481O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve autorizando a paralisação dos rodoviários de Manaus nesta sexta-feira (4). A decisão reconhece o direito de greve da categoria, mas impõe condições para garantir a continuidade do serviço essencial de transporte coletivo na capital amazonense. A paralisação foi motivada pelo impasse em torno da retirada dos cobradores dos ônibus.

De acordo com a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) deve manter, durante a paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de 60% da frota em operação.

A medida também proíbe bloqueios nas garagens das empresas, exige que manifestações mantenham distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos e obriga o sindicato a publicar, em suas redes sociais, aviso com o teor da decisão. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá acarretar multa de R$ 110 mil por hora.

A decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e reconheceu que o STTRM cumpriu os requisitos legais para deflagrar a greve. No entanto, o magistrado destacou ser obrigatório garantir a circulação mínima da frota para não comprometer o funcionamento da cidade e o atendimento à população.

 

#ParaTodosVerem

Ônibus prata acessível com letreiro "DIRETO" na Plataforma D. Atrás, outros ônibus vermelhos enfileirados.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arnoudo Andrade/IMMU

Julgamento permitirá uniformização de entendimentos e fixação de tese vinculante


Fachada com laguinho 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão presencial, a afetação de 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre as matérias.

O TST tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas do Tribunal. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs.

Confira os temas afetados nesta segunda-feira (30):

SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
RR-155-33.2023.5.10.0021

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RR-761-63.2018.5.05.0025

BANCO SANTANDER. PLR. PREVISÃO NO ESTATUTO DE 1998 DO BANCO BANESPA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. SANTANDER GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO POR PLR POR NORMA INTERNA. EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO.
RR-941-46.2024.5.12.0002

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE HOSPITALAR. FUNÇÃO NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ÁREA DA SAÚDE.
RR-10322-36.2024.5.03.0097

CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. ART. 62, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
RR-10910-85.2021.5.15.0009

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
RRAg-10926-79.2021.5.03.0039

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO.
RR-11072-38.2023.5.03.0173

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RR-11153-16.2023.5.03.0034

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RR-1000135-44.2024.5.02.0431

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
RR-1000646-58.2024.5.02.0361

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Pleno acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência


Fachada com vírgulas detalhe 7O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.

Confira os verbetes cancelados:

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) atingidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Súmulas

• Súmula 6 (critérios para equiparação salarial) - cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b” e X
• Súmula 90 (horas in itinere)
• Súmula 320 (horas in itinere)
• Súmula 114 (prescrição intercorrente)
• Súmula 152 (gratificação - ajuste tácito)
• Súmula 219 (honorários advocatícios)
• Súmula 329 (honorários advocatícios)
• Súmula 268 (prescrição - ação arquivada)
• Súmula 277 (ultratividade da norma coletiva)
• Súmula 294 (prescrição - alteração contratual)
• Súmula 331 (terceirização) - cancelamento do item I
• Súmula 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada)
• Súmula 372 (supressão de gratificação de função) - cancelamento do item I
• Súmula 377 (preposto - exigência da condição de empregado)
• Súmula 426 (depósito recursal - obrigatoriedade da guia FIP)
• Súmula 429 (tempo de deslocamento entre portaria e local de trabalho)
• Súmula 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada)
• Súmula 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva)
• Súmula 449 (flexibilização em norma coletiva de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho)
• Súmula 452 (prescrição - descumprimento de critérios de promoção de PCS)

Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:

• OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa)
• OJ 270 (PDV)
• OJ 355 (inobservância de intervalo interjornada)
• OJ 383 (isonomia salarial em terceirização)
• OJ 418 (PCS - critérios de promoção)
• OJ Transitória 36 (tempo gasto entre portaria e local de serviço na Açominas)

Orientação Jurisprudencial da SDC:

• OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual)

Precedente Normativo do TST:

• PN 100 do TST (férias iniciadas em sábado)

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais atingidas por tema de repercussão geral ou controle concentrado

• Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade)
• Súmula 307 (juros)
• Súmula 311 (correção monetária de benefício a dependente de ex-empregado)
• Súmula 439 (dano moral - termo inicial de juros de mora e atualização monetária)
• Súmula 375 (reajustes previstos em norma coletiva - prevalência sobre política salarial nacional)
• Súmula 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento)
• Súmula 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso)

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno:

• OJ 13 (quebra de ordem na precedência de precatório)


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Há disponibilidade de mais de R$ 300 mil para pagamento. Os interessados devem se manifestar até 31 de julho

480O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios expedidos contra o Município de Manaus para realizar acordo direto com o poder municipal. O Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2025, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, definindo os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho.

Segundo o edital, está disponível para pagamento mais de R$ 300 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do Município de Manaus, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Quem pode se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Também poderão celebrar acordos sucessores hereditários ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

No caso de habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante conciliar. Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar 40% do valor do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal n° 4.169/2018. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Município de Manaus.

 

#ParaTodosVerem: Imagem com um martelo de juiz à esquerda e a estátua da Justiça com balança à direita, em tons sóbrios.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Justiça do Trabalho promoveu acesso à Justiça e ações formativas com professores e estudantes em comunidades

478A terceira edição do programa Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal (JICAL) reafirmou o esforço conjunto de diversas instituições públicas em garantir o acesso a direitos fundamentais para populações em situação de vulnerabilidade nos municípios de Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC). Realizada entre os dias 23 e 27 de junho, a iniciativa reuniu órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, cartórios, entes federais e municipais, além de representantes da sociedade civil, em uma força-tarefa que ofertou atendimentos jurídicos e sociais nas áreas trabalhista, previdenciária, fundiária, civil, ambiental, da infância, juventude e indígena.

A programação teve início com a roda de conversa “Um novo agir sobre o acesso à Justiça na Região Norte”, promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), com o objetivo de alinhar estratégias para o enfrentamento das dificuldades de acesso à Justiça em áreas remotas. O encontro reuniu magistrados do TRT-11, do TRT-14 e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando em encaminhamentos práticos, como o uso de tecnologias móveis em regiões ribeirinhas, a capacitação de servidores em logística fluvial e a criação de um banco de dados regional para monitoramento de demandas sociais.

Nesta edição da JICAL, representantes do TRT-11 atuaram em diferentes frentes, desde a fase de planejamento até as atividades executadas em Boca do Acre, no interior do Amazonas, município com significativa concentração de comunidades indígenas. Para a diretora da Ejud11 e presidente do Conselho Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho (Conematra), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, “a Justiça Itinerante na Amazônia Legal representa mais do que a presença do Estado: ela é o reconhecimento da dignidade de pessoas que, por muito tempo, permaneceram invisíveis aos serviços públicos.” 477 1Juiz do Trabalho Igo Zany realiza palestra para professores e estudantes

Na visão do vice-diretor e coordenador pedagógico da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Côrrea, a experiência foi transformadora e um processo de aprendizado contínuo. “Cada demanda, cada conversa com lideranças locais e com os moradores de comunidades indígenas e ribeirinhas nos desafia a repensar formas de atuação, linguagem e práticas jurídicas. A itinerância nos leva a olhar para a Justiça como movimento, como diálogo e como serviço que precisa alcançar quem está longe das estruturas tradicionais do Judiciário”, enfatizou. 

A conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira destacou que, ao realizar mais uma edição do programa Justiça Itinerante, o CNJ reafirmou a necessidade de não impor ao Judiciário quaisquer tipos de fronteiras. “A Justiça precisa navegar, sobrevoar e alcançar cada ponto do território brasileiro, estabelecendo elos onde antes havia apenas distâncias geográficas ou institucionais”, pontuou.

Participaram também da programação, em momentos distintos, a desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins; o juiz do Trabalho Jonatas Andrade; a juíza do Trabalho Elinay Almeida Ferreira; e o juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha.

Atendimentos

479TRT-11 oferta serviços da Justiça Itinerante durante o JICAL em Boca do Acre (AM)Além dos atendimentos jurídicos e sociais, a Ejud11 promoveu ações educativas em Boca do Acre, com foco na prevenção ao trabalho infantil. Foram realizadas formações comunitárias com professores da rede pública e rodas de conversa com adolescentes nas escolas, fortalecendo o diálogo sobre direitos da infância e incentivando o protagonismo juvenil na proteção social.

Com atenção especial aos povos originários, a edição 2025 da JICAL incluiu também escutas direcionadas às comunidades indígenas do sul do Amazonas e do sudeste do Acre. As reuniões contaram com a presença de juízes auxiliares do CNJ e outras autoridades do Judiciário, que ouviram diretamente as lideranças locais. O cacique Umanari, do povo Apurinã, agradeceu o trabalho desenvolvido e ressaltou o crescimento populacional da comunidade, destacando a necessidade de expansão sustentável da área. “Somos os guardiões dessa terra. Com esse entendimento, é possível fazer o manejo e o mapeamento da região”, afirmou.

 

Confira fotos da participação do TRT-11 na 3ª edição do Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal AQUI.

 

#ParaTodosVerem

Primeira imagem: Sete pessoas estão alinhadas lado a lado para uma foto, em um ambiente interno com parede clara. São homens e mulheres de diferentes idades, usando roupas casuais ou coletes institucionais

Segunda imagem: Um homem fala ao microfone para uma plateia de crianças e adolescentes sentados em uma escola. Os alunos vestem fardas brancas com mangas rosa e prestam atenção ao palestrante.

Terceira imagem: Uma mulher sentada em frente a um notebook em uma sala com mesas e cadeiras escolares. Dois homens estão sentados, um mexendo no celular e outro observando. Na parede, um banner informa sobre a Justiça do Trabalho Itinerante do TRT da 11ª Região, Amazonas e Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira, com informações do CNJ
Fotos: Divulgação

 

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