249O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 11 (Processo nº. 0000404-83.2024.5.11.0000), envolvendo a "possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria". A sessão ocorreu em 12 de março de 2025.

Sob a relatoria do desembargador José Dantas de Góes, houve definição de tese jurídica vinculante, sendo possível a penhora dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observados os seguintes parâmetros:

  • Excepcionalidade: a penhora deve ser adotada apenas após esgotados os meios executivos tradicionais, como os sistemas de bloqueio de bens (SisbaJud, Bacen-CCS, RenaJud etc.);
  • Razoabilidade e Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para satisfazer o crédito em tempo razoável, mas sem comprometer a subsistência do devedor;
  • Limitação de 30%: possibilidade da penhora recair sobre 30% dos ganhos líquidos do devedor, após os descontos obrigatórios de IRRF e INSS e outros determinados em decisão judicial;
  • Salário-mínimo garantido: a decisão também resguarda o necessário à sobrevivência do devedor, fixando o valor do salário-mínimo nacional como patamar mínimo de sobrevivência, conforme os princípios constitucionais e a normativa internacional.

A uniformização da tese traz maior previsibilidade e efetividade para os processos em fase de execução. Também reduz a incidência de recursos repetitivos e de mandados de segurança sobre o mesmo tema.

IRDR: entenda o que é e qual sua importância

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo usado pela Justiça para resolver, de modo uniforme, questões que aparecem com frequência em diferentes processos. Quando vários casos tratam do mesmo tema jurídico, o tribunal pode definir uma tese que será utilizada em todas as ações que possuem a mesma matéria.

Este instrumento ajuda a evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto, garantindo maior segurança jurídica, agilidade nos julgamentos e redução de recursos sobre temas repetidos. Foi o que ocorreu no julgamento do IRDR nº 11 pelo TRT-11, que estabeleceu um entendimento claro e unificado sobre a possibilidade de penhorar aposentadoria para pagamento de dívidas trabalhistas.

 

#ParaTodosVerem 

Imagem: Uma mão segura um martelo de juiz, prestes a bater. À frente, há um desenho branco de moedas com o símbolo de dinheiro, sugerindo decisões judiciais sobre questões financeiras.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coord. de Precedentes e Ações Coletivas 
Imagem: Banco de imagens

Com o expediente suspenso, somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário


248O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficará suspenso de 16 a 18 de abril, em razão da Semana Santa, e no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes. Nesse período, somente casos urgentes serão apreciados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

A medida segue o que está previsto no artigo 273 do Regimento Interno do TRT-11, que estabelece os feriados reconhecidos pelo Regional. As datas constam ainda no calendário oficial de 2025 da instituição, disponível no portal, no menu "Institucional – Gestão Estratégica". Para conferir o calendário clique AQUI

Plantão Judiciário

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário do TRT-11 pode ser acionado para os casos urgentes. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.


#ParaTodosVerem
Imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Carlos Andrade

Novos sistemas exigem adaptação de advogados e empresas para acompanhar digitalmente os processos trabalhistas

244A Justiça do Trabalho brasileira está passando por um processo significativo de modernização com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essas plataformas digitais estão transformando a maneira como os atos processuais são publicados e como as citações judiciais são realizadas.

O DJEN, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um sistema unificado que centraliza a publicação oficial de todos os atos judiciais eletrônicos nos diversos ramos do Poder Judiciário. Na Justiça do Trabalho, ele assume a função de concentrar as publicações do Processo Judicial Eletrônico (PJe), anteriormente veiculadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Por ser o instrumento de publicação dos atos judiciais, o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais. “É como um jornal oficial online do Poder Judiciário, destinado aos advogados. É por meio do DJEN que os advogados recebem: despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos; citação por edital; e intimações que não exigem vista ou intimação pessoal”, explica a juíza do Trabalho Gisele Lima, coordenadora de Sistemas Processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR).

Já o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que também está em operação, é uma plataforma online que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais às partes envolvidas no processo ou terceiros: empresas privadas, empresas públicas, Ministério Público e Defensoria. O DJE atua como uma espécie de "caixa postal digital", por meio da qual empresas cadastradas recebem as comunicações diretamente, dispensando o uso de Aviso de Recebimento (AR) digital ou de diários físicos.

“No âmbito do TRT-11, é pelo DJE que as empresas recebem uma citação, ato que exige comparecimento para uma audiência no processo trabalhista, por exemplo. Ele é o endereço eletrônico seguro para receber citações e intimações pessoais”, afirma a magistrada Gisele Lima.

Diferença

A principal diferença entre o DJEN e o DJE está em suas finalidades e a quem se dirige. O DJEN é o veículo oficial para a publicação de atos processuais em geral, destinado aos advogados e à sociedade de advogados. O DJE, por sua vez, é destinado às partes envolvidas no processo e terceiros, sendo um canal de comunicação direta destinado exclusivamente ao envio de citações e intimações.

O DJE exige um cadastro prévio e obrigatório das empresas para o recebimento eletrônico dessas notificações. O cadastro das pessoas físicas é facultativo.

Contagem de prazos

No DJEN o prazo se inicia no dia seguinte ao da publicação, conforme artigo 222, § 1° e 2° do CPC. Não ocorrerá mais o prazo sistêmico de 10 dias do PJe no caso de ausência de visualização.

As publicações estão disponíveis de segunda a sexta-feira, a partir das 0h, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte como data oficial de publicação, e o dia seguinte como o primeiro dia útil seguinte para a contagem dos prazos processuais. Essa nova sistemática altera a regra anterior do DEJT, que liberava as publicações a partir das 19h do mesmo dia. O acesso ao DJEN pode ser feito diretamente pelo site do CNJ, e em breve o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) também disponibilizará um link direto em seu portal institucional.

No DJE, a confirmação da comunicação ocorre no momento do acesso ao conteúdo. Se for feita em dia não útil, o prazo é prorrogado. Para as citações, notificações iniciais do processo, se não forem acessadas em três dias, o sistema registra ausência de citação e o prazo não começa a correr, devendo a citação ser refeita e a ausência justificada, sob pena de multa.

O sistema considera citadas automaticamente as pessoas jurídicas de direito público, se as citações não forem acessadas em 10 dias.

No sistema Domicílio, a citação eletrônica é confirmada quando feita a consulta dentro do prazo de três ou 10 dias. Nestes casos, o prazo para a resposta começa a correr no 5° dia útil seguinte à confirmação.

Para as demais intimações, se o DJE não for acessado em 10 dias, a intimação é considerada realizada automaticamente no término deste prazo.

245Fonte: @prof.giselellima @cnj_oficial

  

Mudanças

Desde agosto de 2023, o DJEN assumiu o papel de principal veículo para a divulgação dos atos processuais originários do PJe na Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 77/2023. Uma das principais mudanças trazidas é a centralização das publicações do PJe em uma única plataforma nacional, simplificando o acompanhamento processual para advogados, que não precisam mais consultar diversos diários eletrônicos regionais.

O DEJT, por sua vez, passa a ser utilizado apenas para a publicação de atos administrativos da Justiça do Trabalho. As atas e pautas de sessões de julgamento dos TRTs continuarão sendo publicadas no DEJT até que a migração completa para o DJEN seja concluída.

Transição

A transição para um sistema totalmente digital exige uma nova rotina de acompanhamento por parte de advogados e empresas. As pessoas jurídicas precisam se cadastrar no DJE utilizando certificado digital e monitorar o sistema regularmente para não perder prazos e evitar multas, que podem chegar a 5% do valor da causa em caso de não confirmação de ciência das notificações. Caso a empresa não esteja cadastrada no DJE, o juiz poderá determinar outras formas de notificação, o que pode atrasar o andamento do processo.

 

246Fonte: @prof.giselelima

 

 

 

#ParaTodosVerem
Imagem 1: Imagem com fundo branco e elementos gráficos em azul e roxo apresenta o título “Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) X Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”. À direita, há um ícone de marcador de localização com uma casa branca no centro. Cores predominantes: azul, roxo e verde. O conteúdo sugere comparação entre dois sistemas judiciais eletrônicos.
Imagem 2: Imagem com fundo claro compara prazos no DJEN e no DJE, com textos explicativos e ícones de calendário, cartas e balança. Cores predominantes: azul, verde e branco. Destaca regras sobre início de prazos conforme confirmação da citação eletrônica.
Imagem 3: Imagem com fundo claro traz tabela comparando DJE e DJEN quanto à finalidade, destinatários e exemplos. Ícone de casa em marcador no topo. Cores predominantes: azul, verde e branco. Destaca diferenças entre comunicações pessoais e publicações judiciais.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagens: Coordcom

Evento, nos dias 29 e 30 de abril, faz parte das ações do Abril Verde do Programa Trabalho Seguro 

243O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho vai promover, nos dias 29 e 30 de abril, o seminário “Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias”.  O evento, voltado para todos os públicos, será realizado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com transmissão pelo canal do TST no YouTube. As inscrições já estão abertas

Programação

O seminário vai abordar temáticas atuais do mundo do trabalho, como trabalho plataformizado e inteligência artificial, com a participação de representantes das categorias de trabalhadores de plataformas, pesquisadores e autoridades.

Entre as atividades programadas estão painéis sobre trabalho em plataformas digitais e desafios e perspectivas do uso da inteligência artificial para promoção do trabalho decente.

Confira a programação completa.

Abril verde

O seminário faz parte das ações do programa para o Abril Verde, iniciativa de conscientização para a importância da saúde e da segurança no trabalho. O tema do biênio do programa é "Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias” e tem como temática para as ações deste ano o slogan “Alerta Verde”.

Para saber mais, acesse o portal do Programa Trabalho Seguro.

Pautas temáticas 

Além do tema deste ano, o Programa Trabalho Seguro definiu para o biênio 2025/2026 o tema “Saúde e segurança no trabalho: desafios para a universalização”. Para 2025, foi definida uma pauta  com  ações e eventos direcionados aos seguintes segmentos:

  • Trabalho informal
  • Terceirização
  • Trabalhos desenvolvidos no setor da saúde
  • Entregadores vinculados a plataformas digitais
  • Riscos ocupacionais em micro e pequenas empresas
  • Teletrabalho e limpeza urbana.

#ParaTodosVerem

Imagem: Imagem com fundo verde divulga seminário sobre saúde, segurança no trabalho e tecnologia. Um entregador de moto em destaque. Cores: verde, laranja e branco. Evento ocorre em 29 e 30 de abril.

Texto e imagem: TST

Serviço oferece comunicação acessível a pessoas surdas por meio de videoconferência

242Com o compromisso de promover inclusão e acessibilidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aderiu ao Balcão Visual, novidade que marca um avanço importante na comunicação inclusiva dentro da Justiça do Trabalho. Por meio desta iniciativa, o TRT-11 disponibiliza atendimento por videoconferência para pessoas surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A adesão e implementação do projeto no TRT11 está sendo coordenada pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) e apoiada pelo Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI). Destaca-se que o Balcão Visual está alinhado às diretrizes estratégicas do biênio 2024/2026, que priorizam serviços mais acessíveis e próximos da população. “Queremos uma Justiça do Trabalho cada vez mais acessível, com impacto direto na vida das pessoas”, destacou o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, ao comentar as ações implementadas nos primeiros 100 dias de gestão.

Ferramenta premiada e nacionalizada

O Balcão Visual foi criado e implementado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A iniciativa obteve reconhecimento nacional ao receber, em 2023, o Prêmio “Justiça do Trabalho Sustentável” na categoria dimensão social. O sucesso da iniciativa levou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a incentivar a adesão de outros Tribunais Regionais do Trabalho ao Balcão Visual, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT nº 1, de 15 de janeiro de 2025.

Como funciona?

O serviço no TRT-11 funciona remotamente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h30 (horário de Manaus), por meio do link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras. A partir de um dispositivo com acesso à internet e câmera, a pessoa surda é atendida por um servidor capacitado em Libras, na central nacional sediada no TRT-15 e passa a intermediar a comunicação com a unidade responsável pelo assunto demandado.

Além do acesso remoto, o Balcão Visual também pode ser utilizado presencialmente nas Varas do Trabalho, Ouvidoria ou qualquer outra unidade do TRT-11 com atendimento ao público. Nestes casos, é necessário encaminhar a pessoa surda a um computador com câmera para acessar a plataforma. Um servidor da unidade também deverá entrar no link e fornecer as informações necessárias, que serão traduzidas para Libras em tempo real pelo atendente do balcão.

Apresentação institucional

Para marcar a implantação do serviço, o TRT-11 promoveu, no dia 10 de abril, uma reunião virtual com gestores e gestoras do Amazonas e de Roraima. O encontro foi conduzido pela servidora Líndice Prata, representante do Liods e gestora do projeto, que destacou o alinhamento da ação com as Resoluções nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nº 218/2018, do CSJT.

Durante a apresentação, o servidor Maurício Bonilha Orsi, do TRT-15, compartilhou sua experiência na implementação da ferramenta e explicou a dinâmica do atendimento nacional, que conta com uma escala de servidores voluntários atuando por duas horas diárias, conciliando a prestação do serviço com outras atividades funcionais.

 

#ParaTodosVerem: arte gráfica em fundo branco com desenhos à direita de duas mulheres e um homem usando roupas coloridas. Eles se comunicam em Libras. À esquerda, estão em cor azul as palavras BALCÃO VISUAL, Atendimento em Libras no TRT-11, Inclusão e Acessibilidade!

 

Confira abaixo o vídeo sobre o funcionamento do Balcão Visual.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Carlos Andrade

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