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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 23 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Elaine Pereira da Silva, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara. A 3ª VTM tem como juiz titular o magistrado Adilson Maciel Dantas, que se encontra convocado desde o dia 30.05.17 para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência (Resolução Administrativa nº 49/2017).

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ , pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.630.198,57 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,90 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.561 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

a) Nos processos nos quais é necessária a realização de perícia já estão descritos na própria Ata de designação de Perito, além do fato desta já fazer as vezes de Termo de Designação e Compromisso do Perito, a indicação de todos os prazos necessários ao desenvolvimento dessa tarefa, com todos os prazos imperiosos e suficientes para que o Perito receba os quesitos, e que as partes possam se manifestar tanto sobre o laudo, quanto às eventuais manifestações posteriores do Expert e, a data de apresentação de razões finais inclusive, restando, tão somente, a realização de mais uma audiência para encerramento da instrução processual;

b) Nos processos de pagamento, especialmente na fase executória, os próprios Alvarás já contém a indicação dos valores relativos ao recolhimento dos tributos e custas processuais e de execução, se houver, sendo as respectivas GPS e DARF entregues para a(s) parte(s) ou advogado(s), para realização do(s) recolhimento(s) concomitantemente com o recebimento do(s) crédito(s). Isso reduz significativamente o prazo final de encerramento e finalização da execução e a necessidade de novos procedimentos para recolhimento de tributos e custas nos processos.

c) Realização de audiência de instrução às sextas-feiras, principalmente das matérias que necessitam de maior análise e provas, sejam elas documentais ou testemunhais.

d) São garantidos às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11;

e) Os servidores da Vara são treinados para disponibilizar, às partes, informações e esclarecimentos necessários, especialmente àquelas desassistidas de patronos;

f) Por requerimento das partes, o Juízo realiza audiência extrajudicial, a qualquer tempo e hora, em caso de celebração de acordo líquido e certo firmado entre as partes;
g) Racionalização de energia e do material de expediente.

Em 2017, a 3ª VTM recebeu 2.286 processos, solucionou 2.450 e efetivou 529 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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818Todos os processos agendados foram solucionados através de acordos durante a itinerância.

A equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara esteve, no dia 24 de julho, no município de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça da cidade, foram conduzidas pela juíza Ana Eliza Oliveira Praciano.

Foram realizadas 18 audiências, havendo 100% de solução dos processos pautados por meio de conciliação. Alguns acordos envolveram processos que têm o Município de Nova Olinda do Norte como parte, com a participação nas audiências do prefeito da cidade, Adenilson Reis.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

 

 

 

819A juíza Ana Eliza Praciano e os servidores da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

A sentença de origem foi confirmada pela Terceira Turma do TRT11

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Uma corretora de seguros que desempenhava suas atividades em agências do Banco Bradesco obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Os julgadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e entenderam que ficaram comprovados todos os requisitos de uma relação empregatícia.

Conforme a decisão ainda passível de recurso, a autora vai receber as verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015 com aplicação da multa do artigo 477 da CLT (em razão do pagamento fora do prazo legal), além de ter a carteira de trabalho assinada e o FGTS depositado. A condenação solidária alcança as empresas Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradseg Promotora de Vendas S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. e Banco Bradesco S/A, as quais compõem o mesmo grupo econômico.

Na sessão de julgamento, o relator explicou que a proibição legal do vínculo empregatício entre corretores de seguros e empresas, nos termos da legislação vigente, não afasta a possibilidade da incidência do princípio da primazia da realidade, o qual permite identificar a relação de emprego quando evidenciados os seus pressupostos. “Nesse aspecto, há de se averiguar os fatos sob a ótica do princípio da primazia da realidade, ou seja, na seara trabalhista deve prevalecer a realidade fática sobre os documentos”, explicou.

Ele entendeu que a tese das empresas – de que a reclamante teria ampla autonomia em suas atividades nas dependências do Bradesco e sem qualquer subordinação jurídica – foi afastada pelas provas testemunhais que confirmaram a existência de todos os requisitos que configuram uma relação empregatícia (pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação).

Ao rejeitar os argumentos dos recorrentes, o relator considerou que as atividades de corretagem desempenhadas pela reclamante encontravam-se inseridas na estrutura e na dinâmica organizacional da empresa Bradesco Vida e Previdência S/A e demonstram a existência de prestação juridicamente subordinada dos serviços de corretagem em agências da instituição bancária.

No mesmo julgamento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da reclamante, que pretendia obter o deferimento de horas extras. Os julgadores entenderam que não ficou comprovada a extrapolação da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Entenda o caso

Em novembro de 2016, a reclamante apresentou reclamatória trabalhista contra as empresas que formam o grupo econômico, requerendo o reconhecimento de vínculo, o pagamento das verbas decorrentes e horas extras, além da aplicação da multa do artigo 447, §8º, da CLT.

Conforme a petição inicial, ela foi contratada em junho de 2009 e demitida em novembro de 2015, na função de corretora de títulos de seguro de vida, previdência privada, planos odontológicos e de saúde. A corretora alegou que suas atribuições abrangiam, ainda, capitalização e venda de consórcios, abertura de cartão de crédito e auxílio a clientes no auto-atendimento das agências em que trabalhava.

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu o vínculo empregatício e condenou os réus ao pagamento das verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015, multa do artigo 477 da CLT, além de determinar a assinatura da carteira de trabalho e a comprovação dos depósitos de FGTS.

A magistrada definiu como salário da autora a média das comissões pagas nos últimos 12 meses de trabalho (R$ 6.554,00).

Processo nº 0002294-81.2016.5.11.0018

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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816Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 19 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Gisele Araújo Loureiro, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 46,65 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.043 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destaca-se que há observância dos direitos ali encartados adotando-se medidas para melhor prestação jurisdicional visando à celeridade processual e adequada prestação jurisdicional, a exemplo da reunião de processos das principais executadas.

Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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815TRT11 se mobiliza para a realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá em setembro.Na manhã de ontem, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, foi realizada reunião com magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o planejamento da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista que ocorrerá no período de 17 a 21 de setembro.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), designada pela presidência do Regional coordenadora da Semana Nacional da Execução no primeiro grau no âmbito do TRT11, orientou os magistrados e servidores presentes quanto às estratégias jurídico processuais a serem adotadas, enfatizando que não se trata de mais uma semana de conciliação, mas de concentração de atos executórios com a adoção de todas as medidas necessárias para solucionar os processos na fase de execução, inclusive acordos.

Segundo a magistrada, “durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista será dado enfoque à adoção de atos executórios considerando duas vertentes, a do devedor que está com dificuldades financeiras, mas deseja pagar, e o devedor que esconde o patrimônio. Quanto ao primeiro, a Justiça do Trabalho estará de portas abertas para encontrar uma solução negociada, e com relação ao segundo tipo de devedor, a investigação patrimonial será o caminho para localização de quantias e bens visando à quitação do débito trabalhista”.

Ainda durante o referido evento, será fomentada a adoção de boas práticas pelos magistrados e servidores, com a finalidade de buscar novas alternativas para a solução dos conflitos na execução, otimizando as rotinas de trabalho e aperfeiçoando a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis no âmbito do TRT11.

Destaque nacional

O Regional tem se destacado nacionalmente quanto à adoção de boas práticas durante a Semana de Execução, e este ano um projeto idealizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do TRT11 está sendo implementado nacionalmente. Trata-se da Maratona de Investigação Patrimonial, uma iniciativa pioneira que irá reunir magistrados e servidores durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentar solucionar as execuções mais complexas existentes nas Varas do Trabalho, através da utilização intensiva das mais avançadas técnicas e ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

O evento será realizado em parceria inédita com o CEJUSC-JT do Tribunal. Nesse sentido, o juiz coordenador do CEJUSC-JT, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, disponibilizou o espaço e os servidores do Centro para a realização da Maratona.

A ideia foi apresentada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da qual é membro, tendo sido aceita pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro Coordenador da Comissão, que adotou a iniciativa proposta pelo TRT11 como modelo para os outros TRTs do país durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Maratona de Investigação Patrimonial

O projeto da Maratona de Investigação Patrimonial surgiu da necessidade de agregar o conhecimento da tecnologia da investigação patrimonial para solucionar os casos mais complexos de grandes devedoras da Justiça do Trabalho, tendo sido inspirado nas maratonas de desenvolvimento de softwares, como por exemplo o Hackajustice, que acontece anualmente na Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália; e o Global Legal Hackathon, que reúne juristas e programadores de todo o mundo para o desenvolvimento de novas ideias no âmbito do Direito.

O principal objetivo da Maratona é reunir e mobilizar magistrados e servidores interessados em realizar investigações patrimoniais para solucionar execuções complexas de grandes devedoras no âmbito do Regional, além de impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de créditos durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e a análise de dados fiscais e bancários.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Lucas Prado - NPP

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