Encontro Jurídico foi realizado nessa sexta (18), com a presença no ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão

709A reforma trabalhista está em vigor desde o final de 2017 e seus impactos já podem ser sentido nos tribunais, no processo do trabalho e no dia a dia de empregados e empregadores. Para debater melhor as principais mudanças, a Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou um encontro jurídico, nessa sexta (18), que teve como palestrantes o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o presidente do TRT da 2ª Região (SP), desembargador Wilson Fernandes; o procurador do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Henrique Correia, e o juiz do trabalho do TRT11 João Alves de Almeida Neto.

A palestra de abertura foi proferida pelo ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. O tema foi “As repercussões da reforma trabalhista na jurisprudência do TST”. O ministro ressaltou que certos dispositivos da Lei 13.467/17 vão de encontro com algumas Súmulas do TST. “É verdade que há temas polêmicos, especialmente no que diz respeito às horas in itinere, trabalho intermitentes, danos extrapatrimoniais. Cada um desses dispositivos serão avaliados e compatibilizados com as demais leis e normas. Com a lei da reforma trabalhista agora em vigor, cabe ao Poder Judiciário estabelecer a sua interpretação, o alcance e a dimensão da norma”, esclareceu.

Também palestraram no encontro o desembargador presidente do TRT2, que também preside o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), Wilson Fernandes. O magistrado falou sobre o impacto da reforma trabalhista na administração dos tribunais. Já o procurador do trabalho da 15ª Região Henrique Correia abordou os impactos da reforma no dia a dia do empregado. E a rodada de palestras foi concluída com o juiz do trabalho João Alves de Almeida Neto, que falou sobre a reforma trabalhista e os impactos no processo do trabalho, principalmente no que diz respeito aos honorários advocatícios.

O Encontro Jurídico foi o primeiro evento de grande porte promovido pela Corregedoria Regional do TRT11 e contou com quase 600 inscrições. Participaram do encontro integrantes da Rede de Ouvidorias, Coleouv, Coleprecor e desembargadores e juízes do TRT11 e de outros Regionais, além de advogados e estudantes. Como parte da inscrição para o evento, os participantes contribuíram com doações de latas de leite e fraldas. Todo o material arrecadado será doado para instituições de assistência em Manaus. O evento contou, ainda, com uma apresentação regional dos bois garantido e caprichoso.

Concurso de Boas Práticas
Na ocasião do evento, a Corregedoria do TRT11 promoveu a premiação do I Concurso de Boas Práticas promovido pelo Regional. Os três projetos mais votados, em votação popular realizada pelo site do Tribunal, receberam a premiação. São eles: O projeto “Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial”, da Seção de Pesquisa Patrimonial, que alcançou o primeiro lugar na votação com 4.083 votos, representando 51,9% dos votos apurados. O prêmio foi entregue à juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, chefe do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária do TRT11 (NAE-CJ) e ao chefe da Seção de Pesquisa Patrimonial Lucas Ribeiro Prado.

O segundo lugar ficou com o projeto “Selo 11 – Mérito Corregedoria”, com 2.698 votos (34,3%), e o terceiro colocado foi o projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, com 1.782 votos (22,7%), ambos da Corregedoria Regional.

O Concurso de Boas Práticas foi idealizado com a proposta de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal. A votação para a escolha dos vencedores foi realizada pelo site do Regional (www.trt11.jus.br), no período de 23 de março a 30 de abril e contabilizou, no total, 7.864 votos.

Selo 11 Mérito Corregedoria
Durante o encontro também foi realizada a outorga do Selo 11 – Mérito Corregedoria às Varas do Trabalho do Regional que se destacaram no desempenho de suas atividades. De acordo com as faixas de pontuação, foram concedidos os Selos Diamante, Ouro, Prata ou Bronze. Para a premiação foram analisados aspectos relacionados à produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais.

Conheça os premiados:

Selo Diamante
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
4ª Vara do Trabalho de Manaus
7ª Vara do Trabalho de Manaus
11ª Vara do Trabalho de Manaus
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Vara do Trabalho de Humaitá/AM

Selo Ouro
Vara do Trabalho de Lábrea/AM

Selo Prata
6ª Vara do Trabalho de Manaus
10ª Vara do Trabalho de Manaus
13ª Vara do Trabalho de Manaus
17ª Vara do Trabalho de Manaus
18ª Vara do Trabalho de Manaus
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Vara do Trabalho de Tefé/AM
Vara do Trabalho de Coari/AM
Vara do Trabalho de Eirunepé/AM
Vara do Trabalho de Tabatinga/AM
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM

Selo Bronze
1ª Vara do Trabalho de Manaus
2ª Vara do Trabalho de Manaus
5ª Vara do Trabalho de Manaus
8ª Vara do Trabalho de Manaus
14ª Vara do Trabalho de Manaus

 

Confira Galeria de Imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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Acordo milionário marca o início da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

706Acordo milionário foi realizado na manhã de hoje pela 3ª VT de Boa Vista.No primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou um acordo no valor de R$ 44 milhões, entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR.

O acordo, homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, encerrou processo trabalhista envolvendo 35 trabalhadores que pleiteavam, desde 2008, o pagamento de gratificação gerencial, mais reflexos sobre o 13° salário, férias + 1/3, gratificação de tempo de serviço, adicional de periculosidade e de insalubridade, adicional noturno, horas extras, entre outros pedidos.

O valor do acordo, fechado em R$ 44,301 milhões, é referente: R$ 9 milhões de crédito exequendo e honorários sucumbenciais; R$ 1 milhão de INSS já recolhidos; e R$ R$34,220 milhões de crédito remanescente devido: horários, FGTS, encargos fiscais e previdenciários. Ainda hoje (21/05) será liberado o valor de R$ 6,3 milhões, e a diferença será dividida em 28 parcelas, que deverão ser pagas até setembro de 2020.

Tendo em vista a complexidade da causa e o caráter histórico do acordo, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho, parabenizou em Ata as partes e os advogados “pelo estímulo à conciliação, nos exatos termos propostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, prevenindo portanto o prosseguimento do litígio instalado, e assim, a busca da paz social”. Ele ainda fez citar, no Termo de Audiência, “felicitações especiais ao Diretor de Secretaria, Luiz Eduardo da Cruz, pela atuação atenta e prestativa no desenrolar das tratativas a que ativaram-se as partes, prestando relevante serviço aos jurisdicionados”, elogio que foi acompanhado pelas partes e advogados presentes na sessão.

Sempre dá para conciliar

Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começou hoje e vai até sexta (25/05). O evento, que anualmente desde 2015 em todos os 24 TRTs do país, apresenta, este ano, o slogan “Sempre dá para conciliar”. O mutirão de audiências é uma boa alternativa para patrões e empregados encerrarem seus processos de forma rápida e eficaz.

No TRT11, as audiências estão ocorrendo nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR).

Processo n° 0075100-87.2008.5.11.0053

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV.
Fotos: Antonio Moreira
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668O juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa é o novo membro suplente do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11. O magistrado foi escolhido em votação realizada online pela página do Tribunal.

A criação do Comitê Gestor visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente. A próxima reunião da Comitê está agendada para o dia 29 de maio, às 14h.

Confira a composição completa:

Magistrados
Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque - Coordenadora Titular
Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio - Coordenadora Suplente
Juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França - Titular
Juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima - Suplente
Juiz Djalma Monteiro de Almeida – Titular
Juiz Igo Zany Nunes Correa - Suplente
Juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga - Amatra XI

Servidores
Antônio Alencar Moreira - Titular
Salim José Maia de Queiroz - Suplente
Paulo Jorge Botelho dos Santos - Titular
Lucas de Menezes Vidal - Suplente
Luiz Cláudio dos Santos Corrêa - SITRA-AM/RR

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 26 de maio as 00:00 até o dia 27 de maio de 2018 as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.1.4.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TRT 11ª Região AM/RR
(92) 3621-7474

704

Após o trânsito em julgado da decisão de segunda instância, não será mais possível rediscutir os cálculos na fase de execução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) aprovou 11 acórdãos líquidos de processos com matérias que demandam cálculos mais complexos, todos sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, com o objetivo de garantir maior celeridade na fase de execução após a remessa às varas de origem.
Na linguagem jurídica, o acórdão líquido é a decisão de segunda instância que já apresenta os cálculos de todas as verbas deferidas. Ao relatar o seu voto, a desembargadora do TRT11 passou a definir os valores exatos da condenação em todos os processos distribuídos ao seu gabinete desde que contenham a documentação necessária para o levantamento do montante deferido (como os cartões de pontos para o cálculo de horas extras, por exemplo).
As Turmas do Regional já aprovam acórdãos líquidos de matérias como reparação por danos morais ou materiais, mas a maioria dos processos em julgamento demanda apuração de diferenças salariais, horas extras, período de estabilidade, adicionais e outras de maior complexidade, além de encargos previdenciários e fiscais. Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais.

Tramitação mais célere

São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido. Os autos são remetidos à vara de origem para liquidação da sentença após o trânsito em julgado da decisão em fase recursal e têm início as fases processuais que possibilitam discutir os cálculos, impugnar valores e, se persistir a controvérsia, interpor novo recurso para julgamento na instância superior.
O acórdão líquido, entretanto, garante maior celeridade processual porque as partes não podem mais rediscutir os valores exatos da dívida após o trânsito em julgado da decisão colegiada. Assim, caberá ao devedor somente pagar o montante atualizado que foi impugnado na fase processual adequada.
Os processos sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa  que apresentaram a novidade foram aprovados nas sessões de julgamento dos dias 9 de abril, 7 e 14 de maio. Dos três acórdãos julgados na sessão de 9 de abril, houve embargos de declaração somente nos autos nº 0002375-42.2016.5.11.0014, em que foram deferidas diferenças salariais. Como expiraram os prazos para recursos nos outros dois processos, em que foram julgados procedentes os pedidos de horas extras (nº 0001568-16.2016.5.11.0016) e estabilidade pré-aposentadoria (nº 0001762-25.2016.5.11.0013), os autos já foram remetidos às varas para prosseguimento do feito.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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