3ª VTBV homologa R 47 milhões em acordos MATERIA

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou mais de R$ 47 milhões em acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 21 a 25 de maio em toda a Justiça do Trabalho.

Em cinco dias de evento, a 3ª VTBV realizou 110 audiências de conciliação, das quais 52 resultaram em acordos, num total de 486 pessoas atendidas.

Um dos acordos homologados pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho, encerrou processo trabalhista em face da Companhia Energética de Roraima, em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2014. Os reclamantes, servidores aprovados em concurso público, pleiteavam o pagamento de uma diferença do piso salarial sobre o salário dos cargos ocupados em razão da complexidade do trabalho desenvolvido, bem como reflexos nas demais verbas trabalhistas (FGTS, DSR, periculosidade), além de pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros pedidos. O valor do acordo, totalizado em mais de R$ 1 milhão, irá beneficiar 31 trabalhadores. (Processo n° 0001401-53.2014.5.11.0053)

Acordo histórico

Durante a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a 3ª VTBV também homologou um acordo histórico no valor de R$ 44 milhões entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR, envolvendo 35 trabalhadores. (Processo n° 0075100-87.2008.5.11.0053)

Todo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) movimentou mais de R$ 52,6 milhões em créditos trabalhistas. Em cinco dias de evento, o TRT11 realizou 2.367 audiências de conciliação ocorridas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá, Eirunepé, Tefé e Parintins. Os Gabinetes (2ª instância) e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus, também realizaram audiências.

Dos R$ 52,6 milhões arrecadados por todo o TRT11, R$ 47 milhões foram homologados somente pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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A equipe da Vara do Trabalho de Lábrea/AM esteve no município de Pauini/AM, nos dias 22 e 23 de maio, realizando atendimento itinerante. Na ocasião foram realizadas 17 audiências, além da tomada de reclamações trabalhistas.

As audiências foram conduzidas pelo juiz titular da VT Jander Roosevelt Romano. A equipe também foi integrada pelo diretor da VT Marcelo Nery Rocha e pelo oficial especializado Márcio da Silva Fuzzo. O atendimento aconteceu no Fórum da Comarca Estadual de Pauini/AM.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Com informações da VT de Lábrea.

Ao todo 250 mudas de espécies frutíferas e ornamentais foram distribuídas

743O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, no dia mundial do meio ambiente (5/6), mais uma edição do Projeto Arborizar, com a distribuição de 250 mudas de plantas ornamentais e frutíferas. A ação, voltada para o público interno e externo do Tribunal, ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), visando sensibilizar o corpo funcional e da comunidade do entorno do Regional.

O Projeto Arborizar foi iniciado no TRT11 em 2012, pela Seção de Gestão Socioambiental, com o objetivo de difundir a importância da arborização no tempo atual, como a redução da poluição do ar, interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução de ruídos e promoção de melhorias no bem-estar psicológico e físico.

Este ano, além de jurisdicionados e fornecedores, tivemos também a participação de familiares de servidores, que vieram ao Fórum para escolher mudas. Entre as espécies frutíferas e ornamentais distribuídas estavam: mudas de açaí, pupunha, manga, rambutã, fruta-pão, acerola, bacuri, corama, ingá, onze-horas,mini-ixória, tumbérgia, ararinha, barléria e alpínia.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção de Gestão Socioambiental
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Débitos trabalhistas dos dois bois somam cerca de R$ 7 milhões

742O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins, divulgou a lista com os processos trabalhistas pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso. No total, os débitos somam cerca de R$ 7 milhões.

No despacho, o magistrado pontua que foram infrutíferas as tentativas de bloqueio online nas contas bancárias das entidades executadas e que, há muitos anos, elas não cumprem, espontaneamente, as obrigações resultantes em títulos executivos judiciais, de decisões com trânsito em julgado e de acordos inadimplidos.

Segundo o levantamento, o Boi-Bumbá Garantido soma R$ 4,1 milhões em débitos trabalhistas proveniente de condenações em 107 processos ajuizados entre os anos de 2010 e 2018. Já o Boi-Bumbá Caprichoso acumula cerca de R$ 2,8 milhões em valores não pagos ao reclamantes, provenientes de 70 processos trabalhistas ajuizados entre os anos de 2014 e 2018.

A lista completa dos processos foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 30 de maio de 2018. No documento, o magistrado também determina que o despacho seja encaminhado às entidades executadas, ao Estado do Amazonas, à Amazonsastur, ao Município de Parintins, à OAB/AM – Seção de Parintins, à Corregedoria do TRT11, à Presidência do TRT11, e à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Norma coletiva assegurava estabilidade à empregada na época da dispensa

A Semp Toshiba vai pagar R$ 29.951,16 a uma trabalhadora demitida quando faltava menos de um ano para a aposentadoria, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O montante refere-se a dez meses de salários do período da estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva (R$ 18.634,00), indenização por danos morais (R$ 10 mil) e juros desde a data de ajuizamento da ação (R$ 1.317,16).
Em decisão unânime, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a condenação, que inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios de assistência sindical fixados em 20%.
Dispensada sem justa causa em outubro de 2015, a empregada exercia a função de ajustadora eletrônica e contava com 17 anos de serviço na Semp Toshiba quando faltavam exatamente 9 meses e 28 dias para sua aposentadoria, conforme certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com a relatora, a reclamante preenchia os dois requisitos exigidos pela cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, que garantia o emprego aos trabalhadores da indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de Manaus no período pré-aposentadoria. Com mais de três anos na mesma empresa e a menos de 12 meses de implementar o tempo de contribuição previdenciária, a empregada tinha direito à estabilidade provisória.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Semp Toshiba buscava ser absolvida sob o argumento de que a autora não pediu sua reintegração ao emprego, o que resultaria na desistência dos direitos decorrentes da estabilidade, além de sustentar que a despedida ocorreu de forma regular por desconhecimento da condição de pré-aposentadoria.
Com base em todas as provas apresentadas na ação ajuizada em março de 2017, a relatora ressaltou a nulidade da dispensa e o dever da recorrente de respeitar o direito garantido por norma coletiva, o que causou prejuízos de ordem material e moral à empregada, tudo nos termos da sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.
A desembargadora Ormy Bentes esclareceu que o período estabilitário já transcorrido inviabilizou a reintegração da autora, restando à empresa o dever de indenizá-la. Conforme comprovantes juntados aos autos e informação contida na petição inicial, a reclamante efetuou por conta própria o recolhimento dos meses que faltavam para implementar o tempo de contribuição previdenciária, utilizando o dinheiro oriundo das verbas rescisórias.
A Semp Toshiba não recorreu da decisão de segunda instância.

Processo nº 0000484-52.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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