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A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Por entender que o cálculo adotado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) causou prejuízos salariais a um engenheiro civil e impediu sua progressão remuneratória assegurada em norma coletiva, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empregadora a pagar diferenças retroativas a outubro de 2015.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor.
Na apuração das diferenças salariais e respectivos reflexos devem ser observadas a progressão horizontal por antiguidade e a concessão de reajustes decorrentes de normas coletivas.
A controvérsia foi analisada no julgamento do recurso do reclamante, que demonstrou os prejuízos financeiros sofridos ao longo de mais de três anos de serviço. Conforme explicou o autor, seu salário é composto da somatória de duas rubricas (salário e complemento), que juntas alcançam o piso nacional de engenheiro estabelecido pela Lei 4.950-A/66. Entretanto, mesmo após a progressão horizontal e os reajustes decorrentes de normas coletivas, ele comprovou que permaneceu recebendo o mesmo valor líquido limitado ao piso nacional de sua categoria.
O engenheiro alegou que, apesar de a lei não dispor que os beneficiados passem toda sua carreira ganhando somente o piso salarial mínimo garantido na lei federal, a ECT vem calculando de forma equivocada o reajuste de salário e a promoção horizontal por antiguidade, o que não lhe confere nenhum aumento efetivo.
De acordo com a decisão que acolheu em parte os argumentos recursais do autor, a reclamada também deverá retificar a carteira de trabalho para constar o salário-base inicial de R$ 5.763,00, equivalente a 8,5 salários mínimos na época da admissão (piso estabelecido na lei federal conforme a carga horária cumprida pelo engenheiro). Ao ser admitido mediante concurso público em julho de 2013, ele teve registrado em sua carteira de trabalho o valor de R$ 3.740,51 como piso contratual.
A Turma Julgadora indeferiu, entretanto, os pedidos de reenquadramento e indenização por dano moral. Os desembargadores consideraram que a questão a ser corrigida refere-se à sistemática equivocada nos cálculos da remuneração do engenheiro e que não ficou configurado ato ilícito para justificar a responsabilização civil da reclamada.

Piso nacional

Ao analisar os contracheques anexados aos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire explicou a fórmula adotada para cálculo da remuneração do autor. Ela esclareceu que a ECT promove o pagamento do piso salarial de contratação em valor inferior ao piso nacional e efetua o pagamento de uma parcela complementar para alcançar o montante determinado na lei federal.
A relatora salientou que, de acordo com a sistemática aplicada pela reclamada, a verba denominada “complemento de piso salarial da categoria” oscila com uma grandeza inversamente proporcional ao salário-base. Em decorrência, quanto maior o salário-base do engenheiro, menor é o complemento. “A verba em referência funciona, portanto, como uma parcela variável, que diminui de acordo com o aumento do piso salarial contratual”, acrescentou.
Nesse contexto, quando a empresa pública promoveu a progressão horizontal por antiguidade (PHA) no percentual de 2,367% e o reajuste salarial do autor de 9%  referente à norma coletiva, aumentou o salário-base e diminuiu proporcionalmente o valor da parcela de complementação.
Para exemplificar, a magistrada destacou os contracheques anexados aos autos. Em agosto de 2016, por exemplo, o salário-base do recorrente equivalia a R$ 4.352,57 e a parcela complementar era de R$ 3.127,43. Em setembro de 2016, o salário-base passou a R$ 4.827,43 (6% de aumento previsto em norma coletiva) enquanto o complemento foi reduzido a R$ 2.652,57. “Verifica-se, a partir de cálculos aritméticos, que, em ambos os casos, o valor efetivamente recebido foi o mesmo, antes e após o reajuste, qual seja R$ 7.480,00”, argumentou a relatora.
Ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamentos semelhantes, para fundamentar seu posicionamento e afirmar que o reajuste salarial assegurado aos engenheiros da ECT em negociação coletiva alcança tanto o salário-base contratual quanto a parcela complementar. Caso contrário, concluiu a relatora, o reajuste torna-se inócuo ao manter o congelamento do valor total, sem nenhum acréscimo líquido efetivo à remuneração do autor.

 


Processo nº 0002570-18.2016.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em relação aos processos de dissídios coletivos de greve e à vista da matéria publicada no jornal A Crítica do dia 11.6.2018, esclarece:

No tocante à paralisação iniciada no dia 25.5.2018, a ordem de bloqueio no valor de R$90 mil, efetuada por meio do sistema BACENJUD, não teve êxito em razão da ausência de saldo nas contas bancárias do Sindicato dos Rodoviários.

Em alguns processos as multas não foram executadas em face da celebração de acordo entre os sindicatos dissidentes. Os demais processos, nos quais houve a cominação de multa, seguem tramitação normal, aguardando a realização de audiência de conciliação, do julgamento do mérito ou de recursos interpostos.

O cálculo e execução das multas só podem ser ultimados após o julgamento de cada processo, no qual serão analisados e definidos os períodos de paralisação e respectivos valores.

O TRT11 reafirma que busca sempre a solução pacífica dos conflitos envolvendo empregados e trabalhadores.

Manaus, 11 de junho de 2018. 

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Em audiência realizada na última sexta-feira (8/6), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$130 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

Após sentença proferida em junho de 2014, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, onde ainda aguardava julgamento.

Em maio deste ano, após pedido da reclamada Caixa Econômica Federal de inclusão em pauta para audiência de conciliação, o processo foi remetido ao CEJUSC-JT, onde foi realizada a audiência de mediação.

Processo n° 0002429-04.2013.5.11.0017

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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Campanha nacional da Justiça do Trabalho busca sensibilizar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil

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Em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam a campanha "Não Leve na Brincadeira. Trabalho Infantil é Ilegal". As peças publicitárias, criadas de forma gratuita pela agência Audi Comunicação, foram desenvolvidas por iniciativa do TRT da 15ª Região (Campinas).

A campanha foi adaptada para divulgação em todo o País e doada para a Justiça do Trabalho, com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). A produção recebeu diversos prêmios no ano passado, entre eles o primeiro lugar no festival de publicidade Festgraf, na categoria Ação de Cidadania. A campanha incentiva a reflexão e a denúncia do trabalho infantil, por intermédio de cenas de ambientes de trabalho em que equipamentos são substituídos por brinquedos como marmitas coloridas e relógios de ponto lúdicos, remetendo ao universo infantil.

No Brasil, cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade encontram-se em situação de trabalho irregular, exercendo atividades proibidas pela lei. Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se mobilizando para potencializar a veiculação da campanha nos diversos canais de comunicação. As peças – banners, cartazes, faixas, anúncios para jornais e revistas, outdoors, spots e vídeos de 15" e 30" – estão disponíveis para download no site www.naolevenabrincadeira.com.br.

Trabalho infantil é ilegal. Não leve na brincadeira. Denuncie - Disque 100. 

Fonte: TRT15

Evento contará com a presença dos ministros do TST Renato de Lacerda Paiva e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

747O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai sediar, nos dias 14 e 15 de junho, a Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra). Diretores, coordenadores e assessores das Escolas Judiciais de todo o país estarão em Manaus para debater as estratégias e metodologias mais adequadas para o desenvolvimento profissional permanente de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, visando a excelência da prestação jurisdicional.

De acordo com o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, a realização do evento em Manaus também será uma oportunidade para propiciar um intercâmbio cultural entre os participantes. “A Manaus alegre e jovial oferecerá a todos uma cordialidade fraternal”. Ressalta, ainda, a importância das Escolas Judiciais para a formação dos magistrados trabalhistas em prol de um melhor atendimento ao público.

O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Vitor Russomano, abordando temas como os fundamentos da pedagogia do trabalho e o orçamento das escolas judiciais trabalhistas. Também está prevista uma oficina de Boas Práticas Pedagógicas.

A abertura do encontro contará com a presença do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Mais informações sobre o Conematra podem ser obtidas no endereço https://conematra.trt11.jus.br.

Medalha de Honra ao Mérito

Na ocasião do Conematra, a Ejud11 promoverá a outorga da Medalha de Honra ao Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a personalidades que contribuíram nas suas áreas de atuação, com a Escola Judicial. A outorga da Medalha será realizada no dia 15 de junho, às 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberão a comenda o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque; e a servidora Marisa Moura Bandeira.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. As desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente. A servidora Marisa Moura Bandeira é a mais antiga funcionária em atividade na Ejud11, onde atua desde 2010.

Sobre o Conematra

O Conematra é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos diretores e coordenadores de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Conselho realiza anualmente uma assembleia ordinária e outras assembleias extraordinárias com o objetivo de harmonizar atividades didáticas e acadêmicas de Escolas de Magistratura do Trabalho.

No TRT11, a Escola Judicial tem como missão estimular a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, por meio da realização de palestras, cursos, oficinas, visando a excelência na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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