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A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pela juíza titular da 6ª VTM

Uma farmacêutica que trabalhou na Drogaria Farmabem (nome fantasia de SB Comércio Ltda.) obteve o reconhecimento de vínculo empregatício no período de fevereiro de 2015 a março de 2017, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Além das verbas trabalhistas, ela vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em decorrência da falta de registro do contrato na carteira de trabalho, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviço (ISS) em notas fiscais emitidas como autônoma.
Em decorrência do vínculo reconhecido nos autos da ação ajuizada em abril de 2017, a SB Comércio Ltda. foi condenada a pagar as verbas referentes a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias e indenização correspondente ao vale-transporte do período trabalhado. A empresa também deverá anotar a CTPS da autora, recolher o FGTS e os encargos previdenciários. Os cálculos com base no salário de R$ 2.775,87 serão realizados após a expiração dos prazos recursais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso da reclamada. A Turma Recursal entendeu que a relação jurídica mantida entre as partes era de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços firmado em 2015.
A sentença confirmada na segunda instância foi proferida pela juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues.

Primazia da realidade

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio destacou que a recorrente não se desincumbiu do ônus da prova quanto à efetiva existência de prestação de serviço autônomo, a qual lhe cabia nos termos da Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se ampara no principio da continuidade da relação de emprego.
Ela acrescentou que a empresa sequer arrolou testemunhas que comprovassem a inexistência de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade entre as partes. Os documentos juntados aos autos – observou a relatora – evidenciam que a reclamante era obrigada a comparecer e cumprir horário na reclamada, restando evidentes a pessoalidade e a não eventualidade dos serviços.
 “Ressalta-se que tais pressupostos devem ser analisados sob o ponto de vista fático, privilegiando na seara trabalhista, sempre a primazia da realidade sobre a forma, nos termos do artigo 9º da CLT. Assim, o reconhecimento do vinculo empregatício se dá após a análise de seus elementos integrantes, pouco importando o nome atribuído ao tipo de relação jurídica entre as partes”, explicou.
Outro ponto examinado no julgamento refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar-AM), cuja cópia foi apresentada pela recorrente com o objetivo de comprovar a legalidade do contrato de prestação de serviços. “O vínculo de emprego é o alicerce sobre o qual se apóia todo o direito do trabalho e os direitos humanos fundamentais e sociais previstos nos artigos 6º a 8º da CF/88. Assim, o vínculo empregatício não pode ser afastado por norma coletiva, nos casos em que a realidade fática aponta no sentido de preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu a relatora.

Processo nº 0000759-22.2017.5.11.0006

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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874A superação das barreiras para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 26 de setembro, às 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate também é uma iniciativa da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Entre os assuntos que serão debatidos estão propostas para a inclusão da pessoa com deficiência, como o combate ao preconceito, a necessária adaptação de ambientes mediante instalação de rampas e o alargamento de portas, o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, qualificação profissional, entre outras abordagens.

“Nosso objetivo central é propiciar o debate sobre o tema, conscientizar a respeito da superação das barreiras que impedem a inclusão da pessoa com deficiência, que é um caminho para a mudança de cultura”, destacou o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11.

Como participar
Poderão participar da audiência pública quaisquer entidades públicas ou privadas, especialmente as que desenvolvam ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiências, sindicatos profissionais e de empregados, entidades religiosas e o público em geral.

Os interessados em participar do evento podem mandar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-7202, indicando se deseja se manifestar oralmente na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUI o Edital.

Números
Em todo o país, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
A audiência pública fará parte da programação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado e celebrado no dia 21 de setembro. A data é um marco para a reflexão e a busca por novas soluções para a inclusão da pessoa com deficiência.

Audiência Pública - "Inclusão da Pessoa com Deficiência na Sociedade e no Mercado de Trabalho. Barreiras Visíveis e Invisíveis"
Data: 26 de setembro de 2018
Horário: 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista 
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872Ouvidores se reuniram na sede do TRT6Ouvidores dos Tribunais Regionais do Trabalho do país se reuniram nos dias 30 e 31 de agosto, no prédio sede da Justiça do Trabalho em Pernambuco para a 19ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O evento contou com a presença do ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. O TRT11 esteve representado pelo desembargador ouvidor Audaliphal Hildebrando da Silva.

Nos dois dias do encontro, foram proferidas palestras sobre Comportamento do Usuário; Inteligência emocional na gestão de conflitos; Estratégia e sustentabilidade; Constelação como uma Política Pública para Resolução de Conflitos.

No decorrer do evento foi preferida a palestra "Inteligência emocional na gestão de conflitos", com a psicóloga Christiane Cavalcante Aussourd. O ministro ouvidor Cláudio Mascarenhas Brandão falou sobre o tema “A atuação da Ouvidoria do TST”. O magistrado discorreu sobre as estratégias adotadas em sua gestão como Ouvidor, destacando o diálogo como elemento primordial da solução de impasses.

O ministro falou ainda sobre a campanha de combate ao assédio moral dentro das unidades da Justiça do Trabalho em todo o País. “Onde há relação de poder, existe a possibilidade de ocorrer o assédio. Em breve, lançaremos campanha sobre o combate ao assédio moral em todos os TRTs com caráter pedagógico para o enfrentamento da questão”, pontuou.

O presidente do Coleouv Desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO) resumiu seu contentamento com o sucesso total do evento.

873Chefe da Seção da Ouvidoria/TRT11 Auxiliadora Azevedo. ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria do TRT11
Fotos: Coleouv
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Em quatro dias foram realizadas 46 audiências de mediação, havendo acordo em 28 processos

871Pelo segundo mês consecutivo, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de mediação em 46 processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Ela possuía fábrica no pólo industrial de Manaus, fechada em outubro de 2015, com mais de mil funcionários dispensados.

As audiências ocorreram nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto e envolveram processos que tramitavam em primeiro, em segundo e em terceiro graus, bem como processos em fase de liquidação e de execução.

Das 46 audiências realizadas, houve acordo em 28 processos, totalizando o valor de R$964.159,98 a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 1.800,00 a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Segundo ‘pautão especial’

Em julho deste ano, o Cejusc-JT já tinha realizado pauta especial envolvendo processos da Microsoft. Na ocasião, foi homologado R$ 1,4 milhão em 56 acordos, e arrecadado R$ 26 mil de encargos previdenciários.

Participaram das audiências os reclamantes e seus advogados, além do preposto da Microsoft e da advogada da empresa, Gabriella Pontes Garcia.

Solução de conflitos através da mediação

A exemplo do que fez a Microsoft, outras grandes empresas do distrito industrial de Manaus, que possuem ações trabalhistas no TRT11, também podem enviar os processos ao Cejusc-JT, na tentativa de solucionar os litígios através das audiências de mediação realizadas pelo Centro.

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Renard Batista 
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A Terceira Turma do TRT11 manteve a sentença

Um ex-funcionário da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. demitido durante tratamento de câncer renal vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais, salários em dobro de setembro de 2015 a dezembro de 2017 e Participação em Lucros e Resultados (PLR) proporcional ao ano em que foi demitido. Os salários dobrados referem-se ao período compreendido entre a dispensa e a data da sentença mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Com fundamento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado considerou discriminatória a dispensa do funcionário que se encontrava em tratamento de doença grave e exercia o cargo de analista de obra local. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa e confirmaram a decisão de primeira instância.
Inconformada com a condenação, a Andrade Gutierrez negou ter cometido ato discriminatório e alegou desconhecer o quadro clínico do funcionário. Segundo a recorrente, o desligamento de 22 empregados (dentre os quais o reclamante) ocorreu por motivo de redução de seu quadro funcional em Manaus. Conforme consta dos autos, o empregado tinha cinco anos de serviço quando foi dispensado e recebeu R$ 5.292,95 como última remuneração.
A Turma Julgadora também negou provimento ao recurso do reclamante, que buscava a reforma parcial da sentença. Na ação ajuizada em janeiro de 2017, ele pleiteava ainda o deferimento dos pedidos de acúmulo de função, danos morais decorrentes de jornada de trabalho extenuante e pagamento de horas extras. De acordo com o entendimento unânime, o autor não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do alegado direito.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Voto da relatora
Ao relatar o processo, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes considerou inequívoca a ciência da reclamada quanto ao estado de saúde do empregado, destacando os documentos anexados aos autos que antecederam a dispensa imotivada.
Dentre as provas analisadas, constam os exames realizados em fevereiro de 2015 e o relatório da médica do trabalho da empresa, datado de maio de 2015, declarando a doença do autor (neoplasia renal), a realização de cirurgia e a necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias.
A relatora salientou a debilidade física, os afastamentos e a queda de produtividade que decorrem do longo tratamento contra o câncer, o qual persiste após a cirurgia, bem como a presunção do caráter discriminatório da dispensa. Ela entendeu que a ré não conseguiu se desincumbir do ônus de provar suas alegações, pois não afastou a presunção da Súmula 443 do TST nem comprovou a necessidade de redução de seu quadro funcional.
Ao confirmar todos os termos da sentença proferida pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora acrescentou que a conduta irresponsável da ré não pode receber a chancela do Poder Judiciário. “O autor, em estado fragilizado pela doença, deveria receber o amparo de seu empregador, considerando a função social da empresa. Mas, ao revés, recebeu a dispensa como se fosse uma ferramenta ou uma máquina defeituosa que poderia ser descartada”, concluiu.

Processo nº 0000065-41.2017.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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