1061O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador José Dantas de Góes, participou da cerimônia de posse do governador eleito do Amazonas, Wilson Lima, e o vice-governador eleito, Carlos Almeida. A cerimônia foi realizada na tarde desta terça-feira (1º/01), no Teatro Amazonas, Centro, zona sul de Manaus.

Wilson Lima é o governador mais votado da história do Amazonas, com 1.033.950 votos obtidos nas urnas na eleição de 2018, o equivalente a 58,50% dos votos válidos.

Natural de Santarém, no Pará, Wilson Lima, 42 anos, é formado em Jornalismo pela Universidade Nilton Lins. Casado com Taiana Lima, professora do ensino fundamental na rede pública de Manaus. Wilson é pai de Ugo, 20, e Úrsula, 18.

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Com informações da Secom

807A paralisação do transporte coletivo em Manaus foi suspensa na noite desta sexta-feira, 21/12, após acordo mediado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso.

Por sugestão do Tribunal, a Prefeitura de Manaus irá realizar um adiantamento para que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) possa cumprir as obrigações salariais com os rodoviários.

A negociação finalizou a greve e os ônibus passaram a circular normalmente neste sábado (22/12).

1059Reunião foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista de ManausO presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Lairto José Veloso, e a corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, se reuniram com os juízes de Primeiro Grau, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no dia 19 de dezembro.

A reunião teve como proposta tratar de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho, visando sua modernização e o aprimoramento constante da sua prestação jurisdicional.

Durante o encontro, a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape), desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa reiterou algumas recomendações, como a digitalização de todos os processos físicos existentes no Tribunal para inseri-los no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como resultado, busca-se a melhoria das informações estatísticas do Tribunal e a correção de inconsistências do sistema na estatística e a padronização do Regional, além de tornar o acervo processual do Regional 100% eletrônico.

Outro assunto em debate pela coordenadora do Nape foram os procedimentos de inclusão e retirada dos débitos das executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), no sentido de garantir que tanto a inclusão quanto a retirada do registro no sistema PJe, no caso de pagamento integral da dívida, sejam realizados de forma adequada e precisa.

1060Na ocasião, a corregedora do regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ressaltou durante a reunião as ações do projeto Justiça do Trabalho Itinerante, que tem como finalidade ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho e que uma das metas para 2019 é ampliar a parceria, via Termos de Cooperação ou Convênios, com outros Tribunais, órgãos ou entes públicos da jurisdição para a realização de itinerâncias conjuntas, contribuindo para a redução dos custos, uma vez que a Justiça do Trabalho ainda sofre com cortes orçamentários.

Também participaram do encontro a juíza do trabalho auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa, e os juízes titulares de vara e juízes do trabalho substitutos.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Delival Cardoso
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1058
Um acordo realizado na Vara do Trabalho de Tabatinga/AM pôs fim a um processo envolvendo uma caseira de sítio que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com o proprietário do imóvel rural em que ela residia e trabalhava e o pagamento de verbas rescisórias. O acordo foi homologado pela juíza titular da VT Gisele Araújo Loureiro de Lima.

A reclamante alega na petição inicial que foi convidada a trabalhar como caseira, mediante o pagamento de um salário mínimo. Ela morou e trabalhou no local por dez anos, no período de 2008 e 2018, mas não recebeu o pagamento e não teve a carteira de trabalho assinada. A trabalhadora também argumentou que construiu, com seus próprios recursos, uma casa de madeira no terreno do reclamado.

Ao ser dispensada, a reclamante, que é cidadã peruana, alegou que foi ameaçada de despejo pelo proprietário do imóvel, por isso requereu medida de urgência para não ser despejada. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que o reclamado providenciasse o pagamento e uma hospedaria para a reclamante até o dia do pagamento das verbas rescisórias.

Pelo acordo, o reclamado se comprometeu com o pagamento de R$ 7.500,00, resultante da metade do valor de avaliação da casa que construiu e ocupou no imóvel, além do pagamento de hospedaria para a reclamante até o pagamento da última parcela.

De idade avançada e origem peruana, a reclamante contou com o apoio dos advogados para a tradução no momento de seu depoimento.

Visita de Cortesia

A juíza titular da VT de Tabatinga Gisele Araújo Loureiro de Lima realizou uma visita de cortesia ao Comandante do Comando de Fronteira Solimões 8º Batalhão de Infantaria de Selva, Coronel Francisco de Assis Costa Almeida Júnior. O militar desejou muito sucesso e felicidades no exercício da titularidade. Para a magistrada, é muito importante estreitar os laços da Justiça do Trabalho e os demais órgãos, especialmente por se tratar da Tríplice Fronteira.

A juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima tomou posse como titular da VT de Tabatinga em cerimônia realizada no TRT11, em Manaus, no dia 29 de novembro de 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Tabatinga
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Ouvidoria Materia 2

O atendimento realizado pela Ouvidoria do TRT da 11ª Região será suspenso no período do recesso forense, de 20/12/2018 a 06/01/2019.

Nesse período, as manifestações poderão ser realizadas através do Formulário Eletrônico disponível na página da Ouvidoria (ouvidoria.trt11.jus.br) e no Aplicativo: Ouvidoria TRT11, disponível na Google Play e App Store. As manifestações também podem ser enviadas diretamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A análise e o encaminhamento das manifestações somente serão realizados a partir do dia 07/01/2019.

O recesso forense está previsto no art.60 da Lei 11.697/2008.

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