seminario bacenjud 2.0

As novas funcionalidades do Bacenjud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está organizando um seminário no próximo dia 24 de outubro, para apresentar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, comentou o conselheiro do CNJ, Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico virtual que conecta o judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o País podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano foram bloqueados R$ 8 bilhões pela justiça por meio do Bacenjud. Deste total, 56% das ordens judiciais advieram da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos direto no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobetudo pelas justiças Estadual e Federal, que poderão com isso obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, avaliou o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro; a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições abarcadas pelo sistema.

Seminário

O principal objetivo do Seminário é promover o diálogo entre magistrados, Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema Bacenjud; sabemos que temos muito a avançar, e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento contará inclusive com a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

A palestra de abertura será proferida pelo Ministro do TST Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do CSJT, da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

SERVIÇO: I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Inscrições:  até o dia 19/10/2018, pelo link: http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/673-i-seminario-sistema-bacenjud-2-0-desafios-e-perspectivas 
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal
Acesse a programação do evento AQUI.

Fonte: CNJ

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A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor

Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.

Acúmulo de função

Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados "ringi-sho", anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado "ringi-sho" somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.

 

Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação foi realizada pela Comissão de Socioambiental do Regional

933O tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da Comissão de Gestão Socioambiental realizou, na manhã desta quinta-feira (11/10), visita ao galpão da Cooperativa Aliança de Catadores de Resíduos Recicláveis, no Bairro Santa Etelvina. Na ocasião, a Chefe da Seção Socioambiental, Denise Herzog, entregou brinquedos às crianças da cooperativa, em comemoração ao Dia das Crianças, que será comemorado amanhã, dia 12 de outubro.

A Associação Aliança recolhe o material do Fórum Trabalhista de Manaus desde sua inauguração, em 2014. É a mais antiga da cidade, tendo sido formalizada em 2008 com 12 catadores e hoje emprega 110 pessoas, entre sócios e não sócios. São cooperados e associados um total de 82 catadores de materiais recicláveis.

Após a apresentação do galpão, com os materiais separados e aguardando a venda, a coordenadora do núcleo, Dolores dos Santos Lopes, recebeu a equipe do Tribunal em sua casa, para onde foram convidadas as outras quatro famílias que trabalham naquele galpão. Todas as catadoras daquele núcleo são mulheres, mães e avós.

A ação faz parte do Plano de Logística Sustentável do TRT da 11ª Região, que prevê ações solidárias em seu calendário anual. Foram beneficiadas 25 crianças de seis meses a oito anos.

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção Socioambiental
Fotos: Renard Batista
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Em tramitação desde fevereiro de 2016, o processo aguardava julgamento de recurso da reclamada

Um acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), na última segunda-feira (8/10), garantiu o pagamento de R$ 73.005,39 em processo sobre estabilidade de gestante que tramita desde fevereiro de 2016.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé, relatora do processo, homologou o acordo que será pago de forma parcelada. A conciliação encerrou o litígio de forma definitiva, evitando uma desgastante disputa que poderia se estender até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
Conforme os termos definidos na proposta apresentada pelas partes, a Rádio Baré vai pagar a uma ex-funcionária a quantia líquida de R$ 58.952,03. Foi liberado, de imediato, o depósito recursal no valor atualizado de R$ 9.189,00 e o restante será pago em 10 parcelas mensais de R$ 4.976,30 no período de 15 de outubro de 2018 a 15 de julho de 2019.
Além disso, a reclamada assumiu o compromisso de pagar R$ 14.053,36 a título de honorários de sucumbência à advogada da reclamante, também em 10 parcelas.
Em decorrência do êxito na conciliação, ficou prejudicada a análise do recurso interposto pela reclamada. Os autos foram remetidos à 10ª Vara do Trabalho de Manaus para aguardar a quitação de todas as parcelas.

Julgamento na primeira instância

Em fevereiro de 2016, a ex-funcionária da Rádio Baré ajuizou ação narrando que foi admitida em outubro de 2010 para exercer a função de vendedora e dispensada grávida em dezembro de 2015. A autora requereu o pagamento das verbas decorrentes do período de estabilidade de gestante, bem como indenização por danos morais.
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, condenando a Rádio Baré ao pagamento da quantia de R$ 56.108,70 a título de indenização da estabilidade de gestante, reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Devido à procedência parcial dos pedidos, o magistrado também deferiu o pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% aos advogados das partes.
Inconformada com a sentença, a reclamada recorreu à segunda instância do TRT11 buscando ser absolvida da condenação.  


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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929A Corregedoria do TRT da 11ª Região participou do projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância – WikiVT, para a criação de uma plataforma eletrônica voltada para a gestão do conhecimento relativo às atividades de secretaria na primeira instância da Justiça do Trabalho, incluindo informações sobre o processo de trabalho (rotinas), o processo eletrônico (PJe), o sistema e-Gestão, os modelos e normativos relacionados.

A ação, coordenada pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), recebeu o patrocínio das corregedorias de 23 dos 24 tribunais regionais do país, entre eles, o TRT11. Representado pelo Corregedor Regional Audaliphal Hildebrando da Silva, o TRT11 foi o patrocinador da pasta de alinhamento da Wiki com o Fluxo Operacional PJe.

A diretora da Secretaria da Corregedoria, Neila Hagge Belloni de Medeiros, atuou como gerente da referida pasta, e os servidores Luiz Gustavo Sanches Montarda e Marcel Silva de Melo foram auxiliares na inserção de informações e fluxos do PJE, em 1ª instância.

O projeto com a primeira versão da WikiVT foi entregue ao Presidente do COLEPRECOR - Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, em junho/2018, em reunião realizada na cidade de Aracaju/SE. A nova ferramenta foi liberada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para utilização nos Regionais, no dia 10 de setembro de 2018.

A ferramenta WikiVT objetivou os seguintes pontos:

• Centralização em uma única plataforma de acesso aos principais conteúdos relativos às normas institucionais e aos procedimentos comuns, elaborados conjuntamente por representantes de unidades de primeira instância dos TRTs;
• Constituição de um meio de comunicação ágil e eficaz entre a primeira instância e as corregedorias regionais;
• Encontro, com o auxílio dos usuários que lidam com o sistema no dia a dia, de soluções de forma conjunta, visando manter sempre atualizados e otimizados os procedimentos;
• Fornecimento de meios para melhoria da gestão do conhecimento entre os regionais;
• Estabelecimento de fonte primária de referência procedimental em primeira instância.

A Wiki facilitará o treinamento de novos servidores, bem como aprimorará o desempenho de servidores antigos nas rotinas de trabalho nas respectivas Varas da Justiça do Trabalho.

O compartilhamento de informações e soluções otimizadas por servidores dos demais Tribunais do Trabalho estarão aptos a serem acessados, promovendo uma tramitação mais célere dos fluxos e, consequentemente, um aumento da produtividade.

O link de acesso à plataforma WiKiVT já está disponível no site do TRT11, através da aba da Corregedoria, e também pelo Acesso Rápido, localizado na lateral direita do portal.

Para realizar o primeiro acesso, o servidor deverá utilizar seu CPF como nome de utilizador e selecionar o link "esqueceu-se de sua palavra passe?", para inserir seu email institucional e receber sua senha inicial.

930Entrega da ferramenta Wiki realizada em junho, em Aracaju/SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria
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