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A Segunda Turma do TRT11 proveu em parte o recurso da autora por entender que o ato do empregador configurou dano moral

Uma trabalhadora que recebia com habitualidade pagamentos fora dos contracheques obteve o direito à indenização de R$ 5 mil por danos morais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Na sessão de julgamento, a Turma Julgadora acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso, que deu provimento parcial ao recurso da reclamante e deferiu a indenização baseando-se no entendimento de que a prática do pagamento de salário por fora viola normas previdenciárias e causa manifesto prejuízo aos trabalhadores tanto no presente quanto no futuro, além de burlar a legislação trabalhista. "Acrescente-se que só o fato de pagar salários por fora já implica prejuízos para a reclamante, na medida em que as contribuições previdenciárias são feitas a menor e, via de consequência, o benefício previdenciário também é pago a menor", argumentou o relator, destacando os prejuízos decorrentes da prática ilícita.
Ele entendeu que, devido à comprovação dos valores pagos a título de prêmio por produção e não computados nos contracheques, ficou caracterizada a ocorrência de constrangimento e abalo moral à ex-funcionária, mostrando-se evidentes tanto o ato causador do dano quanto a culpa da empresa, os quais geram o dever de indenizar nos termos dos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o relator ponderou que a reparação pecuniária deve levar em conta o grau de culpa do ofensor, a gravidade e extensão do dano oriundo da atitude ilícita, bem como a situação econômica das partes, fixando em R$ 5 mil o valor da indenização deferida à autora.
Não cabe mais recurso contra a decisão de segundo grau.


Prêmio por produção

Em agosto de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitida pela Techcasa Incorporação e Construção Ltda. em julho de 2013 para exercer a função de rejuntadora e dispensada sem justa causa em maio de 2016, mediante último salário registrado em carteira de trabalho de R$ 1,2 mil.
De acordo com a petição inicial, durante o vínculo empregatício com a reclamada, a reclamante prestou serviços em obras das litisconsortes Patrimônio Manaú e Tecnisa S/A, razão pela qual pediu a inclusão das empresas no polo passivo da ação.
Ela requereu o reconhecimento da natureza salarial  do valor de R$ 1,1 mil, em média, pago mensalmente a título de "prêmio por produção", que não constava dos contracheques, bem como o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, horas extras a 100%, FGTS acrescido da multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, além de indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, totalizando seus pedidos o valor de R$ 77,3 mil.
A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, reconheceu a natureza salarial das parcelas pagas fora dos contracheques, fixando em R$ 1,1 mil o acréscimo remuneratório para cálculo das parcelas deferidas, com base na média de valores informados na petição inicial e na confissão do preposto da reclamada em audiência.
A magistrada condenou a empregadora (Techcasa) ao pagamento do valor arbitrado de R$ 25 mil, referente aos valores pagos por fora, multa do artigo 477 da CLT, FGTS acrescido de multa de 40% dos meses não depositados e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A sentença também condenou as litisconsortes de forma subsidiária, ou seja, serão acionadas para pagamento da dívida em caso de inadimplência da devedora principal, limitando-se a responsabilidade das empresas aos períodos de efetiva prestação de serviço pela trabalhadora.
Os demais pedidos (danos morais, multa do artigo 467 da CLT e honorários advocatícios) foram julgados improcedentes, razão pela qual a reclamante recorreu da decisão de primeiro grau.


Processo nº 0001722-49.2016.5.11.0011

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Correição do TST foi realizada em junho deste ano no Regional

402Juíza Edna Barbosa (Nae-Cj), Verena Frota (Cerimonial), desdora. Márcia Bessa (Nape) e Gabriela Nery (Recurso de Revista) receberam certificações do TRT11. O Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão (Nape), Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (Nae-Cj), Seção de Recurso de Revista e a Coordenadoria de Cerimonial e Evento, receberam certificação de reconhecimento pelo empenho e dedicação com que conduziram suas respectivas ações durante a Correição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorrida em junho neste Regional, sendo mencionados pelo Ministro Corregedor na Ata de Correição.

A cerimônia, realizada na tarde de ontem (14/08) no Centro de Memória do TRT11 (Cemej), foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e contou com a presença de magistrados e servidores que trabalham nos respectivos setores.

Na abertura do evento, a desembargadora presidente do TRT11 saudou os presentes afirmando estar profundamente satisfeita em poder reconhecer e certificar servidores ainda no desempenho de suas atividades. "Estamos acostumados a entregar certificados de agradecimento a servidores aposentados. É uma grande alegria fazer este reconhecimento para aqueles que ainda estão na ativa. Estes setores que foram citados na Ata de Correição pelo Ministro do TST se destacam porque trabalham afinados, e a equipe produz muito mais que uma pessoa só. O sentimento de hoje é gratidão, por isso este reconhecimento é muito importante. Ter o trabalho reconhecido traz satisfação. O trabalho dignifica e trabalhar feliz é melhor ainda", declarou.

Certificado do CSJT

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, coordenadora do Nape, recebeu o certificado pelo Núcleo e, em discurso, agradeceu à desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, por ter apoiado a criação e possibilitado a implantação do Nape; e a atual presidente, desembargadora Eleonora Saunier, por continuar confiando no trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão. Além da certificação do TRT11, o Nape também recebeu certificação do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), pelo empenho dedicado, que contribuiu para o aperfeiçoamento do sistema Pje e proporcionou melhorias para os usuários e jurisdicionados.

Para a coordenadora do Nape, os certificados são um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por uma equipe esforçada. "Meu agradecimento maior aos servidores do Nape que trabalham dedicados e empenhados, sempre dispostos a arregaçar as mangas, e sempre vibrando com cada conquista e com cada degrau que a gente subia. As coisas foram acontecendo, os resultados foram sendo atingidos. Vocês merecem muito. Estes dois certificados são de vocês", festejou a desembargadora Márcia Bessa.

Nae-Cj, Recurso de Revista e Cerimonial

A coordenadora do Nae-Cj, juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, recebeu o certificado pelo Núcleo, entregue pela desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, presidente do Regional no biênio 2014-2016. "Hoje é um dia de agradecimentos. Agradeço à Dra. Graça por ter me convidado à coordenar o Nae-Cj desde abril de 2015, pela confiança depositada. Agradeço à Dra. Eleonora por me convidar a permanecer no Núcleo e por acreditar também no nosso trabalho. Agradeço a todos os magistrados que nos ajudaram nesta jornada na busca da efetividade da execução, que contribuíram para o resultado que hoje colhemos. Agradeço a todos os servidores do Núcleo, que são poucos, mas ao olharmos para a colheita, nos deliciamos com o que vemos, porque temos diante de nossos olhos um resultado numérico da efetividade da execução em nosso Regional. São muitas as realizações e estamos muitos felizes por estarmos aqui sendo homenageados. Sabemos que não fizemos mais que a nossa obrigação, mas é muito gostoso quando vemos que este trabalho, feito com tanto amor, é reconhecido", disse.

O certificado da Seção de Recurso de Revista foi recebido pela diretora da Secretaria Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, responsável pela Seção agraciada. O vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, foi quem entregou o certificado do Recurso de Revista.

A servidora aposentada Verena Santoro Frota, diretora da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos no período da Correição do TST, recebeu o certificado do setor, entregue pela presidente Eleonora Saunier.

Além dos magistrados citados acima, também estavam presentes na cerimônia, o desembargador David Alves de Mello Júnior, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes; e os juízes Maria da Glória de Andrade Lobo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Daniel Carvalho Martins e Igo Zany Nunes Corrêa.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os Estados do Amazonas e de Roraima, abriu as inscrições de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro de 2017. O evento tem como objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, a fim de proporcionar um desfecho mais rápido para os processos.

Partes ou advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 1º de setembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências de conciliação, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar expedições de certidões de crédito, pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução, que tem a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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400Lançamento aconteceu no espaço do Centro de Memória, no prédio-sede do TRT11O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (CEMEJ11) sediou nesta quarta-feira, 9 de agosto, o documentário Beyond Fordlandia, dirigido por Marcos Colón e que discute a experiência de ocupação da Amazônia na década de 1930 (1927) protagonizada pelo industrial norte-americano Henry Ford.

A première contou com a presença dos acadêmicos do 5º período do Curso de História da Universidade Federal do Amazonas/Disciplina Amazônia II, de membros do GT Mundos do Trabalho e dos convidados Marcos Colón (diretor), Marcus Barros (um dos entrevistados do documentário), da socióloga Selda Vale da Costa, professor Falcão Vasconcellos, geógrafa Ana Paulina Aguiar Soares e servidores do TRT11. Ao todo, cerca de 50 pessoas participaram da première.

O documentário retrata os aspectos do projeto Fordlandia que desmatou grande área de floresta para cultivar seringueiras e produzir borracha para sua industria automobilística. O empreendimento tornou-se um fracasso e foi desativado em 1945.

Captando testemunhos de uma gama variada de interlocutores (moradores, sindicalistas, profissionais de saúde, jornalistas, escritores, ambientalistas), o diretor Marcos Colón revela os aspectos que sobreviveram ao experimento capitalista e uma instigante linha do tempo que perpassa 90 anos de ocupação da floresta num ritmo que, se mantido, pode representar, segundo as palavras do Dr. Marcus Barros, o holocausto da Amazônia.

O CEMEJ 11 sediou o lançamento do documentário em Manaus, que terá uma segunda exibição no próximo sábado, 12/8, às 9h, no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.

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A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST

O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.
Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato.  Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.
 "Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho", argumentou em seu voto.
Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. "Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante", ponderou.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Dispensa discriminatória
Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente  reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.
O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú)  em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época  em que se  encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.
De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar  a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.  
Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.
Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva). 
A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.

Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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