167

Trabalhadores e empregadores com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e que querem fazer acordos já podem se inscrever para a 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio. O evento tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam no Tribunal e Varas do Trabalho. A campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 5 de maio, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada antes do início da referida Semana de Conciliação.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Clique AQUI para acessar o formulário de inscrição de processos na Semana de Conciliação Trabalhista.

169

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou o Edital com o resultado da prova objetiva após recursos, publicado na edição desta quarta (05/04) do Diário Oficial da União.

De acordo o documento, os recursos interpostos contra o resultado preliminar do concurso foram analisados e as respectivas respostas estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). O Edital também informa que fica valendo como Resultado Definitivo da Prova Objetiva após recurso, as listas de candidatos aprovados publicadas no Diário Oficial de 27/03/2017 e disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

Para acessar o Edital com o Resultado da Prova Objetiva após recurso clique AQUI.

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Os candidatos aprovados e inscritos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência já foram convocados para Avaliação Multiprofissional prevista no item 5.11 do Capítulo 5 do Edital de abertura de Inscrições. Os candidatos serão atendidos nos dias 24, 25 e 26 de abril, de 8h às 10h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, por ordem de chegada, e somente serão realizadas avaliações daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.

A relação com os nomes, local, data e horário para a avaliação dos candidatos com deficiência está disponível no Edital n° 8, e pode ser acessada no link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/edital_convocacao_para_avaliacao_dos_candidatos_com_deficiencia_trt11.pdf

Avaliação dos candidatos autodeclarados negros

A avaliação de verificação da condição declarada dos candidatos aprovados no concurso e inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros irá acontecer no período de 21 a 23 de abril, de 8h às 10h30, no Fórum Trabalhista de Manaus. A relação com os nomes, local, data e horário para a avaliação dos candidatos autodeclarados negros está disponível no Edital n° 9, e pode ser acessada no site da FCC ou diretamente no link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/edital_convocacao_para_negros.pdf

166

O general de Exército Geraldo Antônio Miotto, atual Comandante Militar da Amazônia (CMA) recebeu, na última terça-feira (4/4), o título de cidadão amazonense. A cerimônia aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e contou com a presença do juiz convocado do Tribunal do Trabalho da 11ª Região, Adilson Maciel Dantas. O título concedido ao comandante foi proposto pelo deputado estadual Belarmino Lins.

Também estavam presentes na cerimônia o vice-governador Henrique Oliveira, representando o governador do Estado José Melo; o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli; o procurador-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Fábio Monteiro, além de oficiais do Exército, da Marinha, Aeronáutica e Polícia Militar.

Perfil do Homenageado

Nascido em 20 de março de 1955, na cidade gaúcha de São Marcos, o general Geraldo Antônio Miotto incorporou-se ao Exército em fevereiro de 1972, em Campinas, São Paulo. Cursou a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Cavalaria e a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ambas no Rio de Janeiro.

Como oficial-general, comandou a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, destacou-se como assessor militar na Escola Superior de Guerra e como chefe do Estado-Maior do Comando Militar Leste, comandou a 3ª Divisão de Exército e exerceu o cargo de secretário-executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Foi promovido ao Comando Militar da Amazônia em 15 de abril de 2016. Dentre as principais condecorações recebidas, destacam-se a Medalha Marechal Hermes, Medalha de Serviço Amazônico e a Medalha “Al Merito a La Confraternidad Militar”, do Exército Argentino.

Texto e foto: Aleam

165

De acordo com a decisão da Segunda Turma do TRT11, as faltas e atrasos injustificados configuram comportamento desidioso do empregado

As faltas e atrasos reiterados ao serviço são graves o suficiente para autorizar a rescisão contratual. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deu provimento ao recurso ordinário da reclamada Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança para manter a justa causa aplicada a um vigilante, que já havia sido punido por faltas e atrasos injustificados. Ao prover o recurso da empresa, a decisão colegiada reformou a sentença de origem e julgou improcedentes todos os pedidos contidos na petição inicial.
A controvérsia foi analisada nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada em dezembro de 2016, na qual o autor pediu a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e danos morais, argumentando que havia sido vítima de represália por parte da empregadora por haver pedido mudança na jornada de trabalho para conciliar com os estudos.
De acordo com a petição inicial, o autor foi admitido em maio de 2009 para exercer a função de vigilante patrimonial e demitido em agosto de 2014. Ele narrou que desempenhava suas atividades em agências bancárias e empresas privadas, mediante salário de R$ 905 e, inicialmente, trabalhava 10 horas diárias de segunda a sexta-feira, mudando para jornada de compensação (12 horas de trabalho por 36 de descanso) a partir de julho de 2013, após insistentes pedidos de sua parte. O vigilante alegou que sempre manteve conduta exemplar, mas, apesar de ter sido atendido no pedido de alteração de jornada, passou a ser tratado com rigor excessivo no ambiente de trabalho.
Segundo o reclamante, ele teria sido impedido de trabalhar nos dias 3, 5 e 7 de agosto de 2014, apesar de ter comparecido ao serviço, vindo posteriormente a ser demitido por justa causa em razão das faltas nas datas mencionadas. Ele alegou, finalmente, que a empresa não tinha ponto eletrônico e que era obrigado a anotar o horário pré-estabelecido no livro de ponto manual, o que não retrataria a realidade dos horários trabalhados, pois costumava extrapolar a jornada.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que, conforme as provas apresentadas nos autos, a sequência de duas suspensões seguidas de uma advertência configura perdão tácito, pois ao retornar a uma penalidade mais branda, a reclamada não poderia aplicar imediatamente a penalidade máxima. A sentença parcialmente procedente reverteu a justa causa para dispensa imotivada e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais correspondente ao dobro do salário do autor.


Quebra de confiança

Inconformada com a decisão da primeira instância, a empresa recorreu insistindo na legalidade da dispensa, nos termos do artigo 482 da CLT, devido às faltas e aos atrasos reiterados, que teriam caracterizado desídia do vigilante.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio entendeu que ficou configurado nos autos o comportamento desidioso do empregado. "A desídia no desempenho das funções remete à idéia de trabalhador negligente, pouco produtivo, desatento às ordens e regulamentos da empresa", explicou a relatora, acrescentando que a justa causa é o ato grave cometido pelo empregado, que leva o empregador a se convencer da inviabilidade de manter a prestação de serviços. Nessa linha de raciocínio, a relatora mencionou oito punições aplicadas ao vigilante no intervalo de um ano, sempre pelos mesmos motivos: falta ou atraso ao serviço.
A desembargadora ressaltou que, se por um lado, a gradação de penalidades surge como mecanismo de caráter pedagógico, pois transmite ao empregado o seu desajuste ao ambiente de trabalho, por outro, o fato de a empresa haver aplicado uma advertência após três suspensões não é suficiente para reverter a justa causa, como entendeu o juízo de origem.
De acordo com a relatora, embora as penalidades não possuam a assinatura do vigilante, pois consta que ele se recusou a assiná-las, todas estão acompanhadas do documento intitulado "avaliação de ocorrência", que sempre traz a justificativa do trabalhador, de próprio punho, para a falta, que reforçam a conduta desidiosa na prestação dos serviços. Dentre as justificativas apresentadas, estão problema familiar, atraso de ônibus, estudos e viagem.
Finalmente, a relatora considerou que as incontestáveis faltas ao serviço, as reiteradas punições e a persistência do trabalhador em cometer as mesmas faltas geraram uma quebra de confiança entre as partes. "Ora, a função precípua do vigilante é estar em estado de vigília, não sendo aceitável que ele falte reiteradamente ao trabalho pelos motivos mais diversos e triviais", concluiu a relatora em seu voto, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo nº 0001688-89.2016.5.11.0006

164O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (Coleprecor) divulgou nessa terça (04/04) uma Nota Pública em solidariedade ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), diante de recentes declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil – COLEPRECOR vem manifestar publicamente sua solidariedade aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, diante das declarações descabidas, equivocadas e agressivas proferidas pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes, que declarou que o TST é um “laboratório do PT” e que conta com “simpatizantes da CUT”.

Há mais de 70 anos, o TST, integrante do Poder Judiciário da União, é um espaço de respeito e defesa dos direitos trabalhistas. Sua história está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, primado constitucional no Brasil. Durante todo esse tempo, os ministros têm exercido um papel fundamental na solução dos conflitos trabalhistas de forma rápida, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição da República.

Tal agressão verbal, vinda de um presidente de outro Tribunal Superior, é leviana, absurda e ilegal, principalmente porque fere a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que expressamente proíbe a qualquer membro da magistratura manifestar juízo depreciativo sobre órgãos judiciais, além de ferir o Código de ética da Magistratura aprovado pelo CNJ.

Declarações dessa natureza são nocivas à democracia e em nada servem para melhorar o conturbado clima político-institucional existente no país.

​​​O Coleprecor repudia as equivocadas e lamentáveis declarações do ministro Gilmar Mendes e manifesta integral solidariedade aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Brasília/DF, 04 de abril de 2017.

Des. JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
Presidente do Coleprecor

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2