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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima esclarece que, atualmente, possui sete servidores exercendo funções de oficial de justiça ad-hoc, todos atuando em Varas do Trabalho do interior do Estado do Amazonas, sendo cinco servidores do quadro, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, e dois servidores requisitados.

Os referidos servidores foram legalmente designados diante da impossibilidade de provimentos dos cargos vagos que gerem aumento de despesa e ainda em observância a Recomendação n. 21/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente existem quatro cargos vagos de Oficial de Justiça Avaliador Federal que não podem ser providos.

A permanência, no presente momento, dos oficiais de justiça ad hoc justifica-se em face da garantia ao homem do interior o acesso à justiça e à razoável duração do processo, de modo que o TRT11, se assim não procedesse, teria que paralisar todas as atividades cuja execução é atribuição de Oficial de Justiça, interferindo negativamente no bom andamento da Justiça do Trabalho no interior do Estado do Amazonas.

Além disso, convém destacar que a própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está ciente da impossibilidade momentânea de cumprimento da Resolução CSJT 99/2012, conforme consta da Ata de Correição/2017, disponível no sítio eletrônico http://www.tst.jus.br/web/guest/correicoes-da-gestao-doministro-renato-de-lacerda-paiva, tendo sido entendidas e aceitas as razões deste Tribunal sempre comprometido com a estreita obediência ao ordenamento.

Manaus, 5 julho de 2018.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, participou, na tarde de ontem (04/07), da cerimônia de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para o biênio 2018/2020.

Os desembargadores Yedo Simões de Oliveira, Wellington José de Araújo e Lafayette Carneiro Vieira Júnior tomaram posse, respectivamente, nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TJAM. A Sessão Solene aconteceu no Teatro Amazonas, com a participação de autoridades locais e de outros Estados. Yedo substituirá o desembargador Flávio Pascarelli, que esteve no comando da Corte Estadual nos últimos dois anos.

Os novos dirigentes do TJAM foram escolhidos para ocupar os cargos diretivos da Corte Estadual em sessão do Pleno realizada no dia 27 de março deste ano. Como presidente do TJAM, Yedo Simões passa a ser o terceiro na linha sucessória do Governo do Estado. Dessa forma, ele pode assumir o Executivo amazonense na impossibilidade do governador, do vice e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).

Perfil dos novos dirigentes

Yedo Simões formou-se em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1978) e ingressou na magistratura no ano de 1979 e foi juiz de Direito das Comarcas de Barcelos, Itacoatiara, Autazes, Maués. Na Comarca de Manaus, foi titular das 3ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis; da 6ª Vara Criminal; do 1º Tribunal do Júri; da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas; da Vara de Execuções Criminais e do 2º Juizado Especial Cível. Como juiz eleitoral, conduziu pleitos em Barcelos, Itacoatiara e Autazes e, na capital, foi juiz das 1ª, 2ª, 32ª e 37ª zonas eleitorais. Em 1992, exerceu a função de presidente e coordenador do pleito municipal de Manaus. Foi promovido a desembargador em 2005 pelo critério de merecimento, ocupou o cargo de corregedor-geral de Justiça no biênio 2012/2014 e presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TER-AM) no biênio 2016/2018.

Graduado em Direito pela Ufam no ano de 1978, na mesma turma em que se formou Yedo Simões, o desembargador Wellington Araújo também é formado em Letras pela mesma instituição e ingressou na magistratura no ano de 1980, atuando como juiz substituto na Comarca de Manaus e, posteriormente, nas Comarcas de Urucará e Parintins. Foi promovido para a capital onde, no decorrer de 19 anos, foi titular da 3ª e da 6ª Vara Criminal, do 1º Tribunal do Júri, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado e, ainda, da 8ª e 18ª Vara Cível. No ano de 2010 foi promovido a desembargador; atuou como diretor dos Fóruns Mário Verçosa e Henoch Reis, em Manaus. Compõe o colegiado de magistrados da 2ª Câmara Cível do TJAM.

Nascido em Manaus, o desembargador Lafayette Vieira Júnior ingressou na magistratura em 1989 e foi designado para servir na Comarca de Itapiranga, tendo atuado também, posteriormente, pelas Comarcas de Silves, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Iranduba e Autazes. Promovido a juiz da 2ª Entrância, passou a responder, na capital, inicialmente pela Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, depois pela 5ª Vara Cível, 15ª Vara Cível, Vara Especializada de Crimes contra o Idoso, Adolescente e Crianças e 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Pelo critério de antiguidade, foi promovido a desembargador em 2013. Foi diretor dos Fóruns Des. Lúcio Fonte de Resende e Azarias Menescal e atualmente integra a 3ª Câmara Cível do TJAM.

Fonte e foto: TJAM

Consultor do Prêmio visitou o TRT11 para conhecer melhor o projeto inscrito pelo Regional

786Dra. Edna Fernandes, o consultor do Prêmio Innovare - Cláudio Flores, Dr. Daniel Martins e Lucas Prado – SPP.

A boa prática dos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial, desenvolvida pela Seção de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e premiada pela Corregedoria deste Regional, no 1º Concurso de Boas Práticas, foi selecionada para concorrer ao Prêmio Innovare 2018. Ao todo, mais de 650 práticas de todo país estão concorrendo ao 15º Prêmio Innovare. Deste total, 174 falam de iniciativas que têm como objetivo principal criar mecanismos para o combate à corrupção, tema que dará direito a um prêmio destaque este ano.

A Coordenação da Seção de Pesquisa Patrimonial recebeu, na manhã de ontem (04/07) o consultor do Prêmio Innovare, o advogado Cláudio Flores e apresentou os procedimentos de elaboração e os resultados dos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial, ocasião em que foram analisados a eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade (capacidade de reprodução em outros locais), satisfação do usuário, alcance social e desburocratização da boa prática.

Após a visita do consultor do Prêmio, a prática é reunida com as demais que foram aprovadas e segue para apreciação da Comissão Julgadora, composta por ministros do Supremo Tribunal Federal - STF e Supremo Tribunal de Justiça - STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário. Os premiados serão conhecidos em dezembro, durante cerimônia no STF.

A boa prática dos Relatórios Preliminares de Pesquisa Patrimonial realizada pela Seção de Pesquisa Patrimonial tem reflexos no combate à corrupção, uma vez que cria mecanismos preventivos de investigação que impedem a dilapidação do patrimônio de executadas envolvidas em esquemas de lavagem de dinheiro, como foi o caso de grandes devedoras trabalhistas envolvidas na Operação Martelo e na Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal.

Desde 2004 o Prêmio Innovare vem contribuindo para estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça brasileira. Ao longo dos anos, 175 trabalhos foram premiados entre as mais de seis mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, Sistema Penitenciário, apoio à criança, entre outros. Neste período, o Innovare seguiu modernizando sua atuação, abrindo espaço também para a participação da população em geral, em 2015, com a criação da categoria Justiça e Cidadania.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Seção de Pesquisa Patrimonial 
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785O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, em seu portal na internet www.trt11.jus.br, um formulário online para receber denúncias e representações a respeito da conduta ética dos servidores da instituição, assim como, para que sejam feitas sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética deste Regional.

A ferramenta poderá ser utilizada por qualquer cidadão, ampliando a transparência do serviço público prestado pelo Tribunal e reforçando mecanismos de fiscalização da conduta dos servidores que compõe seu quadro.

A presidente da Comissão de Ética do TRT11, a servidora Gílian Fabiane Aguiar Valadão, explica que as denúncias e representações podem envolver desde a inassiduidade e impontualidade do servidor, ausências injustificadas do local de trabalho, tratamento discriminatório, exercício negligente e abusivo do cargo, dentre outras vedações previstas tanto no Código de Ética, quanto deveres, vedações e direitos regulamentados por outras legislações aplicáveis aos servidores deste Regional.

Acrescente-se que esse canal também atuará em caráter consultivo, para saneamento de dúvidas e atendimento às consultas que seus agentes públicos possam apresentar sobre a aplicação das normas de conduta ética em situações específicas.

Como denunciar

Qualquer cidadão (servidores ou jurisdicionados) pode entrar em contato com a Comissão de Ética do TRT11, visado à apuração de infração ética de servidor deste Tribunal, bem como, à realização de sugestões para melhoramento do Código de Ética e consultas sobre normas de conduta ética. As referidas manifestações serão recebidas online pelo formulário eletrônico disponível no endereço www.trt11.jus.br, acessando o menu “Servidor – Comissão de Ética”, sendo necessário preencher os dados solicitados, conforme previsto no art. 21, inciso III, do Código de Ética (Resolução Administrativa TRT11 nº 043/2017), e descrever a conduta indevida, que será analisada pela Comissão, a qual decidirá, posteriormente, os procedimentos a serem adotados.

Os interessados também podem entrar em contato com a Comissão de Ética por meio do e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom e Comissão de Ética do TRT11
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do autor e confirmou a sentença de origem

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que fez um retorno proibido para fugir de engarrafamento e causou a morte de um ciclista.
Por volta das 18h10 do dia 5 de novembro de 2014, o acidente fatal ocorreu na Av. Torquato Tapajós, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus (AM), quando a vítima voltava do trabalho e foi atropelada pelo veículo da linha 028. Três dias depois, a empresa Açaí Transportes Coletivos Ltda. enquadrou a conduta do motorista nas alíneas "e" e "h" do artigo 482 da CLT (desídia e insubordinação), razão pela qual o demitiu por justa causa.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso do reclamante e mantiveram na íntegra a decisão de primeira instância. O autor buscava a reforma da sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo, que julgou improcedentes todos os seus pedidos.
Na ação ajuizada em abril de 2016, ele requereu a anulação da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ex-empregadora sustentou que o motorista foi imprudente e negligente por descumprir as normas de trânsito ao fazer um retorno proibido com o objetivo de encurtar o caminho sem qualquer autorização da empresa.

Falta grave
Inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, o autor recorreu à segunda instância do TRT11 argumentando que o inquérito policial foi inconclusivo quanto à sua culpabilidade, motivo pelo qual não foi encaminhado ao Ministério Público para denúncia.
Entretanto, o desembargador David Alves de Mello Junior entendeu que esse fato foi esclarecido pelo próprio motorista ao ser interrogado pela autoridade policial, quando admitiu o retorno proibido com o objetivo de fugir do engarrafamento.
Com base no inquérito policial anexado aos autos, ele explicou que a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística apresentou laudo inconclusivo porque, além da insuficiência de vestígios materiais, o perito não conseguiu determinar a trajetória dos veículos (ônibus e bicicleta) na fase pré-colisão.
Além disso, o relator também salientou que o motorista modificou sua versão dos fatos ao ser interrogado durante a instrução processual na Justiça do Trabalho. À autoridade policial, ele afirmou que adentrou na alça de retorno por causa do engarrafamento, enquanto, na audiência de instrução, declarou que converteu à direita por ter sido "fechado" por um carro.
Ao analisar as provas dos autos (principalmente o interrogatório do reclamante à polícia, as fotos do local do acidente, o depoimento das partes e de testemunhas), ele concluiu que o motorista cometeu falta grave porque resolveu ultrapassar os veículos que estavam parados em razão do sinal vermelho, o que motivou a infração de trânsito e o acidente fatal. “Ao proceder assim, infringiu o artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro, com o agravante de ter atropelado, sem intenção, um ciclista que vinha à direita, que morreu em decorrência dos ferimentos”, argumentou.
Finalmente, a Turma Julgadora rejeitou o pedido de indenização por dano moral porque não ficou demonstrada conduta ilícita da ex-empregadora que tenha causado dano ao trabalhador passível de reparação.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0000781-11.2016.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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