906Ao todo, 767 audiências de conciliação foram realizadas nas Varas do TRT11A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito, no valor total de R$ 1,6 milhão

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) encerrou a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 17 a 21 de setembro, com cerca de R$ 5 milhões em acordos homologados para o pagamento de débitos trabalhistas. O valor é resultado de conciliações em processos que estavam em fase de execução, quando já existe condenação da Justiça do Trabalho e está se buscando que o devedor cumpra a decisão judicial.

A Semana da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Ao todo, 767 audiências de conciliação foram realizadas nas 19 Varas do Trabalho (VTs) de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR, e nas VTs dos municípios amazonenses de Parintins, Manacapuru e Presidente Figueiredo. As audiências resultaram em 217 acordos homologados, com o atendimento a 1.920 pessoas. O valor arrecadado inclui, ainda, o resultado do leilão público unificado, realizado no dia 21 de setembro, que arrecadou cerca de R$ 360 mil com a arrematação de bens penhorados.

Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, também foram adotadas medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, tais como a realização 31 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 32 inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), 32 inclusões no SerasaJud, 12 protestos de Dívida em Cartório, por meio do Sisprot e 24 mandados de penhora expedidos.

A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito no valor total de R$ 1,6 milhão. Os bloqueios são realizados através de ordens de bloqueio de crédito via mandado judicial, e também por meio do sistema Bacenjud, que consiste no sistema eletrônico de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Durante a semana, foram registrados, ainda, o pagamento efetivo de R$ 2,1 milhões em execuções trabalhistas, quitando definitivamente 322 processos. Esse pagamento é fruto de atos de constrição de bens e valores, realizados pelas Varas Trabalhistas e pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária.

No balanço final a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou R$ 8,7 milhões, entre acordos, bloqueios e pagamentos efetivados durante o evento. A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Maratona de Investigação Patrimonial

Durante a Semana da Execução, o TRT11 também realizou a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho. O evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho teve como finalidade solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Durante a maratona foram 35 horas dedicadas exclusivamente à atividades intensivas de  inteligência, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Ao todo, foram investigadas 11 empresas, de diversos ramos de atividades econômicas e que possuem, no total, 1.286 processos em execução no âmbito do TRT11. A maratona foi realizada em Manaus/AM e em Boa Vista/RR.

 

911Maratona de Investigação Patrimonial em Manaus

912Maratona de Investigação Patrimonial em Boa Vista/RR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira mais imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do NAE-CJ e Seção de Estatística
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

Audiências de conciliação foram realizadas durante a Semana da Execução da Trabalhista

905

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre a Companhia Energética de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima - STIU/RR, fixado em R$ 513.915,00. O acordo, que beneficiou 33 trabalhadores, encerrou processo em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2012.

Homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho,o acordo fez parte da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 17 a 21 de setembro em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

O processo envolvendo trabalhadores e a Companhia Energética de Roraima já se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Em cinco dias de evento, as conciliações na 3ª VT de Boa Vista somaram R$ 573 mil em acordos homologados.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

903

Neste último dia da VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista (21/09) promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais, a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizou quatro acordos em processos de execução, totalizando a quantia de R$ 233.915,30 a ser paga aos exequentes.

Em um dos processos, o Banco Bradesco realizou acordo para pagar a quantia de R$ 50.000,00 ao exequente.

A executada Mineração Taboca S.A. também realizou acordo para encerrar processo em trâmite desde 2013. O exequente receberá a quantia de R$ 84.183,34 referente a seu crédito líquido para encerrar o processo.

Em outro processo de destaque, a executada Amazonia Mucajaí Mineração LTDA pagará ao exequente a quantia de R$ 97.231,96, após acordo entre as partes.

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo envidou o máximo de esforços para auxiliar as partes no processo de conciliação. O Juiz Titular da Vara, Sandro Nahmias Melo, considerou extremamente positivos os resultados alcançados na VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Presidente Figueiredo
Foto: Ascom
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

904

A Terceira Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais, além de deferir os danos materiais e 12 meses de estabilidade

Uma ex-funcionária da empresa PST Eletrônica Ltda. demitida durante o tratamento de doenças nos membros superiores vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salário do período de estabilidade.  A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11 acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes.
Apesar de atualmente apresentar recuperação completa dos sintomas e restabelecimento da capacidade laboral, conforme atestado na perícia, o colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empregadora porque o serviço contribuiu para o agravamento das patologias, apesar de não ter sido a causa principal do adoecimento. O laudo pericial apontou o nexo de concausa entre as doenças nos cotovelos e punhos e o serviço desempenhado como auxiliar de produção no período de maio de 2011 a abril de 2016.
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamante. Em decorrência da reforma parcial da sentença, foi elevada para R$ 10 mil a indenização por danos morais (fixada em R$ 7 mil na primeira instância), bem como deferidos R$ 10 mil de danos materiais e a indenização correspondente à estabilidade provisória.
Ao julgar procedente o pedido de danos materiais, o colegiado baseou-se na comprovação de incapacidade total e temporária da trabalhadora durante o afastamento previdenciário. Com fundamento na Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT11 (n. 0000093-39.2017.5.11.0000), os desembargadores reconheceram o direito à estabilidade acidentária a partir da constatação de nexo concausal. Devido ao decurso do prazo para reintegração ao emprego, a estabilidade de 12 meses foi convertida em indenização.

Responsabilidade civil
Conforme o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, os laudos e exames médicos apresentados comprovam que a autora foi diagnosticada com doenças nos ombros, cotovelos e punhos, o que foi confirmado em perícia judicial. Ele explicou que a médica do trabalho responsável pela perícia considerou o histórico laboral da reclamante, o tempo de exposição aos riscos ocupacionais, o tempo de latência e o histórico patológico para concluir pela existência do nexo de concausalidade referente às doenças dos punhos e cotovelos, ou seja, que as atividades exercidas potencializaram ou agravaram as doenças, O laudo afastou, entretanto, o nexo causal ou concausal entre as doenças dos ombros e o serviço desempenhado.
O relator esclareceu, ainda, que a empregadora só se exonera da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, pois tem obrigação contratual de oferecer condições de trabalho adequadas que assegurem a integridade física e moral do empregado.
A Terceira Turma do TRT11 indeferiu somente os honorários advocatícios pleiteados pela autora por entender indevida a incidência imediata da Lei 13.467/2017 para os casos em que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da reforma trabalhista. Na época do ajuizamento da ação, o deferimento dos honorários advocatícios estava condicionado ao preenchimento de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ou declarar o estado de insuficiência econômica.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001454-80.2016.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

902Projeto Cinema com Sabor realizado na Escola Jacira CabocloO Centro de Memória do TRT11 participa da 12ª edição da Primavera de Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no período de 17 a 23 de setembro de 2018.

Considerando a temática deste ano, Celebrando a Educação em Museus, o CEMEJ montou uma programação com atividades educativas realizadas na Escola Jacira Caboclo (educação de jovens e adultos) e na área de exposições do centro de memória, desta vez tendo como espectadores os funcionários terceirizados do TRT11.

A abertura da 12ª Primavera de Museus no TRT11 foi realizada no dia 18 de setembro, por meio de um Happy Hour cultural, com destaque para a apresentação do Corpo de Dança do Teatro Amazonas e talentos internos dos servidores Laís Silva, Gevano Antonaccio e Rui Fernando.

Na ocasião, os participantes receberam mudas de flores, em comemoração à primavera, aos 37 anos do TRT11 e 10 anos de criação do Centro de Memória (2008-2018). Também foram distribuídos dois bottons para marcar a data. Um comemora os 10 anos de criação e o outro destaca o Projeto Cinema com Sabor, que teve grande adesão nas escolas públicas e internamente.

Em virtude do incêndio que destruiu o Museu Nacional, no dia 02 de setembro, e a necessidade de debater a política do setor, o Centro de Memória participou da organização - em conjunto com o Museu Amazônico/UFAM, Manauscult, Secretaria de Cultura do Estado e Museu da Amazônia) - do Seminário Educação Museal: política nacional, experiências e desafios no Amazonas, que contou com a presença da servidora Dalva de Paula, do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus. Referida ação teve como objetivo discutir a PNEM - Política Nacional de Educação Museal, cujos debates em todo o país foram coordenados pelo IBRAM.

O CEMEJ participa dos eventos promovidos pelo Instituto Brasileiros de Museus desde 2012.

Confira Galeria de Imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2