A decisão do TRT-11 reforça que o respeito à mulher é inegociável e que “brincadeira” não é desculpa para assédio
Resumo:
• A trabalhadora de entidade financeira moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de “brincadeira” com conotação sexual.
• Afirmou que durante a relação de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela.
• O juiz acolheu o pedido e condenou a reclamada instituição a pagar R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho.
A 11ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de funcionária de instituição financeira. A organização foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo.
Entenda o caso
A funcionária trabalhou para a instituição financeira no período de 1º/10/2018 a 30/11/2021. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral. Alegou que durante o período de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela, por meio de comentários sobre sua aparência, corpo e vestimentas, assim como olhares constrangedores, tentativas de toques e investidas de conotação sexual.
Ela também pediu reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias. Alegou que apesar de ocupar cargo de direção, a relação jurídica possuía características típicas de relação de emprego.
Em sua defesa, a empresa rebateu a existência de vínculo de emprego nesse período, argumentando que a relação era estatutária, dirigida pelo Estatuto Social e pela legislação específica da instituição. Igualmente, negou a ocorrência de assédio e solicitou a rejeição do pedido de indenização.
Na sentença, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias reconheceu a existência de vínculo empregatício no período, assim como deferiu o pagamento das verbas rescisórias. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por assédio sexual.
Assédio sexual não é brincadeira
Para o magistrado, a ocorrência de assédio sexual sofrido pela funcionária, foi comprovada pelas provas colhidas nos autos. Conforme a sentença, a testemunha da trabalhadora afirmou que presenciou, em diversas ocasiões, comentários dos superiores hierárquicos dela, direcionados à funcionária, com conotação sobre o corpo e a forma como as roupas se ajustavam, inclusive em ambientes comuns como a copa do local de trabalho. A testemunha também afirmou que presenciou um deles tentar tocar as costas da funcionária, a qual se esquivou visivelmente constrangida. Além disso, afirmou que era comum ouvir o pedido para que ela “desse uma voltinha”.
Ainda, segundo o julgador, a citada expressão, no contexto descrito, ostenta certamente conotação de cunho sexual, atribuindo à pessoa a natureza de objeto. De acordo com ele, as condutas narradas ultrapassam os limites do aceitável no ambiente de trabalho, atentando contra a dignidade, integridade psíquica e liberdade sexual da trabalhadora, configurando, assim, assédio sexual.
Por fim, o juiz Sandro Nahmias destaca que não é mais admissível que se trate como “brincadeira” o que é, na verdade, violência. “Chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, disse em sentença.
Julgamento com perspectiva de gênero
O magistrado, para análise da questão de assédio, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido na Resolução 492 do CNJ. O referido protocolo tem como objetivo proteger a mulher contra situações de violência no ambiente de trabalho, promovendo um espaço laboral, seguro, inclusivo e respeitoso.
Além disso, a citada Resolução prevê que a palavra da vítima assume relevante valor probatório, sobretudo quando os elementos constantes dos autos comprovam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Tal reconhecimento decorre da própria natureza do assédio sexual, que, via de regra, ocorre de forma velada e sem a presença de testemunhas, justamente em razão da reprovação social da conduta.
#ParaTodosVerem: Mulher em mesa de escritório afasta com a mão a aproximação de um homem, demonstrando recusa e desconforto. Sobre a mesa há notebook, copo de água, óculos e papéis.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens
A instituição da nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, em substituição às normas em vigor desde 2009, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (16), durante a 12ª Sessão Ordinária do órgão. A coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira, defendeu a “inadequação da Resolução CNJ 85/2009 à realidade e às necessidades atuais do Poder Judiciário”, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, na próxima sexta-feira (19/9), uma roda de conversa com o objetivo de preparar o público interno para o atendimento a pessoas em situação de rua. O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, com credenciamento a partir das 8h e início da programação às 9h.
Com o objetivo de garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciou, nesta segunda (15/9), a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que tem como tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”. O evento ocorre em todas as varas do trabalho do TRT-11 e também nos Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1º e 2º grau, em processos na fase de execução.
Os profissionais especializados em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras), residentes em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), podem se inscrever para prestar serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conforme o Edital de Credenciamento nº 01/2024. As atividades contemplam três modalidades: interpretação presencial em eventos, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos institucionais. Os interessados devem enviar a documentação exigida, em formato PDF, para o e-mail