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A Terceira Turma do TRT11 manteve sentença parcialmente procedente, reconhecendo a estabilidade prevista em norma coletiva

Um trabalhador dispensado sem justa causa quando faltavam onze meses e um dia para sua aposentadoria vai receber R$ 79.215,06 a título de indenização substitutiva prevista em norma coletiva da categoria. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que negou provimento ao recurso ordinário da empresa Sony Plásticos da Amazônia Ltda. e reconheceu o direito do reclamante à estabilidade pré-aposentadoria, mantendo inalterada a sentença de origem.
Ao analisar o recurso da empresa, que pedia a reforma total da sentença, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou os argumentos da recorrente por entender que ficou comprovado nos autos o preenchimento dos dois requisitos da cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional da indústria de material plástico, vigente na época da dispensa: o autor tinha mais de três anos de serviço na mesma empresa (ficou comprovado o vínculo empregatício de março de 2001 a abril de 2016) e faltavam menos de 18 meses para implementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria (conforme Demonstrativo de Simulação do Cálculo do Tempo de Contribuição expedido pelo INSS).
"Tendo o reclamante a opção de escolher aposentar-se proporcional ou integralmente e faltando poucos meses para preencher os requisitos estabelecidos, entende-se que buscava a aposentadoria integral, sendo arbitrária sua dispensa efetivada antes de alcançá-la e, dessa forma, frustrando-lhe o direito perseguido", argumentou o relator em seu voto, considerando irretocável a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do reclamante, que pretendia incluir na sentença a retificação da carteira de trabalho para registro do período da estabilidade. A Turma Recursal rejeitou esse pedido do autor porque ele já havia requerido desistência da reintegração, o que foi deferido em audiência pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. "Assim, revela-se acertada a decisão exarada pelo magistrado de piso, sobretudo considerando que houve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva relativo ao período estabilitário, de modo que não há que se falar em retificação da CTPS", concluiu o relator.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.

 

Origem da controvérsia

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em junho de 2016,  na qual o reclamante alegou que, na data da demissão sem justa causa (abril de 2016), estava amparado pela estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor naquela época (CCT 2015/2016). Em razão disso, ele pediu, liminarmente, a reintegração ao emprego (na função de técnico de manutenção) e, após o julgamento do mérito, a nulidade da sua dispensa ou, eventualmente, a indenização substitutiva do período estabilitário, FGTS, férias, aviso prévio e retificação da carteira de trabalho, além de multa convencional.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, determinando a reintegração do reclamante aos quadros da empresa, entretanto ele não chegou a ser reintegrado porque, em audiência, requereu desistência desse pedido. Após regular instrução processual, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada ao pagamento de 79.215,06 referente à indenização pelo período estabilitário (onze meses e um dia), férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa convencional, além de conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Processo nº 0001272-12.2016.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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248Audiência foi realizada na sala de Dissídio, na sede do TRT11, bairro Praça 14

Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (18/05), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), audiência relativa ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) em desfavor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas).

Logo após a abertura da audiência pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sindicato patronal alegou a impossibilidade de negociar a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicado suscitante, por alegar que ele não representa legalmente a categoria. "O sindicato suscitante foi criado por alguns ex-funcionários das empresas ora suscitadas neste Dissídio Coletivo. A categoria já possui outro sindicato regular, atuante e ativo", afirmou o advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Waldemir Junior.

Diante da questão relativa a representatividade da categoria, o sindicato patronal solicitou a inclusão do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEEACEAM) no presente processo de dissídio coletivo. O sindicato patronal defende que o Seeaceam detém a representatividade da categoria, já tendo, inclusive, publicado o edital de convocação para as negociações referentes à categoria, o que deve acontecer ainda neste mês de maio.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, acatou o pedido do sindicato suscitado, determinando que o outro sindicato laboral (Seeaceam) seja incluído na lide e remarcando nova audiência de conciliação para o dia 6 de julho, às 11h. A audiência desta manhã contou com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima.

Sobre o Dissídio Coletivo

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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Como parte da programação do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) na 15ª Semana Nacional de Museus foram realizadas duas edições da Roda de conversa sobre O ensino de História e o indízivel dos museus: experiências de sala de aula, com a mestre Alba Barbosa Pessoa, doutoranda da Universidade Federal do Pará.

40 acadêmicos oriundos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e do Centro Universitário do Norte - UNINORTE participaram do evento na primeira edição, realizada na última terça-feira (16/5), de 19h às 20h30.

Uma outra edição do mesmo evento aconteceu na manhã desta quinta-feira (18/05), no Centro de Memória do TRT11, localizado no prédio-sede deste Regional.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Fotos: Cemej11 e Delival Cardoso
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246Atendimento itinerante em Caracaraí/RRServidores da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista estiveram nas cidades roraimenses de Caracaraí, Mucajaí, Novo Paraíso, Vila Nova, Petrolina e Vista Alegre, no período de 8 a 12 de maio, realizando atendimento do programa de Justiça do Trabalho Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11).

Os servidores realizaram atendimento para o registro (atermações) de reclamatórias trabalhistas, com agendamento de 21 audiências para o período de 5 a 9 de junho de 2017, a serem presididas pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Foram realizadas as notificações de todos os reclamados, tendo ainda a equipe de trabalho prestado diversos esclarecimentos aos trabalhadores da região sobre direitos trabalhistas, além de informações de consultas de andamentos de processos já em trâmite.

Caso de destaque
O atendimento Itinerante é uma oportunidade para levar a Justiça do Trabalho aos municípios que não possuem Vara do Trabalho em suas sedes, aproximando o cidadão da Justiça e facilitando o acesso aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Foi o caso de um trabalhador da cidade de Iracema, que havia reclamado contra uma empresa no ano de 2012, mas alegava não ter recebido os direitos devidos. O trabalhador relatou que recebeu pelos correios uns papéis no dia 14 de março de 2017, mas não sabia do que se tratava. Na ocasião do atendimento, os servidores lhe explicaram que o documento tratava-se de um Alvará Judicial que autorizava o pagamento do seu crédito, em outras palavras, que tinha dinheiro a receber. " O mesmo deu pulos de alegria ao receber a informação, após quase dois meses com a notificação em mãos, sem saber do que se tratava. No dia 11 de maio ele foi atendido pela equipe da Justiça Itinerante e no dia 12 de maio foi agendado para receber seu Alvará em Boa Vista", relatou o servidor Antonio Alencar Moreira.

A equipe itinerante contou com o apoio no suporte necessário para a realização dos trabalhos dos seguintes órgãos:

Município de Caracarai: Fórum Juiz Paulo Martins de Deus, Praça do Centro Cívico, s/nº- Centro, Cartório/TEL: (95)3532-1287.
Apoio na Divulgação por meio de Carro de Som

Município de Iracema: sede da Câmara Municipal de Iracema - RR, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 01 - Centro
Apoio na Divulgação por meio de Carro de Som

Município de Mucajai: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº - Centro, CEP 69340000, TEL. 3198-41693198-4170. Apoio na Divulgação por meio de Carro de Som

Confira calendário das itinerâncias em Roraima.

1 ª ETAPA 2ª ETAPA
VARAS FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA - RORAIMA MUNICÍPIOS VISITADOS TOMADAS DE RECLAMAÇÕES AUDIÊNCIAS
2ª vara CARACARAÍ (cidades ajdacentes contempladas: Iracema, Mucajai, Vila Novo Paraíso, Vila Nova Petrolina e Vila Vista Alegre) 08 a 12.05.2017 05 a 09.06.2017
PACARAIMA (cidades ajdacentes contempladas: Amajari, Vila Tepequém, Vila Brasil, Vila Três Corações e Vila do Trairão) 19 a 23.06.2017 24 a 28.07.2017
3ª vara ALTO ALEGRE (cidades ajdacentes contempladas: Vila do Taiano, Vila S. Silvestre e Vila Reslândia) 03 a 07.07.2017 14 a 18.08.2017
NORMANDIA (cidades ajdacentes contempladas: Bonfim, Uiramutã, Vila Nova Esperança, Vila S. Francisco e Vila Vilhena) 21 a 25.08.2017 25 a 29.09.2017

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 3ª VT de Boa Vista
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167O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) está mobilizado para a realização da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que inicia no dia 22 de maio e segue até o dia 26. No total, serão realizadas 2.873 audiências para a conciliação de processos em 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Coari, Eirunepé, Manacapuru, Tefé e Humaitá. Os Gabinetes (2ª instância) e os Núcleos de Apoio à Execução (NAE-CJ) e Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec-JT), em Manaus, também realizarão audiências.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do Banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. Também já estão com processos agendados para conciliação o banco Santander, a Caixa Econômica Federal, Nokia, Carrefour, Pepsi Cola e outros.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada simultaneamente em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Como participar
As inscrições de processos para a pauta de audiências da Semana da Conciliação Trabalhista já estão encerradas no TRT11. Mas as partes ainda poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento ou notificação, por isso a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Abertura
A cerimônia de abertura da III Semana Nacional da Conciliação no TRT11 está marcada para às 8h do dia 22 de maio, segunda-feira, na sala do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. A abertura contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier que, na ocasião, assinará com a Caixa Econômica Federal um termo de comodato para a cessão de seis mesas circulares para compor o mobiliário do Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em Manaus.

Incentivo às conciliações
Com o objetivo de ampliar as soluções conciliatórias e solucionar de forma mais célere os processos, o TRT11 regulamentou a criação de dois CEJUSCs, um em Manaus/AM e outro em Boa Vista/RR, instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os CEJUSCs estarão vinculados ao Nupemec-JT e serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação. Uma das novidades do CEJUSC é que as audiências de conciliação poderão ser conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores. Os servidores serão supervisionados por um juiz do trabalho, que será responsável pela homologação dos acordos. Cerca de 45 servidores do TRT11 já estão participando de capacitação para atuar diante do conflito, com o aprendizado de técnicas de mediação e conciliação. O módulo teórico, de 40 horas, finalizado nesta terça-feira, 16 de maio, foi ministrado pelo juiz do trabalho titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Braga.

Confira da campanha.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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