553VT de Humaitá hologou 68 acordos com o Município de Apuí

A juíza titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Ana Eliza Oliveira Praciano, homologou 76 acordos de um total de 102 audiências realizadas durante a 12ª Semana Nacional de Conciliação, o que representa 87% de processos solucionados. Com base no diálogo e no consenso, as conciliações garantiram o pagamento de R$ 34.930,00 em créditos aos reclamantes.
Desse total, foram solucionados integralmente 68 processos iniciados há menos de 20 dias, por ocasião da itinerância realizada em Apuí. A procuradora do Município, Marilei Nunes, e o secretário de Administração, Fernando de Jesus Araújo, compareceram à VT de Humaitá e firmaram os acordos para restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade a todos os agentes comunitários de saúde de Apuí a partir de janeiro de 2018. O ente público pagará, ainda, o adicional de insalubridade retroativo a 2016 parcelado em três anos.
A empresa ESAC Engenharia Ltda. também demonstrou ânimo para solucionar o conflito judicial e firmou oito acordos, cujos pagamentos foram efetuados em espécie durante as audiências.
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e sob o tema "Conciliar: nós concordamos", a 12ª Semana Nacional de Conciliação ocorreu no período de 27/11 a 01/12.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Alessandra Eloi
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Com a proposta de oferecer opções de presentes para o Natal, além de promover uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, no período de 4 a 7 de dezembro, o Bazar de Natal do TRT11.

Serão 25 expositores reunidos no 3ª andar do Fórum Trabalhista de Manaus, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, plantas ornamentais, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 

Bazar de Natal do TRT11
Data: de 4 a 7 de dezembro
Horário: 9h às 13h
Local: 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

550

Um acordo homologado pela desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 16 mil a um reclamante que teve declarada, em primeira instância, a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. O valor quita todos os pedidos apresentados na petição inicial.
Como primeira parcela do acordo, celebrado nesta quinta-feira (30/11), houve a liberação imediata ao trabalhador do depósito recursal no valor de R$ 8.183,06 acrescido de juros e correção monetária. O restante da dívida será pago em dez parcelas mensais de R$ 781,69 no período de 10/01 a 10/10/2018. Além disso, a reclamada deverá entregar os documentos para saque do FGTS e efetuar a baixa na carteira de trabalho do autor, com o registro da data da rescisão reconhecida judicialmente (19/04/2014).
O reclamante trabalhou como técnico de montagem para a microempresa Pinheiro e Barbosa Ltda. durante o período de dezembro de 2011 a março de 2014, ajuizou ação em junho de 2014 e obteve sentença parcialmente favorável aos seus pedidos. Inconformada com a condenação, a reclamada interpôs recurso ordinário.
Devido ao êxito na conciliação entre as partes, o recurso que seria julgado pela Primeira Turma do TRT11 não será mais analisado. Em decorrência, foi determinada a remessa dos autos à vara de origem, para as providências cabíveis quanto ao acompanhamento do acordo e arquivamento após a quitação da dívida trabalhista.
A audiência realizada no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque integra a 12ª Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que iniciou na segunda (27/11) e se estende até esta sexta (01/12).

 

Processo nº 0001326-67.2014.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gevano Antonaccio
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Valor arrecadado será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas

551O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará no dia 18 de dezembro o último leilão público de 2017. Estão entre os bens que serão leiloados um prédio comercial, um apartamento duplex, lotes de terras, veículos e maquinários. O leilão será realizado a partir das 9h30 e ocorrerá simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica.

O prédio comercial que vai a leilão, localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus, é de propriedade da Rudary Pestadora de Serviços do Amazonas. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% do valor da avaliação. A previsão é que o valor arrecadado seja suficiente para quitar 108 processos da empresa que estão em execução no TRT11, somando R$ 1,9 milhão em débitos trabalhistas.

Outro imóvel que consta na lista de bens que irão a leilão é um apartamento duplex localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, em Manaus, avaliado em R$ 435 mil. O imóvel poderá ser arrematado por até 40% do valor da avaliação. Também serão leiloados diversos lotes de terras nos municípios de Manaus, Parintins e Iranduba, no Amazonas; e no município de Boa Vista, em Roraima.

Além dos dois imóveis, também irão a leilão um caminhão, um automóvel, uma motoniveladora, máquina escavadeira e torno mecânico. O Edital com a lista completa de bens e todos os detalhes para a arrematação está disponível em www.trt11.jus.br. Até o início do leilão presencial, o leilão eletrônico seguirá aberto para lances no endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Em alguns casos, o valor da arrematação poderá ser parcelada em até dez vezes.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos em processos trabalhistas que tramitam no TRT11 e que estão na fase de execução, ou seja, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

 

 

549

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), homologou na terça-feira (28/11) um acordo no valor de R$ 15.189,00, que soluciona o litígio entre um ex-gerente comercial e a empresa Bvlog Logística Ltda. Conforme as provas dos autos, o autor foi contratado como pessoa jurídica (firma individual) para permanecer prestando serviços de consultoria à ex-empregadora logo após sua dispensa sem justa causa, o que caracteriza a chamada "pejotização".
O acordo homologado nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2016 quita o FGTS do período de 25/05/2015 a 10/11/2016, acrescido de multa de 40%, além da multa do artigo 477 da CLT (cabível quando o pagamento das verbas rescisórias é feito fora do prazo legal), conforme a sentença de origem. Na primeira instância, foi reconhecida a unicidade contratual decorrente do serviço ininterrupto prestado pelo reclamante à empresa que atua no comércio varejista de bebidas.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o trabalhador e a empresa aderiram ao tema "Conciliar: nós concordarmos", da 12ª Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os advogados das partes dialogaram, discutiram valores e chegaram a um consenso.
Do total a ser pago, o valor de R$ 9.189,00 refere-se à liberação imediata do depósito recursal efetuado quando a empresa interpôs o recurso, acrescido de juros e correção monetária. O restante da dívida (R$ 6.000,00) será quitado até o dia 11/12 mediante depósito em conta judicial. Também ficou acordado que o reclamante vai apresentar sua carteira de trabalho na secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus a fim de que a empresa efetue a retificação da data do término do contrato de trabalho (10/11/2016), devendo devolvê-la no próximo dia 4/12. Em caso de inadimplência no pagamento da segunda parcela do acordo será aplicada multa de 50%, ficando estabelecida multa diária de R$ 50,00 se houver atraso na devolução da carteira de trabalho ao reclamante.
Como as partes conciliaram, não serão mais analisados os recursos que seriam julgados pela Terceira Turma do TRT11, por meio dos quais o autor buscava rediscutir o período de aviso prévio, enquanto a empresa pretendia ser absolvida da condenação.
A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes informou que já foram realizadas 10 audiências das 16 pautadas durante a 12ª Semana Nacional de Conciliação, de processos sob sua relatoria, nas quais houve duas conciliações e dois adiamentos para sexta (01/12) com possibilidade de acordo. Ela ressaltou que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber as partes dispostas a solucionar o litígio de forma mais célere.

Processo nº 0000088-93.2017.5.11.0007

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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