850Juíza Edna Fernandes com o ministro Aloysio Corrêa da VeigaA juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), foi uma das agraciadas com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho entregue pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em cerimônia realizada nessa terça-feira (14). Ao todo, 45 personalidades foram agraciadas, entre ministros, agentes públicos e instituições. A cerimônia, que ocorre anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A juíza do TRT11 foi condecorada com a honraria como reconhecimento pela relevância dos serviços prestados em prol da Justiça do Trabalho.

Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. A juíza Edna Maria Fernandes Barbosa recebeu o grau de Oficial. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Personalidades
Entre os agraciados em 2018, estão os ministros de Estado da Justiça, Torquato Jardim, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, o ministro Luiz Alberto Gurgel, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira.

Reconhecimento
A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, parabenizou a magistrada pelo recebimento da Comenda. “Tal reconhecimento é fruto do excelente trabalho desenvolvido, desempenhando papel de extrema relevância à frente de diversas unidades estratégicas deste Regional. O TRT 11 orgulha- se de tê-la como parte integrante deste Tribunal”, destacou.

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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.
A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.
Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.
Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.
O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002088-54.2017.5.11.0011
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A equipe da Vara do Trabalho de Coari/AM esteve, no período de 6 a 8 de agosto, no município de Codajás, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Na ocasião, foram homologados 23 acordos. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 17 reclamatórias trabalhistas. A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Os casos mais comuns são denúncias por humilhações, agressões verbais e pressão exagerada no trabalho

848O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 578 ações trabalhistas que denunciam assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O número é referente aos primeiros sete meses de 2018, correspondendo a uma média de 2,7 processos por dia.

Entre os casos mais comuns estão os de funcionários que sofreram humilhações, agressões verbais, apelidos, tratamento discriminatório e pressão exagerada no trabalho, principalmente por parte do superior hierárquico. No total foram 548 processos de assédio moral e 33 de assédio sexual nos sete primeiros meses de 2018.

O juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, do TRT11, pontua que o assédio se caracteriza como uma prática reiterada. “A palavra que melhor define o assédio é a perseguição. Não é um fato isolado, ela se projeta no tempo e causa danos à autoestima e a imagem do funcionário”, disse o magistrado, que falou ainda sobre a subnotificação dos casos de assédio sexual. “Os processos de assédio sexual que chegam às portas do Poder Judiciário ainda não reflete a realidade. Por se tratar de uma questão sexual, a vítima se vê envergonhada e constrangida de levar isso ao conhecimento de terceiros”, pontuou.

O magistrado também alerta que os empregadores precisam ficar atentos ao comportamento dos funcionários para inibir situações de assédio. “A empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e quando falamos em segurança não se trata apenas do aspecto físico ambiental, mas também envolve a saúde psicológica e equilíbrio mental dos empregados”, disse.

Audiência Pública
O TRT11 realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo
Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho.

Como participar
Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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Apesar de manter a penalidade aplicada, a Terceira Turma do TRT11 deferiu férias proporcionais com base na Convenção 132 da OIT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve por unanimidade a justa causa aplicada a uma técnica de segurança do trabalho que jogou faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa Caloi Norte S.A.
O colegiado considerou que a falta cometida em 18 de outubro de 2017 foi grave o suficiente para motivar a aplicação da penalidade máxima à empregada. Na ação ajuizada em novembro de 2017, ela buscava reverter a demissão por justa causa, obter o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes do vínculo empregatício mantido por três anos e receber indenização por dano moral.
Inconformada com a decisão de primeira instância desfavorável aos seus pedidos, ela recorreu argumentando que foi demitida injustamente por conta de um mero desentendimento com o colega. Segundo os argumentos da recorrente, a empregadora não observou o princípio da proporcionalidade entre a punição aplicada e sua conduta, pois sempre manteve comportamento exemplar sem nenhuma advertência ou suspensão em seu histórico funcional.
A Caloi, por sua vez, argumentou que a demissão por justa causa da empregada ocorreu em razão de ofensa física a um colaborador e ameaça verbal a outro, não havendo retratação posterior.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego pela quebra de confiança, “Em suas razões recursais, a reclamante se limita a alegar que a justa causa deveria ser reformada porque foi comprovada, somente, por meio de testemunhas e porque a faca não chegou a atingir o colega de trabalho”, observou.
Dentre as provas documentais e testemunhais apresentadas, ele destacou o Relatório Escuta Emergencial anexado pela empresa, que não foi impugnado pela reclamante, no qual há descrição pormenorizada do ocorrido e consta que ela também ameaçou dar um "banho de suco" em outro colaborador durante a discussão.
A expressa confirmação da funcionária de que o arremesso da faca teve o intuito de acertar o colega foi outro ponto salientado pelo relator. “Vale destacar que o fato de se tratar da primeira punição da empregada não retira a possibilidade de se caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, diante da gravidade do ato praticado”, esclareceu.
A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da reclamante apenas para deferir o pedido de férias proporcionais com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Conforme entendimento unânime dos julgadores, tal pagamento é devido aos empregados demitidos por qualquer motivo, inclusive por justa causa.
A decisão ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002057-10.2017.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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