229E-SAP 3.0 estará disponível a partir do dia 15 de maio.A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região lançará, na próxima semana, a nova versão do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (E-SAP), totalmente reformulado, com novas funcionalidades, mais moderno e intuitivo.

Conforme explica o diretor da Setic, André Fabiano Pereira, o E-SAP 3.0 foi liberado gradativamente para uso de seus usuários a fim de que eventuais necessidades de acertos e melhorias na versão pudessem ser apontadas e tratadas com mais tranquilidade. "Inicialmente, a nova versão foi disponibilizada para a própria SETIC, e após isso para a Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Presidência e Secretaria de Administração", relatou André Fabiano.

A terceira geração do Processo Administrativo Eletrônico no TRT11 foi totalmente implementada pelo Núcleo de Sistemas de Informação (NSI/SETIC) e estará disponível para uso de todos seus usuários já na próxima segunda feira, dia 15 de maio.

Para tanto, estão agendados workshops direcionados a todos os usuários do sistema. O primeiro ocorrerá no próximo dia 11 de maio, na Sala Multiuso (8º andar do prédio-sede). Já o segundo workshop ocorrerá no dia seguinte, 12 de maio, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Ambos serão realizados no horário das 9h e 11h e não há necessidade de realização de inscrições. Deverá ser oferecida, ainda, uma apresentação aos usuários do Fórum Trabalhista de Boa Vista.

O E-SAP é uma ferramenta para gerenciamento de matérias e expedientes administrativos, permitindo que o processo possa tramitar eletronicamente pelo Regional. Visa eliminar o uso do papel e dar maior celeridade na tramitação dos processos, com o acompanhamento em tempo real. A primeira versão da ferramenta foi implantada em 2012. Atualmente, existem mais de 6 mil documentos ativos no sistema, entre memorandos, requerimentos, ofícios e outros. Até hoje mais de 374 mil documentos já tramitaram pela ferramenta, totalizando mais 1.241.000 páginas assinadas digitalmente.

Confira as novas funcionalidades:
• Novo design: Mais moderno, intuitivo e responsivo (adaptado a celulares e tablets)
• Nova tecnologia: Mais moderna, rápida e segura.
• Painel de controle: Diversas informações a um clique
• Favoritos: Agrupe suas M.As de interesse em um só lugar
• Linha do tempo do setor e do documento: Exibe todas as ações ocorridas em ordem temporal
• Referenciar documentos: Fornece um link para documentos correlatos
• Fluxo de chegada de documentos: Permite direcionar documentos vindos de outro setor para uma subcaixa específica de acordo com as características do documento
• Relatórios gerenciais: tempo de espera por M.A e servidores por M.A
• Pesquisa pela localização da M.A: Saiba quais M.As estão na caixa de qualquer setor

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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228Juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante, desembargador corregedor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e o desembargador corregedor do TJ-RR Mauro José do Nascimento Campello em cerimônia em Boa Vista O ouvidor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, lançou na manhã desta terça-feira (09/05), no Fórum Trabalhista de Boa Vista, novos projetos da Ouvidoria, entre eles um sistema online destinado a receber e acompanhar o status das manifestações dos usuários da Justiça do Trabalho. A novidade já está disponível na plataforma web, pelo endereço www.trt11.jus.br, menu Ouvidoria; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Ouvidoria TRT11.

Na ocasião, o magistrado também apresentou a cartilha da Ouvidoria, uma publicação do setor com orientações sobre o atendimento da Justiça do Trabalho, o que ela faz, quais manifestações recebe, que demandas não são aceitas, quem pode fazer e como devem ser enviadas as manifestações. Durante a solenidade, foram apresentadas, ainda, as metas do setor para 2017/2018 e apresentado o mascote da Ouvidoria, batizado de Ouvídio.

“As metas foram criadas em dezembro de 2016, quando assumi a Ouvidoria. São cinco: expandir a nossa estrutura; promover a nossa divulgação; propor soluções coletivas a partir das demandas individuais; contribuir na busca de soluções adequadas e respostas rápidas aos jurisdicionados; e desenvolver pesquisas de opinião para mensurar a imagem da Justiça do Trabalho”, detalhou o desembargador.

Participaram da solenidade, o corregedor geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR), desembargador Mauro José do Nascimento Campello; a procuradora coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista, Safira Nila de Araújo Campos; a superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima, Adelaid Pereira Mota Bezerra. Estiveram presentes também representantes da Ouvidoria do Município de Boa Vista e de outras Ouvidorias da Capital; representante da Senadora Angela Portela, servidores do TJ-RR e servidores e usuários desta Justiça Especializada.

Funcionamento
Para fazer uma reclamação, elogio ou pedido de informações, o usuário deve preencher um formulário online que fica disponível no site do TRT11, ou diretamente pelo aplicativo. Em seguida, será gerado um número de protocolo, com o qual o usuário poderá acompanhar os passos de sua manifestação. Os status são: pendente, em andamento, encaminhado ao setor, analisado pelo setor e concluída. As manifestações podem ser feitas de forma anônima.

Através do aplicativo e da plataforma web, também é possível ter acesso às notícias da Ouvidoria e a uma lista com perguntas e respostas para tirar as dúvidas principais dos usuários. Pelo site, é possível, ainda, fazer o download da Cartilha, consultar os dados estatísticos da Ouvidoria e participar da pesquisa de satisfação.

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região. O aplicativo está disponível no Google Play e, em breve, no App Store.

Outros Canais
Os cidadãos também podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, ainda, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

Galeria de Imagens.

 ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: TJ-RR
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226O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) participará da programação da 15ª Semana de Museus, que acontece no período de 15 a 21 de maio, em museus de todo o país. Nesta edição, o evento tem como tema "Museus e histórias controversas: dizer o indizível em museus".

A programação do Cemej11 para a 15ª Semana de Museus conta com uma exposição, duas rodas de conversa, lançamento do projeto "Maquina do Tempo", lançamento de livros e exibição de filmes. Todos com entrada franca.

Organizada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibran/MinC), a Semana de Museus é realizada com a participação de instituições museológicas e de centros culturais de todo o País, que promovem uma programação especial em comemoração ao Dia Internacional dos Museus (18 de maio).

Para a diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a participação do TRT11 na Semana de Museus faz parte da estratégia de fomentar a difusão cultural realizada pelo Cemej11. "É a quarta vez que participamos desse evento e temos como objetivo divulgar e fortalecer a memória institucional do TRT11 e trazer novos públicos para o Centro", ressaltou.

O Cemej11 tem como objetivo preservar o acervo documental, material, informatizado e fotográfico que registra a memória institucional do TRT da 11ª Região, visando estimular a consciência social para a pesquisa e o conhecimento da trajetória da Justiça do Trabalho na região amazônica.

A área de exposição do Cemej11 fica localizada no térreo do prédio-sede do TRT11, na rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus. Mais informações pelo fone (92) 3621-7306 e pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Programação

15/05/2017 - 10h
Exposição Ciclo do Eldorado - instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia
Artista: Otoni Mesquita
Abertura Oficial: 15 de maio de 2017, às 10h
Período: 15 de maio a 28 de julho de 2017
Local: Cemej11 - Térreo do Prédio-Sede

16/05/2017 - 19h às 20h30
Roda de conversa sobre o ensino de história e o indizível dos museus: experiências de
sala de aula com a Msc. Alba Barbosa Pessoa - Doutoranda da UFPA
Local: Cemej11 - Térreo do Prédio-Sede

17/05/2017 - 10h
Lançamento de livros (temas contemporâneos do direito - volumes I e II / Manaus: outras
faces da história - 1910/1940)
Local: Cemej11 - Térreo do Prédio-Sede

17/05/2017 - 13h às 15h
Exibição de filme no cemej11 (Tempos Modernos - 1h29)
Local: Cemej11 - Térreo do Prédio-Sede

18/05/2017 - 9h às 10h30
Roda de conversa sobre o ensino de história e o indizível dos museus: experiências de
sala de aula com a Msc. Alba Barbosa Pessoa - Doutoranda da UFPA
Local: Cemej11 - Térreo do Prédio-Sede

18/05/2017 - 13h às 15h30
Exibição de filme no cemej11 (Click - 1h47)
Local: Cemej11 - Térreo do Prédio-Sede

19/05/2017 - 10h às 12h
Lançamento do projeto Máquina do Tempo - Histórias de sala de audiência
Local: Fórum Trabalhista de Manaus

19/05/2017 - 11h30 às 15h30
Exibição de filme (Tempos Modernos - 1h29) / Click - 1h47)
Local: Fórum Trabalhista de Manaus

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Ibram
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225A 2ª VTM passou por correição no dia 18 de abril.A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 18 de abril. O corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da Vara Humberto Folz de Oliveira, pela juíza substituta Eliane Leite Corrêa, e por servidores da VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de setembro/2016 a março/2017. Neste período, a correição averiguou que a 2ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2 e 6 do CNJ; não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 518.614,91 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; teve média de 8,40 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.650 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VTM recebeu, em 2016, 2768 processos; solucionou 2.867 e efetivou 773 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação da Vara; priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o tempo médio de duração do processo na fase de conhecimento; e priorizar o julgamento da demanda com exame do mérito.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno.
A ata da correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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A Segunda Turma do TRT11 reduziu, entretanto, o valor indenizatório por entender que houve culpa concorrente das partes

Um eletricista atingido por descarga elétrica em serviço vai receber R$ 100 mil de indenização por danos morais e estéticos, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Por maioria de votos e com base no entendimento de que houve culpa concorrente das partes, ou seja, a atividade da empresa é considerada de risco e a conduta da vítima colaborou para o infortúnio, a decisão colegiada manteve a condenação, mas reduziu pela metade a quantia arbitrada na sentença de origem, em provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.
Em decorrência do acidente de trabalho ocorrido no dia 18 de junho de 2015, o reclamante teve queimaduras de segundo e terceiro graus, perda de massa muscular nos membros superiores e em partes múltiplas do corpo, com redução de sua capacidade laborativa, conforme conclusão de perícia médica.
No julgamento do recurso da reclamada, que sustentou a culpa exclusiva da vítima, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio salientou que a Constituição Federal garante, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, seguro contra acidentes de trabalho aos trabalhadores urbanos e rurais, a cargo do empregador, sem excluir a indenização devida quando este incorrer em dolo ou culpa.
Nessa linha de raciocínio, ela destacou o que dispõe o artigo 186  do Código Civil - "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ao ilícito" - e ponderou, ainda, que a atividade profissional do reclamante o sujeitava a maiores riscos à sua integridade física, como choques elétricos e quedas, dentre outros acidentes.
Ao analisar os dois laudos periciais produzidos nos autos, ela explicou que as perícias médica e de segurança de trabalho se completam. "Enquanto a engenheira buscou avaliar os fatos que levaram ao desencadeamento do acidente, a médica avaliou as lesões numa visão estritamente médica, mensurando a incapacidade e a extensão dos danos", explicou a relatora.
A desembargadora destacou trechos do laudo técnico que apurou as circunstâncias do acidente. De acordo com a engenheira de segurança do trabalho,  o eletricista deveria efetuar a troca do disjuntor da máquina de um dos grupos geradores que fornece energia ao município de Coari (AM), o que exigia prévio desligamento dos equipamentos e da chave geral transformador pela concessionária de energia (procedimento conhecido como desenergização), tendo em vista a necessidade de informar à população sobre a interrupção total do fornecimento de energia elétrica. A perita concluiu que o reclamante não aguardou tais procedimentos e, com o objetivo de realizar avaliação técnica do grau de dificuldade para retirada do disjuntor, iniciou suas atividades, apesar de advertido pelo superior hierárquico para assim não proceder. "Como houve apenas o desligamento dos equipamentos, mas não o procedimento de desconectar o transformador da energia elétrica (que era imprescindível), a explosão ocorreu e o reclamante lesionou-se", explicou a relatora.
Após análise minuciosa dos laudos periciais e de todo o conjunto probatório, a desembargadora entendeu que, apesar de o autor ter descumprido a ordem da empresa ao apressar-se em realizar o procedimento, não se pode desconsiderar que a reclamada exerce uma atividade de alto risco e que o superior hierárquico tinha o dever de diligenciar pela segurança do empregado. "Embora seja louvável a advertência que o reclamante recebeu, por certo que cabia a ré tomar providências mais seguras e certas quanto à área de risco, permitindo que houvesse o uso da máquina somente após o regular procedimento", concluiu a relatora, reduzindo pela metade os valores indenizatórios.
Ainda cabe recurso da decisão da Segunda Turma.


Entenda o caso

Em agosto de 2015, o reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que foi contratado em março de 2011 na função de eletricista e, no dia 18 de junho de 2015, sofreu acidente de trabalho na Usina Termelétrica no município de Coari (AM), que o deixou incapacitado para o exercício de sua profissão. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, materiais e estéticos no total de R$ 450 mil.
Devido à natureza da matéria, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de duas perícias (uma de segurança do trabalho e outra médica), como forma de melhor esclarecer as circunstâncias do acidente. A perícia médica apontou nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, bem como concluiu que o reclamante está incapacitado para o exercício da função de eletricista. A perícia realizada por engenheira de segurança do trabalho concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inobservância às normas de segurança do trabalho, por parte do empregado, referente ao procedimento de desenergização.
A sentença parcialmente procedente fundamentou-se na responsabilidade civil objetiva da culpa, devido à exploração de atividade de risco, e condenou a empresa a pagar ao reclamante R$ 200 mil a título de indenização por danos morais e estéticos.
A empresa interpôs recurso ordinário pedindo a reforma total da sentença, sustentando a culpa exclusiva da vítima por ter descumprido as  normas de segurança.

Processo nº 0001688-93.2015.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

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