690Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho no dia 8 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a março/2018. Neste período, foi verificado que a 7ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.071.818,10 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,48 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.502 audiência.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se: 1) Garantia dos Direitos de Cidadania que envolve: a) Rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduziu o tempo do processo, principalmente na fase de conhecimento onde os prazos são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito; b) Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo; 2) Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos desnecessários; b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face do mesmo executado; c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestado; d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais; e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado; f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados; 3) Adoção de soluções alternativas de conflito, com a realização de audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução; 4) Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria; 5) Outros destaques relevantes: a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas – as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referentes à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito; b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela Ejud11.

Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Interessados podem solicitar uma audiência até o dia 11 de maio

672Empregadores e trabalhadores com processo tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em qualquer fase processual, têm mais uma oportunidade para encerrar o litígio por meio de acordo. As inscrições para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio, segue até o dia 11 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores e, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando quase em R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

 

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A Segunda Turma TRT11 manteve a condenação da empregadora por danos morais, materiais e estéticos  

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 100 mil a reparação a ser paga pela empresa Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. a um pedreiro que ficou parcialmente incapacitado após acidente em serviço.
Fazia apenas um mês que o empregado havia sido admitido, quando sofreu acidente de trabalho durante o nivelamento de uma vala no canteiro de obras Águas Claras II, no dia 15 de julho de 2015. Vítima de um desmoronamento, que o deixou soterrado por cerca de dez minutos e lhe causou fratura na bacia, o trabalhador foi submetido a quatro cirurgias e ainda se encontra afastado de suas atividades mediante benefício previdenciário.
De acordo com a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, as consequências do acidente de trabalho para o reclamante tornam-se indiscutíveis, bem como os respectivos danos materiais e estéticos, demonstrados também por meio de perícia. O laudo concluiu que há incapacidade funcional de 60% para as áreas lesionadas (quadris, pelve e membros inferiores). Nesse contexto, ela explicou que o dano moral é presumido e caracterizado por toda a angústia decorrente do acidente sofrido, não sendo necessário o reclamante fazer prova nos autos, conforme vem se posicionando a jurisprudência majoritária.
A empresa pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância sustentando que não ficou comprovado ter havido, de sua parte, “dolo ou culpa no evento danoso, inexistindo, portanto, o dever de indenizar”. Alternativamente, a recorrente pediu a redução dos valores indenizatórios por danos morais e estéticos, além do indeferimento do dano material sob o argumento de que o trabalhador está apto para realizar cursos de reaproveitamento em qualquer área.
A relatora esclareceu que a responsabilidade civil da reclamada não resulta apenas de conduta comissiva ou omissiva, mas também da teoria do risco, uma vez que se trata de acidente do trabalho típico, decorrente do desempenho de atividade econômica empresarial. Ela salientou, ainda, que ao empregador cabe a adoção das medidas necessárias à prevenção de infortúnios laborais, não podendo atribuir ao empregado os riscos do empreendimento.
“Assim, caracterizados a conduta da empresa, o dano experimentado pelo autor e o nexo causal entre o acidente e as lesões do obreiro, atestado pelo laudo pericial realizado, resta ao ofensor o dever de indenizar, razão por que mantenho a condenação em danos morais, materiais e estéticos”, argumentou.
Quanto ao montante da indenização arbitrado em R$ 200 mil na sentença de origem, a Turma Julgadora acolheu em parte os argumentos da recorrente em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão colegiada manteve a indenização de R$ 50 mil a título de danos materiais, nos termos da sentença, mas reduziu para R$ 30 mil a indenização por danos morais e para R$ 20 mil a decorrente de danos estéticos. A relatora explicou que foram consideradas a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes.

Origem da ação

Em janeiro de 2016, o trabalhador ajuizou ação requerendo indenização de R$ 472 mil por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente sofrido em serviço.
A perícia realizada nos autos apontou o nexo causal entre o acidente de trabalho e as lesões apresentadas pelo autor, concluindo que ele apresenta incapacidade funcional compatível com 60% para as áreas lesionadas (quadril, pelve e membros inferiores) de modo permanente. A perita recomendou que o reclamante dê continuidade à fisioterapia para melhora do quadro doloroso e da capacidade funcional.
O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais (R$ 125 mil), materiais (R50 mil) e estéticos (R$ 25 mil).

 

Processo nº 0000042-47.2016.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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688Novo presidente do TRE-AM, des. João Simões; e a desembargadora do TRT11 Valdenira Farias Thomé O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) participou da cerimônia de posse dos desembargadores João de Jesus Abdala Simões, no cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e Aristóteles Lima Thury, nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. A desembargadora Valdenyra Farias Thomé representou a presidência do TRT11 na cerimônia.

Também prestigiaram a posse as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais, Ruth Barbosa Sampaio e Joicilene Jeronimo Portela Freire.

A nova administração para o biênio 2018-2020 tomou posse em solenidade realizada no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Os novos dirigentes do TRE-AM foram escolhidos pelo Pleno do TJAM no último dia 23 de março em sessão que também elegeu o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins para a vaga de magistrado/desembargador substituto (suplente) na mesma Corte Eleitoral.

Na cerimônia, o TRE-AM também outorgou a medalha do Mérito Eleitoral ao vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

 

Foto: TJAM

687Pesquisador Magno Braga com servidores do arquivo do Cemej11O historiador pernambucano, Magno Michell Marçal Braga (IFAL/Alagoas), doutorando da Universidade de Coimbra/Portugal, visitou o Arquivo do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Cemej11 para conhecer o acervo de processos judiciais, acompanhado pela servidora Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do Cemej11.

O pesquisador está de passagem por Manaus e seguirá para Santarém, Altamira e Marabá objetivando concluir trabalho de campo (coleta de documentos e depoimentos) sobre seu tema de pesquisa do Doutorado em História.

No Mestrado, realizado na Universidade Federal de Pernambuco e concluído em 2012, Magno Braga produziu dissertação intitulada BR 230: nordestinos na rota Transamazônica: a trajetória dos migrantes no Estado do Pará (1970-1974), publicada em 2015 pela Editora Prismas com o título Rota Transamazônica: nordestinos e o Plano de Integração Nacional.

O trabalho de pesquisa - tanto no Mestrado quanto no Doutorado - privilegia o uso de processos judiciais trabalhistas como fonte que dá suporte às reflexões do historiador.

Aproveitando a passagem do pesquisador, o GT Mundos do Trabalho/Seção Amazonas, em parceria com o Centro de Memória, promoveu a atividade Diálogos com o tema A importância dos arquivos judiciais para a história das relações de trabalho na Amazônia, tendo como debatedores Magno Michell Marçal Braga e Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do CEMEJ.

Como ter acesso ao acervo
O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região possui acervo de processos judiciais trabalhistas do período de 1973 a 2006. Para acesso, o pesquisador deve remeter email para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o acervo de seu interesse (varas da capital, interior, Boa Vista ou 2ª Instância) e tema de pesquisa. Mais informações pelo telefone (92) 3621-7306.

 

Texto e Foto: Cemej11

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