800A presidência do TRT11 instituiu, por meio do Ato nº 49/2018, um novo sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores do Regional. Uma das novidades é o acompanhamento em tempo real, por meio do Portal da Transparência, do ponto eletrônico.

O novo sistema batizado de E-Ponto 2.0 foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e traz informações mais detalhadas sobre a frequência dos servidores, podendo ser acompanhada não só pelos gestores, mas também pelos próprios servidores e, ainda, pela sociedade, com o acesso via seção da transparência, no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

O novo serviço de divulgação em tempo real do relatório de frequência foi intitulado de “Ponto Aberto”. Conforme consta no Ato nº 49/2018, estarão disponíveis para consulta as seguintes informações: Nome do servidor, cargo ocupado, lotação e registro de entrada e saída, quando houver.

Cada servidor será habilitado para registrar sua frequência em um único computador (máquina padrão) na rede interna. É vedado o acesso ao sistema a partir de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, ainda que estes estejam conectados à rede corporativa sem fio do TRT11. Também é vedado o acesso via internet a partir de computadores externos e o acesso remoto aos computadores da rede interna, ainda que conectados à rede corporativa sem fio.

Na hipótese do computador padrão vir a ser substituído por qualquer motivo, o servidor deverá solicitar ao gestor a autorização para habilitação de nova máquina padrão no sistema junto à Setic. E nas situações em que o servidor registre o ponto em computador distinto a sua máquina padrão, também deve ser solicitado ao gestor que valide a anotação, justificando o registro em local diferente do esperado. Nesse último caso, o registro da frequência só será efetivado após a homologação do gestor.

A regulamentação ressalta, ainda, ser infração disciplinar a cessão de credencial de acesso de um servidor para outro, devendo o fato ser apurado à luz da Resolução Administrativa nº 043/2017 que institui o Código de Ética dos Servidores do TRT da 11ª Região e da Lei nº 8112/1990.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi credenciada como entidade pública concedente de campo de estágio aos acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). O convênio foi celebrado na manhã de ontem (12/07), pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, representando o Centro de Memória, e pelo pró-reitor adjunto, Luiz Simão Botelho Neves, e a diretora do Departamento de Programas Acadêmicos, Lisangela Coutinho Gomes, ambos da Pró-reitoria de Graduação - PROEG/UFAM.

A iniciativa tem o objetivo de viabilizar o acesso de acadêmicos de História, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia Civil e Elétrica, Arquitetura, Administração, Contabilidade, Comunicação e Jornalismo, Economia e Tecnologia da Informação, para cumprirem seus estágios obrigatórios em diversas unidades deste Regional.

A desembargadora Eleonora Saunier e o pró-reitor adjunto da Ufam, Luiz Botelho, destacaram a relevância da parceria, considerando que o preparo de acadêmicos passa, necessariamente, pela prática profissional em ambientes desafiadores.

O credenciamento do TRT11 como entidade pública concedente de campo de estágio aos acadêmicos da UFAM foi inicialmente proposto pelo Centro de Memória do Regional, que atua com o aporte de estagiários de História e Arquivologia.

Estavam presentes na assinatura do convênio o secretário-geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, e da chefe do Centro de Memória, Deusa Costa.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Fotos: Gevano Antonaccio
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797A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins/AM, no dia 9 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz substituto e no exercício da titularidade José Antônio Corrêa Francisco, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (Vara) do CNJ; expressivo índice de processos solucionados e finalizados; média de 25,51 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e 1.215 audiências realizadas. Em 2017, a VT recebeu 967 processos, solucionou 1.483 e efetivou 387 conciliações;

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,7) TRT e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) torna pública o Edital de Convocação de Audiência Pública com o objetivo de discutir o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”.

A audiência será realizada no dia 24 de agosto de 2018, das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus – Amazonas.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação por gênero, idade, raça, deficiência e outros, assaltos ocorridos em ônibus são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Participação

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras e representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalharam diretamente com a temática da violência e acidente do trabalho.

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (92) 3621-7202 e 7435, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 24 de agosto de 2018
Horário: das 8h30 às 13h
Onde:  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro - Manaus.

795Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 5 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Djalma Monteiro de Almeida, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a 1ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.570.855,33 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.387 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

São garantidas às partes tratamento igualitário, dando-se especial atenção àqueles desassistidos de advogados, prestando-lhes as informações e esclarecimentos necessários inclusive ao andamento processual.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

Busca-se atender com celeridade às determinações judiciais visando a menor margem de retrabalho. Prestigia-se os processos com tramitação preferencial, bem como às celebrações de acordos.

Adoção de soluções alternativas de conflito

1) Tem se considerado a participação das partes nas adoções daquelas medidas que venham trazem efetiva solução ao conflito. Dessa forma, estimula-se as partes à composição durante todas as fases processuais, tais como antes da audiência, na instrução processual, pós sentença, liquidação e na fase de execução.
2) Como alternativa complementar, tem-se encaminhado processos ao CEJUSC-JT para fins de possibilitar a celebração de acordos para fins de solução dos conflitos.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

As demandas repetitivas não foram observadas nesta Unidade Judiciária. No tocante aos grandes litigantes, o Juízo segue as recomendações do Núcleo de Apoio à Execução encaminhando-lhes, quando solicitado, aqueles processos, concentrando os atos em um só processo.

Outras boas práticas relevantes:

1)Para estimular a composição entre as partes, o Juízo tem utilizado um dia da semana (quarta-feira) para realizar o "pautão", onde se designa 12 processos com rito sumaríssimo, 06 rito ordinário e 02 para processos em execução, totalizando 20 processos.
2) Na execução tem-se adotado a adjudicação antecipada, prevista no art. 876, do CPC, principalmente quando o crédito do exequente é superior ao bem penhorado.
3) Tem-se antecipadas as audiência quando as partes desejam celebrar acordo.
4) Para que as sentença, de mérito e execução, tenham maior efetividade, são publicadas acompanhadas dos cálculos de liquidação de forma a possibilitar às partes terem conhecimento do valor a ser executado.
5) Eventuais impugnações às contas de liquidação são resolvidas por embargos de declaração.
6) Os servidores da Secretaria da Vara passaram a receber processos pelo último algarismo a fim de acompanhar as petições, proporcionando análise mais rápida do pedido.
7) Alvarás de saque de FGTS, Seguro Desemprego e depósitos judiciais em ata de audiência.
8) Racionalização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

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