O acordo foi realizado pelo Cejusc-JT em Ação Civil Pública contra a Global Service

901Marina Macêdo Araújo - conciliadora do Cejusc-JT; Edmilson Vieira de Sant'ana e Francilene Souza da Silva - representantes dos trabalhadores; Rosângela Zito Losada - conciliadora do Cejusc-JT; Roberto Cesar Diniz Cabrera - advogado do sindicato autor; Jessica Gonçalves de Souza - preposta da reclamada; Raimundo Hitotuzi de Lima – advogado da reclamada.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação que resultou em acordo em processo coletivo que tratava das verbas rescisórias de 39 trabalhadores da empresa Global Service - Serviços Empresariais Ltda, totalizando mais de R$ 245 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (SINPOFETAM) em 13 de setembro deste ano, tendo como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas elencadas nos artigos 467 e 477, parágrafo 6º, letra A da CLT.

Processo solucionado em sete dias

Durante audiência realizada ontem (20/09), apenas sete dias após o início da ação, as partes chegaram a um acordo, solucionando o conflito e encerrando o processo. O valor acordado será pago em quatro parcelas, que deverão ser quitadas até dezembro de 2018.

Também foram registrado em Ata algumas obrigações que a empresa deve cumprir: entrega do Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – que é o instrumento de quitação das verbas rescisórias utilizado para o saque de FGTS; entrega das guias do seguro desemprego; baixa nas carteiras de trabalho; entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, declaração de boa conduta e declaração do direito de continuidade de manutenção no Plano de Saúde a todos os trabalhadores envolvidos na ação.

Multas fixadas em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação acordada durante audiência, obrigação de pagar e obrigação de fazer, foram previstas as seguintes multas: 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas); e R$1.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer. Após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado.

A audiência realizada no Cejusc-JT foi conduzida pela conciliadora Rosangela Zito Losada e o acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Rafael Giuliani Dambrós
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899Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea no dia 12 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 61.796,14 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 508 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em: esclarecer as dúvidas de todos os usuários quando a questão não é competência desta Justiça especializada, e que dentro das suas possibilidades sempre orienta a todos que buscam informações, visando à satisfação do jurisdicionado.

Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (2 e 3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

900A Vara de Làbrea recebeu o Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Fotos: Corregedoria
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898O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já solucionou, desde o início do ano, 8.133 processos na fase de execução, de acordo com os números do executômetro, ferramenta exibida no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e lançada nesta semana.

O executômetro permite acompanhar o número de processos baixados na fase de execução, que é a fase onde já existe condenação ou acordo, mas o devedor não cumpre com o determinado. Para a solução desses processos, a Justiça do Trabalho realiza audiências de conciliação ou adota outras medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB e Protestojud, além da penhora e do leilão de bens dos devedores.

A ferramenta faz parte do projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, lançado em janeiro deste ano pela Corregedoria do TRT11 com a proposta de otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. O projeto foi um dos vencedores do Concurso de Boas Práticas do TRT11 e também foi selecionado para concorrer ao Prêmio Innovare 2018.

Para a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), o executômetro vai contribuir para dar visibilidade aos resultados alcançados na busca pela efetividade da execução trabalhista. “A Justiça do Trabalho ainda enfrenta a dura realidade do descumprimento de decisões judiciais, o que acarreta um elevado volume de processos na fase de execução. Assim, a cada processo em execução solucionado no nosso Regional teremos esse efeito noticiado no executômetro”, disse.

Destaque na Execução
Pelo segundo ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. O Relatório 2018 demonstrou que, em 2017, o Regional teve o segundo menor percentual de casos pendentes de execução em relação ao estoque total de processos (31,9%), ficando atrás apenas do TRT15 (25,2%).

Ainda na fase de execução, o TRT11 apresenta a menor taxa de congestionamento dentre os 24 Tribunais do Trabalho, com 53%, 6% a menos que o ano anterior, permanecendo, pelo segundo ano consecutivo, a quinta colocação entre todos os Tribunais do Poder Judiciário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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As partes conciliaram durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai pagar R$ 301.109,02 para encerrar processo em tramitação desde novembro de 2013, conforme acordo homologado pelo juiz substituto Igo Zany Nunes Corrêa em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Manaus.
Na manhã desta quinta-feira (20/9), as partes conciliaram e resolveram solucionar a controvérsia judicial nos autos do processo cuja dívida trabalhista já se encontrava em fase de execução. A audiência ocorreu durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais.
O total do acordo refere-se a crédito líquido da bancária (R$ 109.323,05), honorários advocatícios (R$ 70.002,92), encargos previdenciários (R$ 49.686,56), imposto de renda (R$ 3.988,90) e recolhimento do Funcef – plano de previdência complementar dos empregados da CEF (R$ 68.107,59). A quitação integral deverá ser comprovada até o dia 5 de outubro.
A autora exerceu função gerencial e teve reconhecido o direito à incorporação de verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), com pagamento de diferenças salariais de junho de 2012 até a data de ajuizamento da ação, observados os reajustes salariais concedidos no período pleiteado, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e Funcef.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Kelly Oliveira
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896Em 2017, a 8ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.399 e efetivou 518 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 18 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Sandra Di Maulo e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de ulho/2017 a agosto/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Bronze, arrecadou R$ 1.344.011,91 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 2,44 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.626 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em:

1. Garantia dos direitos de cidadania
1.1 - Prioridade a processos movidos por idosos, grávidas, pessoas portadoras de deficiência com a inclusão em pauta mais próxima (antecipação de audiências).
1.2 - Atendimento às partes sem advogados, com esclarecimentos de dúvidas e disponibilização (impressão) de documentos quando solicitados.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
2.1 - Liberação de depósito judicial feito por ocasião da interposição de Recurso, imediatamente após o trânsito em julgado, desde que o valor do depósito alcance até 50% do débito
2.2 - Uso das ferramentas auxiliares da execução em busca da obtenção de valores e/ou bens dos devedores.
2.3 - Inclusão de processos em fase de execução em pautas regulares.
2.4 - Citação das partes reclamadas, com advogados, por meio de Diário Oficial.
2.5 - Notificação da parte reclamante para sanear possíveis vícios.
2.6 - Verificação antecipada dos avisos de recebimentos devolvidos sem êxito na entrega, para que a notificação seja feita por Oficial de Justiça.
2.7 - Expedição de Alvará imediatamente após o exaurimento do prazo, sem a necessidade de pedido da parte.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
3.1 - Envio de processos ao CEJUSC
3.2 - Antecipação de audiência, em qualquer dia da semana, quando já há acordo estabelecido entre as partes.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
4.1 - Realização de pautas temáticas
4.2 - Reunião de processos com os mesmos litigantes (adoção dessa medida a partir do mês de agosto)

Em 2017, a 8ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.399 e efetivou 518 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo;
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento da Meta Nacional do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

 

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