833A Comissão de Gestão Socioambiental do TRT11 realizou, no dia 27 de junho, reunião de trabalho com o objetivo de traçar metas para a elaboração da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT da 11ª Região, em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT-TST n. 24/2014.

O normativo se baseia em normas nacionais e internacionais de Responsabilidade Socioambiental Corporativa, assim como tratados internacionais dos quais o país é signatário. Tem como objetivos estabelecer instrumentos, promover integração e efetividade das ações de responsabilidade socioambiental realizadas pelos Tribunais do Trabalho, promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador, promover a gestão eficiente dos recursos sociais, ambientais e econômicos e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Para elaboração da minuta, será necessário envolver as partes interessadas na construção da Política, não somente do corpo funcional, mas também advogados e jurisdicionados, da capital, Boa Vista e interior.

Após consulta à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre a possibilidade de acesso ao interior através da rede mundial de computadores, será montado o cronograma da fase de divulgação do Ato Conjunto para posterior realização de oficinas de participação, com sugestões dos participantes.

Participaram da reunião a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental; o Secretário-Geral da Presidência Mastecely Abreu Nery; o Diretor-Geral Ildefonso Rocha; e a Chefe da Seção de Gestão Socioambiental Denise Herzog.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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Com o objetivo de qualificar os gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) quanto às teorias e práticas de Gestão de Riscos, foi realizado nos dia 30 e 31 de julho, o primeiro módulo do "Curso de Gestão de Riscos", ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima. Além de servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o instrutor coordenou a elaboração do Plano de Gestão de Riscos do TST, coordena o Escritório de Riscos Corporativos do TST, e é Membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o curso foi realizado na modalidade presencial, e contou com a participação de 59 servidores, entre diretores e chefes de divisão. O curso também foi transmitido para Boa Vista, por videoconferência.

O magistrado Adilson Maciel Dantas, Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região e Presidente do Comitê de Gestão de Riscos, fez a abertura e o encerramento do evento, agradecendo à Ejud11 por atender a demanda proposta e parabenizando os gestores que participaram do curso. O instrutor Sandro Tomazele também elogiou o Regional pelo grande número de servidores presentes.

“A capacitação é de suma importância para que os servidores do TRT11 ampliem o conhecimento sobre a gestão dos riscos relacionados aos setores em que atuam. Através do curso, os servidores percebem que a importância da gestão de riscos não se resume ao âmbito dos contratos, mas para todos os setores da área administrativa e até mesmo da área judicial, porque também é preciso avaliar todos os processos de gestão, pontos fracos e fortes, no intuito de melhorar a gestão dos serviços judiciários”, explicou o juiz Adilson Dantas.

No modulo básico foram transmitidos os conceitos relacionados à Gestão de Riscos. No módulo intermediário, que ocorrerá em setembro, será realizado o mapeamento dos processos de cada unidade do TRT11, e no módulo avançado será estudado, na prática, o processo de gestão de riscos, visando a aplicação na esfera de todo o Regional.

Acesse a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Juízo Auxiliar da Presidência
Fotos: Renard Batista
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831A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 30 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular da VT Eulaide Maria Vilela Lins, pelo juiz substituto Vítor Graciano de Souza e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 19ª VTM se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 2.161.948,64 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,34 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e realizou 3.073 audiências. Em 2017, recebeu 2.343 processos, solucionou 2.447 e efetivou 560 conciliações

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
a) Garantia de prioridade a processos movidos por idosos, grávidas e pessoas com deficiência, inclusive com antecipação de audiências;
b) Garantia do direito de amplo acesso à justiça aos jurisdicionados com a conversão de rito sumaríssimo para ordinário e intimação prévia da parte para sanar vícios detectados durante a triagem dos processos (princípio da primazia das decisões de mérito);
c) Isenção de custas e emolumentos e dispensa do preparo recursal para micro e pequenas empresas, bem como empregador doméstico, desde que requerido o benefício e comprovada a situação de hipossuficiência;
d) Atendimento às partes sem advogado constituído mediante prestação de esclarecimentos e informações necessárias à satisfação do crédito e efetividade da justiça;
e) Participação no Curso em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dos servidores lotados nesta Vara, especialmente os que desempenham suas funções nas Salas de Audiência.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
a) Triagem célere e eficaz dos processos distribuídos para este Juízo, com a retificação dos dados incorretamente inseridos pelo autor, quando possível, ou sua intimação para correção dos dados;
b) Tratamento prioritário aos Avisos de Recebimentos (ARs), Certidões dos Oficiais de Justiça ou Cartas Precatórias Negativos (vícios de notificações), redesignando previamente as audiências por meio de Despacho, com o objetivo de se evitar que as partes e seus advogados comparecem a este Juízo para audiência que, sabidamente não serão realizadas;
c) Redesignação prévia e por meio de Despacho das audiências de instrução por motivo de atraso na entrega de Laudo Pericial, não cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias, e/ou outros motivos;
d) Recebida a Ação de Consignação em Pagamento prolata-se sentença de mérito de natureza meramente declaratória, com a maior brevidade possível, e expedindo-se imediatamente alvará em favor do consignado, com inegável celeridade processual;
e) Ação para levantamento de FGTS - conta inativa: recebida a ação prolata-se, com a maior brevidade possível, sentença de mérito com força de alvará, com inegável celeridade processual.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
a) Tentativa de conciliação durante toda as fases processuais na busca pela composição entre as partes para solução dos conflitos;
b) Realização de pauta extensa às quartas-feiras ("pautão"), que conta com no mínimo 12 (doze) processos de rito sumaríssimo e os demais de rito ordinário e de execução, num total de 20 processos, com o intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e dar celeridade à marcha processual;
c) Envio de processos para o CEJUSC-JT para fins de tentativa de acordos, tudo conforme diretrizes constantes do Ofício nº 8/2018/NUPEMEC.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
a) Pauta temática com escopo de ouvir as mesmas partes e testemunhas e cujo polo passivo e matéria sejam idênticas ou englobantes.

5. Outras:
a) Utilização de pauta temática: audiência inaugurais dos processos cujas reclamadas foram notificadas por meio de EDITAL, são reunidos em um único dia, haja vista a impossibilidade de acordo entre as partes litigantes;
b) Monitoramento diário dos agrupadores do PJe;
c) Despacho diário das petições e expedição e assinatura diárias de alvarás;
d) Utilização de Decisão/Despacho com força de Ofícios/Mandados;
e) Utilização de processo piloto na fase executória no caso das empresas consideradas grande devedoras, com o objetivo de se evitar a repetição de atos inúteis, e decisões conflitantes, colocando em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio;
f) Utilização da maioria das ferramentas de busca online de bens e informações;
g) Reutilização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3); e julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou parcialmente a sentença de origem

O ônus de produzir prova sobre o horário efetivamente trabalhado pelo empregado cabe ao empregador, que possui obrigatoriedade legal de manter controle de jornada de seu quadro funcional. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa M C W Construções Comércio e Terraplanagem Ltda. a pagar horas extras além da 44ª hora semanal com adicional de 55% a um ex-funcionário durante o período em que não ficou comprovado o controle de jornada.
Em decorrência, o reclamante vai receber o total de R$ 39.093,43 referente a horas extras e reflexos legais (R$ 20.289,59), adicional de insalubridade com reflexos conforme deferido na primeira instância (R$ 12.931,26) e juros (R$ 5.872,58). Além disso, a empresa também deverá recolher a contribuição previdenciária (R$ 10.119,91) e as custas judiciais (R$ 984,27).
A decisão colegiada acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa. Em provimento ao recurso do autor, que trabalhou na empresa de setembro de 2013 a abril de 2016, a Turma Julgadora reformou parcialmente a sentença de origem para incluir o deferimento de horas extras com reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS no período em que a empresa não apresentou os controles de frequência ou apresentou cartões de ponto com registro de jornada invariável, o que foi declarado inválido. Somente os controles de frequência do período de outubro de 2015 a março de 2016 foram considerados válidos.
A relatora explicou que a recorrida apresentou partes do controle de jornada do funcionário, a partir das quais é possível constatar que houve no decurso do contrato de trabalho o pagamento de horas extras em alguns meses. “Por isso, a recorrida atraiu para si o ônus de provar a jornada praticada pelo reclamante nos dias em que não há prova sobre o tema. Em adição a isso, declaro a invalidade dos controles de jornada juntados referentes a setembro de 2013 a setembro de 2015, eis que possuem registros de entrada invariáveis”, concluiu, fundamentando seu posicionamento na Súmula 338, item III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa não recorreu da decisão de segunda instância.

Entenda o caso

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2017, na qual o trabalhador requereu o pagamento de acúmulo de função, adicional de insalubridade e horas extras, todos com seus respectivos reflexos, além dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou para a reclamada na função de líder de equipe no período de setembro de 2013 a abril de 2016, mediante remuneração mensal de R$ 2.018,94.
Em sua defesa, a reclamada contestou todos os pedidos do autor e requereu a improcedência da ação. Especificamente quanto ao pedido de horas extras, a empresa alegou que o empregado sempre cumpriu a jornada de trabalho de segunda a quinta das 7h às 17h e na sexta-feira das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Além disso, a reclamada afirmou que a jornada de trabalho do reclamante encontra-se devidamente registrada nos cartões de ponto, sustentando que pagou as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou a reclamação parcialmente procedente e deferiu ao reclamante o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, além dos benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu à segunda instância do TRT11 insistindo no pedido de horas extras.

 

Processo nº 0000025-86.2017.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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796O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho. 

Como participar

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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