concurso da logo para Comissão de Acessibilidade Materia

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) torna público concurso para escolha da logo a ser adotada pela referida Comissão, conforme edital disponível no portal do Regional. A premiação para o vencedor do concurso será R$ 1 mil.

As inscrições estão abertas partir de hoje, 1º de outubro, e seguem até o dia 26 deste mês. O concurso é aberto ao público em geral, podendo participar também os servidores, estagiários, terceirizados, e servidores cedidos ao TRT11.

O juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel, que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, irá patrocinar a premiação ao trabalho vencedor. O pagamento será feito diretamente por ele, sem ônus aos cofres públicos e sem que haja qualquer responsabilidade civil da União quanto a esse pagamento.

A logo vencedora será divulgada dia 12 de novembro, e a entrega do prêmio será realizada pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, no dia 19 de novembro.

Confira AQUI o Edital completo do concurso e a Ficha de Inscrição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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As audiências no gabinete da desembargadora Ormy Bentes ocorrem com frequência bimestral

Com o objetivo de incentivar a solução do conflito judicial por meio do diálogo e garantir o pagamento espontâneo do débito trabalhista em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes realiza audiências de conciliação com pauta bimestral desde 2012.
A desembargadora ressalta que o objetivo maior da Justiça do Trabalho é a conciliação, o que conta inclusive com semanas nacionais promovidas anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os tribunais regionais. “Há uma mudança em curso. As pessoas vêm ao gabinete para fazer o acordo. Antes, não tínhamos essa cultura de conciliar no 2º grau, mas estamos mudando com o avançar do tempo e da modernidade. Isso nos traz uma grande satisfação”, comemora.
A iniciativa no âmbito do 2º grau do TRT11 busca difundir as vantagens da conciliação para ambas as partes em processos distribuídos ao gabinete da desembargadora, visando à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa que pode se estender por anos até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
 Ela salienta que o acordo celebrado garante muitas vantagens às partes. Assim, mais rapidamente o reclamante recebe seu crédito, o reclamado paga seu débito e o processo é encerrado de forma satisfatória para todos.
Além disso, o incentivo à conciliação repercute também na redução de processos que aguardam inclusão na pauta de julgamentos das turmas recursais, bem como na quantidade de autos remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Audiências realizadas em 2018

A desembargadora Ormy Bentes explica que a constante prática de audiências de conciliação em seu gabinete tem se mostrado proveitosa. “Os jurisdicionados  dispostos a conciliar podem nos procurar a qualquer momento. Podem  chegar ao gabinete, fazer o contato telefônico ou por outros meios disponíveis, pois sempre haverá alguém para recebê-los sem demora ou formalidade”, destaca.
Durante a audiência, as partes são incentivadas a conversar, oportunidade em que são apresentados todos os cenários possíveis a fim de que possam escolher o melhor caminho para a solução do conflito.
A negociação sempre leva em conta a existência de valores depositados nos processos (os depósito recursais), que serão liberados ao trabalhador por meio de alvará judicial se houver êxito na conciliação. Assim, ao retornar à vara de origem, o processo já está solucionado e, tão logo seja quitado o acordo, segue para arquivamento.
Em 2018, já foram realizadas 18 audiências de conciliação, que resultaram em sete acordos homologados. A desembargadora do TRT11 ressalta que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber os jurisdicionados dispostos a conciliar e solucionar o litígio de forma mais célere, em processos que se encontram com recursos pendentes de julgamento, nas fases de conhecimento ou execução.
Caso não haja êxito na audiência, o processo segue seu ritmo normal, que inclui o julgamento do recurso interposto e o decurso de todos os prazos até o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais nenhum recurso).

Acordo mais recente

Um bom exemplo de êxito em audiência de conciliação, em processo distribuído ao gabinete da desembargadora Ormy Bentes, ocorreu no dia 14 de setembro deste ano. A homologação de um acordo no valor exato da sentença solucionou processo que tramita desde fevereiro de 2017.
A solução do conflito por meio do diálogo garantiu o pagamento do crédito do reclamante (R$10 mil) e honorários advocatícios (R$ 2 mil). O litígio entre um estivador que desenvolveu doença ocupacional na coluna lombar, o reclamado Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foi encerrado ainda na fase de conhecimento do processo, enquanto aguardava julgamento de dois recursos.
Os litisconsortes haviam recorrido, buscando ser absolvidos da condenação, mas durante a audiência de conciliação resolveram desistir dos recursos e pagar, cada um, a importância de R$ 6 mil. Os valores serão liberados a partir dos depósitos recursais existentes, por meio de alvarás judiciais expedidos na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Após a quitação, os valores remanescentes dos depósitos recursais acrescidos de juros e correção monetária serão devolvidos às litisconsortes. Em decorrência, os autos foram devolvidos à vara de origem para arquivamento após o cumprimento integral do acordo.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou discriminatória a dispensa, em maio de 2014, de um empregado da Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. que comunicou à empresa ser portador de doença de Parkinson.
Em julgamento unânime, o colegiado rejeitou o argumento de redução do quadro funcional e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de salários em dobro do período de 12 meses de estabilidade a título de indenização por danos materiais, além de fixar em R$ 15 mil a indenização por danos morais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a decisão fundamentou-se na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Na ação ajuizada em maio de 2016, o reclamante narrou que exerceu a função de almoxarife júnior no período de julho de 2011 a maio de 2014, mediante último salário de R$ 976,74.
De acordo com a petição inicial, a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, cujo diagnóstico havia comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa em fevereiro de 2013. Ele alegou que, conforme a doença foi avançando, passou a ser visto com “olhos discriminatórios”, o que culminou na sua dispensa sem justa causa no ano seguinte.

31 contratações

No julgamento do recurso da Bertolini, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que a presunção de dispensa discriminatória somente é afastada se demonstrado pelo empregador o desconhecimento do estado do seu empregado ou que a demissão ocorreu por outro motivo lícito que não a sua condição de saúde.
Entretanto, com base em todas as provas dos autos, ela entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a alegação de que demitiu o reclamante em decorrência da crise econômica. Ao contrário, considerou que os documentos apresentados pela recorrente comprovam que ocorreram 31 contratações no período de maio a novembro de 2014, o que contraria a tese de redução do quadro e licitude da dispensa.
Apesar de mantida a condenação, os julgadores deram provimento parcial ao recurso da empresa para adequar a indenização por danos morais aos parâmetros indenizatórios da Primeira Turma.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001006-46.2016.5.11.0003
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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908Teve início nesta quinta-feira (27), o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Boa Vista, Roraima.

O evento está sendo realizado no Fórum advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a presença de magistrados, juristas, advogados e servidores do Judiciário e do Ministério Público.

O primeiro palestrante foi o Professor de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense Ronaldo Joaquim da Silveira Lobão, que abordou o tema “Jusdiversidade”, que diz respeito a processos em curso em algumas localidades brasileiras nas quais o direito local indígena define um modelo de controle social a partir das demandas da sociedade local.

A segunda palestra foi realizada pelo Procurador do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, Élisson Miessa, com o tema “Aspectos processuais da reforma trabalhista – Instrução Normativa 41, do TST”.

Em seguida, o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho – AM/RR Jorsinei Dourado do Nascimento apresentou o tema “Indústria 4.0 e o futuro das relações de trabalho”.

Por último, preferiu palestra o Juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que abordou o tema “Reforma Trabalhista: Avanço ou Retrocesso?”, que encerrará a primeiro dia de evento.

Mais cedo, o Desembargador David Alves de Mello Júnior, esteve nos estúdios da TV Roraima, afiliada da Rede Globo de Televisão, para entrevista no programa Bom dia Amazônia, divulgando o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho.

O Seminário será encerrado nesta sexta-feira, com mais duas palestras.

Confira AQUI entrevista concedida ao Bom Dia Amazônia.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Ejud11
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907O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, nessa quarta-feira (26/09), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, audiência pública com o tema "Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) na Sociedade e no Mercado de Trabalho". O objetivo foi debater com órgãos e entidades da sociedade civil a superação das barreiras que dificultam a plena inserção da pessoa com deficiência na sociedade. O evento foi realizado em parceria com Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Fizeram parte da mesa de abertura do vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11; a presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-AM, a advogada Nancy Segadilha; O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região – AM/RR, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da OAB-AM Marco Aurélio Choy; o superintendente regional do trabalho Gilvan Motta; e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede) Ronaldo André Brasil.

O vice-presidente do TRT11 fez a abertura do evento e destacou a importância do debate para a conscientização das barreiras que impedem a pessoa com deficiência de exercer plenamente os seus direitos de cidadão. “Nesta audiência será dada voz a todos que pretendem denunciar ou apresentar soluções. Desejo que as ideias lançadas nesta audiência sirvam não só para criar boas expectativas em relação ao futuro, mas também para sensibilizar as autoridades e empresariado para estabelecer condições para a inclusão plena e cidadã das pessoas com deficiência”, destacou.

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas ressaltou que muitas leis garantem os direitos das pessoas com deficiência, mas que elas não são cumpridas. “É preciso que o poder público se invista de sua autoridade legal e cobre das entidades públicas e privadas o cumprimento das leis que garantem os direitos da pessoa com deficiência, como a adaptação imediata de ambientes. Além do acesso, é preciso garantir a inclusão plena da pessoa com deficiência, com o combate ao preconceito e a discriminação. Por isso, o Tribunal chama essa responsabilidade para discutir o assunto e apresentar soluções e recomendações para que esses direitos sejam exercidos em sua plenitude”.

A presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-AM, a advogada Nancy Segadilha falou as barreiras de inserção no mercado de tabalho. “A pessoa com deficiência luta para quebrar preconceitos e estereótipos na sua inserção no mercado de trabalho, para que tenha as mesmas oportunidades e os mesmos direitos. Conseguimos ainda ver o PCD no chão de fábrica, mas não vemos nas diretorias, nos cargos do alto escalão e isso precisa ser debatido”, disse.

O procurador-chefe do MPT11 Jorsinei Dourado do Nascimento também ressaltou as dificuldades para a inserção do PCD no mercado de trabalho. “As empresas têm uma resistência muito grande no cumprimento das cotas porque não veem essa questão como uma ação de responsabilidade social, que inclusive está prevista na constituição quando diz que a propriedade privada precisa cumprir sua função social. E além do cumprimento da cota têm a questão da estrutura de acessibilidade que as empresas devem oferecer aos seus funcionários que são PCD”, disse.

O presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Amazonas (Adefa), Isaac Benayon, destacou que existem dezenas de leis que amparam os direitos da pessoa com deficiência e que a Adefa vem atuando para divulgar esse conhecimento. “Estamos divulgando um CD com todas essas leis, que é o nosso catecismo de direitos. Quem domina o direito e o conhecimento não deixa qualquer incauto procrastinar os nossos direitos e muito menos discriminar, destacou. Os CDs foram distribuídos aos participantes da audiência.

O engenheiro mecânico e professor de matemática Darcy Júnior, em seu depoimento, denunciou que as empresas buscam cumprir a cota de contratação apenas com PCDs que possuem nível fundamental e médio, com salários mais baixos. “Desde 1998 eu não consigo um emprego na área de engenharia mecânica. Quem possui deficiência e tem nível superior encontra muitas dificuldades porque as empresas preferem contratar com salários menores. A única alternativa mais acessível para a pessoa com deficiência é o concurso público, mas na iniciativa privada essa possibilidade não existe”, destacou.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Romen Koynov
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