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A Terceira Turma do TRT11 fixou novos valores indenizatórios por danos morais e materiais e deferiu indenização do período estabilitário devido ao nexo de causalidade apontado em perícia médica

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve condenação da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de reparação a uma ex-funcionária que adquiriu tendinite e síndrome do túnel do carpo em decorrência das atividades profissionais que demandavam esforço físico repetitivo, conforme constatado em perícia médica, fixando em R$ 20 mil o valor indenizatório a título de danos morais e materiais, além de deferir a indenização estabilitária de 12 meses de salário e reflexos legais.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que pleiteava o aumento da quantia indenizatória a título de danos morais e materiais arbitrada na primeira instância (R$ 5 mil), bem como o deferimento da indenização substitutiva do período de 12 meses de estabilidade no emprego devido à comprovação pericial de que as doenças guardam relação com o serviço realizado durante o vínculo empregatício.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma rejeitou o recurso da Samsung, que pretendia a reforma total da sentença de origem, negando que as doenças tenham sido desencadeadas durante o vínculo empregatício.
Ao analisar os recursos interpostos pelas partes, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças no punho direito da reclamante resultaram diretamente das tarefas a que a trabalhadora era submetida, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador.
Por vislumbrar nos autos elementos favoráveis em parte às pretensões da reclamante, a relatora salientou trechos do laudo pericial elaborado por médico ortopedista. Na perícia realizada por determinação do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, o médico avaliou os postos de trabalho nos quais a reclamante atuou durante os cinco anos de serviço e, conforme o laudo, nos três primeiros anos, ela exerceu a função de inspetora de produção, desempenhando atividade considerada altamente repetitiva, pois inspecionava e etiquetava 24 placas eletrônicas por hora, o que exigia "flexo-extensão repetitiva dos punhos, pinça e preensão dos dedos".
O perito ressaltou que, mesmo quando passou a trabalhar como inspetora de controle de qualidade (CQ), a atividade da reclamante continuou com as mesmas demandas ergonômicas repetitivas para os punhos, principalmente o direito (por ser destra), acrescentando que os movimentos realizados pela autora são considerados de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).
No laudo pericial, o médico concluiu que as doenças desencadeadas no punho direito -  tendinite (inflamação do tendão) e síndrome do túnel do carpo (compressão do nervo mediano) -  decorrem das atividades repetitivas desempenhadas e  resultaram em perda parcial e temporária da capacidade de trabalho da reclamante para atividades de risco ou sobrecarga para as mãos sob pena de dor e agravamento das moléstias. Ele afirmou que o tratamento adequado tem possibilidade de proporcionar a cura completa sem sequelas funcionais, estimando a necessidade de oitenta sessões de fisioterapia para recuperação da reclamante.
Com base na prova técnica (laudo pericial), a relatora firmou entendimento sobre o dever de reparar da reclamada, tecendo ponderações sobre a indenização por dano moral,  a qual, "embora não objetive o enriquecimento, também não pode ser tão ínfima que sequer provoque algum tipo de providência para melhoria das condições do ambiente laboral".  A partir dessas ponderações, ela considerou que o valor fixado na sentença  (R$ 2,5 mil por danos morais) não atende sua função didática, razão pela qual aumentou para R$ 10 mil a quantia indenizatória. Na mesma linha de raciocínio, a relatora também fixou em R$ 10 mil a indenização por danos materiais, reformando o valor arbitrado de R$ 2, 5 mil.
A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu cabível, ainda, a indenização do período estabilitário em decorrência do reconhecimento do nexo de causalidade em perícia médica, salientando que, ao ser dispensada doente, a trabalhadora tinha direito à reintegração ao emprego e de ser readaptada em função que não a afetasse. Como a empresa preferiu dispensar a funcionária - prosseguiu a relatora - sujeitou-se a pagar a indenização do tempo estabilitário e seus reflexos em sede de ação judicial. "A decisão originária reconheceu que a despedida se efetivou, quando a trabalhadora ainda sofria das moléstias, conforme se pronuncia o laudo pericial, o que impediria sua demissão sem justo motivo, sem que tivessem cessados os efeitos dessas", concluiu, deferindo, em decorrência, o pagamento de indenização referente aos salários dos 12 meses do período da estabilidade provisória (tomando como base de cálculo o último salário de R$ 1.771,49), além de férias, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40%.
Finalmente,  a relatora argumentou que a Samsung mantém atividade cujo esforço repetitivo afeta seus empregados, "imputando-lhes conviver com incapacidades laborais parciais ou de forma integral", ao manter ritmo de produção superior à capacidade de regeneração física, devendo responder pelos danos causados.  
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Origem da controvérsia

Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da Samsung com pedido de indenizações por danos morais, danos materiais e indenização estabilitária, por doenças nos ombros e punhos o decorrentes de atividade repetitiva desempenhada durante o contrato de trabalho,  além de concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e aplicação de juros e correção monetária, dentre outros elencados na petição inicial, totalizando os pedidos o valor de R$ 1,1 milhão.
Na petição inicial, ela narrou que foi admitida em julho de 2010 e dispensada sem justa causa em agosto de 2015, exercendo nesse período as funções de inspetora de produção, inspetora de CQ e por último auditora de qualidade. Ela alegou que as primeiras queixas de dores nos membros superiores surgiram em abril de 2010, juntou ultrassonografias dos ombros e punhos realizadas, além de ressonância magnética dos ombros.
Com base em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre a tendinite e a síndrome do túnel do carpo (ambas no punho direito) e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho, bem como a inexistência de nexo quanto às doenças degenerativas nos ombros, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a Samsung a pagar à reclamante R$ 5 mil a título de danos moral e material (R$ 2,5 mil cada), indeferindo os demais pedidos.

Processo nº 0000178-53.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Em reunião realizada no dia 16.5.2017, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, o Comitê deliberou sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a promoção para desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e uma vaga para servidor, considerando a posse da servidora Nereida Martins Lacerda como assessora jurídica no 2º grau.

No Edital n° 1/2017 disponibilizado no dia 24/5/2017, no DOEJT, foi informado que o as inscrições dos magistrados e dos novos membros do referido Comitê Gestor ocorreriam no período de 26 de maio a 4 de junho de 2017, e que o período de votação para escolha do servidor ocorreria no período de 5 a 6 de junho de 2017. Na forma do disposto na Portaria nº 636/2015/SGP, o magistrado seria escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (art. 3º, II), e o servidor seria eleito por votação direta entre os servidores, também a partir da lista de inscritos (art. 3º, V), sendo considerado o eleito o inscrito que obtivesse o maior número de votos (art. 6º, V).

A resolução Administrativa nº 161/2017 escolheu a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima como membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau, em substituição à desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O resultado da votação dos servidores inscritos foi a seguinte: Lucas de Menezes Vidal - 91 votos; Olivia Costa de Carvalho - 69 votos; Alfredo Melo da Silva 61 - votos; e Marcel Silva de Melo - 35 votos.

Tendo sido eleito com maioria dos votos, o servidor Lucas de Menezes Vidal, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, será o novo membro do Comitê Gestor Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê Gestor

Arte: Renard Batista

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Evento acontecerá no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho

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Na próxima segunda-feira, 12 de junho, será realizada uma Audiência Pública em Manaus para debater sobre a erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Amazonas. Na ocasião será lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil.

Com o tema "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil", a Audiência Pública ocorrerá das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores. O evento será promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), e Ministério do Trabalho (SRTE/AM). 

A Audiência Pública realizada em Manaus faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, que acontece em todo o Brasil no período de 12 a 16 de junho de 2017. Neste período, vários Tribunais do Trabalho realizarão ações voltadas ao combate do trabalho infantil e ao fortalecimento da Lei da Aprendizagem. A Semana da Aprendizagem é promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

Para o Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a Audiência Pública tem finalidade de conscientizar as empresas para a necessidade de contratação de jovens aprendizes, fazendo cumprir a legislação pertinente. "É muito importante a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Esperamos a participação de todos", disse.

O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 2°Grau no TRT11 é o desembargador Jorge Alvaro Masques Guedes, atual vice-presidente do Regional

O que é: Audiência Pública "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil"

Quando: 12 de junho, das 8h30 às 13h

Onde: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

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