Prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR estão no edital do leilão

686O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 25 de maio, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, um leilão extraordinário para a venda de um prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR. O edital da hasta pública já está disponível no site www.trt11.jus.br.

O prédio comercial, com cinco pavimentos, é localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus/AM, e de propriedade da Rudary Prestadora de Serviços. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11, somando quase R$ 4 milhões em débito. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% do valor da avaliação. Uma novidade é que o interessado poderá parcelar o pagamento em até dez vezes.

O outro bem que será leiloado é um lote de terras no bairro Distrito Industrial em Boa Vista/RR, com três galpões industriais, dois suportes para fornalhas de indústria de tijolos e telhas, um escritório e duas casas de apoio. O imóvel está avaliado em R$ 3,6 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% desse valor, podendo ainda ser parcelado em doze vezes.

Em todos os casos, além do valor da arrematação, o arrematante também deverá pagar uma comissão de 5% do valor do lance ao leiloeiro oficial. Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

O leilão é do TRT11 é realizado simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

685O TRT 11ª Região participou nos dias 26 e 27 de abril, do 17º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado na sede da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. O evento, que tem por objetivo capacitar magistrados ouvidores e servidores que operam com gestão de ouvidorias, contou com a participação do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, Corregedor e Ouvidor do TRT 11, e da chefe da Seção da Ouvidoria Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo.

O evento teve como ênfase a " Comunicação e a Linguagem Cidadã". Entre as palestras destacaram-se: "Comunicação Assertiva e não Violenta", ministrada pela psicóloga Caroline Bertolino e pela fonoaudióloga Debora Brum: "Implicações de Linguagem na Lei de acesso à informação", por Graziele Corazza da Ouvidoria Geral da União (OGU); "Comunicaçãso de Alta Performace", ministrada por Myriam Cardorin Dutra, Doutora em Comunicação Social pela PUC/RS. A desembargadora ouvidora do TRT de Campinas/SP, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também foi uma das palestrantes e explanou sobre "Boas Práticas para Qualidade de Vida"

O Coleouv tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência e atualizar seus participantes sobre legislação específicas, normas, aplicações de tecnologia da informação e técnicas de atendimento em Ouvidorias em todo o Brasil.

 

Texto e Foto: Ouvidoria

Votação popular foi realizada pelo site do Regional

629O I Concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região já contabilizou os votos dos três vencedores. O projeto “Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial”, da Seção de Pesquisa Patrimonial, alcançou o primeiro lugar na votação popular, com 4.083 votos, representando 51,9% dos votos apurados. O segundo lugar ficou com o projeto “Selo 11 – Mérito Corregedoria”, com 2.698 votos (34,3%), e o terceiro colocado foi o projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, com 1.782 votos (22,7%), ambos da Corregedoria Regional.

O Concurso de Boas Práticas foi idealizado com a proposta de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal. A votação para a escolha dos vencedores foi realizada pelo site do Regional (www.trt11.jus.br), no período de 23 de março a 30 de abril e contabilizou, no total, 7.864 votos. Qualquer pessoa poderia votar em até três projetos. Os 3 mais votados serão premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos e 7 finalistas foram selecionados por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.
Nem a Presidente do TRT11, nem o Corregedor Regional exerceram poder decisório ou de voto.

Conheça as melhores práticas

1º Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial
Metodologia aplicada pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária, por meio da Seção de Pesquisa Patrimonial, que visa a aprimorar os métodos de investigação patrimonial para torná-los mais céleres e efetivos, com a utilização integrada de diversos sistemas como o BACENJUD, RENAJUD, E-RIDFT e CNIM.
O procedimento auxiliou na prevenção de eventuais fraudes à execução e já teve como resultado direto a inclusão em hasta pública de 84 veículos e, de forma indireta, aumentou em 37% no índice de execução do TRT da 11ª Região.

2ª Selo 11 – Mérito Corregedoria
Lançado em fevereiro de 2017, o projeto foi idealizado pela Corregedoria Regional em parceria com o Núcleo de Apoio ao PJE e E-gestão e com a Assessoria de Gestão Estratégica. A proposta teve por escopo premiar as Varas do Trabalho que melhor desempenham suas atividades.
As unidades judiciárias são avaliadas sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT11, considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. A primeira premiação do Selo 11 está prevista para o dia 18 de maio, na ocasião do I Encontro Jurídico do TRT11.

3º Sentenciômetro e Conciliômetro
Sistema idealizado pela Corregedoria Regional e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT11. A ferramentas Sentenciômetro e Conciliômetro informam a quantidade de conciliações e de sentenças das varas de trabalho, considerando apenas a primeira instância, em fase de conhecimento. Os números são disponibilizados no portal www.trt11.jus.br após extração mensal do sistema e-gestão.


Segue o resultado completo da votação popular das Boas Práticas:
1º lugar: Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial-4.083 votos (51,9%)
2º lugar: Selo 11- Mérito Corregedoria -2.698 votos (34,3%)
3º lugar: Sentenciômetro e Conciliômetro-1.782 votos (22,7%)
4º lugar: Regulamentação dos atos ordinatórios-1.144 votos (14,5%)
5º lugar: Triagem dos atos de comunicação/audiências (inaugurais e instrução) redesignação de audiências (11,9%)
6º lugar: Organização numérica de modelos-860 votos (10,9%)
7º lugar: Pauta Digital-521 votos(6,6%)
O total de votos: 7.864.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Com a proposta de repetir o sucesso de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará mais uma edição do Bazar do Dia das Mães, no período de 9 a 11 de maio. Dessa vez, o evento será realizado no espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

Serão 13 expositores com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, garrafas decoradas, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos.

Prestigie!


Bazar do Dia das Mães
Data: 9 a 11 de maio
Horário: 9h às 14h
Local: térreo do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro

683

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o serviço contribuiu para o agravamento das doenças nos membros superiores da reclamante

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.
 “Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.
Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.


Direito à estabilidade
A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei 8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do vínculo empregatício em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.
De acordo com o entendimento da relatora, embora a prova pericial tenha concluído pela inexistência do nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e sua atividade ocupacional, as demais provas dos autos (documentos e testemunhas) demonstram que a empregada adoeceu em razão das condições inadequadas a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na condição de portadora de doença ocupacional à época de sua dispensa.
Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou seu posicionamento no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da trabalhadora têm relação de concausalidade com as atividades desempenhadas.
Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para deferir a indenização dos 12 meses de salário do período de estabilidade, pois o prazo para reintegração ao emprego já se exauriu.

Processo nº 0002131-44.2015.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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