Notificações por meio de aplicativo whatsapp; 7. Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça, evitando que as partes aguardem meses por uma audiência que não se realizaria por falta de notificação; 8. Manutenção de banco de dados com certidões dos oficiais de justiça relatando empresas com endereços incertos e não sabidos para evitar diligencias desnecessárias; 9. Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações, para dar lugar a reclamatórias típicas de audiência; 10. Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão; 11. Controle dos Avisos de Recebimentos pelo rastreador ECT e cadastro no smscorreios.com, que permite acompanhar, por e-mail ou sms, em tempo real, o trânsito das correspondências expedidas para fora do Estado; 12. Verificação antecipada dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento; 13. Concentração de Pautas envolvendo a mesma empresa; 14. Agendamento de pautas extras quando necessário reduzir o prazo médio; 15. Confecção de despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial, inclusive para partes e instituições bancárias diferentes no mesmo documento; também com a determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; 16. Confecção de despachos, decisões ou sentenças com força de ofício, mandados, editais e CPE; 17. Expedição de ofícios para órgãos públicos com a solicitação de colaboração das partes para a efetivação da entrega do expediente no local; 18. Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; 19. Distribuição automática das CPs expedidas, sem intermediação do Setor de Distribuição, o que agilizava muito o prazo de cumprimento (prática eficiente e inicialmente adotada, mas cessada em outubro de 2016 - quando o Núcleo orientou que não o fizesse); 20. Controle das Cartas Precatórias, pois são feitas consultas à tramitação, a fim de verificar o efetivo andamento dos processos no Juízo deprecado; 21. Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação; 22. Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito, diminuindo significativamente o prazo médio; 23. Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exequentes; 24. Controle em planilha dos processos que ainda estão pendentes de baixa, sendo que trimestralmente é realizada a consulta aos sites do TRT e/ou TST para verificar a atual tramitação. Sendo constatado o trânsito em julgado da decisão, imediatamente é baixado o PDF e o processo migrado para o PJE, a fim de dar início à execução. Com isso, entre 2014 e 2016, a Vara executou aproximadamente 2.400 processos antes mesmo que as decisões baixassem; 25. Nas sentenças que não seja possível a imediata liquidação em função da ausência de documento que está com a reclamada, esta já fica intimada no ato para apresentá-los em determinado prazo, com a cominação; 26. Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas; 27. Consultas diárias e sistemáticas ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB; 28. Verificação em Portais de Transparência dos entes públicos, bem como nos respectivos diários oficiais o que tem se revelado eficiente na localização de contratos dos executados, possibilitando a penhora de créditos. Adoção de soluções alternativas de conflito Possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual, seja mediante o comparecimento espontâneo das partes (hipótese que o ajuste é imediatamente atermado, seja mediante formação de pauta extra pela Vara). Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes 1. Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores; 2. Controle das demandas repetitivas de acordo com o número do tema nas Cortes.

Outras boas práticas relevantes

Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.

Em 2017, a 2ª VTBV recebeu 2.167 processos, solucionou 2.608 e efetivou 841 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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799Os projetos 'Selo 11 Mérito Corregedoria', e 'Sentenciômetro e Conciliômetro', da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), foram selecionados e concorrem ao 15° Prêmio Innovare. 

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor regional, recebeu o consultor do Prêmio, o advogado Cláudio Flores, que esteve no TRT11 para conhecer mais sobre os projetos selecionados. Além da Corregedoria, participaram da reunião a Assessoria de Gestão Estratégica e Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão do Regional.

Sobre os projetos

O “Selo 11 Mérito Corregedoria” é uma premiação conferida às Varas Trabalhistas (VTs) do TRT11 como reconhecimento pelo desempenho das atividades das respectivas unidades. A avaliação para a concessão do Selo é feita sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do Regional.

Todas as VTs do Regional são analisadas, ao longo de um ano, considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. Após a avaliação de todos os requisitos e a devida tabulação dos indicadores, o "Selo 11 Mérito Corregedoria" é concedido às VTs de acordo com as pontuações alcançadas, podendo ser Selo Diamante, Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze.

O projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro” envolve ferramentas destinadas a otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. As respectivas ferramentas foram lançadas em janeiro deste ano no portal do Regional.

Prêmio Innovare

Desde 2004 o Prêmio Innovare vem contribuindo para estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça brasileira. Ao longo dos anos, 175 trabalhos foram premiados entre as mais de seis mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, Sistema Penitenciário, apoio à criança, entre outros.

Neste período, o Innovare seguiu modernizando sua atuação, abrindo espaço também para a participação da população em geral, em 2015, com a criação da categoria Justiça e Cidadania. Este ano, um total de 654 práticas foram selecionadas em todos os estados brasileiros para concorrer ao 15º Prêmio Innovare. O TRT11 tem três projetos selecionados em 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda – com informações da Corregedoria
Foto: Instituto Innovare
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento ao recurso da reclamada por entender que a autora não comprovou suas alegações

804A dispensa discriminatória exige prova cabal de quem a alega. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) absolveu a Semp Toshiba da condenação de indenizar uma ex-funcionária que alegou ter sido demitida durante tratamento de transtornos mentais e doenças do sistema circulatório, o que configuraria discriminação por conta de seu estado de saúde.

Os julgadores acolheram os argumentos da empresa por entender que a reclamante não comprovou suas alegações quanto ao caráter discriminatório de sua demissão sem justa causa, bem como quanto aos supostos constrangimentos que teria sofrido, além de não ter apresentado provas de que se encontrava em tratamento médico na data da dispensa.

Ainda passível de recurso, a decisão colegiada reformou a sentença de origem que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 86.856,68 a título indenizatório, além de honorários advocatícios.

Em ação ajuizada em maio de 2014, quase dois anos após a dispensa, a trabalhadora requereu a anulação de sua demissão sem justa causa com reintegração ao emprego na mesma função (ajustadora eletrônica). Além disso, ela também pediu o pagamento de reparação por danos morais (R$ 53.240,00) e pagamento dos salários vencidos (de 6 de abril de 2012 a 5 de maio de 2014) e vincendos, até a efetiva reintegração. Requereu, ainda, o restabelecimento do seu plano de saúde e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Ausência de provas

Na sessão de julgamento, o desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes salientou que a discriminação não pode ser presumida, mas devidamente comprovada.

Com base na análise minuciosa de todas as provas dos autos, ele entendeu que a autora não apresentou elementos para subsidiar suas alegações como documentos, testemunhas, gravações etc. “Ao revés, a autora apenas juntou documentos que indicam que esteve acometida de algumas doenças não ocupacionais (como transtornos psiquiátricos), o que é incontroverso, mas que não indicam que a dispensa decorreu dessa circunstância”, argumentou.
Apesar de ter comprovado que recebeu auxílio-doença no período de dezembro de 2011 a março de 2012, a empregada não apresentou exames, receitas, declarações ou laudos médicos para confirmar a alegação de que estava em tratamento de saúde na época da dispensa. O relator acrescentou que a falta de provas nesse sentido é reforçada pela ausência de ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos.
Além disso, ele explicou que as patologias apresentadas pela trabalhadora não se enquadram na definição de doença grave que suscite estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a despedida de empregado nesses casos, como os portadores do vírus HIV.

Diante da inexistência de prova da dispensa discriminatória, a Turma Julgadora considerou que o empregador somente exerceu o seu direito de dispensar a empregada sem cometer ato ilícito.

Processo nº 0000990-57.2014.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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802

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, participou de reunião preparatória para a realização da 3ª Semana Nacional de Estímulo à Aprendizagem, que acontecerá no período de 13 a 17 de agosto de 2018.

A reunião aconteceu na manhã de hoje (16/07), no gabinete da procuradora do trabalho Alzira Melo Costa, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Manaus. Além do TRT11 e do MPT11, também estiveram presentes na reunião representantes da Auditoria Fiscal do Trabalho: Dagmar Pompeu Bessa, Francisco Edson Rebouças e Emerson Victor Hugo Costa de Sá, que além de auditor fiscal do Trabalho é coordenador do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti/AM).

Terceira edição

Com o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma, a Semana Nacional da Aprendizagem já está na terceira edição.

O evento é promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desde a primeira edição, em 2016, tem parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Ministério do Trabalho e Emprego (MTb).

Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego de todo o Brasil realizarão ações com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

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