A decisão do TRT-11 reforça que o respeito à mulher é inegociável e que “brincadeira” não é desculpa para assédio

Resumo:

• A trabalhadora de entidade financeira moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de “brincadeira” com conotação sexual.

• Afirmou que durante a relação de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela.

• O juiz acolheu o pedido e condenou a reclamada instituição a pagar R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho.

722A 11ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de funcionária de instituição financeira. A organização foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo.

Entenda o caso

A funcionária trabalhou para a instituição financeira no período de 1º/10/2018 a 30/11/2021. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral. Alegou que durante o período de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela, por meio de comentários sobre sua aparência, corpo e vestimentas, assim como olhares constrangedores, tentativas de toques e investidas de conotação sexual.

Ela também pediu reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias. Alegou que apesar de ocupar cargo de direção, a relação jurídica possuía características típicas de relação de emprego.

Em sua defesa, a empresa rebateu a existência de vínculo de emprego nesse período, argumentando que a relação era estatutária, dirigida pelo Estatuto Social e pela legislação específica da instituição. Igualmente, negou a ocorrência de assédio e solicitou a rejeição do pedido de indenização.

Na sentença, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias reconheceu a existência de vínculo empregatício no período, assim como deferiu o pagamento das verbas rescisórias. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por assédio sexual.

Assédio sexual não é brincadeira

Para o magistrado, a ocorrência de assédio sexual sofrido pela funcionária, foi comprovada pelas provas colhidas nos autos. Conforme a sentença, a testemunha da trabalhadora afirmou que presenciou, em diversas ocasiões, comentários dos superiores hierárquicos dela, direcionados à funcionária, com conotação sobre o corpo e a forma como as roupas se ajustavam, inclusive em ambientes comuns como a copa do local de trabalho. A testemunha também afirmou que presenciou um deles tentar tocar as costas da funcionária, a qual se esquivou visivelmente constrangida. Além disso, afirmou que era comum ouvir o pedido para que ela “desse uma voltinha”.

Ainda, segundo o julgador, a citada expressão, no contexto descrito, ostenta certamente conotação de cunho sexual, atribuindo à pessoa a natureza de objeto. De acordo com ele, as condutas narradas ultrapassam os limites do aceitável no ambiente de trabalho, atentando contra a dignidade, integridade psíquica e liberdade sexual da trabalhadora, configurando, assim, assédio sexual.

Por fim, o juiz Sandro Nahmias destaca que não é mais admissível que se trate como “brincadeira” o que é, na verdade, violência. “Chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, disse em sentença.

Julgamento com perspectiva de gênero

O magistrado, para análise da questão de assédio, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido na Resolução 492 do CNJ. O referido protocolo tem como objetivo proteger a mulher contra situações de violência no ambiente de trabalho, promovendo um espaço laboral, seguro, inclusivo e respeitoso.

Além disso, a citada Resolução prevê que a palavra da vítima assume relevante valor probatório, sobretudo quando os elementos constantes dos autos comprovam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Tal reconhecimento decorre da própria natureza do assédio sexual, que, via de regra, ocorre de forma velada e sem a presença de testemunhas, justamente em razão da reprovação social da conduta.

 #ParaTodosVerem: Mulher em mesa de escritório afasta com a mão a aproximação de um homem, demonstrando recusa e desconforto. Sobre a mesa há notebook, copo de água, óculos e papéis.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Atualização do documento se adequa às mudanças ocorridas na comunicação nos últimos anos, como o advento das redes sociais. A nova política busca aproximar o Judiciário da sociedade

721A instituição da nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, em substituição às normas em vigor desde 2009, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (16), durante a 12ª Sessão Ordinária do órgão. A coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira, defendeu a “inadequação da Resolução CNJ 85/2009 à realidade e às necessidades atuais do Poder Judiciário”, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.

A relatora do processo destacou a necessidade de haver “uma norma de acordo com as mudanças ocorridas na área da comunicação social nos últimos anos”. Ao defender seu voto, ela destacou que apesar dos pontos positivos da antiga norma, que soma 16 anos, à época não se falava em combate à fake news, linguagem simples, além da valorização da comunicação mais próxima da sociedade.

A conselheira Daiane ressaltou que o CNJ precisa “caminhar no sentido de modernização e fortalecimento dessa política”. Neste sentido, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reforçou a “importância de a comunicação social no Judiciário transmitir à sociedade o que efetivamente fazemos”.

Ele ainda pontuou que o “Judiciário não pode ser pautado pela opinião pública porque muitas vezes a solução correta não é a mais popular. No entanto, deve ser permeável à opinião pública e devemos ter as janelas abertas para o mundo, saber o que vai para a sociedade e sermos capaz de interpretar juridicamente o sentimento social”.

Entre os pontos destacados na nova política está a importância de que “setores de comunicação dos tribunais sejam mais bem estruturados, com equipes especializadas e recursos modernos, de forma a bem atender às necessidades dos tribunais”, registra o texto. A resolução reforça ainda a atuação do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS) na promoção da articulação e do fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional. O colegiado contará com a particpação de representantes das assessorias de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Contribuição da Justiça do Trabalho

A elaboração da nova politica do Poder Judiciário contou com o apoio do Comitê Nacional de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, que promoveu um estudo de reestruturação das unidades no Judiciário trabalhista em 2023. O documento foi compartilhado com o CNJ.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CNJ

O evento marca ações do Comitê PopRuaJud, que incluem arrecadação de itens de higiene e mutirão de apoio social

719O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, na próxima sexta-feira (19/9), uma roda de conversa com o objetivo de preparar o público interno para o atendimento a pessoas em situação de rua. O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, com credenciamento a partir das 8h e início da programação às 9h.

A atividade integra o calendário de ações do segundo semestre do Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), coordenado pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional, que se estendem de setembro a novembro com campanhas de arrecadação de itens de higiene pessoal e um mutirão de serviços sociais e jurídicos voltados à população em situação de rua. Instituído pela Resolução Administrativa nº 277/2022, o Comitê busca assegurar o amplo acesso à Justiça do Trabalho às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Programação

A ouvidora e coordenadora do Comitê PopRuaJud, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, convida magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, aprendizes e o público com interesse no tema a participar. A colaboração de diversos segmentos é fundamental para a construção de soluções eficazes que promovam a dignidade e a cidadania das pessoas em situação de rua.

As inscrições estão disponíveis no SisEjud (https://ejud.trt11.jus.br/ejud/) e também podem ser realizadas na data do evento, durante o credenciamento. Haverá emissão de certificado de 3 horas. Confira a programação detalhada:

8h – 8h45: credenciamento

9h – 9h10: abertura oficial do evento

9h: 1ª Roda de Conversa - Órgãos Públicos "Política nacional para a população em situação de rua"

9h15- 9h30: 1ª palestra - desemb. Ormy da Conceição Dias Bentes

9h30- 9h45: 2ª palestra - defensor público Roger Moreira (DPE/AM)

9h45-10h: 3ª palestra - Maria das Graças Soares Prola (Semasc)

10h-10h15: 4ª palestra - Silvia Helena Lopes (coordenadora do Centro Pop – Prefeitura de Manaus)

10h15-10h25: certificação aos palestrantes

10h25 -10h30: mediadora Iracema do Nascimento Marinho Monteiro (assistente social do TRT11)

10h30-10h40: intervalo coffee break

10h40: 2ª Roda de Conversa - "Desafios e experiências da sociedade civil em estimular a emancipação da população de rua"

10h40 -10h55: 1ª palestrante - Adriele Carvalho Batista (coordenadora da Aliança de Misericórdia)

10h55-11h10: 2ª palestrante - Rosiane das Graças de Sá Cavalcante Figueira (assistente social da Casa Restaura-me)

11h10-11h25: 3ª palestra - Karla Cristina Silva Petruccelli Israel (médica do TRT-11)

11h25-11h40: mediadora Iracema do Nascimento Marinho Monteiro (assistente social do TRT-11)

11h40 - 11h50: certificação aos palestrantes e encerramento

Além de promover o diálogo com a sociedade civil e o poder público sobre o acesso à justiça, a expectativa do Comitê PopRuaJud é sensibilizar o público interno para as demandas sociais de populações vulneráveis e fortalecer ações integradas entre a Justiça do Trabalho e a rede de proteção. “A proposta central da ação é conscientizar o público para o atendimento humanizado, aprimorando práticas e criando um ambiente de acolhimento e equidade”, destaca a desembargadora Ormy Bentes.

 

popRua JUD Cartaz 2

 

Assista ao vídeo-convite da ouvidora.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Rafael Ramos

Edição de texto: Paula Monteiro

Arte: Carlos Andrade

 

Estão previstas para ocorrer 848 audiências durante o evento, que acontece de 15 a 19 de setembro

720Com o objetivo de garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciou, nesta segunda (15/9), a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que tem como tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”. O evento ocorre em todas as varas do trabalho do TRT-11 e também nos Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1º e 2º grau, em processos na fase de execução.

A abertura do evento no âmbito do Regional contou com a saudação da coordenadora da Divisão de Execução Concentrada do TRT-11 (Decon), juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso. “Este evento é uma oportunidade perfeita para as partes que têm os seus processos e fases de execução buscarem a solução do conflito através da conciliação, evitando aquela surpresa inesperada, e nem sempre boa, de ter a expropriação de bens”, declarou a magistrada.

Ela também falou o que ocorre quando não há acordo na fase de execução: “Não havendo a oportunidade da conciliação, partimos para o curso normal do processo, fazendo a investigação de bens e de créditos que a empresa possa ter, para chegarmos à solução do processo e a nossa efetiva prestação jurisdicional”, explicou.

Manual da Execução

Ainda na abertura da Semana da Execução, foi lançado o Manual da Execução Concentrada Trabalhista do TRT-11. De iniciativa da Decon, o manual tem o objetivo de democratizar o acesso às informações sobre a execução trabalhista, explicando de forma clara e simples como funciona essa fase do processo. A cartilha busca ser uma ferramenta de inclusão jurídica, permitindo que qualquer cidadão compreenda melhor seus direitos e os procedimentos da Justiça do Trabalho no TRT-11.

“Este manual explica, em linguagem simples e inclusiva, o que é a execução trabalhista, como ela se processa, como é feita a expropriação de bens, como os bens são levados a leilão, entre outros assuntos que envolvem a execução trabalhista. Aqui tem os instrumentos necessários que nós, da Decon, colocamos à disposição para a solução do conflito e para o processamento das execuções concentradas. O manual está disponível a todos!”, disse a juíza do Trabalho Yone Gurgel.

Acesse AQUI o Manual.

Maratona

A coordenadora da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep), juíza do Trabalho Gisele Lima, destacou o trabalho que será desenvolvido durante o evento. “Estamos fazendo a maratona de execução: onde algumas empresas foram selecionadas para que todas as varas ajudassem com relação à pesquisa patrimonial e ferramentas de execução. Além disso, também há o primeiro banco de dados de execução aqui da Justiça do Trabalho da 11ª Região, onde serão concentradas as decisões de embargos de terceiros e os Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com o objetivo de facilitar a vida dos advogados e dos magistrados nessa solução de execução. Contamos com o apoio de todos e a participação durante a Semana Nacional de Execução”, afirmou a juíza coordenadora da Dipep.

Também estiveram presentes na abertura da Semana da Execução no TRT-11 a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Ejud11; a juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da presidência; o vice-diretor da Ejud11, juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa; além de servidores da Decon.

Representando a presidência do TRT-11 no evento, a juíza auxiliar Carla Nobre agradeceu a presença dos colegas magistrados e todos os servidores que se empenham para fazer da Semana da Execução um sucesso. “A presidência deseja que todos possam se empenhar bastante e contribuir para uma execução mais célebre, para que o bem da vida seja entregue da melhor maneira possível”, declarou a magistrada.

Audiências e leilão

As audiências da Semana Nacional da Execução Trabalhista acontecerão em formato presencial, híbrido e por videoconferência. Um total de 848 audiências foram programadas para ocorrer durante o evento, que segue até a próxima sexta, 19 de setembro.

Também no dia 19 será realizado o leilão virtual do TRT-11, como parte da Semana da Execução. Acesse aqui as informações e o edital do leilão:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10613-justica-do-trabalho-do-amazonas-e-roraima-realiza-leilao-virtual-em-19-de-setembro

Acesse a galeria de imagens.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista 

Remuneração varia de R$ 144 a R$ 192 por hora, com pagamento de R$ 60 por minuto em vídeos institucionais e cursos telepresenciais

718Os profissionais especializados em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras), residentes em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), podem se inscrever para prestar serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conforme o Edital de Credenciamento nº 01/2024. As atividades contemplam três modalidades: interpretação presencial em eventos, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos institucionais. Os interessados devem enviar a documentação exigida, em formato PDF, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já o edital completo está disponível no Portal do TRT-11, no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/editais-de-credenciamento.

A remuneração dos intérpretes de Libras credenciados pelo TRT-11 segue os valores definidos pela tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils), variando conforme o tipo de serviço. Em atividades e eventos que exigem dois profissionais, cada intérprete recebe entre R$ 144 e R$ 192 por hora. Já em vídeos institucionais e cursos telepresenciais, realizados por apenas um intérprete, o valor é de R$ 60 por minuto de tradução.

A ação tem como objetivo ampliar a acessibilidade em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais do TRT-11, conforme previsto na Lei nº 10.436/2002 e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida contribui para garantir que pessoas surdas tenham acesso à informação de forma clara e adequada, fortalecendo o compromisso do tribunal com a inclusão comunicacional.

Documentos

Os interessados devem morar obrigatoriamente em Manaus (AM) ou Boa Vista (RR) e comprovar formação profissional na área, conforme previsto no Edital nº 01/2024. Para fins de comprovação, são aceitos os seguintes documentos: certificado de proficiência em Libras (Prolibras), diploma de graduação em Letras-Libras reconhecido pelo MEC, diploma de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras também reconhecido pelo MEC, ou certificados de cursos complementares na área, quando houver.

A experiência profissional pode ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa, declaração de associação de surdos, cópia da carteira de trabalho (CTPS) com registro na área ou contratos de prestação de serviços relacionados à tradução e interpretação de Libras. Além disso, é obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), realizado no portal https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf.

Devem ser apresentadas certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal. Para profissionais MEI ou autônomos com CNPJ, é exigida a certidão de regularidade fiscal. Os documentos específicos incluem: o Requerimento de Participação (Anexo A), a Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo B), que comprova ausência de parentesco com agentes do TRT-11, e o Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso da imagem e voz do profissional em materiais institucionais do tribunal.

Toda a documentação exigida deve ser digitalizada em formato PDF e enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o nome completo do interessado no campo de assunto. Os arquivos devem ser anexados separadamente, sem compactação, sendo proibido o envio de documentos inseridos no corpo do e-mail.

Após o envio, a Comissão de Contratação vai analisar os dados via SICAF e poderá solicitar complementações, se necessário. A apresentação de declarações falsas ou documentos inválidos acarretará a eliminação do processo de credenciamento e poderá gerar responsabilização legal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. O credenciamento terá validade de cinco anos, com distribuição das demandas conforme a ordem de inscrição dos profissionais habilitados.

Edital completo disponível AQUI.

Termo de referência disponível AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Roumen Koynov

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