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A Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um atendente comercial que sofreu dois assaltos durante o serviço em Manaus (AM).
Conforme consta dos autos, o primeiro assalto ocorreu em agência localizada no bairro Cidade Nova em março de 2015 e o segundo, na agência do Japiim em setembro de 2016. Nas duas ocasiões, os assaltantes mantiveram sob a mira de armas de fogo o reclamante, os demais empregados dos Correios e os clientes.
Nos termos do voto da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor e reformou a sentença que havia absolvido a reclamada. De acordo com o entendimento unânime, cabe ao empregador oferecer condições seguras, adotando mecanismos para evitar ou, ao menos, minimizar a possibilidade de assaltos às agências.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a empresa pública foi omissa quanto à adoção de medidas de segurança necessárias ao ambiente de trabalho, tendo em vista o risco inerente à prestação de serviços como correspondente bancário.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela explicou que a recorrência das ações delituosas é previsível porque os Correios realizam atividades típicas de estabelecimentos bancários, atraindo para si a obrigação de providenciar sistema de segurança adequado e compatível com os serviços prestados.
“Nesse contexto, quanto à apreciação da culpa, tem-se que a violência moral sofrida pelo autor em virtude dos assaltos decorreu da atividade desempenhada na empregadora, de modo que não se pode afastar a responsabilidade desta pelo evento”, concluiu.
Na ação ajuizada em maio de 2017, o reclamante alegou que as agências dos Correios passaram a ser visadas por assaltantes porque funcionam como correspondente bancário, oferecendo serviço como abertura de conta-corrente e conta-poupança; cartão de crédito; empréstimos; pagamento de títulos e convênios; pagamento de salários e benefícios previdenciários.
Entretanto, sustentou que a reclamada não tomou medidas de segurança para se adequar à nova realidade. Em razão da alegada falta de segurança a que está exposto e aos dois assaltos sofridos, requereu o pagamento de indenização por dano moral, a fim de assegurar o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Processo nº 0000933-22.2017.5.11.0009

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Nesta quinta-feira, dia 25 de abril, é o último dia do Bazar do dia Das Mães do TRT da 11ª Região, que tem a proposta de oferecer opções de presentes para o Dia das Mães, além de proporcionar um espaço de integração a servidores e jurisdicionados. 

Os expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: produtos de mesa e banho bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas e nécessaires, artigos em patchwork, decoração sacra, bijuterias, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O evento é aberto ao público. Prestigie!

Confira as fotos do Bazar.



 

 

 

198 1Desdora. Joicilene Freire, desdora. Eleonora Saunier, desdora. Solange Morais (presidente da SE II), desdor. David Mello Jr. e procurador-chefe do MPT Jorsinei Dourado

Pela primeira vez na história do Regional, os julgamentos de competência originária do Pleno passaram a ocorrer em duas Seções Especializadas

A Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizou sua primeira sessão nesta quarta-feira (24/4), às 9h, no plenário do prédio-sede.

Os julgamentos de competência originária do Pleno passaram a ser realizados em duas Seções Especializadas, conforme o novo texto do Regimento Interno do Regional aprovado ano passado.

A presidente da Especializada II, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, declarou aberta a sessão, saudou os presentes e disser ver como avanço a divisão dos julgamentos da Corte em Seções Especializadas. “Este é um momento histórico para o nosso tribunal”, declarou a desembargadora decana.

De acordo com o art. 23, II do Regimento Interno, a presidência da Seção Especializada II cabe ao desembargador mais antigo.

 

Sessão histórica

Participaram da primeira sessão da Especializada II os desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Junior, Eleonora de Souza Saunier e Joicilene Jeronimo Portela Freire.  
A SE II é composta ainda pelas desembargadoras Valdenyra Farias Thomé e Maria de Fátima Neves Lopes, que se encontram de licença para tratamento de saúde.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento, também esteve presente.
A sessão foi registrada em ata pela secretária do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima. Conforme salientou a presidente da Especializada II, a ata receberá o selo de documento histórico do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11).

 

Manifestações

O desembargador David Alves de Mello Junior falou de sua alegria ao participar de um momento histórico para a Justiça do Trabalho da 11ª Região e fez questão de salientar a expressiva participação feminina na Especializada II, cuja composição conta com cinco desembargadoras e um desembargador. Em seguida, fez a leitura do Salmo 104, invocando proteção divina para as decisões da Corte. “Que Deus esteja sempre presente em nossos julgamentos”, pediu.
A desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire também fez uso da palavra, desejando que as sessões sejam marcadas pela convivência harmônica. “Desejo saúde, força e luz para que possamos cumprir nossa árdua missão institucional”, concluiu.

 

Regimento Interno

O Capítulo V do Regimento Interno do TRT11 trata das Seções Especializadas, disciplinando nos artigos 23 a 27 a criação e o funcionamento.
De acordo com o art. 23, o Regional tem duas Seções Especializadas, cada uma composta por seis desembargadores. A presidência da Especializada I cabe ao vice-presidente do Regional e a presidência da Especializada II é ocupada pelo desembargador mais antigo.
O art. 24 define a competência das seções especializadas para julgamento de habeas corpus, habeas datas e mandados de seguranças contra atos de juízes de primeiro grau; dissídios coletivos; ações em matéria de greve; dentre outros.


Confira  a galeria de imagens.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Gevano Antonaccio
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196Palestra na Escola Estadual Luizinha NascimentoO Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), por meio do projeto Cemej Itinerante, tem levado palestras sobre a importância da atuação da Justiça do Trabalho para alunos do ensino médio da rede pública e particular. Nos dias 8, 11 e 12 de abril, o juiz do trabalho Túlio Macedo Rosa e Silva, membro da Diretoria do Cemej, ministrou palestras em mais duas instituições de ensino: o Serviço Nacional da Indústria - SENAI e a Escola Estadual Luizinha Nascimento. A juíza do trabalho Sandra Mara Freitas Alves também acompanhou as atividades.

O Cemej Itinerante tem como objetivo aproximar o Poder Judiciário da sociedade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e conhecedores dos seus direitos e deveres, além de divulgar as ações do Centro de Memória e os serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), bem como sensibilizar os alunos para a atuação e importância da Justiça do Trabalho e a consequente valorização do seu papel social.

Foram realizadas duas palestras para alunos e professores do SENAI, nos dias 8 e 12 de abril, para um público de 418 pessoas. No dia 11 foi a vez da Escola Estadual Luizinha Nascimento, localizada no bairro da Praça 14, destinada aos alunos da 3ª série do Ensino Médio, correspondendo a 54 participantes.

 

197Palestra para alunos do SENAIA agenda cultural do Cemej para este semestre contempla, ainda, a realização de mais duas palestras, sendo uma no Centro Cultural Aníbal Beça, no horário matutino, e a outra no SENAI, para as turmas dos cursos profissionalizantes do turno da noite.

No total, desde 2017, o projeto Cemej Itinerante já realizou palestras em nove instituições de ensino, alcançando 884 alunos e professores.

Acesse AQUI mais imagens do Cemej Itinerante na Escola Luizinha Nascimento.

 

Acesse AQUI mais imagens do Cemej Itinerante no SENAI.

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11, com edições da Ascom
Fotos: Cemej11
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123O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazona e Roraima (TRT11) realizará, nesta sexta-feira, dia 26 de abril, às 9h30, um leilão público de bens penhorados avaliados em R$ 35 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Ao todo, serão leiloados 23 lotes de bens, que incluem apartamentos, lotes de terra, veículos, maquinários e até uma máquina de fliperama e vestuário. O bem com o maior valor de avaliação é um lote de terra de mais de 840 mil metros quadrados, localizado no bairro Aleixo – Distrito Industrial – Manaus/AM, avaliado em R$ 32 milhões. Outro destaque na hasta pública é um apartamento localizado no bairro Eldorado, em Manaus, avaliado em R$ 420 mil, mas que poderá ser adquirido com um lance mínimo de 40% do valor da avaliação. Outro apartamento, dessa vez no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, também irá a leilão. O imóvel foi avaliado em R$ 80 mil e poderá ser adquirido num lance mínimo de 30% do valor da avaliação.

A lista completa e as fotos dos bens penhorados que irão a leilão estão disponíveis no Edital nº 2/2019, que pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br. A hasta pública do TRT11 é realizada simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30, do dia 26 de abril, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.


Condições da arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

 

Confira AQUI o Edital do Leilão Público.

 

Confira AQUI o catálogo dos bens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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