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Norma coletiva assegurava estabilidade à empregada na época da dispensa

A Semp Toshiba vai pagar R$ 29.951,16 a uma trabalhadora demitida quando faltava menos de um ano para a aposentadoria, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O montante refere-se a dez meses de salários do período da estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva (R$ 18.634,00), indenização por danos morais (R$ 10 mil) e juros desde a data de ajuizamento da ação (R$ 1.317,16).
Em decisão unânime, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a condenação, que inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios de assistência sindical fixados em 20%.
Dispensada sem justa causa em outubro de 2015, a empregada exercia a função de ajustadora eletrônica e contava com 17 anos de serviço na Semp Toshiba quando faltavam exatamente 9 meses e 28 dias para sua aposentadoria, conforme certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com a relatora, a reclamante preenchia os dois requisitos exigidos pela cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, que garantia o emprego aos trabalhadores da indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de Manaus no período pré-aposentadoria. Com mais de três anos na mesma empresa e a menos de 12 meses de implementar o tempo de contribuição previdenciária, a empregada tinha direito à estabilidade provisória.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Semp Toshiba buscava ser absolvida sob o argumento de que a autora não pediu sua reintegração ao emprego, o que resultaria na desistência dos direitos decorrentes da estabilidade, além de sustentar que a despedida ocorreu de forma regular por desconhecimento da condição de pré-aposentadoria.
Com base em todas as provas apresentadas na ação ajuizada em março de 2017, a relatora ressaltou a nulidade da dispensa e o dever da recorrente de respeitar o direito garantido por norma coletiva, o que causou prejuízos de ordem material e moral à empregada, tudo nos termos da sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.
A desembargadora Ormy Bentes esclareceu que o período estabilitário já transcorrido inviabilizou a reintegração da autora, restando à empresa o dever de indenizá-la. Conforme comprovantes juntados aos autos e informação contida na petição inicial, a reclamante efetuou por conta própria o recolhimento dos meses que faltavam para implementar o tempo de contribuição previdenciária, utilizando o dinheiro oriundo das verbas rescisórias.
A Semp Toshiba não recorreu da decisão de segunda instância.

Processo nº 0000484-52.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tendo em vista o fim da greve dos rodoviários na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) revogou a Recomendação Conjunta nº 1/2018, que tratava do adiamento de audiências, sem adoção de penalidade, enquanto durasse a referida greve.

A revogação entra em vigor nessa quarta-feira, 6 de junho.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 2/2018.

O ministro ouvidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, parabenizou, em ofício dirigido à Ouvidoria do TRT da 11ª Região, a iniciativa do órgão em promover, em conjunto com outras ouvidorias da administração pública, atendimento no Mercado Municipal Adolpho Lisboa. A ação foi realizada no período de 14 a 18 de maio.

O ministro também parabenizou pela realização da VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias, no dia 17 de maio, com a participação de representantes de diversas instituições do país. O encontro foi realizado no Fórum Trabalhista de Manaus.

“A iniciativa certamente contribuiu para a divulgação do excelente trabalho da Ouvidoria do TRT11 junto ao público, o qual passa, cada vez mais, a reconhecer as Ouvidorias, suas atribuições e finalidades, como canais efetivos de atendimento junto à Administração Pública”, destacou o ministro.

Confira o documento na íntegra.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, recebeu o prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, na manhã desta segunda-feira (04/06). O encontro foi solicitado pelo chefe do poder executivo municipal e teve como pauta a greve da categoria dos rodoviários.

Na ocasião, a presidente do Regional ressaltou que todas as medidas intentadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) foram objeto de decisões imediatas pelo Tribunal. Em última decisão proferida nessa sexta-feira (31/05), no processo de Dissídio Coletivo de Greve - DCG 0000203-04.2018.5.11.0000, pela desembargadora plantonista Maria de Fátima Neves Lopes, a multa antes fixada em R$ 200 mil foi majorada para R$ 300 mil por hora de paralisação. Além disso, foi determinado o bloqueio imediato de mais R$ 20 mil por dia de descumprimento de ordem judicial. Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado o bloqueio de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários.

Também neste fim de semana, dia 2 de junho, o juiz plantonista Gerfran Carneiro Moreira proferiu decisão, em ação de interdito proibitório ajuizado pelo Sinetram, impondo multa de R$ 50 mil caso o sindicato dos rodoviários obstruísse o acesso e a saída de ônibus das garagens das empresas.

A presidente do TRT11 ressaltou, ainda, que o Ministério Público Federal e que a Polícia Federal foram oficiados, no dia 29 de maio, para o cumprimento das medidas que entender cabíveis face ao descumprimento de ordem judicial.

 

 

739Considerando os princípios da igualdade e do acesso à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibilizou em seu site o software público VLibras, que permite aos usuários com deficiência auditiva a tradução de conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Libras, a Língua Brasileira de Sinais. 

O conjunto de aplicativos pode ser baixado livremente para computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos digitais. Fazendo o download da ferramenta, o programa é instalado automaticamente como uma extensão dos navegadores Chrome, Firefox e Safari. Após a instalação, o usuário deve selecionar o texto a se traduzir, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Traduzir ... para LIBRAS". A ferramenta irá funcionar para qualquer site acessado. No site do Regional, o ícone de acessibilidade encontra-se na parte superior direita.

O projeto é resultado de acordo de cooperação entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em seu Centro de Informática por meio do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital, e conta ainda com o apoio do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Na Justiça do Trabalho, conforme a Resolução Nº 64, de 28 de Maio de 2010, os Tribunais deverão promover a formação, capacitação e qualificação de servidores para prestar atendimento a pessoas surdas em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive nas Varas do Trabalho.

No TRT11, além da ferramenta de acessibilidade já disponibilizada no portal, os servidores são capacitados anualmente em aulas presenciais de Libras e com o conteúdo direcionado às necessidades da Justiça do Trabalho, em especial para atendimento ao público e esclarecimento de fases e informações processuais.

Sobre a Língua de Sinais


A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é utilizada por deficientes auditivos para a comunicação entre eles e entre surdos e ouvintes. A legislação brasileira reconhece Libras como língua oficial do país (Lei 10.436/2002), juntamente com o Português. A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la falando e ouvindo.

No Brasil, aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas não têm entendimento claro da língua, pois são alfabetizados em Libras. E também existem alguns surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial, são os chamados de oralizados.

A legislação brasileira para acessibilidade de deficientes, umas das mais avançadas do mundo, determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para o deficiente auditivo (Decreto 5.296/2004).

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