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Na manhã do dia 1º de outubro o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de processos envolvendo a empresa Abreu Fort (M. M. ABREU DE OLIVEIRA). Foram homologados 23 acordos, totalizando mais de R$ 39 mil que serão pagos aos reclamantes.

As ações ajuizadas pelos trabalhadores tinham como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, férias + 1/3, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além da multa elencada no artigo 477 da CLT.

O CEJUSC-JT realiza diariamente audiências de conciliação buscando a solução de conflitos trabalhistas através da mediação. Qualquer empresa que possui ações na Justiça do Trabalho da 11ª Região pode solicitar o envio dos processos ao Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Lucas Vidal
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A Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado

Uma empregada do Mercantil Nova Era Ltda. demitida por justa causa quando estava grávida obteve a anulação da penalidade máxima aplicada. Acusada de desídia em decorrência de faltas injustificadas ao serviço que já haviam sido objeto de punição anterior, ela vai receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além das verbas rescisórias decorrentes.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso e rejeitou o recurso da empresa. Em provimento parcial ao recurso da reclamante, foram acrescentados à condenação os reflexos da estabilidade provisória sobre 13º e férias proporcionais, o que será apurado após a expiração dos prazos recursais.
Na sentença proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, foi deferido à autora o total de R$ 13.721,69 a título de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, aviso prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional e multa do art. 477 da CLT. Também foram determinadas, na decisão de primeira instância, a complementação do saldo existente na conta vinculada do FGTS, a entrega das guias do seguro-desemprego e a retificação da data de desligamento da funcionária.
Conforme narrado na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a empregada exerceu a função de operadora de caixa no Mercantil Nova Era Ltda. de novembro de 2016 a janeiro de 2018, na unidade de Boa Vista (RR), quando foi demitida por justa causa. Com a decisão judicial, a carteira de trabalho de trabalho da autora será retificada para constar como data da dispensa imotivada o dia 7 de dezembro de 2018, considerando o prazo legal de estabilidade à gestante.  
A decisão ainda é passível de recurso.

Voto do relator

Inconformado com a sentença que anulou a justa causa e deferiu à trabalhadora os pleitos decorrentes da estabilidade provisória, o Mercantil Nova Era recorreu à segunda instância do TRT11 sob o argumento de que as provas dos autos comprovariam “inúmeras” faltas ao serviço, as quais culminaram na dispensa motivada, o que inclusive afastaria o direito à estabilidade de gestante.
No julgamento do recurso, o desembargador Lairto José Veloso entendeu que as provas confirmam que a autora foi punida em duplicidade. Além da tipificação legal, ele explicou que se extraem da doutrina e jurisprudência os elementos imprescindíveis da justa causa, dentre os quais a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos fatos/atos respaldadores da alegação de justa causa.
 Por se tratar de medida máxima – argumentou o relator – cabível somente em situações extremas, a demissão motivada deve ser cuidadosamente avaliada pelo empregador, já que a aplicação é capaz de macular a vida profissional do indivíduo e causar prejuízos que podem acompanhá-lo indefinidamente.
Quanto à desídia alegada pelo recorrente, o relator explicou que para tipificá-la é necessário comprovar o encadeamento de várias faltas leves, no curso do tempo, culminando com a falta leve que completará a cadeia, autorizando a aplicação da pena máxima de dispensa. “Conforme cenário exposto nos autos, extrai-se do histórico funcional da reclamante apenas a ocorrência de parcas faltas injustificadas, minguadas ao longo de mais de um ano, as quais, inclusive, foram objetos de penalização mediante advertências e suspensão. Em tais circunstâncias, resta descaracterizada a reiteração persistente e consecutiva da conduta”, concluiu.

Processo nº 0000108-09.2018.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Acordo homologado pela 13ª VTM foi celebrado entre o MPT e a Amazonas Energia

914Na manhã desta segunda-feira (01/10), sete instituições beneficentes estiveram presentes na 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) para receber a liberação parcial do acordo realizado, em maio deste ano, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, no valor de R$ 1 milhão.

O juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi, agradeceu a presença de todos e ressaltou o trabalho desenvolvido pelo MPT, representado pela procuradora Alzira Melo Costa. “Temos que realçar as boas práticas realizadas pelo judiciário, principalmente neste momento de crise que o nosso país está passando. A atuação do Ministério Público do Trabalho é louvável, pois se não fosse Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, hoje não estaríamos aqui reunidos fazendo esta doação. Às instituições aqui presentes, eu desejo que utilizem esses recursos da melhor forma possível em benefício das pessoas que realmente precisam”, declarou o magistrado.

A procuradora do trabalho Alzira Costa esclareceu que os recursos são decorrentes da atuação do MPT e que as instituições beneficiadas fazem parte de uma relação de organizações que não foram contempladas pelo Fundo de Assistência Estadual. “Vocês foram selecionadas pelo bom trabalho que desempenham. Espero que façam um bom uso do dinheiro e que consigam comprovar a utilização deste recurso, pois de acordo com o Termo de Compromisso assinado no MPT, vocês são os fiéis depositários deste recurso. Caso não seja comprovada a utilização do dinheiro conforme consta nos projetos, vocês terão que devolvê-lo. Este recurso não é do Ministério Público, mas é tratado como um dinheiro público e o que nós queremos é que ele chegue à sociedade para que os que precisam dele sejam, de fato, beneficiados”, afirmou.

As instituições indicadas pelo MPT devem receber valores parciais, que serão liberados ainda hoje nas respectivas contas bancárias.

Associações beneficiadas

As instituições beneficiadas com a liberação parcial do valor do acordo foram:

• Associação Espírita e Beneficente Jesus Gonçalves http://amasol.org.br/jesus_goncalves
• IACAS – Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio http://iacascrianca.blogspot.com/
• GACC – Grupo de Apoio à Criança com Câncer http://gaccamazonas.com.br/
• ISAT – Instituto Silvério de Almeida Tundis http://isat-am.org/
• Movimento Comunitário Vida e Esperança http://www.mcve.org.br/
• AMA – Associação Mãos Amigas
• Associação de Idosos Unidos Venceremos

O GACC, que sobrevive através de doações e projetos de assistência social, possui atualmente 825 crianças cadastradas (da capital e do interior do Amazonas) e realiza 3.400 atendimentos mensais, entre assistência nutricional, psicológica e social, realizados na sede da Associação. “Nós somos uma instituição sem fins lucrativos e dependemos da doação de pessoas físicas e jurídicas. A diretoria do GACC, que é toda voluntária, agradece, de coração, esta doação. Nossas crianças são muito bem assistidas com seis refeições diárias, traslados, internações no Cecom e no Hemoan, exames, tudo o que for necessário a gente corre atrás pra conseguir. Este valor é muito bem vindo”, declarou Joice Loureiro, diretora assistencial do GACC.

Para a coordenadora da Associação de Idosos Unidos Venceremos, Maysa Furtado, o recurso repassado pelo TRT11 vai dar continuidade e melhorar ainda mais o trabalho desenvolvido no bairro Japiim e adjacências, onde está localizada a sede da Associação. “Estamos muito felizes pois poderemos dar um upgrade no nosso trabalho social. Com esta doação poderemos financiar nossas visitas a domicilio, e contratar profissionais, principalmente psicólogos e assistentes sociais, para atender nossos idosos com mais regularidade. Nós já fazemos este atendimento, mas são todos voluntários. Também poderemos financiar passeios de lazer e cultural, trabalhando qualidade de vida dos nossos idosos”, explicou a coordenadora. A instituição atende atualmente 106 idosos.

O ISATI, que trabalha com a inserção de grupo socialmente excluídos, principalmente pessoas com transtornos mentais severos, foi outra organização que recebeu doação da Justiça do Trabalho. A presidente do ISATI, Ana Maria Coelho Marques, contou que o trabalho do instituto foi iniciado em 2002, de forma voluntária, dentro do manicômio Eduardo Ribeiro. Hoje, o ISAT funciona em uma sede provisória no Bairro Dom Pedro, onde atende aproximadamente 200 pacientes, sendo 75 de forma fixa. “Durante estes anos, nós desenvolvemos uma metodologia para trabalhar a relação com estas pessoas, desconstruindo medos e preconceitos, vendo o ser humano e não apenas a loucura. Realizamos o acolhimento a estas pessoas, trabalhamos com rodas de conversa, diversas oficinas (de artesanato, de conhecimento, motoras), além do atendimento com psicólogo e assistente social. Também realizamos visitas às famílias. Com este financiamento, poderemos atender uma nova parcela social, como as pessoas que estão na rua, em risco social, principalmente no Bairro Alvorada. Esse grupo já tinha sido identificado por nós, e são pessoas que sofrem com dependência química ou com transtorno mental. A doação vai possibilitar diversificar o público e ampliar o atendimento à população de rua”, disse.

Para saber mais a respeito do acordo de R$ 1 milhão realizado entre o MPT e a Amazonas Energia e homologado pelo TRT11, acesse: https://bit.ly/2HNmFKE

Acesse a galeria de fotos

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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916A Justiça do Trabalho só existe mesmo no Brasil? Quanto ela custa aos cofres públicos? O empregado sempre vence as ações trabalhistas? Essas e outras questões serão esclarecidas com a nova campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor).

Fruto de ação conjunta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com as áreas de comunicação dos TRTs do país, a campanha será composta por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos. O TRT11 replicará as peças da campanha em todos os seus canais nas redes sociais: Facebook, Twitter e Youtube.

Elas estão por toda parte. São notícias falsas compartilhadas em redes sociais ou em rodas de amigos que espalham inverdades sobre a Justiça do Trabalho e podem prejudicar a população.
Com o intuito combater as chamadas “fakenews”, a nova campanha traz um conteúdo didático, com linguagem simples e direta, acerca dos principais mitos envolvendo a Justiça do Trabalho.

Há esclarecimentos, por exemplo, a respeito da existência da Justiça do Trabalho em outros países, os custos e arrecadação envolvendo esse ramo do Judiciário, assim como informações sobre o volume processual encontrado nos TRTs.

Clique aqui para conhecer a iniciativa.

Nova página na internet
O Coleprecor estreou o novo endereço na internet há alguns meses. Mais moderno e funcional, o novo site pode ser acessado por dois endereços: www.justicanossotrabalho.com.br e www.coleprecor.com.br.

Os debates e atividades do Coleprecor também podem ser acompanhados pelo twitter: www.twitter.com/coleprecor.

O Coleprecor é atualmente presidido pelo desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Coleprecor, com edições da Ascom do TRT11
Arte: Coleprecor
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A suspensão é em virtude da realização da Jornada Institucional dos Magistrados

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O TRT da 11ª Região suspendeu, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, a realização de audiências e sessões nos dias da X Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 15 a 19 de outubro. Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados.

O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a RA que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.
Acesse AQUI para ter acesso à programação da X Jomatra.

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