13Atendimento foi realizado na escola municipal São Dimas, no bairro São Jorge, zona oeste.A equipe da Ouvidoria do TRT11 participou, no último sábado 12/01, da primeira edição de 2019 do projeto Prefeitura + Presente, realizado por meio da Ouvidoria Municipal e Procom-Manaus. O atendimento foi realizado na escola municipal São Dimas, no bairro São Jorge, zona oeste.

Para a ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a participação fortalece a cidadania e o diálogo democrático das instituições públicas com a sociedade.

A Ouvidoria do TRT11 realizou atendimentos prestando informações sobre andamento processual, e nos moldes de uma Ouvidoria ativa, conversando com os cidadãos sobre a importância dos trabalhos das ouvidorias públicas com base na lei n.13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. A equipe também distribuiu material informativo com esclarecimentos dos canais de acesso para as devidas manifestações.

O projeto ouvidorias itinerantes objetiva aproximar as instituições públicas dos cidadãos, para uma busca constante na excelência dos serviços prestados à sociedade em geral.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria, com edições da Ascom
Foto: Ouvidoria
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Evento está previsto para o dia 31 de maio

11Com a proposta de fomentar o debate acerca das diversas nuances da prática de assédio moral nas relações de trabalho e os mecanismos administrativos e jurídicos para registrar as denúncias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 31 de maio, em Manaus, um seminário sobre assédio moral. A definição da data e os primeiros procedimentos para a organização do evento se deram em reunião promovida pela Corregedoria do TRT11 na tarde dessa segunda-feira (14/01), em conjunto com a Escola Judicial (Ejud11)

O evento será voltado prioritariamente para o público interno do Tribunal, mas poderá receber servidores públicos de outros órgãos como o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM),Tribunal Regional Eleitoral (TER/AM), entre outros. A reunião foi conduzida pela corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que salientou a importância de debater o assédio moral no serviço público, especialmente no judiciário. O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, manifestou apoio para a realização do evento.

12Reunião definiu a data e o início dos preparativos para o eventoTambém participou da reunião a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. A magistrada ressaltou que o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, pretende institucionalizar uma política de combate ao assédio moral no âmbito da Justiça do Trabalho, promovendo um amplo movimento de conscientização de magistrados e servidores sobre os males resultantes do assédio moral. O mês de maio foi escolhido para a realização de ações educativas sobre o tema em todos os Regionais.

Durante o encontro foi constituída a comissão organizadora do evento, sob a coordenação da juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa. Também participou da reunião a vice-diretora da Ejud11, juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: TST / Foto: Gevano Antonaccio
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Publicação obteve mais de 6.300 acessos no portal do TRT11

10Matéria jurídica sobre decisão da Segunda Turma do TRT11, que determinou a reintegração de um empregado dispensado durante afastamento previdenciário, foi um dos destaques do ano de 2018. A publicação teve um total de mais de 6.300 acessos na página do TRT11 (www.trt11.jus.br), sendo a segunda matéria mais acessada no ano passado. O texto também ganhou um expressivo alcance no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com mais de 7.500 acessos. Confira AQUI.

O texto detalha decisão da Segunda Turma que manteve na íntegra a sentença que determinou a reintegração de um empregado da empresa Ocrim S.A. Produtos Alimentícios dispensado sem justa causa durante afastamento previdenciário concedido no curso do aviso prévio.

Além de manter o empregado em seu quadro funcional até cessar o auxílio-doença, a empresa também foi condenada a restabelecer imediatamente o plano de saúde e pagar R$ 21.718,00 de indenização por danos morais, valor equivalente a dez vezes o salário contratual.

Conforme entendimento unânime, a despedida do reclamante no momento em que se encontrava inapto para o desempenho de suas atividades, com encaminhamento para procedimento cirúrgico, atrai a incidência da parte final da Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual dispõe que os efeitos da dispensa no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.

O colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa e rejeitou o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau. A sentença confirmada pela Segunda Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa.

De acordo com a relatora, a dispensa é considerada nula e arbitrária porque o contrato de trabalho estava suspenso em decorrência da concessão de auxílio-doença. “Entendo que o poder potestativo da reclamada em despedir seu empregado sem justificativa encontra obstáculo na ordem jurídica quando o empregado está afastado do trabalho em tratamento médico ou percebendo benefício previdenciário, tal qual o caso em exame”, argumentou.
A decisão ainda é passível recurso.

Provas dos autos
Em novembro de 2017, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista narrando que foi dispensado pela reclamada após 14 anos de serviço, quando se encontrava afastado para tratamento de saúde. Ele informou que exerceu a função de subencarregado de ração, até ser dispensado sem justa causa em abril de 2017 mediante último salário de R$ 2.171,80.
Conforme a petição inicial, o empregado foi diagnosticado com hiperplasia prostática em 2014 e a empresa tinha pleno conhecimento de sua condição de saúde. Ele alegou que, em razão da evolução da doença e a necessidade de realizar cirurgia, obteve auxílio-doença no curso do aviso prévio.

Ao analisar o conjunto probatório, a desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou que as provas documentais (exames médicos, exames pré-cirúrgicos, atestados e encaminhamento à cirurgia) demonstram que a patologia que acometeu o reclamante provocou sua incapacidade temporária para o trabalho, o que foi reconhecido pelo órgão previdenciário mediante o deferimento do benefício.

O argumento da recorrente – de que desconhecia o estado de saúde do empregado – foi rejeitado pela relatora, que destacou os atestados médicos apresentados pela própria empresa, os quais registraram consultas com urologista já informando o código da doença que motivou a concessão do benefício previdenciário.

Quanto à inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, ela reforçou que, devido à necessidade de tratamento médico por período superior àquele do aviso prévio, conforme prova dos autos, os efeitos do desligamento permanecem suspensos até que cesse tal condição, razão pela qual também deve ser mantido o plano de assistência médica nos moldes anteriormente oferecidos.

Processo nº 0002035-85.2017.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro e Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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1068O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 19 de janeiro, às 6h, até o dia 20 de janeiro de 2019, às 23h59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.2.3.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TRT 11ª Região AM/RR
(92) 3621-7474

 

 

Carteiro readaptado após doença MATERIA

A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e manteve a sentença

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro readaptado em atividade interna em decorrência de doenças na coluna e joelho.
O adicional, que corresponde a 30% do salário base, deverá ser restabelecido desde a data da supressão (outubro de 2014) e tem reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Além disso, o reclamado também deverá pagar honorários sindicais porque o autor preenche os requisitos de insuficiência econômica e assistência sindical. O total devido será apurado após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não for mais passível de recurso.
De acordo com o entendimento dos desembargadores que compõem a Turma Julgadora, a readaptação funcional deve ser feita de modo a respeitar, simultaneamente, as limitações sofridas pelo reclamante e os parâmetros salariais anteriormente alcançados, por força da irredutibilidade de salário assegurada na Constituição Federal.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e rejeitou o recurso do empregador, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o plano de cargos e salários somente prevê o pagamento da parcela aos carteiros que atuam na atividade postal externa.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a relatora não acolheu o argumento da recorrente, salientando que o funcionário readaptado deve manter a mesma condição salarial anterior à mudança de função.
Ao observar que a readaptação ocorreu por causa de doenças relacionadas ao serviço anteriormente desempenhado, o que comprova a culpa do empregador, a desembargadora entendeu que a supressão da parcela viola princípio constitucional. “Nesse contexto, o reclamante além de suportar as limitações decorrentes do infortúnio, teve que enfrentar a redução salarial, o que caracteriza uma verdadeira afronta às normas mais elementares de tutela do trabalhador, além da nítida violação ao princípio constitucional de irredutibilidade salarial”, concluiu.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

Inconformado com a supressão do adicional correspondente a 30% de seu salário base, o reclamante requereu judicialmente o pagamento da parcela com efeito retroativo à data da supressão.
Segundo a petição inicial, o empregado foi admitido por meio de concurso público em fevereiro de 2002 na função de carteiro e reabilitado em função compatível com suas limitações em outubro de 2014.
Ele alegou que sofreu redução salarial ao ser readaptado após retornar do afastamento previdenciário no código 91 (concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho ou é portador de doença profissional). A mudança de função ocorreu por conta das dores na coluna e joelho, agravadas pelo esforço físico, carregamento de peso e posturas irregulares no desempenho de suas atribuições de carteiro.
Em sua defesa, os Correios alegaram que somente os carteiros que realizam distribuição e coleta postal em vias públicas recebem o adicional pleiteado pelo reclamante, conforme previsto no plano de cargos e salários da empresa.
O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho, Adelson Silva dos Santos, julgou procedentes os pedidos do autor, determinando o restabelecimento do adicional e o pagamento retroativo compreendido entre a data da supressão e o trânsito em julgado da sentença, com reflexos em. 13º salário, férias e FGTS.
O magistrado determinou, ainda, a inclusão da parcela no contracheque do autor no prazo de 30 dias a contar da intimação, que será expedida somente após a expiração de todos os prazos recursais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 200,00, a ser revertida em proveito da reclamante e sem exclusão de outras penalidades.


Processo nº 0001846-80.2017.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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