O evento também é aberto para o público externo

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No dia 26, próxima segunda-feira, inicia o Bazar de Natal do TRT11. Este ano, ele acontecerá no prédio-sede do Regional e tem o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o Bazar promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Serão 13 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 

Confira no link abaixo o vídeo-convite feito especialmente para você! 

 

Bazar de Natal do TRT11
Data: de 26 a 30 de novembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

997Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e a desembargadora do TRT11 Márcia Bessa

O Comitê Nacional do Trabalho Seguro se reuniu, sob a coordenação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, para tratar das ações que serão desenvolvidas no ano de 2019, todas voltadas para o cumprimento das metas relacionadas ao tema do biênio – “Violências no Trabalho - enfrentamento e superação”. A desembargadora do TRT11 Márcia Bessa, que é membro do Comitê como representante da Região Norte, participou da reunião.

Dentre as ações previstas, está a elaboração de um plano de ação para o enfrentamento do assédio moral institucional, que terá como escopo descrever o fenômeno e identificar a forma de tratamento.

Há, ainda, em organização, um Seminário Internacional que será realizado em outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

Um agente de bagagens e rampa da Swissport Brasil Ltda. que exerceu suas atividades na área de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes vai receber adicional de periculosidade do período de maio de 2011 a junho de 2015, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base de R$ 1.063,71 com repercussão sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e rejeitou o recurso da empresa. Ao rebater a conclusão da perícia, a recorrente buscava a reforma da sentença, alegando que o reclamante não se dedicava a atividade ou operação em condições periculosas nem trabalhava em área de risco para justificar o deferimento do pedido.  
Na ação ajuizada em novembro de 2015, o trabalhador alegou que realizava carga e descarga de bagagens enquanto a aeronave era abastecida, o que o expunha a risco sem o pagamento do adicional a que teria direito.
O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia produzida nos autos concluiu que o reclamante desempenhava suas atribuições em área de risco acentuado porque trabalhava na pista de pouso do aeroporto, próximo ao abastecimento de aviões, o que daria direito à percepção de adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora explicou que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, não é possível desprezar a prova técnica pelo simples inconformismo do recorrente.
“Assim sendo, considero segura e esclarecedora a conclusão do laudo pericial no sentido de que o recorrido faz jus ao adicional de periculosidade, porque realizava suas atividades na área de risco, ou seja, na área de operações do aeroporto Eduardo Gomes”, concluiu, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo juiz substituto Alexandro Silva Alves, da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

 

Processo nº 0002329-96.2015.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

986As inscrições promocionais para a 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte poderão ser feitas com 31% de desconto devido à adesão à Black Week. Os interessados podem se inscrever nos sites www.ticketagora.com.br ou www.endurancemanaus.com.br .

O evento será realizado pela Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em parceria com as ouvidorias das instituições federais, estaduais e municipais.

Além de promover o esporte e a qualidade de vida, o evento inédito em Manaus será realizado na Ponta Negra no dia 8 de dezembro, com o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantêm canais de comunicação com a sociedade, fomentando a participação social na gestão pública, e contribuindo para que esta seja eficiente e transparente.

Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. A caminhada terá participação de 500 participantes.

O evento também oferecerá serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Retirada dos Kits
Os atletas inscritos receberão o kit do evento nos dias 6 de dezembro (quinta-feira) e 07 de dezembro (sexta-feira), das 14h às 20h, no Centro de Treinamento de Alto Rendimento da Amazônia, localizado na área interna da Fundação Vila Olímpica, na Av. Pedro Teixeira, 400–D. Pedro, Manaus – AM.

O kit de participação do evento na corrida é composto por uma sacola personalizada, uma camiseta da prova, um copo personalizado, número de peito e possíveis quaisquer outros brindes, materiais e folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores da prova. Já o kit de participação do evento na caminhada é composto por uma camisa.

Premiação
Todos os atletas inscritos na corrida que terminarem as provas nos tempos máximos previstos terão, ao devolverem o chip, direito a uma medalha de participação. Além da medalha de participação serão entregues troféus, medalhas ou prêmio em dinheiro aos três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes.

Parceria entre Ouvidorias
O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, PROCON Manaus, INMETRO e Justiça Federal.

Confira o vídeo de promoção da Corrida:

 

993A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de novembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Mauro Ponce de Leão Braga pelos servidores da Vara.

A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a outubro/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou no cumprimento as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ. A 5ª VTM também se destacou pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação e pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados. No total, arrecadou R$ 1.397.763,87 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; e realizou 3.674 audiências. A VT possui média de 27,77 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos. A Vara do Trabalho se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania
A 5a Vara, com vistas à garantia dos Direitos de Cidadania, promove a tramitação processual observando as ações que, por lei, são preferenciais e atentando para aquelas que comprovadamente afiguram-se especiais.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
A Vara promoveu a realização de "pautões" de processos sumaríssimos ao longo do ano de 2018, atencipando-se às respectivas audiências e liberando horários na pauta para o preenchimento com novos processos da Distribuição.

Também com vistas à obtenção de maior celeridade e produtividade na entrega da prestação jurisdicional, aderiu ao sistema de Teletrabalho, inserindo nessa modalidade o servidor que atua na confecção de cálculos judiciais. Com essa medida, foi possível reduzir drasticamente o número de processos que aguardavam a confecção de cálculos (de liquidação/atualização), solucionando assim o congestionamento e/ou retenção de processos nas pastas do PJE e promovendo, consequentemente, a redução de atendimentos ao público bem como uma maior satisfação dos jurisdicionados.

Os sistemas de pesquisas patrimoniais utilizados regularmente e em grande escala pela Vara também conferem celeridade à tramitação processual, bem como a efetividade da prestação jurisdicional, com a satisfação de créditos trabalhistas em menor tempo.
Há um regular controle dos "Avisos de Recebimento" que retornam sem êxito, a fim de possibilitar à parte interessada a promoção de informações que viabilizem a realização da diligência de forma eficaz.

Nos processos em que as demandadas estão assistidas por advogado, a citação é feita através do patrono no Diário Oficial Eletrônico, ou seja sem a utilização do oficial de justiça.

Há inclusão de processos de execução em pautas de conciliação na própria Vara, como também a utilização do CEJUSC nesse mister.

Cumpre-nos, finalmente, destacar também a utilização de um despacho proferido previamente ao início da liquidação, por meio do qual é determinado às partes apresentarem sucessivamente seus cálculos de liquidação, e especificamente à reclamada que deposite o valor incontroverso, o qual é imediatamente liberado ao autor, prosseguindo-se a ação apenas pelo valor remanescente, registrando-se, assim, uma menor ocorrência de impugnações e de longas execuções com recursos e incidentes processuais, bem como a satisfação precoce do crédito trabalhista, economia e celeridade processuais.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
Envio de processos ao NUPEMEC/CEJUSC. A Secretaria da Vara, de ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara, ao realizar a triagem inicial, procede a seleção de processos aptos à conciliação e os remete àquele Núcleo. Considerando o satisfatório índice de acordos (cerca de 40% dos processos encaminhados) apresentado pelo CEJUSC, tem-se obtido uma importante redução do número de audiências na Vara, otimizando a análise das demandas mais complexas.

Também são realizadas antecipações de audiências ante o simples comparecimento das partes e requerimento verbal destas para a tentativa de conciliação.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
A vara procedeu à reunião de processos com identidade de devedores para o fim de realizar de forma mais célere e conjunta pesquisas patrimoniais e demais diligências

Em 2017, a 5ª VTM recebeu 2.277 processos, solucionou 2.536 e efetivou 641 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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