Empresa de conservação e limpeza se comprometeu a pagar cerca de R$ 600 mil.

766A conciliação foi homologada pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro MoreiraA 4ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo com a empresa Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda., terceirizada da Prefeitura de Manaus, para o pagamento de cerca de R$ 600 mil em virtude do descumprimento de reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A conciliação, homologada pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, vai beneficiar 967 trabalhadores terceirizados.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas que, em petição inicial, requereu o cumprimento de cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria, firmada em 2017, que prevê piso salarial no valor de R$ 950,00 para o servente de limpeza e os salários normativos das demais categorias. Além disso, o sindicato dos trabalhadores requereu, ainda, o pagamento de multa na proporção de 1/3 dos salários não pagos.

Em audiência de conciliação, as partes acordaram o pagamento da importância líquida e total de R$ 589.477,89, referente à diferença dos salários do piso da categoria do exercício de 2017, sendo o valor de R$ 79.351,34 já pago aos trabalhadores em primeira parcela. O restante será pago em sete parcelas, até o quinto dia útil de cada mês.

As partes pactuaram, ainda, que a data-base a ser aplicada para definição do percentual de reajuste de salários dos trabalhadores será o mês de maio a partir do ano de 2018, ocasião em que serão repassados automaticamente os valores até o quinto dia útil de cada mês, diretamente na conta dos terceirizados.

Ainda pelos parâmetros do acordo, no caso de descumprimento, a empresa fica desde já citada para o pagamento do valor inadimplido, sob pena de execução imediata, inclusive bloqueio judicial de contas via sistema Bacenjud.

Processo nº 0000707-38.2017.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 4ª VTM
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765A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou, na manhã dessa sexta-feira (15), a entrega da Medalha da Ordem do Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a pessoas que contribuíram com a Escola Judicial. A cerimônia fez parte da programação da Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), realizada no Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberam a comenda o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque, que foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente; e a servidora Marisa Moura Bandeira, a mais antiga servidora em atividade na Ejud11 (de 2011, até os dias atuais). Os homenageados foram saudados pelo vice-presidente do TRT11, representando a presidência na cerimônia, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em sua fala, destacou ser uma honra entregar, pela primeira vez, a comenda da escola a pessoas que efetivamente contribuíram na construção da Ejud11. “Hoje a Escola Judicial homenageia o seu passado e a sua tradição. Homens e mulheres de fibra que ajudaram a escrever a nossa historia são homenageados e honrados. Com muito orgulho, são recebidos em nossa memória”, ressaltou.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. “Pra mim é uma grande honra receber esta comenda. É um reconhecimento importante na minha carreira, na minha vida. Este é um tribunal que eu prezo muito”, destacou o ministro.

Conematra

A programação do Conematra teve início ainda na quinta (14) com a palestra “Fundamentos da Pedagogia do Trabalho”, ministrada pela professora doutora Acácia Zeneida Kuenzer. No período da tarde do dia 14 foi realizada a abertura oficial do encontro. A mesa dos trabalhos contou com a participação do presidente do Conematra, desembargador do TRT24 Amaury Rodrigues Pinto Júnior; do vice-presidente, desembargador do TRT2 Adalberto Martins; da secretária-geral, juíza do TRT6 Roberta Corrêa de Araújo; e do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. Em seguida, os participantes do encontro prestigiaram uma apresentação cultural dos cantores Celdo Braga e Márcia Siqueira.

A segunda palestra do dia 14 foi ministrada pelo professor mestre Marcelo Barros Marques, que falou sobre o tema “Orçamento das Escolas Judiciais Trabalhistas: enfoque sobre a execução orçamentária e instrumentos de enfrentamento aos limites de gastos".

A Assembleia Geral Ordinária do Conematra foi realizada na manhã dessa sexta-feira (16), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação dos diretores de escolas judiciais da Justiça do Trabalho de todo o país. Na ocasião, foi aprovada a assinatura da Ata da 57ª Assembleia Extraordinária e Reunião de Trabalho.

Também na manhã do dia 15 foi ministrada a Oficina de Boas Práticas Pedagógicas, com a professora doutora Acácia Zeneida Kuenzer. No período da tarde os participantes fizeram uma visita técnica à Samsung.

Exposição dos 10 anos da Ejud11

Também durante o Conematra, a Ejud11 inaugurou uma exposição em comemoração ao aniversário de 10 anos da Escola. O projeto foi idealizado e organizado pela Seção de Biblioteca, com o apoio do Centro de Memória e da Assessoria de Comunicação Social. A exposição retrata os momentos marcantes da trajetória dos 10 anos da Ejud11 e ficou disponível para visitação no hall do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus nos dias 14 e 15 de junho. A partir do dia 18 até o dia 29 de junho, a exposição estará no 2º andar do Fórum e no período de 9 a 31 de julho, estará aberta para visitação no espaço cultural do prédio-sede, no bairro Praça 14.

 

Confira AQUI a Galeria de Imagens.

 

764

O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 23 de junho as 08:00 até o dia 24 de junho de 2018 as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.1.5.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
(92) 3621-7474

763

A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Um motoboy que sofreu acidente de moto durante o serviço vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em provimento parcial ao recurso do autor, os julgadores reformaram a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos e condenaram a reclamada S Tomaz Avelino Filho – ME ao pagamento da reparação.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire acolheu os argumentos do recorrente e reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador com base na teoria do risco prevista no artigo 927, parágrafo único do Código Civil.
De acordo com a relatora, o campo de aplicação da responsabilidade objetiva é restrito e não se pode admiti-la como regra. Cabe aplicá-la somente quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nesse cenário, ela considerou que ficou configurada a responsabilidade objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho, ainda que decorrente de fato de terceiro, pois o risco era inerente à própria atividade exercida pelo reclamante.
A magistrada entendeu que, apesar de registrado como agente operacional, ficou comprovado nos autos que o funcionário realizava atividades externas. “Além disso, destaco que a recorrida não nega que o trabalhador sofreu o acidente de trânsito em via pública, quando estava a seu serviço, realizando a entrega de documentos para um cliente e fazendo serviços bancários”, argumentou.
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à utilização de motocicleta própria do empregado porque a empresa não colocava à sua disposição veículo para o cumprimento de suas atividades. “Ao atribuir ao autor a execução de tarefa externa, consistente na entrega de documentos e realização de pagamentos bancários, permitindo convenientemente que este fizesse uso de motocicleta própria, a reclamada foi negligente e atraiu para si a responsabilidade por eventual acidente de trânsito que sucedesse com o trabalhador, o que realmente ocorreu”, manifestou-se a relatora em seu voto.

Atividade de risco
Na ação ajuizada em maio de 2016, o autor informou que trabalhou para a reclamada no período de outubro de 2013 a agosto de 2016 e que apesar de constar na sua carteira de trabalho que foi contratado como agente operacional, exercia de fato a função de motoboy.
Ele narrou que sofreu o acidente de trabalho em outubro de 2014, quando utilizava a própria motocicleta a serviço da empresa e sofreu colisão com um veículo.
De acordo com a petição inicial, em decorrência do acidente que causou fratura em sua perna direita, o trabalhador ficou afastado de suas atividades pelo código 91 de novembro de 2014 a dezembro de 2015. Para comprovar suas alegações, ele apresentou o boletim de ocorrência, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, o laudo médico com indicação cirúrgica e a comprovação de afastamento previdenciário.
Ao analisar detidamente todas as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ponderou que o desempenho de atividade com utilização de motocicleta é de risco, razão pela qual a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT e estabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que usam motocicleta durante o serviço.
“Os elevados índices de acidentes de motocicleta no país, divulgados pela imprensa e por órgãos públicos, envolvendo trabalhadores no exercício de suas funções, torna essa espécie de infortúnio uma verdadeira epidemia. A promulgação da citada lei nada mais é do que o reconhecimento do legislador de que a atividade profissional desempenhada por quem se utiliza de motocicleta para execução do labor é perigosa”, observou.

Acidente de trabalho
A relatora também ressaltou que, segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
De acordo com a perícia médica realizada nos autos, há nexo de causalidade entre o acidente e a lesão na perna direita do autor, mas a fratura já se encontra totalmente consolidada e a plena capacidade funcional já está recuperada.
Ao levar em conta todos os aspectos da controvérsia, o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador, a capacidade econômica das partes e a ausência de incapacitação definitiva, ela considerou justo fixar o total da indenização em R$5 mil de danos morais e R$ 5 mil de danos materiais.
Finalmente, a magistrada esclareceu que o deferimento do pedido de danos materiais na modalidade lucros cessantes se justifica porque o longo afastamento do serviço (novembro de 2014 a dezembro de 2015) ocasionou a diminuição dos ganhos do trabalhador.


Processo nº 0001081-85.2016.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Ouvidoria do TRT da 11ª Região estará presente na Ação Social que ocorrerá amanhã (16/06), sábado, na Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada no bairro Armando Mendes.

Será a 7ª edição da ação itinerante ‘Prefeitura + Presente’, no horário de 8h às 12h, com a oferta de uma série de serviços sob a coordenação da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor Manaus.

Mais de 20 órgãos municipais, estaduais e parceiros, estarão reunidos em um só lugar para dar soluções mais rápidas às demandas dos comunitários, sobretudo daqueles residentes de áreas mais afastadas da região central.

Serão ofertados serviços como emissão de 1ª via de RG, palestras, carreta da mulher, programas sociais, cadastro de cartão do idoso, atividades de recreação atualização de cadastro habitacional, orientações referentes à regularização de terras, entre outros serviços.

O atendimento da Ouvidoria do TRT11 será na sala de Pedagogia, 1º Pavilhão, das 8h às 12h.

Serviço: Atendimento da Ouvidoria do TRT11
Data: dia 16 de junho – sábado
Hora: de 8h às 12h
Local: Sala de Pedagogia da Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada na rua Itacolomi S/N°, bairro Armando Mendes.

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