121Finalizando o mês de março, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 19 de março de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pela Juíza Mônica Silvestre Rodrigues e demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), do CNJ e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

A 6ª VTM também se destacou pela inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, sobretudo os com incidentes processuais, e pela participação de Magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

A 6ª VTM arrecadou R$ 2.673.437,70 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.100 audiências, obtendo a média de 13,85 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 6ª VTM:

• Garantia dos Direitos de Cidadania, sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência;
• Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. O Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos;
• Adoção de Soluções alternativas de conflito. Há inclusão em pauta de processos de execução para tentativa de conciliação na execução quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução;
• Inclusão de processos em pauta que baixam do TRT, após julgamento do RO, para tentativa de conciliação, desde que haja valores recursais recolhidos;
• Encaminhamento dos processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual (CEJUSC), quando solicitados;
• Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes. Reúnem-se, quando possível, todos os processos em tramitação na Vara em um único Processo, o qual passa a ser o “Centralizador” no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas as ações;
• São proferidas sentenças líquidas;
• São proferidas sentenças em audiência na mesma data da instrução do feito em prol da celeridade processual;
• Há liberação de valores incontroversos em execução;
• Há liberação de valores recursais após o trânsito em julgado da sentença;
• Inclusão em pauta de processos com incidentes em execução para tentativa de conciliação, com julgamento dos incidentes em audiência;
• Verificação prévia das intimações em processos inaugurais pautados a fim de se implementar diligências para a efetiva intimação e evitar retardos no andamento processual;
• Antecipações de audiência para fins de conciliação mediante o comparecimento das partes na Secretaria;
• Antecipações de audiência em pauta, havendo disponibilidade, por determinação do Juízo ou mediante requerimento do autor.

Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedora Ruth Barbosa Sampaio parabenizou o empenho da Juíza Titular Mônica Silvestre Rodrigues e dos servidores.

122Juíza titular da 6ª VTM Mônica Silvestre Rodrigues e a corregedora regional desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Publicação no portal da transparência atende ao Provimento n° 4 do CGJT, de 12 de setembro de 2018.

118O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, no Portal da Transparência do Regional, relação de processos aptos a julgamento. Os arquivos foram publicados em cumprimento ao Provimento nº4 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) de 12-9-2018, que dispõe sobre a necessidade da publicação dos processos aptos a julgamento, nos termos do art. 12, §1º, do CPC.

O referido provimento leva em consideração a necessidade da permanente publicidade que devem ter os processos aptos a julgamento na rede mundial dos computadores. O provimento determina que as listas dos processos deverão ser atualizadas sempre no dia 10 (dez) de cada mês, com a descrição do respectivo item do Sistema e-Gestão, acrescida da informação do número único do processo, nome do magistrado e data da sua inclusão, além de especificar que a publicação deverá utilizar o formato HTML (Linguagem de Marcação de Hipertexto) visando permitir a pesquisa do jurisdicionado pelo número único do processo.

Em fevereiro deste ano, o TRT11 procedeu com a publicação dos processos aptos a julgamento desde dezembro de 2018. Eles podem ser acessados no Portal do Regional através do menu Transparência >> Processos Aptos a Julgamento.

Para os processos do primeiro grau de jurisdição, os itens estão divididos entre: Embargos a Execução Pendentes com Juiz; Embargos de Declaração Pendentes com o Juiz; Impugnações a Sentença de Liquidação Pendentes com o Juiz; e Processos com Instrução Processual Encerrada Aguardando Prolação de Sentença.

Os processos do segundo grau de jurisdição estão divididos entre: Processos Pendentes com o Relator, no prazo; Processos Pendentes com o Relator, no Prazo -Ações Originárias e Recursos Internos; Processos Pendentes com o Relator, prazo Vencido; e Processos Pendentes com o Relator, prazo Vencido - Ações Originárias e Recursos Internos.

Para a corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a disponibilização no Portal da Transparência dos processos aptos a julgamento que tramitam no Regional além de atender a determinação da CGJT é importante principalmente para o trabalhador, maior interessado.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Imagem: Internet
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117A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, neste domingo (24.3.2019), o processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito. A prova objetiva será realizada na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, das 9h às 11h30.

O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação. A prova objetiva será composta de 25 questões de múltipla escolha.

Os portões serão abertos às 7h30 e fechados às 8h30. A entrega do Cartão de Resposta só poderá ser feita decorrida 1 (uma) hora após o início da prova e o caderno questões só poderá ser levado pelo candidato faltando 30 minutos para o encerramento da prova. Não será permitida a anotação das respostas em local diverso do cartão de resposta para fim de liberação do candidato da sala de aula, conforme EDITAL.

O resultado

Haverá, pela primeira vez, a correção automatizada dos cartões de respostas, um sistema em que é possível efetuar um pré-cadastro de provas, com suas determinadas respostas e, utilizar a leitura óptica de cartões de resposta.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva.

O gabarito preliminar está previsto para ser divulgado a partir de 25 de março, no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br). No dia 4 de abril será divulgado o resultado do processo seletivo.

O estágio tem a validade um ano, a contar da publicação do resultado final no sítio eletrônico do TRT11, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Presidência do Regional.

Convocação para o estágio

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.

Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes ou Varas do Trabalho de Manaus.

De acordo com a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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 A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) realizará, nos dias 4 e 5 de abril, em Brasília-DF, o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça.

O evento reunirá oficiais de justiça de várias nações, como Argentina, Chile, Uruguai, Portugal, Romênia, Moldávia, Itália e alguns países da África, além da diretoria da União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ), que pela primeira vez estará presente no Brasil.

Magistrados e servidores interessados na matéria - cujo tema central abordará "O Oficial de Justiça Rompendo Limites" -, especialmente aqueles ocupantes da carreira do oficialato de justiça, podem obter mais informações e se inscrever pelo site www.fenassojaf.org.br.

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A Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

Uma ex-funcionária da Whirlpoll Eletrodomésticos AM S.A. que engravidou no curso do aviso prévio vai receber R$ 16.202,52 de indenização referente ao período de estabilidade provisória, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  A estabilidade no emprego assegurada à gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  
Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso da empresa, que buscava ser absolvida da condenação sustentando o desconhecimento do estado da empregada por ocasião da dispensa. Ao relatar o processo, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier destacou que os exames de ultrassonografia anexados aos autos permitem concluir que a concepção ocorreu no curso do aviso prévio, o que garante o reconhecimento da estabilidade pleiteada.
A reclamante ajuizou ação em agosto de 2018 narrando que trabalhou na empresa de setembro de 2013 a fevereiro de 2018, como operadora de produção I.  Ela alegou que foi dispensada sem justa causa quando ainda não tinha conhecimento da gravidez de aproximadamente quatro semanas, razão pela qual requereu a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade.  
A sentença mantida pela Segunda Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, que julgou procedente a reclamatória e condenou a reclamada a pagar os valores referentes à indenização da estabilidade de gestante, férias, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. A magistrada deferiu, também, o pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da reclamante no percentual de 5% do total da condenação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Direito do nascituro

Durante a sessão de julgamento, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier explicou que o objetivo da legislação é assegurar o direito do nascituro, ou seja, o destinatário da proteção legal é a criança que vai nascer.  
Além disso, ela explicou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento na Súmula 244, segundo a qual o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Para tanto, basta que haja comprovação de que a gravidez teve início na época do contrato de trabalho, conforme ocorreu no caso em julgamento.

Processo nº 0000934-49.2018.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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