O Regional também está entre os mais produtivos, conforme Relatório Justiça em Números do CNJ

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está entre os Tribunais mais produtivos e apresenta menor taxa de congestionamento do país. Os números estão no Relatório Justiça em Números 2018, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado na última segunda-feira (27/08), em Brasília/DF, durante Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os dados do relatório foram colhidos ao longo do ano de 2017.

Conforme consta no documento, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Este índice é resultado da taxa de congestionamento versus produtividade dos magistrados, produtividade dos servidores e despesa total do órgão. O relatório aponta que o TRT11 alcançou eficiência em todos os casos. Dentre os 24 Tribunais do Trabalho, apenas mais três alcançaram a eficiência máxima: TRT2, TRT15 e TRT8. (Figura 140)

Ainda segundo o relatório, o TRT11 é o que apresenta menor taxa de congestionamento total (42,6%). O primeiro grau do Regional destaca-se como o menos congestionado do Brasil, com 40% de taxa de congestionamento, conforme figura abaixo. (Figura 91)

Tabelas CNJT 140

 

Tabelas CNJT 91 23

 

Produtividade dos magistrados

O TRT11 também é destaque quanto aos índices de produtividade por magistrado, ocupando o terceiro lugar no índice de produtividade geral entre todos os TRTs, e figurando em primeiro lugar no índice de produtividade entre os magistrados de 1º grau. (Figura 82)

Além disto, a Justiça do Trabalho da 11ª Região também foi evidência no atendimento à demanda, ficando no quarto lugar geral (com 113%) quanto ao índice de atendimento à demanda de 1º grau.

Tabelas CNJT 82 2

 

Destaques na execução

Pelo segundo ano consecutivo, o TRT do Amazonas e Roraima se destaca quanto à execução. O Relatório Justiça em Números 2018 do CNJ demonstra que, em 2017, o Regional teve o segundo menor percentual de casos pendentes de execução em relação ao estoque total de processos (31,9%), ficando atrás apenas do TRT15 (25,2%).

Ainda na fase de execução, o TRT11 apresenta a menor taxa de congestionamento dentre os 24 Tribunais do Trabalho, com 53% (Figura 100), 6% a menos que o ano anterior, permanecendo, pelo segundo ano consecutivo, a quinta colocação entre todos os Tribunais do Poder Judiciário. 

Tabelas CNJT 100 2

A presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier, comemora os destaques no relatório do CNJ, mesmo diante de um cenário econômico delicado. “Este é o resultado de um trabalho realizado com excelência pelos magistrados e servidores deste Tribunal. Os números são a comprovação de uma prestação jurisdicional de qualidade, produzida a partir dos recursos disponíveis”, afirmou.

Confira AQUI o Relatório Justiça em Números 2018 do CNJ.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Imagens: retiradas do Relatório/CNJ
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sessão administrativa do Tribunal Pleno realizada no dia 15 de agosto de 2018, aprovou, por meio da por meio da Resolução Administrativa nº 146/2018, a Súmula de número 28.

Durante a mesma sessão, o Tribunal Pleno também revisou a Súmula n° 7, e cancelou a Súmula n° 24, respectivamente através das Resoluções Administrativas n° 147/2018 e n° 148/2018. A Súmula de n° 24 do TRT11, que trata do trabalho da mulher, foi cancelada em virtude da revogação expressa do art. 384 da CLT, por meio da Lei n° 13.467/2017.

As súmulas são decorrentes de propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização da Jurisprudência, composta, neste biênio, pelos desembargadores Jorge Alvaro Marques Guedes (Presidente), David Alves de Mello Júnior, Ruth Barbosa Sampaio e José Dantas de Góes.

Elas consolidam a orientação majoritária das turmas e das seções especializadas do Tribunal da 11ª Região, e são numeradas sequencialmente, independentemente do ano em que são aprovadas, e podem ser consultadas no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o menu Publicações >> Súmulas.

Confira abaixo o novo texto aprovado e o que foi revisado:

SÚMULA 28. Aprovada – NORMAS COLETIVAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS A TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. Os benefícios e vantagens previstos em normas coletivas destinadas aos empregados dos entes da Administração Pública Indireta não podem ser estendidos aos trabalhadores contratados sem concurso público a partir de 23-4-1993, de acordo com a decisão do STF no MS 21322-DF, em observância aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, II, e § 2º, da CF/88 e à Súmula nº 363, do TST.

SÚMULA Nº 07. Revisada – CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA. O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto com as mesmas partes, tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado com resolução do mérito, inexistindo conexão. O juízo que recepcionou a segunda reclamação será o competente para instruir e julgar o feito.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Divulgação
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A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

A empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a empregados do setor de manutenção expostos a calor excessivo, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). O adicional deferido tem reflexos em 13º salário, férias e FGTS, bem como em horas extras e adicional noturno porventura recebidos.
A decisão proferida em sede de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em novembro de 2013 contra a Vega Manaus beneficia os funcionários contratados nas funções de borracheiros, lanterneiros, eletricistas, mecânicos, pintores, almoxarifes e seus respectivos auxiliares. O pagamento do adicional no percentual de 20% do salário mínimo tem efeito retroativo e alcança o início das atividades da empresa em julho de 2011.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator José Dantas de Góes e rejeitou o recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que seu Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) demonstraria que os trabalhadores beneficiados pela sentença recorrida não se encontram expostos a calor acima dos limites definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na sessão de julgamento, o relator explicou que a engenheira de segurança do trabalho responsável pela perícia realizou medições no setor de manutenção, tudo conforme os parâmetros avaliativos traçados pelo anexo 3 da NR-15, norma regulamentadora que define as atividades e operações insalubres. Conforme a conclusão da prova técnica, os trabalhadores daquele setor estão expostos a calor acima dos limites de tolerância da NR-15.
No mesmo julgamento, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso do sindicato, que buscava o deferimento dos pedidos de aplicação de multas com base em norma coletiva e na CLT. De acordo com o entendimento unânime, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010 que fundamenta o pedido de multa convencional não faz menção ao ambiente de trabalho na sede da reclamada ou, mais especificamente, no setor de manutenção da empresa, o qual é o foco da ação.
Quanto às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, os desembargadores entenderam incabíveis em razão da controvérsia estabelecida nos autos e pelo fato de o objeto da ação não envolver o pagamento de verbas rescisórias.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Prova técnica

O desembargador José Dantas de Góes destacou, em seu voto, que a conclusão do laudo pericial se respalda na verificação das condições de trabalho com a descrição pormenorizada tanto das funções desempenhadas pelos empregados quanto dos setores da reclamada, especificamente, nas áreas de pintura, limpeza da oficina e ônibus, manobras, mecânica, lanternagem, almoxarifado, borracharia, gravamento de lona de freio, fibras, abastecimento e depósitos.
“Sem olvidar que a realização da perícia, além de contar com a participação de funcionários paradigmas nos postos de trabalho, foi acompanhada por representantes da reclamada, motivo pelo qual são improcedentes as alegações recursais de que o laudo técnico não refletiria a realidade dos fatos”, argumentou.
Ao manter na íntegra a sentença proferida pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, o relator disse que a reclamada não indicou qualquer falha na elaboração da prova técnica nem outros elementos para firmar convicção em sentido contrário. “Na verdade, sua irresignação prende-se, exclusivamente, à sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade’, concluiu.

Processo nº 0011600-33.2013.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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867O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participou, com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da assinatura de um convênio para desenvolver o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) nas escolas da rede pública. Também assinaram o convênio a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc/AM).

O Programa TJC é uma iniciativa de construção de cidadania da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e leva aos alunos da rede pública, através de palestras, cursos, debates, distribuição de cartilhas e guias de assistência jurídica gratuita, noções básicas sobre Direito do Trabalho, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Penal, ética e cidadania.

A desembargadora do TRT11 Solange Maria Santiago Morais participou da solenidade e em discurso ela parabenizou a Amatra11 pela iniciativa. “Externo o agradecimento do Tribunal pelo esforço e boa vontade em colocar em prática esse projeto, que ajuda a mostrar para a sociedade o papel da justiça”, frisou.

O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Mauro Braga, destacou que o programa permitirá a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade. “O programa vai permitir que os magistrados do trabalho se aproximem tanto das crianças e jovens estudantes como dos profissionais de educação, e se torna ainda mais abrangente com a visita dos alunos ao Poder Judiciário e a simulação de audiências e julgamento, instrumentos de integração positiva que têm trazido ótimos resultados”, ressaltou.

O presidente da Anamatra, juiz do trabalho do TRT15 Guilherme Guimarães Feliciano, também acompanhou a assinatura do convênio e falou sobre a atuação diferenciada da associação no sentido de incentivar a cidadania, os direitos sociais, e a moralidade pública. “Os juízes vão às escolas e levam noções de cidadania para que professores e alunos saibam quais são seus direitos fundamentais, saibam a quem recorrer e saibam também quais são seus deveres de cidadania. É um naco de contribuição da Anamatra para a sociedade, mas temos muito orgulho disso”, disse.

O secretário de Estado da Educação no Amazonas, Lourenço Braga, representou o governo do Estado na solenidade e frisou a contribuição da Seduc no projeto e a importância da educação para o desenvolvimento. “É preciso aproximar a justiça das pessoas que precisam de justiça, mas é preciso aproximá-la também das pessoas que ainda sem precisar da justiça tem o direito de saber quais são os seus direitos. Isto é extremamente significativo para o desenvolvimento de uma sociedade. Nãos se faz desenvolvimento sem educação. E não se faz educação sem o conhcimento de seus direitos”, destacou.

O reitor da UEA Cleinaldo Costa também destacou o compromisso da instituição com o programa. “A UEA e toda a sua estrutura está comprometida em tornar esse sonho uma realidade, para que toda criança, todo adolescente, todo jovem do nosso estado possa ter acesso ao programa Trabalho, Justiça e Cidadania”, disse.

A solenidade de assinatura do convênio também contou com a presença de representante da Unicef em Manaus, e de magistrados e servidores do TRT11. O programa TJC, no âmbito da Amatra11, será coordenado pelo juiz do trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Anamatra
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Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br

866O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 21 de setembro, mais um leilão público de bens penhorados de empregadores com dívidas trabalhistas. O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Entre os bens que serão leiloados estão lotes de terras nas cidades de Manaus/AM, Rorainópolis/RR e Boa Vista/RR; um apartamento no condomínio Vila Jardim Torquato em Manaus/AM; três carros, sendo um Toyota Hilux SW4 2014/2015, um Chevrolet Celta 1.0 2013/2014 e um Fiat Siena 2007; além de maquinários, móveis e até artigos de vestuário.

No caso de parcelamento, nos itens constantes no edital, o pagamento a título de sinal e como garantia é, no mínimo de 20% do valor total do lance, além do pagamento da comissão do leiloeiro de 5%, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para o depósito.

Para visitar os bens ou obter mais informações, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064. O edital com a lista completa dos bens está disponível em www.trt11.jus.br. 

 

Confira AQUI o Edital do Leilão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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