928Em 2017, a 10ª VTM recebeu 2.357 processos, solucionou 2.558 e efetivou 560 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Melo de Mesquita, pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a agosto/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Prata; arrecadou R$ 1.830.368,18 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 3,58 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.040 audiências.

Boas práticas adotadas

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: a 10ª Vara do Trabalho de Manaus prioriza a tramitação das ações legalmente preferenciais, bem como as situações comprovadamente especiais.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: na pesquisa patrimonial, a VT informa que utiliza os sistemas disponíveis, ferramentas auxiliares da execução em busca da obtenção de valores e/ou bens dos devedores; realiza a inclusão de processos em fase de execução em pautas regulares; efetua citação das partes reclamadas, com advogados, por meio de Diário Oficial; notifica o reclamante para sanear possíveis vícios da inicial ou providências importantes para o fim de preparar os autos para instrução na primeira audiência; notifica as partes para apresentar elementos a fim de fomentar a execução; acompanha os avisos de recebimentos devolvidos sem êxito na entrega para que a parte interessada possa em tempo hábil apresentar novo endereço ou melhor modo de diligência; efetua a expedição de Alvarás imediatamente após o exaurimento do prazo, sem a necessidade de pedido da parte; todos os expedientes são realizados respeitando a ordem cronológica da ordem.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito:  antecipação de audiência, em qualquer dia da semana, quando há possibilidade de acordo entre as partes.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: reunião de processos com os mesmos litigantes para fins de otimizar esforços, tais como pesquisa patrimonial e  realização de diligências.
Em 2017, a 10ª VTM recebeu 2.357 processos, solucionou 2.558 e efetivou 560 conciliações.

Recomendações

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento da Meta Nacional do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Tropical Manaus foto internet

Na última sexta-feira (05/10), a 1ª Vara do Trabalho de Manaus realizou diversas audiências envolvendo ações trabalhistas que tinham como reclamada a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia. Dos 15 processos pautados, 11 resultaram em conciliações, totalizando R$ 132 mil reais em créditos trabalhistas.

As ações trabalhistas tinham como pedidos principais o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, além de danos morais e materiais.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, conduziu as audiências de conciliação. “Nesse esforço exitoso o juízo reduziu, substancialmente, o passivo trabalhista havido com a referida empresa, possibilitando a composição justa e amigável entre as partes, incentivando a busca permanente na solução dos conflitos pela via conciliatória”, declarou o magistrado.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTM
Foto: Internet
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

A página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Portal do TST passou por reformulações. A partir desta segunda-feira, está com um leiaute mais moderno e limpo, com navegação mais simples e intuitiva.

As informações relativas a correições e processos de fiscalização nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho foram concentradas em um mesmo local. Também é possível acompanhar a agenda do corregedor-geral, ministro Lelio Bentes Corrêa, e saber com antecedência os compromissos em Brasília e nos estados.

“Essa página pretende contribuir para a maior transparência e a melhor visualização, por toda a sociedade, da realidade da Justiça do Trabalho”, destacou o corregedor-geral. Ele enfatizou que, no novo site, será possível também consultar dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, como número de processos, prazos, tempo médio de tramitação, resultados alcançados e número de conciliações realizadas.

Ainda de acordo com o ministro Lelio Bentes, a mudança tem a proposta de revelar todo o universo da Justiça do Trabalho e também de divulgar as boas práticas que têm rendido bons resultados para a sociedade. “Espera-se, com isso, que os cidadãos possam ter uma fonte onde buscar dados reais sobre a situação desse ramo do Poder Judiciário, que presta um serviço tão relevante para a sociedade brasileira”, afirmou.

Desde o início da sua gestão, o ministro Lelio já realizou sete correições, inspeções rotineiras em que são verificados o cumprimento de prazos, o andamento dos processos e o funcionamento da Justiça do Trabalho como um todo em cada Região.

Serviços

A página da Corregedoria-Geral também trará informações sobre as ferramentas Bacenjud, Banco de Falências, Pesquisa Patrimonial, Tabelas Processuais e e-Gestão.

Fonte: TST

927

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e também do câncer de colo de útero. Em apoio ao Outubro Rosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região mudou de cor.

A sede do Tribunal e o Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano estão cor-de-rosa, assim como o site do Regional, com a intenção de mostrar, de modo belo e feminino, a importância da luta contra o câncer que mais mata mulheres em todo o mundo, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Para reforçar a campanha, a Ascom solicitou o envio de fotos dos servidores vestindo rosa. Elas podem ser enviadas por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo WhatsApp da Ascom (92 98417-3749). As fotos são publicadas no Flickr do Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

926

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) converteu em rescisão indireta a justa causa aplicada a uma recepcionista de caixa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. com base no entendimento de que a conduta do empregador foi imprudente ao fazer acusação de furto sem provas de autoria e materialidade do crime.
A decisão de segunda instância deferiu à trabalhadora o pagamento das verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS decorrentes da rescisão indireta, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos.
Em sua peça de defesa, o Carrefour alegou abandono do emprego para justificar a demissão por justa causa da funcionária. Segundo a empresa, após ter sido afastada administrativamente no período de 5 a 15 de maio de 2015 para apuração de suspeita de furto de um malote contendo R$ 2 mil em espécie, ela não compareceu mais ao trabalho, mesmo com envio de telegramas e publicação de edital em jornal de grande circulação solicitando seu retorno.
A trabalhadora reiterou, em seu recurso, que a acusação de furto sem qualquer prova lhe causou humilhação e sofrimento, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e não retornou ao serviço.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que acusação de crime tem repercussão muito grave na vida funcional de um trabalhador, pois reduz as chances de nova colocação em outra empresa. Ela destacou, ainda, que não houve prosseguimento do inquérito policial e não foi apresentada qualquer prova sobre a autoria do furto.
A decisão da Terceira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Falta grave do empregador

A autora ajuizou ação alegando que teria sido acusada injustamente de furto de malote com dinheiro em 29 de abril de 2015 e levada à delegacia contra sua vontade em viatura da Polícia Militar, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes acolheu os argumentos da reclamante e explicou que a acusação sem provas garante à empregada a opção legal de não permanecer trabalhando, nos termos do art. 483, § 3º, da CLT, sem que haja a configuração de abandono de emprego.
Nesse contexto, ela salientou que é direito do empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por faltas cometidas pelo empregador, continuando ou não a prestar os serviços, dependendo do caso, até a decisão de procedência ou improcedência da pretensão.
“Assim, evidente que não houve a intenção de abandono de emprego, o qual exige, além do afastamento injustificado (elemento objetivo), o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo), o que não ocorreu no caso. Na realidade, a autora não faltou injustificadamente ao trabalho, mas sim deu por rescindido o pacto de emprego, baseando-se em razões subjetivas que, expostas em Juízo, tornaram controvertida a matéria relacionada à ruptura contratual”, explicou.
Ao deferir a indenização por danos morais, a relatora levou em conta a necessidade de compensar o sofrimento da reclamante e de inibir a prática desse tipo de conduta pela reclamada.


Processo nº 0002495-24.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2